1 - Conta garantida

Entende-se por conta garantida a criação, pelo banco, de uma conta de empréstimo, que funciona como uma segunda conta do cliente. Nessa segunda conta são pagos todos os cheques para os quais não existia dinheiro disponível na primeira (conta corrente de depósitos). Quando a primeira conta (corrente de depósitos) apresentar saldo positivo, os valores são transferidos para a segunda, para pagamento do empréstimo.

Os juros sobre os valores utilizados são cobrados mensalmente, normalmente no primeiro dia do mês.

Para os clientes, essa modalidade de empréstimo é confortável, pois fornece cobertura em épocas de baixa disponibilidade. Um cliente pode ter um bom controle de caixa, sem precisar da conta garantida. Pode, também, não ter controle algum e recorrer a esse tipo financiamento, quando faltar dinheiro. E pode, ainda, manter os dois sistemas funcionando: um bom controle de caixa e o direito a buscar o dinheiro na conta garantida, quando faltar numerário. Esse procedimento é o mais indicado e o mais utilizado.

Para os bancos, a conta garantida pode ser uma fonte de perdas: se a conta existe para pagar os cheques do cliente, o banco só fica sabendo um dia após o débito.



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