Os bancos são obrigados a comunicar aos clientes a taxa que vai vigorar no mês seguinte, até o último dia do mês em curso. Assim, para os empréstimos/valores que serão tomados em fevereiro de um determinado ano, o banco deverá comunicar a taxa de fevereiro até o último dia do mês de janeiro. O cálculo dos juros a serem pagos é realizado pelo método hamburguês, a partir dessa taxa.

Exemplo:


A taxa de juros para o mês de março é de 3,6% ao mês, já incluído o IOF. Isso gera um fator de 0,0012 (3,6% / 30). O cliente apresentou os seguintes saldos na conta garantida:
01.03.20XX – R$ 10.300,00 (cliente utilizou R$ 10.300,00)
05.03.20XX – 0,00 (cliente pagou integralmente o empréstimo)
08.03.20XX – R$ 3.000,00 (cliente utilizou R$ 3.000,00)
09.03.20XX – R$ 4.300,00 (cliente manteve a utilização dos R$ 3.000,00 e precisou utilizar mais R$ 1.300,00)
16.03.20XX – R$ 2.500,00 (cliente amortizou R$ 1.800,00 de sua dívida)
24.03.20XX – R$ 2.800,00 (cliente utilizou mais R$ 300,00 além dos R$ 2.500,00 que já vinha utilizando)
30.03.20XX – 0,00 (cliente pagou integralmente o empréstimo)
Observe que:
Do dia 01.03 ao dia 05.03 passam-se 4 dias. Anotamos 4 x 10.300,00.
Do dia 08.03 ao dia 09.03 passa-se 1 dia. Anotamos 1 x 3.000,00.
Do dia 09.03 ao dia 16.03 passam-se 7 dias. Anotamos 7 x 4.300,00.
Do dia 16.03 ao dia 24.03 passam-se 8 dias. Anotamos 8 x 2.500,00.
Do dia 24.03 ao dia 30.03 passam-se 6 dias. Anotamos 6 x 2.800,00.
Somatório dos saldos devedores: (4 x 10.300,00) + (1 x 3.000,00) + (7 x 4.300,00) + (8 x 2.500,00) + (6 x 2.800,00) = 111.100,00. Toda essa movimentação assemelha-se ao cliente retirar o valor de R$ 111.100,00 por apenas um dia.
Juros = 111.100,00 x 0,0012 = 133,32.

Crédito Rotativo - Nessa modalidade a empresa retira os valores necessários, à semelhança de uma conta garantida. Para isso o cliente deverá depositar no banco, para garantia da operação, duplicatas. O banco cobra juros e IOF pela utilização do dinheiro.

Quando o sacado (aquele que comprou o produto ou serviço do cliente do banco = devedor da duplicata) não efetuar o pagamento no prazo marcado, o cliente deverá recompor a garantia, ou seja, substituir a duplicata não paga por outra a vencer. Desse modo, a garantia nunca perde valor. Em caso de pagamento, deverá igualmente substituir a duplicata, ou permitir que o banco utilize o valor pago pelo sacado para amortizar o empréstimo.

De acordo com o porte, o volume de negócios e a rentabilidade propiciada ao banco pelo cliente, o contrato pode prever que o banco receba alguma tarifa pelo serviço de cobrar a duplicata ou não. Geralmente, as grandes empresas apresentam volume de negócios e poder de barganha suficiente para exigirem que os bancos não cobrem tarifa alguma.



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