|
Os bancos são obrigados a comunicar aos clientes a taxa que vai vigorar no mês seguinte, até o último dia do mês em curso. Assim, para os empréstimos/valores que serão tomados em fevereiro de um determinado ano, o banco deverá comunicar a taxa de fevereiro até o último dia do mês de janeiro. O cálculo dos juros a serem pagos é realizado pelo método hamburguês, a partir dessa taxa. Exemplo:
Crédito Rotativo - Nessa modalidade a empresa retira os valores necessários, à semelhança de uma conta garantida. Para isso o cliente deverá depositar no banco, para garantia da operação, duplicatas. O banco cobra juros e IOF pela utilização do dinheiro. Quando o sacado (aquele que comprou o produto ou serviço do cliente do banco = devedor da duplicata) não efetuar o pagamento no prazo marcado, o cliente deverá recompor a garantia, ou seja, substituir a duplicata não paga por outra a vencer. Desse modo, a garantia nunca perde valor. Em caso de pagamento, deverá igualmente substituir a duplicata, ou permitir que o banco utilize o valor pago pelo sacado para amortizar o empréstimo. De acordo com o porte, o volume de negócios e a rentabilidade propiciada ao banco pelo cliente, o contrato pode prever que o banco receba alguma tarifa pelo serviço de cobrar a duplicata ou não. Geralmente, as grandes empresas apresentam volume de negócios e poder de barganha suficiente para exigirem que os bancos não cobrem tarifa alguma. |
Copyright
© 2006 AIEC.
|