4 - Fundos Constitucionais

São os empréstimos que utilizam os capitais previstos pela Constituição Federal de 1988.Pela Constituição, a União é obrigada a destinar 3% dos valores arrecadados na forma de Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados para serem aplicados em programas de desenvolvimento das regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

A distribuição dos recursos é de 0,6% para o FNO, 0,6% para o FCO e 1,8% para o FNE. A administração dos recursos é feita pelo Banco da Amazônia (FNO), Banco do Nordeste (FNE) e Banco do Brasil (FCO).

A grande aplicação desses financiamentos é para os pequenos produtores e pequenas indústrias. As empresas corporate também são beneficiadas, mas sempre em menor número. Empresas estrangeiras podem financiar para ampliação e modernização, após o início de suas operações, e somente para atividades consideradas de alto interesse nacional.



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