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Um critério,
então, para o diagnóstico acerca da presença de pontos
discrepantes é o seguinte: No exemplo da cotação da Companhia C, teríamos estes "limites" dados por:
Assim, quaisquer cotações compreendidas entre R$ 18,01 e R$ 29,89 não seriam consideradas atípicas e aquelas cotações, no período observado, que fossem inferiores a R$ 18,01 ou superiores a R$ 29,89 seriam pontos atípicos, pontos discrepantes ou outliers. Conclui-se, então, que na base de dados apresentada não há nenhuma cotação nesta situação. Isto reforça a representatividade da média para aquele contexto, embora, como já tenhamos registrado anteriormente, se o objetivo de sua empresa for realmente decidir a respeito de investir ou não na Companhia C há necessidade de uma análise mais aprofundada. Mas e quando a média não ajuda? Quando isto ocorre, ou seja, quando a média não é validada como medida descritiva da base de dados, faz-se necessário tentar descrevê-la com o apoio de outras medidas, sob pena de não se ter uma compreensão correta a respeito do comportamento/da distribuição dos dados. |
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