A partir destes três exemplos, poderíamos ser levados a crer que a probabilidade de ocorrência de dois ou mais eventos é dada pelo produto das probabilidades de cada um deles.

Consideremos este "princípio" para o item (a) anterior, P(M e C):

Mas já vimos, anteriormente, que a probabilidade verdadeira é 24% e não 16%, o que nos leva a concluir que há algum problema neste segundo procedimento.

Para concluir o desenvolvimento deste raciocínio, retomemos o resultado do item (d), no qual também foi solicitada uma probabilidade envolvendo os eventos "empregado do sexo feminino" e "empregado contrário à proposta".


Esta é a "Regra da Multiplicação", aplicável quando se deseja a probabilidade de ocorrência de um evento e também de outro evento.



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