Vamos prosseguir acompanhando o Caso da Papa Capim – 3ª Parte e verificarmos o lucro/prejuízo aferido pela empresa entre o mês de inauguração e dezembro/2003.

No final de Dezembro, a Papa Capim tinha a seguinte Demonstração de Resultado do Exercício:


Receita de Vendas Bruta (3.000 x R$ 4,00)

R$ 12.000,00


(-) Tributos (10% referente a ISS/ICMS)

(R$ 1.200,00)


(=) Receita de Vendas Líquida
(-) CMV (3.000 X R$ 2,00)

R$ 10.800,00
(R$ 6.000,00)


(=) Lucro Bruto
(-) Despesas Oper.(Pessoal: 2 x R$ 600,00 x 3 meses)
(-) Despesas Adm.(R$ 900,00 x 3 meses)
(-) Despesas Depreciação (R$ 150.000,00 x 1%)

R$ 4.800,00
(R$ 3.600,00)
(R$ 2.700,00)
(R$ 1.500,00)


(=) Lucro Operacional

(-) Despesa Financeira (R$ 20.000,00 x 3% x 3 meses)

(R$ 3.000,00)
(R$ 1.800,00)


(=) Lucro antes do I.R.
(-) Imposto de Renda (Base é negativa – não incide)

(R$ 4.800,00)
-


(=) Lucro / Prejuízo Líquido

(R$ 4.800,00)

Portanto, no período dos três primeiros meses de operação a empresa Papa capim teve um prejuízo de quatro mil e oitocentos reais.

Percebam que a formação deste lucro só levou em conta apenas aspectos contábeis. Não foi considerado a inflação do período ou o valor de reposição dos estoques ou ainda os custos e receitas de oportunidades do negócio.



Copyright © 2006 AIEC.