No regime de juros compostos, os juros são obtidos a cada novo período e incorporados ao capital, formando um montante que passará a participar da geração de juros no período seguinte, e assim sucessivamente. Ou seja, a taxa de juros (i) incide sobre o montante (PV+j) do período anterior, diferindo do regime de juros simples, em que a incidência é sempre sobre o capital inicial (PV).
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