5 - Taxas Equivalentes


As taxas equivalentes entre si são as que estabelecem relação dentro das condições da sistemática de juros compostos. Duas ou mais taxas são equivalentes quando, ao serem aplicadas sobre mesmo capital (PV), durante o mesmo prazo (n), capitalizados de formas distintas, produzem o mesmo montante (FV).

Para facilitar a compreensão, pode-se estabelecer a seguinte relação matemática:

Apresentar uma coluna de cada vez

Percebe-se que há um fracionamento do todo, mas o montante não se altera. Assim, da mesma forma que se fraciona o anual em semestral, trimestral e diário, pode-se achar a taxa equivalente diária, bimestral e até mesmo semanal.

O inverso também é verdadeiro e a taxa equivalente anual de uma taxa diária segue o mesmo critério alterando-se apenas o período conforme a fórmula genérica.

Exemplo:


Taxa Base

Taxa Equivalente
15% a.a. Mensal 1,17% a.m.
2% a.m. Anual 26,82% a.a.
6% a.s. Trimestre 2,96% a.t.

Utilizando a HP12C



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