| Na prática,
a insuficiência do Acordo de Basiléia foi destacada quando
da falência do Banco Ambrosiano, em 1982, a partir da insolvência
de sua filial em Luxemburgo, onde nem o país hospedeiro (Luxemburgo),
nem o de origem (Itália) assumiram o ônus de honrar os passivos
do banco falido. Como conseqüência disso, houve, em junho de
1983, uma revisão do Acordo de 1975, em que se estabeleceu o princípio
da supervisão consolidada das atividades nacionais e internacionais
dos bancos.
Entretanto, tal revisão foi insuficiente não
só para definir a questão fundamental da responsabilidade
de um emprestador internacional de recursos financeiros em última
instância (função típica dos bancos centrais)
aos bancos com deficiência de liquidez ou má gestão
dos fluxos de caixa, mas, principalmente, para uniformizar as diversas
normas nacionais e especialmente a uniformização das práticas
contábeis, de modo a facilitar a supervisão consolidada.
A crescente preocupação com a vulnerabilidade
dos bancos e o risco
sistêmico em face de uma reduzida capacidade regulatória
dos sistemas globalizados ajudou a vencer a resistência e abriram
o caminho para uma maior regulamentação, que redundou no
Acordo de Basiléia de 1988 (A
new capital adequacy framework). Tal acordo estabeleceu como
princípio fundamental que os bancos devem garantir seus compromissos
com seu próprio capital, pois é sobre essa capacidade de
cada banco que repousa a solidez do sistema. Enfim, um sistema bancário
seguro é aquele em que os bancos membros são capazes de
garantir suas obrigações, se for preciso até com
seu capital próprio.
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