Na prática, a insuficiência do Acordo de Basiléia foi destacada quando da falência do Banco Ambrosiano, em 1982, a partir da insolvência de sua filial em Luxemburgo, onde nem o país hospedeiro (Luxemburgo), nem o de origem (Itália) assumiram o ônus de honrar os passivos do banco falido. Como conseqüência disso, houve, em junho de 1983, uma revisão do Acordo de 1975, em que se estabeleceu o princípio da supervisão consolidada das atividades nacionais e internacionais dos bancos.

Entretanto, tal revisão foi insuficiente não só para definir a questão fundamental da responsabilidade de um emprestador internacional de recursos financeiros em última instância (função típica dos bancos centrais) aos bancos com deficiência de liquidez ou má gestão dos fluxos de caixa, mas, principalmente, para uniformizar as diversas normas nacionais e especialmente a uniformização das práticas contábeis, de modo a facilitar a supervisão consolidada.

A crescente preocupação com a vulnerabilidade dos bancos e o risco sistêmico em face de uma reduzida capacidade regulatória dos sistemas globalizados ajudou a vencer a resistência e abriram o caminho para uma maior regulamentação, que redundou no Acordo de Basiléia de 1988 (A new capital adequacy framework). Tal acordo estabeleceu como princípio fundamental que os bancos devem garantir seus compromissos com seu próprio capital, pois é sobre essa capacidade de cada banco que repousa a solidez do sistema. Enfim, um sistema bancário seguro é aquele em que os bancos membros são capazes de garantir suas obrigações, se for preciso até com seu capital próprio.



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