O acordo Basiléia II se apóia em três pilares disciplinares que se auto-reforçam:

  • Reformulação dos critérios de requerimento de capital mínimo, redefinição da supervisão da adequação de capital; e
  • Fortalecimento da disciplina de mercado no monitoramento da adequação de capital.

Os três pilares do Basiléia II:

O Pilar I trata do requerimento de capital mínimo e pode ser considerado o mais importante em termos dos impactos sobre os países periféricos ou emergentes.
Não foram alterados a definição de capital e o requerimento mínimo de 8% do Acordo de 1988, mas foram propostos novos critérios para a fixação do montante de capital que os bancos precisam deter contra seus ativos.

Além de oferecer critérios mais sofisticados para a determinação do risco de crédito, o Comitê pretende identificar e “onerar” mais os outros tipos de risco enfrentados pelos bancos como: risco operacional e risco de taxa de juros excessivos, que ocorrem quando os bancos utilizam como funding (fonte de recursos) de operações de médio prazo, os recursos de curto prazo sem efetuar hedge (proteção contra riscos de mercado, como cambiais e de taxas de juros, entre outros) adequado.



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