No que diz
respeito ao risco de crédito, são propostos dois critérios
alternativos para a sua determinação:
1) o critério
“básico” (standardized approach) que consiste
numa versão modificada do Acordo de 1988; e
2) a adoção de ratings (classificações,
conceitos ou notas) internos (internal ratings based approach).
No primeiro critério, cada ativo deve ser
incluído em uma categoria de risco, que depende do tipo de
tomador (devedores soberanos, bancos e corporações).
A nova versão propõe a utilização dos
ratings de crédito externo (credit external
ratings) elaborados pelas agências privadas de classificação
de risco (ou Agências de Ratings ou de classificação
de risco de crédito) para a determinação da
ponderação de riscos.
|
O segundo critério consiste na adoção
de ratings internos (internal ratings based approach),
elaborados pelos próprios bancos e sujeitos à aprovação
das autoridades nacionais de supervisão. Esse critério
foi concebido em dois estágios, em virtude da dificuldade
constatada para sua implementação associada à
complexidade das estimativas requeridas. Nos dois estágios,
os bancos serão os responsáveis pelas estimativas
dos riscos de falência (probability of default) de
cada devedor, que determinarão as medidas de risco neste
novo procedimento, sendo que o requerimento de capital cresce de
forma exponencial quanto maior for esta probabilidade.
|
Contudo,
no primeiro estágio, “básico” (foundation
internal ratings based approach), as prováveis perdas em virtude
das falências, ou seja, o percentual de perda esperada relativa
ao grau de exposição do banco será determinado pelas
autoridades supervisoras. Já no segundo estágio, este percentual
será calculado pelos próprios bancos e, adicionalmente,
a maturidade das exposições do banco em relação
aos devedores também será considerada na construção
dos riscos ponderados (risk weight buckets). Nestes cálculos
estarão incluídos os chamados fatores de mitigação
dos riscos de crédito, tais como as contas garantidas, os colaterais,
os derivativos de crédito, etc.
Estão previstos critérios distintos para o cálculo
da classificação interna de risco relacionados
à exposição dos bancos na concessão de crédito
varejista, na participação em project finance
(parcerias em financiamento de grandes projetos de investimentos) e em
relação a ações. O Comitê aceita a diferenciação
entre varejo e atacado já praticada pelos bancos.
Em julho de 2002,
o Comitê decidiu eliminar a exigência de alocação
de capital específica para o risco operacional associado à
ocorrência de fraudes e de problemas jurídicos e de computação,
flexibilizando o desenvolvimento de sistemas de controle pelos próprios
bancos.
|