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- Mercado de opções
O mercado de opções é uma alternativa para os investidores hedger, especulador ou arbitrador que têm dois tipos de contratos:
Ao se adquirir uma opção, o investidor deve pagar um prêmio cujo valor é definido pelas forças de oferta e procura de mercado. Esse valor não é devolvido pelo vendedor da opção, independentemente de o contrato de opção ser ou não exercido. Dessa forma, não interessando ao investidor exercer seu direito previsto no contrato de opção adquirido, ele perderá o prêmio pago ao vendedor. Como exemplo, temos o caso da compra de um imóvel. O promitente comprador paga um sinal que não será devolvido, caso ele não deseje efetivar a compra. E, no caso do vendedor desistir de vender, ele devolve o sinal em dobro. Assim, se for um excelente negócio para o comprador, é prudente que este ofereça o maior sinal possível, desestimulando assim que o vendedor desista de vender. Exemplo. Finalmente, os arbitradores têm por objetivo aproveitar eventuais desajustes verificados entre um mercado e outro (como por exemplo, entre o mercado à vista e o mercado futuro), efetuando transações simultâneas e realizando lucros.
Identicamente aos contratos futuros, as opções podem também ser utilizadas em alternativas de hedging. Por exemplo, se um investidor em ativos referenciados pela variação do dólar norte-americano desejar proteger sua posição contra uma possível apreciação ou valorização cambial (menor quantidade de reais em relação ao dólar norte-americano), pode adquirir opções de venda de dólares norte-americanos por reais a uma taxa de câmbio pré-estabelecida. Esse contrato garante ao comprador o direito (e não a obrigação, que é atribuição do vendedor) à venda de contrato de dólares norte-americanos a uma dada taxa de câmbio futura a um preço fixado no presente. É
importante que se registre que o exercício do direito de um contrato
de opção depende, essencialmente, do comportamento do preço
de mercado do ativo-objeto. As opções são negociadas
nos mercados padronizados. |
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