4 - Mercado de opções

O mercado de opções é uma alternativa para os investidores hedger, especulador ou arbitrador que têm dois tipos de contratos:

a) opções de compra (calls), que concedem ao titular do contrato o direito (e não a obrigação) de adquirir no futuro um determinado ativo por um preço previamente estabelecido, conhecido como preço do exercício ou strike. Para o vendedor da opção, conhecido como lançador, ao contrário, há uma obrigação futura, sempre que exigida pelo comprador, de entregar os ativos negociados àquele preço;

b) opções de venda (puts), que dão ao detentor do contrato (comprador da opção de venda) o direito, porém não a obrigação, de vender no futuro um ativo por um certo preço preestabelecido. O vendedor dessa opção, por seu lado, tem a obrigação de entregar no futuro, se exigido pelo comprador, os ativos-objetos do contrato de opção ao preço fixado.

Ao se adquirir uma opção, o investidor deve pagar um prêmio cujo valor é definido pelas forças de oferta e procura de mercado. Esse valor não é devolvido pelo vendedor da opção, independentemente de o contrato de opção ser ou não exercido.

Dessa forma, não interessando ao investidor exercer seu direito previsto no contrato de opção adquirido, ele perderá o prêmio pago ao vendedor. Como exemplo, temos o caso da compra de um imóvel. O promitente comprador paga um sinal que não será devolvido, caso ele não deseje efetivar a compra. E, no caso do vendedor desistir de vender, ele devolve o sinal em dobro. Assim, se for um excelente negócio para o comprador, é prudente que este ofereça o maior sinal possível, desestimulando assim que o vendedor desista de vender. Exemplo.

Finalmente, os arbitradores têm por objetivo aproveitar eventuais desajustes verificados entre um mercado e outro (como por exemplo, entre o mercado à vista e o mercado futuro), efetuando transações simultâneas e realizando lucros.


O que diferencia um contrato futuro de um contrato de opção é a obrigação que o primeiro apresenta de se adquirir ou vender algo no futuro. O contrato de opção, ao contrário, registra unicamente o direito do titular de exercer sua opção de compra ou venda a um determinado preço no futuro, não sendo obrigatório seu exercício.

Identicamente aos contratos futuros, as opções podem também ser utilizadas em alternativas de hedging. Por exemplo, se um investidor em ativos referenciados pela variação do dólar norte-americano desejar proteger sua posição contra uma possível apreciação ou valorização cambial (menor quantidade de reais em relação ao dólar norte-americano), pode adquirir opções de venda de dólares norte-americanos por reais a uma taxa de câmbio pré-estabelecida. Esse contrato garante ao comprador o direito (e não a obrigação, que é atribuição do vendedor) à venda de contrato de dólares norte-americanos a uma dada taxa de câmbio futura a um preço fixado no presente.

É importante que se registre que o exercício do direito de um contrato de opção depende, essencialmente, do comportamento do preço de mercado do ativo-objeto. As opções são negociadas nos mercados padronizados.

O mercado futuro não envolve direito, mas obrigação. No mercado futuro, no entanto, não há desembolso inicial (com exceção da margem). No mercado de opções, para se ter direito paga-se um prêmio.



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