6 - Derivativos de crédito
Suponha que o banco assuma um contrato com a sociedade de crédito, financiamento e investimento (conhecida como “financeira”) pelo qual ele fará pagamentos periódicos à empresa em troca de pagamento total no evento de crédito da Corporação Vênus, durante a vigência do contrato derivativo. Como resultado da entrada em tal contrato, o banco efetivamente transferiu ao menos uma porção do risco associado com a inadimplência (default) da Corporação Vênus à “financeira”. O banco receberá pagamento total se a Corporação Vênus inadimplir. Em troca, a “financeira” adquire a exposição desejada ao risco de crédito da Corporação Vênus, e a seqüência de pagamentos que irá receber do banco representa a compensação por tolerar tal risco. Essa operação é conhecida como credit default swap. Na linguagem do mercado de derivativos de crédito, o banco citado no exemplo é tipicamente referido como o comprador de proteção, a “financeira” é conhecida como o vendedor de proteção, e a Corporação Vênus é chamada de entidade de referência. Esse contrato pode ser realizado tanto para cobrir perdas relacionadas com a inadimplência associada com um instrumento de dívida específico da entidade de referência quanto pode cobrir a inadimplência de uma série de instrumentos de dívida emitidos por essa entidade, desde que esses instrumentos respeitem certos critérios, os quais podem estar relacionados com o nível de antiguidade na estrutura de capital da entidade de referência e com a moeda na qual estão denominados os instrumentos. As vantagens principais dos derivativos de crédito são:
|
Copyright
© 2006 AIEC.
|