| 5 - O Encerramento das Contas de Resultado Toda empresa necessita fazer a apuração de resultados pelo menos uma vez por ano. Do ponto de vista contábil, as contas dividem-se em patrimoniais e de resultados. As contas patrimoniais permanecem com os seus respectivos saldos no início de um novo exercício social, ou seja, o saldo de qualquer conta patrimonial é o saldo acumulado de todos os lançamentos efetuados nesta conta desde o início das atividades da empresa. O balanço é constituído exclusivamente de contas Patrimoniais, razão pela qual é denominado de Balanço Patrimonial. As contas de resultado começam cada exercício social com saldo nulo, como se a conta ainda não tivesse sido movimentada. Para que essas contas comecem cada exercício com saldo nulo, é necessário que no último dia do exercício anterior o saldo existente seja encerrado. As contas de resultado movimentadas em determinado exercício social comporão o que chamamos de Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). De maneira geral, o encerramento das contas de resultado consiste na transferência dos saldos das contas de receitas e despesas para uma conta específica denominada resultado do exercício. O lucro ou o prejuízo de um exercício é resultante do confronto das contas de receita e despesa, e esse resultado líquido é apurado na conta denominada resultado do exercício. O encerramento das contas de receita é realizado pela transferência de seus saldos credores para crédito da conta resultado do exercício. Do mesmo modo, as contas de despesa são encerradas pela transferência de seus saldos devedores para débito da conta resultado do exercício. O ponto de partida
para o encerramento das contas de resultado é o balancete mensal
da empresa devidamente ajustado de acordo com os Princípios e Convenções
Contábeis. |
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