Tipos de Ações

Basicamente, as ações são classificadas em dois tipos:

• ordinárias
• preferenciais.

As ações ordinárias conferem ao seu titular o direito de votar nas assembléias gerais de acionistas. Os acionistas ordinários podem eleger e destituir os membros da diretoria e do conselho fiscal da companhia, decidir sobre o destino dos lucros, modificar o estatuto social, autorizar aumentos de capital social e aprovar as peças contábeis.

As ações preferenciais não dão ao titular o direito a voto, mas estes têm prioridade no recebimento de dividendos e, em caso de dissolução da empresa, têm preferência no reembolso do capital. Para o acionista preferencial, o lucro é mais importante que o controle da companhia.



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