Para responder esta questão, basta calcular o patrimônio líquido exigível (PLE) para a composição de ativos existentes e em seguida o APR máximo, da seguinte forma:


 
BANCO A
BANCO B
     
PLE = APR x K  
PLE = 420.000 x 0,14 = R$ 58.800 298.000 x 0,14 = R$ 41.720
APR máximo 50.000 = R$ 357.143 50.000 = R$ 357.143
  0,14 0,14

Verifica-se que, para o Banco A operar com o nível de risco que está exposto, necessitaria possuir um patrimônio líquido mínimo (PLE) de R$ 58.800,00, ou seja, R$ 8.800,00 a mais do que o atual PL do Banco.

Caso os sócios do Banco A não tenham como injetar recursos próprios no banco, terão que se desfazer de ativos até o limite de R$ 357.143,00, valor do APR máximo.

Já o Banco B está enquadrado e ainda pode expandir seus ativos ponderados pelo risco em R$ 59.143,00 (R$ 357.143 – R$ 298.000).

Portanto, quanto maior o índice de Basiléia, menor é o risco operacional de uma instituição financeira e maior sua solidez.



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