6. Fundo de Dívida Externa: os fundos classificados nessa categoria devem aplicar:

• no mínimo, 80% de seu patrimônio líquido em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União, os quais devem ser mantidos no exterior em conta de custódia, no Sistema Euroclear ou na LuxClear – Central Securities Depositary of Luxembourg (CEDEL);
• no máximo, 20% de seu patrimônio líquido em outros títulos de crédito transacionados no mercado internacional, os quais devem ser custodiados em entidades habilitadas a prestar esse serviço pela autoridade local competente.



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