• no mínimo,
80% de seu patrimônio líquido em títulos representativos
da dívida externa de responsabilidade da União, os quais
devem ser mantidos no exterior em conta de custódia, no Sistema
Euroclear ou na LuxClear – Central Securities Depositary of
Luxembourg (CEDEL);
• no máximo, 20% de seu patrimônio líquido
em outros títulos de crédito transacionados no mercado
internacional, os quais devem ser custodiados em entidades habilitadas
a prestar esse serviço pela autoridade local competente.