4 - Classificações Especiais

Fundo de Investimento para Investidores Qualificados: são fundos de investimento constituídos e destinados exclusivamente a investidores qualificados. Os empregados e/ou sócios das instituições administradoras ou gestoras do fundo podem ser admitidos como quotistas, desde que expressamente autorizados pelo diretor responsável da instituição perante a CVM.

De acordo com regulamentação vigente, são considerados investidores qualificados:


- instituições financeiras.
- companhias seguradoras e sociedades de capitalização.
- entidades abertas e fechadas de previdência complementar.
- pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio.
- fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados.
- administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios.



Copyright © 2006 AIEC.