b) Fundos Exclusivos: todas as classes de fundos de investimentos e de fundos de investimento em quotas de fundo de investimento podem ser classificadas como Exclusivos, desde que constituídos para receber aplicações exclusivamente de um único quotista. Somente os investidores qualificados, definidos anteriormente, podem ser quotistas desses fundos.

Os fundos classificados como previdenciários são os fundos exclusivos constituídos para receber aplicações de Fundos de Investimento e Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), de Planos de Previdência complementar aberta e de Seguros de Vida com cobertura por sobrevivência e de entidade fechadas de previdência privada.

Um investidor qualificado pode arbitrar todas as características de um fundo exclusivo. Ele pode definir o regulamento, estabelecer os ativos elegíveis, definir limites de risco etc. Estes são os motivos pelos quais os fundos exclusivos são muito comuns.



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