5 - Informações sobre o Fundo de Investimento

O administrador de um fundo de investimento é obrigado a divulgar uma série de informações a respeito do fundo, dentre as quais podem ser citadas: a divulgação diária do valor da quota e do patrimônio líquido do fundo, o envio de extrato mensal, aos quotistas, contendo, dentre as principais informações, os saldos e valores das quotas no início e no final do período, bem como as movimentações ocorridas no período e a rentabilidade auferida no período.

O administrador também é obrigado a divulgar imediatamente, por meio de correspondência a todos os quotistas, qualquer ato ou fato relevante, de modo a garantir a todos o acesso a informações que possam influenciar suas decisões quanto à permanência no fundo ou, no caso de outros investidores, quanto à aquisição das quotas.

A divulgação de rentabilidade deverá ser acompanhada de comparação, no mesmo período, com índice de mercado compatível com a política de investimento do fundo, se houver. E, no caso de divulgação de informações que tenham por base análise comparativa com outros fundos de investimento, devem ser informados simultaneamente as datas, os períodos, as fontes de informações utilizadas, os critérios de comparação adotados e tudo que seja relevante para possibilitar uma adequada avaliação, pelo mercado, dos dados comparativos divulgados.



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