a) Quotas dos Fundos de Investimento

O valor da quota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de quotas do fundo, apurados no fechamento dos mercados em que o fundo atue.

No entanto, para os fundos de Curto Prazo, Referenciados, Renda Fixa, o valor da quota do dia poderá ser calculado a partir do patrimônio líquido do dia anterior, devidamente atualizado por um dia.

Os quotistas serão responsáveis por eventual patrimônio líquido negativo do fundo, ou seja, eles assumirão o prejuízo do fundo, mas, se isso ocorrer, o administrador e o gestor, se houver, serão responsáveis perante os quotistas pela inobservância da política de investimento ou dos limites de concentração previstos no regulamento.



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