Alguns títulos prevêem prazo de carência, isto é, um período inicial em que o capital fica indisponível ao titular. Se durante o período de carência o titular solicitar o resgate ou se o título for cancelado, o resgate só poderá se efetivar após decorrido o período de carência.

O prazo de carência máximo é de 24 meses, contados da data de subscrição do título de capitalização, sendo que ele não pode ser superior ao período de pagamento do prêmio.

O título também pode prever resgate parcial, isto é, resgata-se uma parte de capital constituído. Neste caso, vale a penalidade máxima de 10% para o resgate antecipado.

As condições gerais do título de capitalização obrigatoriamente deverão informar os percentuais do capital constituído a que o titular terá direito em função do número de pagamentos realizados.



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