Deve ser calculada para cada título que estiver em vigor ou
suspenso durante prazo previsto em nota técnica atuarial. Corresponde
às quotas de capitalização atualizadas monetariamente.
Deve ser constituída a partir da data do evento gerador de
resgate (término do prazo de vigência do título
ou solicitação de resgate antecipado) até a data
do pagamento do resgate.
provisão para sorteios a realizar – Deve ser constituída
para cada título cujos sorteios já tenham sido custeados,
mas que, na data da constituição, ainda não tenham
sido realizados.
provisão para contingências–
Deve ser constituída para cobrir eventuais insuficiências
relacionadas aos sorteios realizados e à remuneração
dos títulos.
Para a sua garantia
efetiva, as provisões técnicas deverão estar cobertas
com aplicações que satisfaçam às condições
mínimas de segurança, rentabilidade e liquidez, tendo em
vista a estabilidade econômico-financeira das sociedades de capitalização.
A aplicação dos ativos garantidores deve obedecer às
diretrizes estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio
da Resolução CMN no 3.308, de 31 de agosto de 2005.
As Sociedades de Capitalização
são obrigadas a elaborar e publicar demonstrações
financeiras, nas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro. As demonstrações
financeiras obrigatórias abrangem: Relatório da Administração,
Balanço Patrimonial, Demonstração dos Resultados,
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos,
Demonstração das Mutações do Patrimônio
Líquido, Notas Explicativas, Parecer dos Auditores Independentes
e Parecer Atuarial. A publicação, no Diário Oficial
da União ou no Jornal Oficial dos Estados, segundo o local da respectiva
sede e em outro jornal de grande circulação, deverá
ocorrer até 31 de agosto para as demonstrações do
primeiro semestre e até 28 de fevereiro, para as do final de exercício.