6 - Consórcio

“Consórcio é uma reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovida pela administradora, com a finalidade de propiciar aos integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviço turístico por meio de autofinanciamento ”(Circular Bacen no 2.766/99).

O consórcio pode ser considerado um mecanismo de compra programada de um bem, através da formação de um grupo em que todos os integrantes contribuem mensalmente com um percentual do valor do bem almejado. Os recursos coletados mensalmente irão financiar a compra do bem do integrante contemplado a cada mês.

O único encargo presente nas prestações de um consórcio é o percentual fixo a título de taxa de administração, ou seja, não há a incidência de juros, o que constitui a grande vantagem desta modalidade na aquisição parcelada de um bem.

O consorciado, contemplado ou não, tem liberdade para transferir, a qualquer momento do plano de consórcio, sua cota a terceiros, desde que homologado pela administradora do grupo.

Em que pese estar em operação há mais de 40 anos, a atividade de consórcio ainda não possui legislação própria, sendo regulamentada apenas por normas do Banco Central, que detém as atribuições pertinentes a regulamentação, fiscalização e aplicação de punições.



Copyright © 2006 AIEC.