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d) Contemplação e Encerramento do Grupo É a atribuição ao consorciado do direito de utilizar o crédito. É feita exclusivamente por meio de sorteios e lances, podendo a contemplação por lances ocorrer somente após a contemplação por sorteio, ou se esta não for realizada por insuficiência de recursos.
A contemplação está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo para a aquisição do bem, conjunto de bens ou serviço turístico em que o grupo esteja referenciado. Dentro de 60 dias da contemplação de todos os consorciados e da colocação do crédito à disposição, a administradora deve fazer comunicações, na seguinte ordem:
O encerramento contábil do grupo deve ser efetivado no prazo máximo de 30 dias após a entrega de todos os créditos devidos, o recebimento de todos os débitos ou esgotados todos os meios de cobrança admitidos em direito e, se for o caso, a devolução de recursos devidos aos consorciados e excluídos.
A critério da administradora, o encerramento contábil do grupo também poderá ser efetivado 180 dias após as comunicações mencionadas, observando:
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