d) Contemplação e Encerramento do Grupo

É a atribuição ao consorciado do direito de utilizar o crédito. É feita exclusivamente por meio de sorteios e lances, podendo a contemplação por lances ocorrer somente após a contemplação por sorteio, ou se esta não for realizada por insuficiência de recursos.

A contemplação está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo para a aquisição do bem, conjunto de bens ou serviço turístico em que o grupo esteja referenciado.

Dentro de 60 dias da contemplação de todos os consorciados e da colocação do crédito à disposição, a administradora deve fazer comunicações, na seguinte ordem:

• Consorciados que não tenham utilizado o respectivo crédito:

=> que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie.

Excluídos:

=> que estão à disposição os valores relativos à devolução das quantias por eles pagas.

• Demais consorciados:

=> que estão à disposição os saldos remanescentes no fundo comum e, se for o caso, no fundo de reserva, proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas.

O encerramento contábil do grupo deve ser efetivado no prazo máximo de 30 dias após a entrega de todos os créditos devidos, o recebimento de todos os débitos ou esgotados todos os meios de cobrança admitidos em direito e, se for o caso, a devolução de recursos devidos aos consorciados e excluídos.

A critério da administradora, o encerramento contábil do grupo também poderá ser efetivado 180 dias após as comunicações mencionadas, observando:

• os recursos não procurados por consorciados ou excluídos e os valores pendentes de recebimento, objeto de cobrança judicial, serão transferidos para a administradora;
• a administradora manterá controle individualizado dos valores transferidos;
• esgotados os meios de cobrança, a administradora baixará os valores não recebidos;
• os valores recuperados serão rateados proporcionalmente entre os consorciados do respectivo grupo.



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