2 - Mercado de Futuros - MF


Os mercados de futuros têm como objetivo básico a proteção dos agentes econômicos – produtores primários, industriais, comerciantes, instituições financeiras e investidores – contra as oscilações dos preços de seus produtos e de seus investimentos em ativos financeiros.

O mercado existe para facilitar a transferência e/ou a distribuição do risco entre os agentes econômicos, ao mesmo tempo em que, pelas expectativas criadas e graças à sadia lei da oferta e da procura, passa a implicar diretamente na formação futura dos preços das mercadorias e ativos financeiros negociados nestes mercados.

O mercado de futuros possibilita a realização de operações de financiamento ou arbitragem quando o preço futuro de um ativo for maior do que a composição do seu preço à vista, acrescido dos custos de carregamento da operação, ou seja, a taxa embutida na operação futura supera as taxas do empréstimo no mercado financeiro. Neste caso:

O MF permite, também, as operações de caixa, quando o preço futuro do ativo for menor que a composição do seu preço à vista somado aos custos de carregamento da operação, ou seja, a taxa embutida na operação futura for inferior às taxas de aplicação no mercado financeiro. Neste caso:

No Brasil, o mercado de futuros é realizado por meio da Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F.

Umas das principais peculiaridades do mercado futuro de commodities é que, estimativamente, apenas 2% das operações são liquidados pela entrega efetiva do bem negociado.

Não há, portanto, a concretização física do negócio, mas, sim, a concretização financeira por meio do pagamento/recebimento em moeda. Compram-se e vendem-se mercadorias e ativos financeiros apenas no papel.



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