Os agentes econômicos, ao participarem do mercado de futuros, podem fazê-lo sob as abordagens de hedger, de especulador ou de arbitrador.


O hedger é o agente que assume uma posição no mercado contrária à sua posição assumida no mercado à vista. Ele, certamente, tem algum tipo de vínculo com o ativo financeiro ou a mercadoria objeto da operação. Exemplo.


O especulador por outro lado, não tem, neste mercado, o eventual tom pejorativo das bolsas de valores. No mercado de futuros, é ele quem eventualmente assume a posição contrária à do hedger, dando liquidez ao mercado, assumindo os riscos e, evidentemente, procurando realizar seus ganhos.

Se existirem diferenças na formação dos preços de um ativo no seu mercado de referência e no seu mercado derivativo, certamente irá surgir, como participante deste mercado, o arbitrador, que tentará obter um ganho fixo e sem risco proporcionado pelas diferenças de preços existentes – a arbitragem.

Sua participação é importante, pois, ao atuar, ele ajusta o preço do ativo, eliminando temporariamente a possibilidade de arbitragem.

Todas as operações neste mercado estão vinculadas a um contrato. E os contratados são ajustados diariamente em dinheiro em função da variação dos seus valores de referência, razão pela qual, para entrar neste mercado, o aplicador tem de fazer um depósito prévio como garantia-margem inicial, que pode ser em dinheiro, ouro, carta de fiança bancária ou título da dívida pública federal. Os depósitos em dinheiro são remunerados pela BM&F.

As principais características do mercado de futuro são:

• a enorme possibilidade de alavancagem de resultados;
• elevado nível de risco envolvido;
• envolvimento de pessoal altamente especializado;
• a agilidade do processo negocial;
• a necessidade premente de informações atualizadas;
• a atualização constante ao estado da arte da teleinformática.



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