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Os agentes econômicos, ao participarem do mercado de futuros, podem fazê-lo sob as abordagens de hedger, de especulador ou de arbitrador.
Se existirem diferenças na formação dos preços de um ativo no seu mercado de referência e no seu mercado derivativo, certamente irá surgir, como participante deste mercado, o arbitrador, que tentará obter um ganho fixo e sem risco proporcionado pelas diferenças de preços existentes – a arbitragem. Sua participação é importante, pois, ao atuar, ele ajusta o preço do ativo, eliminando temporariamente a possibilidade de arbitragem. Todas as operações neste mercado estão vinculadas a um contrato. E os contratados são ajustados diariamente em dinheiro em função da variação dos seus valores de referência, razão pela qual, para entrar neste mercado, o aplicador tem de fazer um depósito prévio como garantia-margem inicial, que pode ser em dinheiro, ouro, carta de fiança bancária ou título da dívida pública federal. Os depósitos em dinheiro são remunerados pela BM&F. As principais características do mercado de futuro são:
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