1 - Produtos do Mercado de Swap


O mercado de swap veio permitir a obtenção de um hedge perfeito, já que possibilita estabelecer um acordo entre as partes interessadas com valor e data de vencimento ajustados aos exatos interesses das contrapartes envolvidas.

O suporte legal das regras básicas das operações de swap em mercado de balcão (Cetip) e em bolsa de mercadorias e futuros (BM&F) está definido pelas Resoluções nº. 2.873, de 26/07/01, e 2.939, de 26/03/02, do CMN, pelos Comunicados nº. 3.687, de 10/01/94, e nº. 9.253, de 08/02/02, do Bacen, e pela Circular nº. 3.099, de 26/03/02, do Bacen (http://www.bmf.com.br/portal/portal.asp).

No início, a BM&F registrava contratos de swap como uma alternativa ao mercado de balcão de swap, juros e indexadores, isto é, de operações sem registro em bolsa.

Nela, só eram aceitos swap dentro dos intervalos, a taxas que tinham como parâmetro as expectativas realistas refletidas no mercado futuro de juros e câmbio, evitando transferências artificiais de renda entre empresas e instituições que poderiam ter segundas intenções fiscais.

Como exemplos de contratos de swaps eram utilizados:

Contrato a Termo de Câmbio;
Contrato a Termo de Diferencial entre a Taxa de Juros Interbancária (DI) e a Taxa de Câmbio.

Ambos os contratos de swap podiam ser feitos com ou sem garantia. Os contratos com garantia incluíam o depósito de margem, que era ajustado diariamente pela BM&F.



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