3 - Operações de Arbitragem


A arbitragem consiste na compra de determinada quantidade de uma moeda e na venda de outra moeda estrangeira, de forma que, aplicada paridade entre elas, o resultado seja de equivalência, podendo a liquidação ser simultânea, pronta ou futura.

3.1 - Arbitragem Externa: Essa operação consiste na remessa de divisas de uma praça para outra, buscando obter vantagens em função das diferenças de preço existentes. É representada pela venda de uma moeda estrangeira contra o recebimento de outra moeda também estrangeira.

No mercado internacional de divisas, vigora, por excelência, a lei da oferta e da procura, o que significa que uma moeda poderá ter preços diferentes nos vários mercados. O lucro obtido nessas operações provém dos diferenciais de taxa entre as moedas envolvidas.

Conclui-se, daí, que a arbitragem é a mecânica de compra de uma moeda no mercado em que seu preço estiver baixo, e venda onde seu preço estiver mais alto, obtendo-se, com isso, o lucro desejado.

A arbitragem é utilizada, também, para que os bancos nacionais convertam dólares em outras divisas, usando as linhas de crédito internacionais.



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