| Bonificações - A bonificação é a compensação devida ao banco, pelo exportador, pela não-entrega das divisas no momento acordado. Como a mercadoria do banco é a moeda, a operação de compra para entrega pronta ou futura concede-lhe o direito de receber as divisas, que serão usadas no cumprimento das obrigações assumidas com as operações de venda efetivadas com os importadores. Isto significa que, ao vender moeda ao importador via câmbio sacado, o banco assume o compromisso de entregá-la no exterior, nas condições previamente acertadas do prazo contratado. Se a moeda não lhe for entregue no prazo combinado pelo exportador, o banco ficará em dificuldades para entregar a moeda vendida, tendo de se valer de sua linha de crédito no exterior, junto aos banqueiros estrangeiros, pagando juros de acordo com as taxas internacionais.
Portanto, a bonificação destina-se a ressarcir o banco dos juros ou despesas resultantes dos empréstimos conseguidos no exterior para saldar o compromisso assumido. |
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