Contratação do Câmbio de Exportação - Os contratos de câmbio de exportação somente poderão ser liquidados com o prévio recebimento da moeda estrangeira, mediante créditos em conta mantida no exterior, por banco autorizado a operar em câmbio. Isto significa que o contrato de câmbio só será liquidado após o efetivo pagamento da exportação e a conseqüente transferência, pelo país importador, dos recursos para a conta do banco brasileiro.

Sob o aspecto cambial, as exportações brasileiras podem ser com ou sem cobertura cambial.

A regra geral consiste na simultaneidade do processo, ou seja, ao saírem mercadorias do País, deve entrar o equivalente em divisas para o País.

A cobertura cambial, em princípio, dá-se sempre em moeda conversível.

A forma de pagamentos poderá ser mediante carta de crédito à vista ou a prazo, cobrança à vista ou a prazo, pagamento antecipado ou remessa sem saque.



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