Câmbio Travado - O exportador tem a opção de contratar o câmbio por antecipação, isto é, antes de embarcar a mercadoria, fixando a taxa cambial que vai prevalecer para a operação.

Se o exportador obtiver do banco, com o qual contratou o câmbio um ACC, poderá utilizá-lo, como vimos, no seu capital de giro normal ou mesmo em aplicações financeiras, cuja receita compense a perda cambial.

Porém, há outro tipo de operação, que poderá ser mais vantajosa. Trata-se do câmbio travado, que funciona da seguinte forma: o exportador fecha o câmbio com o banco antes de embarcar a mercadoria, mas não recebe em troca o valor equivalente em reais. Em vez disso, venderá ao banco, para liquidação futura, os dólares oriundos da exportação.

Em outras palavras: como, normalmente, o exportador pede o adiantamento para financiar seu giro, caso ele dispense os recursos financeiros do ACC, o banco poderá pagar-lhe um prêmio por não-utilização.


No momento em que se faz a trava, fixa-se a taxa de conversão da moeda estrangeira, o que significa que o exportador perderá a correção cambial do período.

Porém, se as taxas pagas pelo banco são superiores à desvalorização cambial ou às taxas de aplicação financeira durante o mesmo período, será mais vantajoso para o exportador fechar o câmbio e travar o recebimento dos reais para uma data futura, recebendo do banco um prêmio pela operação.

Eventualmente, a trava poderia fixar-se em algum indexador para a correção do prêmio. Teríamos, então, uma trava pós-fixada, tendo como indexador, por exemplo, a própria correção cambial.

Por meio desta operação, os bancos geram reais ao custo externo, que é inferior ao custo interno. Se o banco não fez o adiantamento, ele poderá repassar parte dos benefícios desta operação ao exportador que travou o câmbio, pagando-lhe um prêmio que será negociado entre ambos.



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