| Pré-Pagamento à Exportação é uma forma alternativa ao ACC para a obtenção antecipada dos recursos, sem incorrer numa dívida de natureza financeira; é o pagamento antecipado da exportação pelo importador. Neste caso, o exportador assume uma dívida de natureza comercial, a qual será liquidada com a exportação das mercadorias, sem necessidade de remessa financeira no futuro. Essa estrutura de operação não é tão freqüente, ocorrendo apenas em situações especiais. O que é mais usual no mercado é uma estrutura derivada desta, em que uma instituição financeira efetua o pré-pagamento da exportação, ou seja, a aplicação de recursos em moeda estrangeira na liquidação de contratos de câmbio de exportação, anteriormente ao embarque das mercadorias. Esta operação foi, inicialmente, regulamentada pelo BC, por meio da Carta-Circular nº. 2.180, de 14/07/91, e, posteriormente, consolidada pela Circular nº. 2.231, de 25/09/92 e suas alterações posteriores. Além dos produtos agropecuários, todas as mercadorias exportadas poderão ser beneficiadas com o pagamento antecipado à exportação com recursos originados não só de importadores, mas, também, por qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras. O embarque das mercadorias deverá ocorrer nos prazos máximos de 360 dias, contados da data da contratação do câmbio, independente do fato de ser um pagamento antecipado puro, em que o câmbio de exportação é contratado para liquidação pronta, ou de ser um pagamento antecipado não puro, em que o câmbio é contratado para liquidação futura, embora liquidada como pagamento antecipado.
O motivo para adotar a estrutura de pré-pagamento no lugar de ACC é a diferença de risco político existente. No pré-pagamento, as instituições financeiras no exterior não esperam receber divisas remetidas do Brasil, correndo somente o risco comercial de haver ou não o embarque de mercadoria e o risco comercial de o importador pagar ou não o que comprou. Na operação
de pré-pagamento de exportações, o exportador levanta
o empréstimo diretamente a um banco estrangeiro, quando o embarque
é efetuado quem salda o crédito é o importador e
não o exportador. O pré-pagamento é normalmente mais
barato do que os x% a.a. cobrados em média pelo pré-financiamento,
operação em que o banco estrangeiro empresta os recursos
ao banco brasileiro para financiar o exportador mediante o ACC. |
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