| Export Notes
Além disso, o exportador mantém sua obrigação de negociar com um banco, autorizado a operar em câmbio no País, nos termos e condições previstas nas normas que regulam o pagamento das exportações brasileiras, o valor em moeda estrangeira correspondente à exportação realizada. A conseqüência disso é que a cessão deve ser feita para recebimento e pagamento em moeda nacional pelo seu equivalente em moeda estrangeira.
Por meio desta operação, o exportador pode obter recursos do próprio País para financiar suas vendas ao exterior, junto a investidores locais, geralmente outra empresa ou um banco. Debêntures Cambiais - são títulos emitidos no mercado interno por empresas exportadoras, com cláusula de variação cambial, prazo mínimo de três anos e valor nominal de face igual ou múltiplo do equivalente em reais a US$ 1 milhão. Remuneram a variação cambial apurada com base na taxa cambial de uma única moeda especificada quando de sua emissão, juros fixos ou variáveis, podendo ser utilizada a taxa referencial praticada nos mercados internacionais para operações na mesma moeda especificada na escritura de emissão, acrescida de um spread, que poderá ser repactuado periodicamente, desde que por prazo não inferior a seis meses contados da data da emissão da debênture ou de sua ú1tima alteração. As debêntures deverão ser emitidas pelos exportadores vinculadas às receitas da carteira de exportações futuras ou levar em consideração a média de exportações da empresa nos últimos três anos. Funcionam como um instrumento de hedge (proteção) contra a variação cambial, pois os exportadores passam a dispor de um instrumento de captação de longo prazo, que lhes permitirá aplicar recursos no plano de investimentos de sua empresa, inclusive ampliação do parque industrial, ou então alongar o perfil de suas dívidas de curto prazo. |
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