2 - Financiamentos à Importação

Consideram-se como importação financiada todas as aquisições de bens e serviços no exterior, cuja efetiva saída de divisas ocorra de algum prazo.

Os financiamentos à importação podem ser obtidos pelo importador diretamente junto ao seu fornecedor ou por meio de linhas de crédito junto a instituições financeiras no exterior ou no País.

Quando o financiamento for obtido pelo importador diretamente junto ao fornecedor, a importação pode ser contratada na modalidade cobrança a prazo simples (quando existe um grau de confiabilidade do fornecedor sobre o importador), cobrança a prazo com a co-obrigação nos saques (aval de banco) ou, ainda, carta de crédito a prazo.

Quando o financiamento for concedido ao importador diretamente por uma instituição financeira no exterior, normalmente é requerida uma carta de crédito a prazo ao exportador, com cláusula de pagamento à vista.

No entanto, a forma mais comum é a concessão de financiamento ao importador, por banco do País, mediante repasses de linhas obtidas no exterior, podendo ou não existir a necessidade de aval ou carta de crédito.

Vejamos os principais produtos deste mercado.

Contratação do Câmbio de Importação - Pode ser contratado para liquidação pronta ou futura. O prazo máximo admitido entre a contratação e a liquidação, em toda e qualquer operação, é de 360 dias.

O pagamento antecipado só pode ser feito se for respaldado em operações comerciais efetivamente já contratadas no exterior. A antecipação deve ocorrer em até 180 dias em relação ao embarque da mercadoria, admitindo-se prazo maior somente nas importações de máquinas e equipamentos com ciclo de fabricação longo, ou produzidos sob encomenda.

No caso de não ocorrer o embarque ou a nacionalização (pagamento dos impostos) da mercadoria até a data informada, o importador deverá providenciar, no prazo de 30 dias, a repatriação dos valores correspondentes aos pagamentos.



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