As ações preferenciais não atribuem a seu titular o direito de voto, porém conferem certas preferências, como:


Para o acionista preferencial, o lucro é mais importante que o controle da companhia, priorizando a distribuição dos resultados.

Se uma companhia passar três anos consecutivos sem distribuir dividendos preferenciais, essas ações adquirem o direito de voto, situação essa capaz de alterar o controle acionário. De outro modo, as ações preferenciais podem ter direito de voto se estipuladas no estatuto da companhia.


As ações preferenciais são mais atraentes em pequenos mercados, em que não existe uma maior diluição do capital votante (ordinário), caindo o interesse por esses valores conforme o mercado cresce, tomando mais disputado o controle de uma empresa.

Em qualquer decisão de investimento em ações, deve ser analisado o estatuto da companhia no que se refere, principalmente, à forma de distribuição de dividendos ao capital preferencial e ordinário, tipos de ações preferenciais e direitos previstos.

Existe ainda um outro tipo de ação, denominada de gozo ou fruição. Essas ações equivalem ao montante que caberiam aos acionistas de uma companhia na hipótese de sua dissolução. Essas ações não são colocadas em negociação em Bolsas de Valores, revelando interesse somente aos sócios fundadores da sociedade.

Uma sociedade pode também emitir ações com objetivos específicos com relação aos direitos dos acionistas. Por exemplo.



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