2 - Forma de Circulação das Ações

Quanto à forma de circulação, as ações podem ser:

  • Nominativas,
  • Nominativas endossáveis e
  • Escriturais

As ações nominativas são representadas por cautelas (certificados) e trazem o nome do investidor registrado em livro de registro das ações nominativas Sua transferência dá-se mediante a entrega da cautela e averbação do nome do novo titular neste livro, conferindo-lhe todos os direitos de acionista.


As ações nominativas endossáveis registram somente o nome do primeiro acionista, sendo as transferências de titularidades processadas mediante endosso na própria cautela.


As ações são emitidas por meio de cautelas, as quais devem ser registradas no referido livro de registro de ações nominativas para que se caracterize, formalmente, a propriedade do título. No entanto, existem ações nominativas sem suas respectivas cautelas, sendo por isso, denominadas de escriturais. Essas ações têm seu controle executado por uma instituição fiel depositária das ações da companhia, a qual mantém uma conta de depósito em nome de seus proprietários. Todas as movimentações com essas ações ocorrem mediante extratos bancários emitidos pelas instituições depositárias, não ocorrendo o manuseio físico desses papéis.



Copyright © 2006 AIEC.