As características básicas de emissão e lançamento de ações levam em consideração a existência de incentivos fiscais na subscrição primária de ações, as condições fixadas de pagamento (integralização) da subscrição, existência de garantias de liquidez no mercado secundário, preço de lançamento das ações, política de dividendos definida no estatuto social da sociedade etc.

A presença de um intermediário financeiro nas operações de subscrição de ações é uma exigência da lei das sociedades por ações, podendo ser bancos de investimento, bancos múltiplos, sociedades corretoras ou sociedades distribuidoras de valores. A experiência e qualificação técnica em operações de abertura de capital são fatores essenciais na escolha da instituição, influindo diretamente sobre o sucesso da colocação das ações no mercado.

A sociedade que tenha decidido abrir seu capital deve, segundo exigência legal, contratar uma auditoria externa devidamente credenciada na CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Os trabalhos de auditoria são importantes para uma avaliação dos processos e procedimentos das diversas atividades da empresa, transmitindo ao mercado uma maior garantia da idoneidade das informações contábeis publicadas.



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