Operações a Vista, a Termo e Opções - Existem três modalidades de se operar no mercado: à vista, a termo e opções. A Bolsa de Valores de São Paulo oferece negócios nestes três mercados.


No mercado à vista, a entrega dos títulos vendidos (liquidação física) ocorre no segundo dia útil após a realização do negócio em bolsa. A Corretora adquirente recebe os títulos transacionados e repassa-os ao investidor, formalizando-se a liquidação física da operação.

O pagamento e recebimento respectivos do valor da operação (liquidação financeira) são processados no terceiro dia útil posterior à negociação. Na prática, a liquidação financeira é realizada somente após a entrega física efetiva dos papéis, sendo efetuada pela Cia. Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC).


No mercado a termo, as operações são formalizadas por meio de um contrato preestabelecido firmado entre comprador e vendedor, o qual estipula uma quantidade determinada de ações, prazo de liquidação do negócio em determinada data futura, a um preço acordado entre as partes. Os prazos permitidos para liquidação dessas operações são mais dilatados, podendo atingir a 30, 60, 90, 120, 150 e 180 dias. Mesmo que uma operação a termo tenha um prazo limitado a esses períodos, ela pode ser liquidada em qualquer momento antes do vencimento.

Todos os papéis negociados na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) podem constituir-se em um título-objeto de um contrato a termo.


As operações no mercado de opções envolvem negociações de direitos de compra e venda de ações, a um prazo de liquidação e preço preestabelecidos. O investidor de opções adquire, mediante o pagamento de um prêmio, o direito de comprar ou vender determinado lote de ações a outro investidor do mercado, em condições de prazo e preço previamente estabelecidos. O “comprador da opção, ainda, pode negociar o prêmio pago no mercado, se não desejar exercer” seu direito de compra ou venda até a data de vencimento da opção.

Diversas Sociedades Corretoras e as próprias Bolsas de Valores oferecem serviços de custódia (guarda) de ações e outros títulos. A custódia oferece diversas vantagens aos investidores, como maior segurança; acompanhamento por parte do custodiante dos direitos inerentes aos papéis, tais como dividendos, subscrição etc.; controle de movimentações (compra e venda) realizadas, entre outras.



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