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Assim sendo, como afirma Cláudio Oksenberg, (...) um Conselho Fiscal permanente, composto por membros independentes de acionistas e administradores com adequada remuneração e suscetíveis de sanção, em caso de negligência, seria fundamental para um sistema de controle dos atos de gestão da sociedade, protegendo o acionista, especialmente o minoritário, e a companhia como um todo.
Entretanto, com as recentes fraudes contábeis apresentadas por grandes empresas americanas, como Enron e World Com, a função da auditoria independente, que seria atestar a veracidade das informações financeiras da companhia, bem como fiscalizar eventuais abusos e fraudes praticadas pela diretoria, está sendo questionada.
Uma das possíveis causas geradoras deste escândalo foi a prestação, pela Arthur Andersen à Enron, simultaneamente, dos serviços de consultoria e auditoria. A empresa, muito bem remunerada por seus serviços de consultoria, acabou perdendo sua presumível independência, e passou a silenciar sobre os números fraudulentos apresentados, em detrimento de empregados, acionistas e credores da Enron. A CVM, por meio da Instrução Normativa nº. 308/99, ou seja, anteriormente à eclosão das crises destas grandes companhias norte-americanas, procurou regular o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, mais precisamente a separação entre serviços de consultoria e auditoria. Reconhecendo a figura do auditor independente como elemento imprescindível para a credibilidade do mercado, e inestimável valor da proteção dos investidores, na medida em que a sua função é zelar pela fidedignidade e confiabilidade das demonstrações contábeis da entidade auditada. |
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