Câmara de Arbitragem
– Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) é um foro
criado pela BOVESPA para resolver disputas societárias e do
mercado de capitais. http://www.camaradomercado.com.br/
No
Novo Mercado, as regras são semelhantes às recomendações
do Código de Melhores Práticas da Governança Corporativa,
ou seja, as empresas são proibidas de emitir ações
sem direito a voto; deve ser cumprido o free-float de 25%; devem ser
seguidas normas contábeis internacionais ou americanas; as discussões
entre os acionistas devem ser decididas em uma Câmara
de Arbitragem; deve ser garantida a representação
dos minoritários no Conselho de Administração etc.
As
empresas listadas no Nível 1 comprometem-se, entre outras,
com as seguintes práticas de governança corporativa.
Adesão
às regras do Nível 1 por meio de assinatura de contrato
entre a empresa e a BOVESPA;
Manutenção
em circulação (free-float) de uma parcela mínima
de ações, representando 25% do capital;
Realização de ofertas públicas de colocação
de ações por meio de mecanismos que favoreçam
a dispersão do capital;
Melhoria
nas informações prestadas trimestralmente, entre as quais
a exigência de consolidação e revisão especial;
Comprometimento
de regras de disclosure em operações envolvendo
ativos de emissão da companhia por parte de acionistas controladores
ou administradores da empresa;
Divulgação
de acordo de acionistas e programas de stock options;e
Disposição
de um calendário anual de eventos corporativos.
Para serem
classificadas como de Nível 2, as empresas,
além de aceitarem cumprir todos os compromissos assinalados no
Nível 1, devem aderir a um conjunto mais amplo de práticas
de governança corporativa.
Os principais
compromissos do Nível 2 são:
Adesão
às regras do Nível 2 por meio de assinaturas
de contrato entre a empresa e a BOVESPA
Adesão à Câmara de Arbitragem do Mercado para
resolução de conflitos societários;
Mandato Unificado de um ano para todo o Conselho de Administração
e o mínimo de cinco membros;
Disponibilização
de balanço anual seguindo as normas dos US GAAP ou IAS;
Extensão para todos os acionistas detentores de ações
ordinárias das mesmas condições obtidas pelos
controladores quando da venda do controle da companhia e, no mínimo,
70% deste valor para os detentores de ações preferenciais;
Direito de voto a ações preferenciais em algumas matérias,
como transformação, incorporação, cisão
e fusão da companhia, aprovação de contratos
entre a companhia e empresa do mesmo grupo e outros assuntos em que
possa haver conflito de interesse entre o controlador e a companhia;
e
Obrigatoriedade de realização de uma oferta de compra
de todas as ações em circulação, pelo
valor econômico, nas hipóteses de fechamento de capital
ou cancelamento do registro de negociação neste nível.