Atendidas as regras do nível 2, a empresa pode se enquadrar no novo mercado, desde que cumpra os seguintes pré-requisitos:

  • Adesão às regras do Novo Mercado através de assinatura de contrato entre a empresa e a BOVESPA;
  • Adesão à Câmara de Arbitragem do Mercado para solução de conflitos societários;
  • Entrada no mercado por meio de distribuição pública no valor mínimo de dez milhões de reais, seja por meio de distribuição primária ou secundária.
  • Ficam dispensadas dessa distribuição pública as companhias que já mantêm registro de negociação no mercado principal da BOVESPA e possua pelo menos quinhentos acionistas;
  • No mínimo 25% do capital social têm que estar disponibilizado no mercado (free-float);
  • Colocação com dispersão: em distribuições públicas, procurar alcançar dispersão acionária por meio de uma das seguintes formas de colocação: garantia de acesso a todos os interessados em subscrever; ou tranche de varejo de 10% da operação (pessoas físicas); via coordenador – rede de distribuição própria; mediante parcela distribuída pelas corretoras e centralizada pela BOVESPA;

Período de proibição de venda por parte dos majoritários (lock up): nos primeiros seis meses o lock up deverá ser de 100%; por mais de seis meses, após o período inicial de seis meses o lock up será de 60%.

Algumas empresas enquadradas nos Níveis Diferenciados, bem como aquelas listadas no Novo Mercado, são as seguintes:

Níveis
Empresas
Nível 1
Aracruz, Bradesco, Bradepar, Brasil Telec, Brasil T Par, Cemig, Gerdau,
Itaubanco, Itausa, Perdigão S/A, Randon Part, Ripasa, Sadia S/A, Transpaulista, Unibanco, Unibanco HLD, Varig, Varig Serv-VPSC, Vang VPTA, VCP, Vigor, Weg.
Nível 2
Celesc, Marcopolo, Net.
Novo Mercado
CCR Rodovias, Sabesp.
Fonte: BOVESPA


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