Atendidas
as regras do nível 2, a empresa pode se enquadrar
no novo mercado, desde que cumpra os seguintes pré-requisitos:
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Adesão às regras do Novo Mercado através de assinatura
de contrato entre a empresa e a BOVESPA;
-
Adesão
à Câmara de Arbitragem do Mercado para solução
de conflitos societários;
-
Entrada no mercado por meio de distribuição pública
no valor mínimo de dez milhões de reais, seja por meio
de distribuição primária ou secundária.
-
Ficam dispensadas dessa distribuição pública
as companhias que já mantêm registro de negociação
no mercado principal da BOVESPA e possua pelo menos quinhentos acionistas;
-
No mínimo 25% do capital social têm que estar disponibilizado
no mercado (free-float);
-
Colocação com dispersão: em distribuições
públicas, procurar alcançar dispersão acionária
por meio de uma das seguintes formas de colocação: garantia
de acesso a todos os interessados em subscrever; ou tranche
de varejo de 10% da operação (pessoas físicas);
via coordenador – rede de distribuição própria;
mediante parcela distribuída pelas corretoras e centralizada
pela BOVESPA;
Período de proibição de venda por parte dos majoritários
(lock up): nos primeiros seis meses o lock up deverá
ser de 100%; por mais de seis meses, após o período inicial
de seis meses o lock up será de 60%.
Algumas
empresas enquadradas nos Níveis Diferenciados, bem como aquelas
listadas no Novo Mercado, são as seguintes:
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Níveis
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Empresas |
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Nível
1 |
Aracruz,
Bradesco, Bradepar, Brasil Telec, Brasil T Par, Cemig, Gerdau,
Itaubanco, Itausa, Perdigão S/A, Randon Part, Ripasa, Sadia
S/A, Transpaulista, Unibanco, Unibanco HLD, Varig, Varig Serv-VPSC,
Vang VPTA, VCP, Vigor, Weg. |
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Nível
2 |
Celesc,
Marcopolo, Net. |
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Novo Mercado
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CCR
Rodovias, Sabesp. |
Fonte:
BOVESPA
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