4 - Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM)

A Câmara de Arbitragem do Mercado foi criada pela Bovespa em 27-01-01, com o objetivo de solucionar controvérsias relacionadas ao mercado de capitais entre os participantes dos segmentos especiais de listagem: Novo Mercado e o Nível 2 de governança corporativa. É pensamento estender-se a abrangência de atuação da CAM a todos os demais segmentos da Bovespa.

A Câmara de Arbitragem deve proporcionar aos investidores maior agilidade na solução de seus conflitos, de forma sigilosa e a um custo menor que os procedimentos geralmente adotados no poder judiciário. Outra vantagem da CAM é a qualificação técnica diferenciada de seu quadro de árbitros para questões do mercado de capitais.

A CAM é composta por, no mínimo, 30 árbitros escolhidos pelo Conselho de Administração da Bovespa.

A adesão à CAM é processada por meio da assinatura de um Termo de Anuência, com o compromisso dos participantes de respeitar seu regulamento.

Obrigam-se a apresentar para solução na CAM todos os conflitos decorrentes de disposições contidas em:

• Lei das Sociedades por Ações;
• Estatutos sociais da companhia;
• Normas de funcionamento no mercado de capitais em geral;
• Regulamentos de listagem do Novo Mercado;
• Contratos firmados pelas sociedades listadas no Novo Mercado e no Nível 2 de governança corporativa.

A CAM oferece três tipos de procedimentos arbitral, relacionado em função da complexidade da controvérsia a ser decidida ou a critério das partes envolvidas:

a. arbitragem ordinária;
b. arbitragem sumária;
c. arbitragem ad hoc (informal).



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