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4 - Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) A Câmara de Arbitragem do Mercado foi criada pela Bovespa em 27-01-01, com o objetivo de solucionar controvérsias relacionadas ao mercado de capitais entre os participantes dos segmentos especiais de listagem: Novo Mercado e o Nível 2 de governança corporativa. É pensamento estender-se a abrangência de atuação da CAM a todos os demais segmentos da Bovespa. A Câmara de Arbitragem deve proporcionar aos investidores maior agilidade na solução de seus conflitos, de forma sigilosa e a um custo menor que os procedimentos geralmente adotados no poder judiciário. Outra vantagem da CAM é a qualificação técnica diferenciada de seu quadro de árbitros para questões do mercado de capitais. A CAM é composta por, no mínimo, 30 árbitros escolhidos pelo Conselho de Administração da Bovespa. A adesão
à CAM é processada por meio da assinatura de um Termo
de Anuência, com o compromisso dos participantes de respeitar
seu regulamento.
A CAM oferece
três tipos de procedimentos arbitral, relacionado em função
da complexidade da controvérsia a ser decidida ou a critério
das partes envolvidas: |
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