Arquivo:115u01m01a01p01.htm

1 - O Sistema Financeiro Nacional

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) caracteriza-se pela intermediação de recursos financeiros, sendo formado por um conjunto de instituições e instrumentos financeiros que propiciam a transferência de recursos entre os agentes econômicos deficitários e os superavitários, ou seja, entre os que possuem recursos disponíveis e aqueles que buscam recursos. O mercado financeiro permite que um agente econômico superavitário, detentor de poupança, seja colocado em contato com outro deficitário, usuário de capital.

Todo processo de desenvolvimento de uma economia exige a participação crescente de capitais, que são identificados por meio de poupança disponível em poder dos agentes econômicos e direcionados para os setores produtivos carentes de recursos mediante intermediários e instrumentos financeiros. E é em função desse processo de distribuição de recursos no mercado que se evidencia a função econômica e social do sistema financeiro.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m01a01p02.htm

Um breve histórico

Até 1964, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) carecia de uma estruturação racional adequada às necessidades e carências da sociedade como um todo. A partir de então, foi editada uma série de leis, responsáveis pela reestruturação do Sistema Financeiro Nacional, modernizando sua estrutura e funcionamento, tornando-o mais compatível à nova realidade econômica e financeira do país. As principais mudanças então efetivadas até hoje permanecem em vigor.

A Lei da Correção Monetária (4.357/64) instituiu normas para indexação de débitos fiscais, criou títulos públicos federais com cláusula de correção monetária (ORTN) – destinados a antecipar receitas, cobrir o déficit público e promover investimentos. A inflação brasileira mantinha-se historicamente acima de 12% ao ano e, com base no Direito Canônico, a Lei da Usura limitava os juros a 12% ao ano. Desta forma, limitava a capacidade do Poder Público de financiar-se mediante a emissão de títulos próprios. Assim, o Estado se financiava com a emissão primária de moeda. Os valores históricos de demonstrativos financeiros não refletiam o valor real dos ativos das empresas e provocava redução da carga tributária.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m01a01p03.htm
A Lei do Plano Nacional da Habitação (4.380/64) criou o Banco Nacional da Habitação (BNH), órgão gestor do também criado Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), destinado a fomentar a construção de casas populares e obras de saneamento e infra-estrutura urbana, com moeda própria (UPC – Unidade Padrão de Capital) e seus próprios instrumentos de captação de recursos – Letra Hipotecárias, Letras Imobiliárias e Cadernetas de Poupança.

Posteriormente, a esses recursos foram adicionados os do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).


Casas populares construídas com recursos do BNH



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m01a01p04.htm

A Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional (4.595/64) criou o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil e estabeleceu as normas operacionais, rotinas de funcionamento e procedimentos de qualificação para as entidades do sistema financeiro.


O Conselho Monetário Nacional foi criado por Octávio Bulhões em 1964, com objetivo de ditar normas para funcionamento do sistema financeiro.
FONTE: www.terra.com.br

A Lei do Mercado de Capitais (4.728/65) estabeleceu as normas e regulamentos básicos para a estruturação de um sistema de investimentos destinados a apoiar o desenvolvimento nacional e atender à crescente demanda por crédito. O governo buscava a elevação dos níveis de poupança internos e o financiamento de investimentos produtivos no país.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m01a01p05.htm
A Lei da CVM (6.385/76) criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com a responsabilidade pela regulamentação e fiscalização das atividades relacionadas ao mercado de capitais.

A Lei das Sociedades Anônimas - S.A. (6.404/76) estabeleceu regras e procedimentos sobre as características, forma de constituição, composição acionária, estrutura de demonstrações financeiras, obrigações societárias, direitos e obrigações de acionistas e órgãos estatutários e legais.

A nova Lei das S.A. (10.303/01), Decreto 3.995 e MP 8, todos de 31/10/2002, consolidaram os dispositivos da Lei de CVM e da Lei das S.A., melhorando a proteção aos minoritários e dando força à atuação da CVM como órgão regulador e fiscalizador do mercado de capitais, incluindo os fundos de investimento e os mercados de derivativos.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m01a01p06.htm
A Resolução CMN 3.040, de 28/11/2002 e seu regulamento anexo, estabeleceram as regras para disciplinar os requisitos e procedimentos para a constituição, autorização para funcionamento, transferência de controle societário e reorganização societária, bem como o cancelamento da autorização de instituições financeiras para operar no país.

Foi necessária a criação de regras claras para que o Banco Central tivesse condições de analisar o projeto de abertura de novas instituições financeiras, tais como seus padrões de governança, estudo de viabilidade econômico-financeira para a área de atuação pretendida, estrutura organizacional e de controles internos.



Copyright © 2006 AIEC.


Governança ou Governança Corporativa - é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre Acionistas/Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade.

<<Fechar


Arquivo:115u01m01a02p01.htm
2 - Estrutura Atual

O Sistema Financeiro Nacional está dividido em dois grandes subsistemas: o normativo e o de intermediação financeira.

I – Subsistema Normativo:
II – Subsistema de Intermediação Financeira:

  • Órgãos Normativos:
    • Conselho Monetário Nacional (CMN)
    • Banco Central do Brasil (BACEN)
    • Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
    • Conselho de Recursos do SFN (CRSFN)
    • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
    • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
  • Instituições Especiais:
    • Banco do Brasil (BB)
    • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
    • Banco do Nordeste do Brasil (BNB)
    • Banco da Amazônia (BASA)
    • Caixa Econômica Federal (CEF).

  • Instituições Financeiras Bancárias:
    • Bancos Comerciais
    • Bancos Múltiplos
    • Cooperativas de Crédito
  • Instituições Financeiras Não Bancárias:
    • Bancos de Investimento
    • Bancos de Desenvolvimento
    • Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (“financeiras”)
    • Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing)
    • Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI)
  • Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro:
    • Bolsas de Valores
    • Sociedades Corretoras
    • Sociedades Distribuidoras
    • Agentes Autônomos de Investimentos
  • Instituições Não Financeiras:
    • Sociedades de Fomento Comercial (factoring)
    • Companhias Seguradoras
 


Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m01a02p02.htm
O Subsistema Normativo é composto pelos órgãos normativos e instituições especiais.

Fazem parte dos Órgãos Normativos: Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Compõem as Instituições Especiais: Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco da Amazônia (BASA) e Caixa Econômica Federal (CEF).

O Subsistema de Intermediação Financeira é formado pelas Instituições Financeiras Bancárias, Instituições Financeiras Não Bancárias, Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro e Instituições Não Financeiras.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m01a02p03.htm
As Instituições Financeiras captam recursos diretamente do público por sua própria iniciativa e responsabilidade e aplicam esses recursos junto às empresas ou pessoas, por meio de empréstimo e financiamentos. Incluem-se neste segmento os bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento, as caixas econômicas, as sociedades de crédito imobiliário (SCI) e as associações de poupança e empréstimo (APE), entre outras. Podem ser divididos em instituições financeiras bancárias (ou monetárias) e não bancárias (ou não monetárias).

As Instituições Financeiras Bancárias (ou Monetárias) são capazes de criar moeda escritural. A capacidade de criar moeda deve-se ao fato de trabalharem em um sistema de reservas fracionárias, mantendo em caixa apenas uma parte dos depósitos que recebem do público, tendo como principal fonte de recursos os depósitos à vista (conta-corrente). Fazem parte dessas instituições financeiras os bancos comerciais (oficiais e privados), bancos múltiplos e cooperativas de créditos.



Copyright © 2006 AIEC.


Moeda Escritural – também chamada de Moeda Bancária. A moeda bancária ou moeda escritural consiste nos depósitos à vista existentes nos bancos ou outras instituições creditícias, normalmente movimentados por intermédio de cheques, representando estes um instrumento de circulação da moeda bancária.

<<Fechar


Arquivo:115u01m01a02p04.htm

As Instituições Financeiras Não Bancárias (ou Não Monetárias) não possuem a capacidade de criar moeda, uma vez que não é permitido legalmente o recebimento de depósito à vista. São os bancos de investimento, de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento (“financeiras”), as sociedades de arrendamento mercantil (leasing), sociedades de crédito imobiliário (SCI).

São consideradas Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro, as bolsas de valores, as sociedades corretoras, as sociedades distribuidoras e os agentes autônomos de investimentos.

As Instituições Auxiliares têm como finalidade propiciar liquidez aos títulos emitidos pelas empresas (ações), por meio de institucionalização do mercado secundário para esses papéis. Nestes casos, figuram, por exemplo, as bolsas de valores.



Copyright © 2006 AIEC.


Este processo garante as condições fundamentais para aceitação dos lançamentos primários das empresas através das sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, constituindo-se no elemento de ligação entre poupadores e investidores, atuando na colocação de papéis das empresas junto ao público.

<<Fechar


Arquivo:115u01m01a02p05.htm
As Instituições Não Financeiras são formadas pelas sociedades de fomento comercial (factoring) e pelas companhias seguradoras.

As sociedades de fomento comercial são empresas comerciais (não financeiras) que operam por meio de aquisições de duplicatas e cheques de forma similar a uma operação de desconto bancário.

As companhias seguradoras estão consideradas no Sistema Financeiro Nacional por terem a obrigação de aplicar parte de suas reservas técnicas no mercado de capitais.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m01r01.htm
Resumo

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado pelo conjunto de instituições dedicadas a propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores, no País. O seu principal objetivo é viabilizar a intermediação entre poupança e investimento, possibilitando ao setor produtivo maior eficiência.

A partir de 1964, ocorreram modificações significativas na estrutura do SFN. Foi editada uma série de leis, responsáveis pela reestruturação do SFN, modernizando sua estrutura e funcionamento, tornando-o mais compatível à nova realidade econômica e financeira do país. As principais mudanças então efetivadas até hoje permanecem em vigor.

Podemos citar as seguintes leis que contribuíram para essa reestruturação: a Lei da Correção Monetária (4.357/64), a Lei do Plano Nacional da Habitação (4.380/64) criou o Banco Nacional da Habitação (BNH), a Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional (4.595/64) criou o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil, a Lei do Mercado de Capitais (4.728/65), a Lei da CVM (6.385/76) criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Lei das S.A. (6.404/76), Nova Lei das S.A. (10.303/01), Decreto 3.995 e MP 8, todos de 31/10/2002, e Resolução CMN 3.040 de 28/11/2002.

O SFN caracteriza-se pela intermediação de recursos financeiros, sendo formado por um conjunto de instituições e instrumentos financeiros que propiciam a transferência de recursos entre os agentes econômicos deficitários e os superavitários. É subdividido em dois grandes subsistemas: normativo e intermediação financeira.

O Subsistema Normativo é composto pelos órgãos normativos e instituições especiais.

O Subsistema de Intermediação Financeira é formado pelas Instituições Financeiras Bancárias, Instituições Financeiras Não Bancárias, Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro e Instituições Não Financeiras.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m02a01p01.htm
1 - Órgãos Normativos

Fazem parte dos Órgãos Normativos:

• Conselho Monetário Nacional (CMN),
• Banco Central do Brasil (BACEN),
• Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
• Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m02a01p02.htm
Conselho Monetário Nacional (CMN)

O CMN é um órgão eminentemente normativo, não desempenhando nenhuma atividade executiva. É responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do País. Ao longo de sua existência, o CMN teve diferentes constituições de membros, de acordo com as exigências políticas e econômicas de cada momento. A Medida Provisória nº 542, de 06/94, que criou o Plano Real, simplificou a composição do CMN, caracterizando seu perfil monetário. Atualmente, é composto pelos seguintes membros:

• Ministro da Fazenda (Presidente),
• Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão,
• Presidente do Banco Central.

Os atos normativos do CMN são denominados resoluções ou deliberações, cabendo ao Banco Central sua divulgação.




Copyright © 2006 AIEC.


Ao longo de sua existência, o CMN teve diferentes constituições de membros, de acordo com as exigências políticas e econômicas de cada momento. A Medida Provisória nº 542, de 06/94, que criou o Plano Real, simplificou a composição do CMN, caracterizando seu perfil monetário.

>>Fechar


Arquivo:115u01m02a01p03.htm
As principais atribuições do CMN estão prescritas nos arts. 3º e 4º da Lei nº 4.595/64, destacando-se as seguintes responsabilidades:

• Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
• Regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa;
• Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do país;
• Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional;
• Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamentos e mobilização de recursos;
• Zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras;
• Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa; e
• Estabelecer a meta de inflação.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m02a01p04.htm

As atribuições específicas do CMN são:



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m02a01p05.htm
Banco Central do Brasil (BACEN)

O Banco Central foi criado em 31 de dezembro de 1964, com a promulgação da Lei 4.595, para atuar como órgão executivo central do sistema financeiro, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN.

Antes da criação do Banco Central, o papel de autoridade monetária era desempenhado pela Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), pelo Banco do Brasil (BB) e pelo Tesouro Nacional.

A SUMOC, criada em 1945 com a finalidade de exercer o controle monetário e preparar a organização de um banco central, tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o País junto a organismos internacionais.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m02a01p06.htm
O Banco do Brasil desempenhava as funções de banco do governo, mediante o controle das operações de comércio exterior, o recebimento dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais e a execução de operações de câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com as normas estabelecidas pela SUMOC e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial e Industrial. O Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda.

Após a criação do Banco Central buscou-se dotar a instituição de mecanismos voltados para o desempenho do papel de "banco dos bancos". Em 1985 foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. Em 1986 foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos das duas instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos que prejudicavam a atuação do Banco Central.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m02a01p07.htm

O processo de reordenamento financeiro governamental se estendeu até 1988, quando as funções de autoridade monetária foram transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central, enquanto as atividades atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao fomento e à administração da dívida pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m02a01p08.htm
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para a atuação do Banco Central, dentre os quais se destacam o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após argüição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição. Além disso, vedou ao Banco Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional.

A Constituição de 1988 prevê ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deverá substituir a Lei 4.595/64 e redefinir as atribuições e estrutura do Banco Central do Brasil.

O Banco Central do Brasil, também chamado de BC ou Bacen, é o principal órgão executivo das políticas definidas pelo Conselho Monetário Nacional e o órgão fiscalizador do Sistema Financeiro Nacional. Está sediado em Brasília, possuindo representações regionais em Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo. Permite ao Estado intervir diretamente no sistema financeiro e, indiretamente, na economia.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m02a01p09.htm
Ao contrário do que ocorre em diversos países como Japão, Alemanha e Estados Unidos, onde seus respectivos bancos centrais são independentes, no Brasil, o BACEN é subordinado ao Ministério da Fazenda e, por conseguinte, ao Presidente da República. Atualmente, uma das principais metas atribuídas ao Banco Central é auxiliar o Governo no controle da inflação. Devido a seu papel de responsável pelos depósitos compulsórios e pelas operações de redescontos de liquidez de todos os bancos no país, é considerado o Banco dos Bancos. É de competência exclusiva do BACEN:

• Emitir papel-moeda e moeda metálica nas condições e limites autorizados pelo CMN;
• Executar os serviços do meio circulante;
• Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e bancárias que operam no País;
• Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras dentro de um enfoque de política econômica do Governo ou como socorro a problemas de liquidez.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m02a01p10.htm
É ainda de competência do Banco Central:

• Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.
• Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;
• Emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo CMN;
• Exercer o controle de crédito sob todas as suas formas;
• Exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-as quando necessário;
• Autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras;
• Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras privadas;
• Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais;
• Controlar o fluxo de capitais estrangeiros garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive, via ouro, moeda ou operação de crédito no exterior.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m02a01p11.htm
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Criada pela lei nº 6.385, de 07/12/1976, a Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia vinculada ao poder executivo. Seu principal objetivo é a regulação e a fiscalização do mercado de capitais, especialmente, às sociedades de capital aberto. É um órgão normativo do sistema financeiro, voltado especificamente para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional.

Os poderes fiscalizatório e disciplinador da CVM foram ampliados para incluir as Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do mercado de balcão organizado e as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários que, da mesma forma que as Bolsas de Valores, funcionam como órgãos auxiliares da CVM.



Copyright © 2006 AIEC.


Valor mobiliário é título de investimento que a sociedade anônima emite para a obtenção de recursos.

<<Fechar


A Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F - é constituída sob a forma de associação, obedecendo ao disposto na legislação civil e às normas especificamente aplicáveis às suas atividades.

<<Fechar


Arquivo:115u01m02a01p12.htm


Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m02a01p13.htm

A CVM tem como principais atribuições:

Os principais objetivos da CVM são:

• Estimular a aplicação de poupança no mercado acionário;
• Assegurar o funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições auxiliares que operem neste mercado;
• Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e outros tipos de atos ilegais que manipulem preços de valores mobiliários nos mercados primários e secundários de ações;
• Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto.



Copyright © 2006 AIEC.


A CVM disciplina e fiscaliza:
• a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
• a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
• a organização, o funcionamento e as operações das bolsas de valores;
• a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
• a auditoria de companhias abertas;
• os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.

<<Fechar


Arquivo:115u01m02a01p14.htm
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro (CRSFN) foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15/03/85, como órgão integrante do Ministério da Fazenda, para julgar, em segunda e última instância, os recursos e interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.

É integrado por oito conselheiros, designados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez, observada a seguinte composição:

I - um representante do Ministério da Fazenda;
II - um representante do Banco Central do Brasil;
III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio;
IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários;
V - quatro representantes das entidades de classe, dos mercados financeiro e de capitais, por elas indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministério da Fazenda.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m02a02p01.htm
2 - Instituições Especiais

Algumas instituições, por suas características operacionais específicas, podem ser identificadas como especiais. Compõem as Instituições Especiais: Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco da Amazônia (BASA) e Caixa Econômica Federal (CEF).

Banco do Brasil S.A. (BB)

O Banco do Brasil é uma sociedade anônima, de capital misto, cujo controle acionário é exercido pela União. É um conglomerado financeiro e atua como um banco múltiplo. Teve uma função típica de autoridade monetária até janeiro de 1986, quando, por decisão do CMN, foi suprimida a conta movimento do Tesouro Nacional.

Ainda hoje é o principal agente financeiro do Governo Federal respondendo pela execução do serviço da dívida pública consolidada e o principal órgão da política oficial de crédito rural, sendo responsável pela execução da política de preços mínimos no setor agropecuário.


Sede do Banco do Brasil em 1926



Copyright © 2006 AIEC.


O Banco do Brasil conserva, ainda, algumas funções que não são próprias de um banco comercial comum, mas típicas de parceiro principal do governo federal na prestação de serviços bancários como, por exemplo, a Câmara de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

<<Fechar


Arquivo:115u01m02a02p02.htm
As principais funções exercidas pelo Banco do Brasil são as seguintes:

• Ser agente financeiro do Tesouro Nacional e principal executor dos serviços bancários de interesse do Governo Federal;
• Executar os serviços da dívida pública consolidada e dos serviços ligados ao Orçamento Geral da União;
• Executar, por conta do Banco Central, a compensação de cheques e outros papéis;
• Adquirir e financiar estoques de produção exportável;
• Dar execução a política de comércio exterior;
• Executar a política de preços mínimos dos produtos agropastoris;
• Ser banco comercial como qualquer outro banco.



Copyright © 2006 AIEC.


Dívida pública consolidada - Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos.

<<Fechar


Arquivo:115u01m02a02p03.htm
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é a instituição responsável pela política de investimentos de longo prazo do Governo Federal. Seu principal objetivo é reequipar e fomentar as empresas consideradas de interesse estratégico ao desenvolvimento econômico e social do País. Após o Plano Collor, o BNDES ficou encarregado de gerir todo o processo de privatização das empresas estatais. Possui duas subsidiárias: FINAME e BNDESPAR.




Copyright © 2006 AIEC.


A FINAME (Agência Especial de Financiamento Industrial) é voltada para o financiamento de máquinas e equipamentos industriais a empresas nacionais, busca aumentar a capacidade de produção instalada no país através do financiamento de bens de capital.

<<Fechar


A BNDESPAR (BNDES Participações) busca promover a capitalização da empresa nacional através da aquisição de ações, tornando-se sócio minoritário. Auxilia também no financiamento a acionistas e oferecendo garantias em lançamentos públicos de ações.

<<Fechar


Arquivo:115u01m02a02p04.htm
Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB)

O BNB é uma instituição financeira múltipla criada pela Lei Federal nº 1649, de 19/07/1952, e organizada sob a forma de sociedade de economia mista, de capital aberto, tendo mais de 90% de seu capital sob o controle do Governo Federal.

Maior instituição da América do Sul voltada para o desenvolvimento regional, o BNB opera como órgão executor de políticas públicas, cabendo-lhe a operacionalização de programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e a administração do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), principal fonte de recursos operacionalizada pela Empresa.

 



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m02a02p05.htm
Banco da Amazônia S.A. (BASA)

O Banco da Amazônia S.A. é uma instituição financeira pública federal, constituída sob a forma de sociedade anônima aberta, de economia mista.

O Banco da Amazônia tem por objetivos:



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m02a02p06.htm
Caixa Econômica Federal (CEF)

A Caixa Econômica Federal (CEF) desempenha um duplo papel. Além de operar como um banco comercial e múltiplo, captando depósitos, realizando operações ativas e efetuando prestações de serviços, tem atividades específicas de agente do governo federal.

As principais atividades da CEF são:

• Orientar, disciplinar e controlar o Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
• Realizar operações de empréstimos sob penhor de bens pessoais e sob consignação;
• Captação de recursos em cadernetas de poupança, em depósitos judiciais e a prazo, e sua aplicação em empréstimos vinculados, preferencialmente, à habitação;
• Executar o Plano Nacional de Habitação Popular (PLANHAP);
• Executar o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANASA);
• Administrar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 



Copyright © 2006 AIEC.


A CEF é a instituição financeira responsável pela operacionalização das políticas habitacionais do governo federal, incluindo o saneamento básico. Também exerce a administração de loterias, de fundos e de programas, entre os quais destacam-se: o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), o Programa de Integração Social (PIS), o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS) e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

<<Fechar


Arquivo:115u01m02r01.htm
Resumo

Vimos que o Subsistema Normativo é composto pelos órgãos normativos e instituições especiais. Fazem parte dos Órgãos Normativos: Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

O CMN é um órgão eminentemente normativo, não desempenhando nenhuma atividade executiva. É responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do País.

O Banco Central foi criado para atuar como órgão executivo central do sistema financeiro, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN.

A CVM é uma autarquia vinculada ao poder executivo. Seu principal objetivo é a regulação e a fiscalização do mercado de capitais, especialmente, às sociedades de capital aberto. É um órgão normativo do sistema financeiro, voltado especificamente para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional.

O CRSFN criado para julgar, em segunda e última instância os recursos e interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas do BACEN e da CVM.

Compõem as Instituições Especiais: Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco da Amazônia (BASA) e Caixa Econômica Federal (CEF). Por suas características operacionais específicas, estas instituições exercem um papel importante no desenvolvimento do país, como agentes especiais no cumprimento da política de governo.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m03a01p01.htm
O Subsistema de Intermediação Financeira é também conhecido por subsistema operativo. É representado pelas entidades que, de fato, transferem recursos entre agentes superavitários e agentes deficitários.

As instituições financeiras captam recursos diretamente do público por sua própria iniciativa e responsabilidade e aplicam esses recursos junto às empresas ou pessoas, através de empréstimo e financiamentos. Incluem-se neste segmento os bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento, as caixas econômicas, as sociedades de crédito imobiliário (SCI) e as associações de poupança e empréstimo (APE), entre outras. Podem ser divididas em instituições financeiras bancárias (ou monetárias) e não bancárias (ou não monetárias).

O Subsistema de Intermediação Financeira é formado pelas Instituições Financeiras Bancárias, Instituições Financeiras Não Bancárias, Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro e Instituições Não Financeiras.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m03a01p02.htm
1 - Instituições Financeiras Bancárias

As Instituições Financeiras Bancárias (ou Monetárias) têm a capacidade de criar moeda escritural por meio dos depósitos à vista que recebem. A capacidade de criar moeda deve-se ao fato de trabalharem em um sistema de reservas fracionárias, mantendo em caixa apenas uma parte dos depósitos que recebem do público, tendo como principal fonte de recursos os depósitos à vista (conta-corrente). Podemos concluir que a função da atividade relacionada ao recebimento de depósitos à vista, interferem no efeito multiplicador da moeda, precisando ter atenção especial da autoridade monetária que as sujeita aos depósitos compulsórios.

Fazem parte dessas instituições financeiras os bancos comerciais (oficiais e privados), bancos múltiplos e cooperativas de créditos.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m03a01p03.htm
Bancos Comerciais

Os bancos comerciais são intermediários financeiros que recebem recursos (depósitos, CDB, cobrança de títulos, arrecadação de tributos e tarifas públicas e outros) e os redistribuem através do crédito (empréstimos e financiamentos) para quem necessita de recursos e, dessa forma, fazem girar a atividade produtiva. São instituições especializadas em operações de curto e médio prazo.

Os bancos comerciais nos atendem em nossas necessidades do dia-a-dia e/ou de curto prazo, através de suas agências bancárias, home banking ou Internet. São eles que recebem os nossos pagamentos e nossas cobranças, evitando que tenhamos que fazê-las diretamente junto à origem (imagine a trabalheira de ir pagar nossas contas em cada um dos emissores dos recibos). Na verdade, são eles, também, que nos emprestam o dinheiro para suprir o capital de giro de nossa vida pessoal ou nossos negócios.



Copyright © 2006 AIEC.


Os bancos comerciais podem: descontar títulos, conceder créditos (capital de giro), captar depósitos à vista e a prazo, fazer cobrança de títulos, prestação de diversos serviços bancários e realizar operações especiais, tais como: crédito rural, câmbio e comércio internacional.

<<Fechar


Arquivo:115u01m03a01p04.htm
Bancos Múltiplos

Os bancos múltiplos surgiram com a edição da Resolução nº 1.524, de 21/09/1988, que, com o objetivo de racionalizar a administração das instituições financeiras, permitiu que várias instituições pudessem constituir-se em uma única instituição financeira, com um único balanço, um único caixa e, conseqüentemente, com grande redução de custos.

As principais carteiras de um banco múltiplo são as seguintes: carteira comercial, carteira de investimento, carteira de desenvolvimento, carteira de crédito imobiliário, carteira de arrendamento mercantil (leasing) e carteira de crédito, financiamento e investimento.

São alguns exemplos de bancos múltiplos: Banco Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Unibanco.



Copyright © 2006 AIEC.


O banco múltiplo precisa operar pelo menos duas carteiras, sendo uma obrigatoriamente comercial ou de investimento.

<<Fechar


Arquivo:115u01m03a01p05.htm
Cooperativas de Crédito

São instituições financeiras privadas, com personalidade jurídica própria, especializadas em propiciar e prestar serviços a seus associados, constituídas sob a forma de sociedade de pessoas de natureza civil, que se classificam em:

• Singulares: mínimo de 20 (vinte) cooperados;
• Cooperativas centrais ou federações de cooperativas: formadas por, no mínimo, 3 (três) cooperativas singulares;
• Confederação de cooperativas: formadas por, no mínimo, 3 (três) cooperativas centrais.

As cooperativas de crédito são instituições que atuam, basicamente, no setor primário da economia, com o objetivo de permitir melhor comercialização de produtos rurais e criar facilidades para o escoamento das safras agrícolas para os centros consumidores. Os usuários finais dos seus créditos são os cooperados.

As cooperativas de crédito realizam operações de captação e aplicação de recursos e também prestam serviços, assemelhando-se às atividades de um banco comercial.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m03a02p01.htm
2 - Instituições Financeiras Não Bancárias

As Instituições Financeiras Não Bancárias (ou Não Monetárias) não possuem a capacidade de criar moeda, uma vez que não é permitido legalmente o recebimento de depósito à vista.

São as instituições que captam recursos para empréstimos, por meio da emissão de títulos e, portanto, intermediam a moeda.

São os bancos de investimento, de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento (“financeiras”), as sociedades de arrendamento mercantil (leasing), sociedades de crédito imobiliário (SCI).



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m03a02p02.htm
Bancos de Investimento

A principal função dos bancos de investimento é a de intermediar recursos de médio e longo prazos para financiamento de capital fixo ou de giro das empresas. Esses bancos não podem captar recursos por meio de depósitos à vista (conta-corrente). Captam recursos por meio da emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Recibos de Depósito Bancário (RDB), através de captação e repasses de recursos de origem interna ou externa, ou pela venda de cotas de fundos de investimentos por eles administrados.

Suas operações ativas são basicamente:

• empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital fixo ou capital de giro;
• repasses de empréstimos obtidos no país ou no exterior;
• aquisição de ações, obrigações ou quaisquer outros títulos ou valores mobiliários para investimento ou revenda no mercado de capitais (operações de underwriting).

Além do apoio financeiro às empresas, os bancos de investimentos estão capacitados, pela sua estrutura técnica, a oferecer uma série de serviços, tais como assessoria em projetos de melhoria da produtividade, de reorganização, racionalização e modernização das empresas, fusões, cisões ou incorporações (corporate finance).



Copyright © 2006 AIEC.


Capital fixo é o conjunto de valores e bens investido pelos possuidores de uma empresa, tais como máquinas e equipamentos, estruturas e edificações.

<<Fechar


Capital de giro é o conjunto de valores necessários para a empresa fazer seus negócios acontecerem (girar).

<<Fechar


Underwrinting (literalmente, “subscrição”) é o processo de emissão de ações mediante subscrição pública, no qual a empresa emissora nomeia uma instituição financeira que será responsável pela colocação deste papel no mercado.

<<Fechar


Arquivo:115u01m03a02p03.htm
Bancos de Desenvolvimento

Os bancos de desenvolvimento podem ser regionais ou estaduais. As instituições financeiras regionais são o Banco do Nordeste do Brasil e o Banco da Amazônia. Os bancos de desenvolvimento estaduais são instituições financeiras criadas por governos estaduais, cuja atividade básica é o apoio financeiro às iniciativas econômicas de interesse dos seus estados. Podem funcionar como agentes financeiros de órgãos nacionais e estrangeiros. Dentre os bancos de desenvolvimento, o BNDES destaca-se como o principal agente do Governo Federal para financiamentos de médio e longo prazo.

Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (“financeiras”)

As sociedades de crédito, financiamento e investimento, mais conhecidas como Financeiras, são instituições que têm por objetivo o financiamento para aquisição de bens e serviços (CDC - crédito direto ao consumidor), captando recursos no mercado, basicamente através da colocação de letras de câmbio.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m03a02p04.htm
Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing)

As sociedades de arrendamento mercantil, mais conhecidas como empresas de leasing, existem com o objetivo básico de permitir e facilitar o arrendamento de bens diversos, reconhecendo o fato de que o lucro de uma atividade pode advir da simples utilização do equipamento e não de sua propriedade.

Essas empresas de leasing captam recursos de longo prazo, por meio de emissão de debêntures ou captações no mercado interbancário e realizam operações de arrendamento mercantil (leasing), do qual podem ser objeto bens móveis e imóveis, adquiridos pela empresa arrendadora para uso da pessoa física ou jurídica arrendatário.

Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI)

As Sociedades de Crédito Imobiliário juntamente com as Associações de Poupança e Empréstimo (APE) são instituições participantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), criado pelo governo para financiar o mercado imobiliário, utilizando recursos da caderneta de poupança como instrumento de captação.



Copyright © 2006 AIEC.


Leasing - modalidade de financiamento que se realiza por meio do arrendamento mercantil de um bem fixo durante certo intervalo de tempo. O arrendatário paga um valor pelo uso do bem denominado de contraprestação. Ao final do contrato há opção de compra do bem pelo usuário.

<<Fechar


Arquivo:115u01m03a03p01.htm
3 - Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro

As instituições financeiras auxiliares são aquelas que auxiliam a intermediação de recursos, prestando serviços para os agentes envolvidos nas operações.

São formadas por:

• bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
• sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
• sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
• agentes autônomos de investimentos.

As instituições auxiliares têm como finalidade propiciar liquidez aos títulos emitidos pelas empresas (ações), por meio de institucionalização do mercado secundário para esses papéis. Nestes casos, figuram, por exemplo, as bolsas de valores. Este processo garante as condições fundamentais para aceitação dos lançamentos primários das empresas por meio das sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, constituindo-se no elemento de ligação entre poupadores e investidores, atuando na colocação de papéis das empresas junto ao público.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m03a03p02.htm
Bolsas de Valores

As bolsas de valores são associações civis, sem fins lucrativos, e que tem como objetivo principal manter local adequado ao encontro de seus membros e a realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários em mercado livre e aberto, organizado e fiscalizado por seus membros e pelas autoridades monetárias.

No Brasil, basicamente, duas grandes bolsas se destacam: a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F).



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m03a03p03.htm
Sociedades Corretoras

As sociedades corretoras de valores mobiliários são instituições financeiras que têm como função principal promover a aproximação entre compradores e vendedores de títulos e valores mobiliários. Elas fazem a intermediação com bolsas de valores e de mercadorias.

Suas principais atividades são:

• promover lançamentos públicos de ações;
• administrar carteiras e custodiar valores mobiliários;
• instituir, organizar e administrar fundos de investimentos;
• intermediar operações de câmbio e operar no mercado de open market;
• prestar serviços como transferência de títulos, desdobramento de cautelas, recebimento de juros, dividendos ou encarregar-se da subscrição de títulos e valores mobiliários.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m03a03p04.htm
Sociedades Distribuidoras

As atividades das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são mais restritas do que as das corretoras, pois não têm acesso às bolsas de valores e de mercadorias.

Suas atividades básicas são constituídas de:

• subscrição isolada ou em consórcio de emissões de títulos ou valores mobiliários para revenda;
• intermediação da colocação de emissões de capital no mercado;
• operações no mercado aberto, desde que satisfaçam as condições exigidas pelo Bacen.

Agentes Autônomos de Investimentos

No mercado das sociedades corretoras e distribuidoras, operam também os agentes autônomos de investimento, que são pessoas físicas credenciadas pelos bancos de investimentos, financeiras, corretoras e distribuidoras, que, sem vínculo empregatício e em caráter individual, exercem por conta das instituições credenciadas a colocação de títulos e valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e outras atividades de intermediação autorizadas pelo Banco Central.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m03a04p01.htm
4 - Instituições Não Financeiras

As Instituições Não Financeiras são formadas pelas sociedades de fomento comercial (factoring) e pelas companhias seguradoras.

Sociedades de Fomento Comercial (factoring)

As sociedades de fomento comercial (factoring) são empresas comerciais (não financeiras) que operam por meio de aquisições de duplicatas e cheques de forma similar a uma operação de desconto bancário. A diferença fundamental é que o risco do título negociado passa a ser de exclusiva competência da empresa de factoring, eximindo o cliente das responsabilidades de recebimento. Para isso, cobram juros, repassando ao cliente os resultados líquidos no ato da operação.

As empresas de factoring (fomento comercial) não são consideradas instituições financeiras e, portanto, não estão sujeitas às normas do Banco Central. Financiam as atividades industriais e comerciais por meio da compra de direitos creditórios (duplicatas e cheques).



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m03a04p02.htm
Companhias Seguradoras

As companhias seguradoras estão consideradas no Sistema Financeiro Nacional por terem a obrigação de aplicar parte de suas reservas técnicas (fundos especiais formados para atender determinadas operações) no mercado de capitais. Portanto, as seguradoras são orientadas pelo Banco Central quanto aos limites de aplicação de suas reservas técnicas nos mercados de renda fixa e renda variável.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização.

A SUSEP e a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e podem ser classificadas como órgão integrante do Subsistema Normativo.



Copyright © 2006 AIEC.

Arquivo:115u01m03r01.htm
Resumo

O Subsistema de Intermediação Financeira ou Operativo é formado pelas Instituições Financeiras Bancárias, Instituições Financeiras Não Bancárias, Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro e Instituições Não Financeiras.

As Instituições Financeiras Bancárias (ou Monetárias) têm a capacidade de criar moeda escritural por meio dos depósitos à vista que recebem. Fazem parte dessas instituições financeiras os bancos comerciais (oficiais e privados), bancos múltiplos e cooperativas de créditos.

As Instituições Financeiras Não Bancárias (ou Não Monetárias) não possuem a capacidade de criar moeda, uma vez que não é permitido legalmente o recebimento de depósito à vista. São os bancos de investimento, de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento (“financeiras”), as sociedades de arrendamento mercantil (leasing), sociedades de crédito imobiliário (SCI).

As instituições financeiras auxiliares são aquelas que auxiliam a intermediação de recursos, prestando serviços para os agentes envolvidos nas operações. São formadas por: bolsas de valores, de mercadorias e de futuros; sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e; agentes autônomos de investimentos.

As Instituições Não Financeiras são formadas pelas sociedades de fomento comercial (factoring) e pelas companhias seguradoras. As companhias seguradoras estão consideradas no Sistema Financeiro Nacional por terem a obrigação de aplicar parte de suas reservas técnicas no mercado de capitais. Portanto, as seguradoras são orientadas pelo Banco Central quanto aos limites de aplicação de suas reservas técnicas nos mercados de renda fixa e renda variável.

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização.

A SUSEP e a PREVIC fazem parte do SFN e podem ser classificadas como órgão integrante do Subsistema Normativo.



Copyright © 2006 AIEC.