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1 - Dinâmica do Mercado Financeiro

As instituições financeiras realizam diversas e incessantes operações no mercado bancário, diariamente, buscando adequar seus níveis de liquidez e otimizar as aplicações de recursos entre as instituições deficitárias ou superavitárias em termos de recursos líquidos. Assim, temos:



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Envolvimento do Tesouro Nacional - O Tesouro Nacional capta recursos no mercado financeiro via emissão primária de títulos, para execução e financiamento das dívidas internas do Governo. Atualmente, essa captação ocorre via LTN (Letras do Tesouro Nacional), LFT (Letras Financeiras do Tesouro) e NTN (Notas do Tesouro Nacional). A série de siglas que identificam títulos com características diferentes de prazo e remuneração e que cumprem a missão básica de rolagem da dívida interna pelo Tesouro Nacional.

As notas do Tesouro Nacional têm sido emitidas em séries de B até H (exemplo: NTN-A, NTN-B... NTN-H), com a finalidade específica de prover os recursos necessários à cobertura dos déficits orçamentários ou à realização de operações de créditos por antecipação de receita e para o atendimento de determinações legais.

São títulos pós-fixados, nominativos e negociáveis. São colocados por oferta pública, com a realização de leilões pelo Bacen. Os juros estão isentos de Imposto de Renda. Um exemplo é a NTN-I, emitida como garantia dos financiamentos do Proex (Programa de Financiamento às Exportações), vinculada à variação cambial.

É também por meio do mercado financeiro que o Tesouro Nacional recebe parte dos recursos necessários à execução financeira das contas do Governo, captando tributos e contribuições federais.



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2 - Dinâmica do Banco Central

O Banco Central, funcionando como executor da política monetária do Governo e como banco dos bancos, tem entre suas atribuições a administração da dívida pública interna e externa, o financiamento do Tesouro Nacional e o controle da liquidez do mercado, dentre outras.

Na execução destas atribuições o Bacen faz uso de diversos instrumentos de controle. Os principais instrumentos são o controle das reservas bancárias e dos títulos públicos federais, com ação direta sobre a capacidade de os bancos comerciais expandirem seus empréstimos.



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3 - Controle das reservas bancárias

O Banco Central cria moeda e os bancos comerciais têm o poder de multiplicá-la, aumentando o volume dos meios de pagamento. Para seu funcionamento, os bancos comerciais são obrigados a manter, com exclusividade, conta de depósitos no Bacen por onde circulam a reserva legal e as reservas de livre movimentação.

A maioria das transações financeiras de um banco e de seus depositantes afeta a posição de suas reservas bancárias. Os cheques sacados contra um banco pelos seus depositantes são canalizados para a câmara de compensação do Banco do Brasil, acarretando um débito na sua conta de reservas no Bacen. À medida que estas retiradas deixem de ser contrabalançadas por depósitos, o banco perde reservas.

O banco também perde reservas quando faz empréstimos ou compra títulos e ganha através da venda de títulos de sua emissão, da cobrança de títulos ou do recolhimento de tributos.



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Para compensar eventuais perdas de reservas, os bancos recorrem ao mercado interbancário ou, em último caso, ao redesconto do Bacen, mediante títulos de sua emissão com garantia colateral de títulos do governo ou ativos representados por seus créditos em empréstimos concedidos.


O controle das reservas bancárias pode ser realizado por diversas formas, sendo as principais:

• depósito compulsório,
• colocação de títulos públicos federais (emissão e resgate de BBC e NBC e leilões informais),
• compra e venda de moeda,
• operações com fundos de investimento,
• zeragem automática,
• redesconto de liquidez.



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Controle via depósito compulsório - As instituições financeiras devem manter saldos diários nas reservas bancárias em valor equivalente a, no mínimo, 60% da exigibilidade apurada para o respectivo período de movimentação.

Em 28/06/96, pela Circular n° 2.700, o Bacen estabeleceu um programa de redução da alíquota de compulsório sobre os depósitos à vista. Essas alíquotas de recolhimento de compulsório são variáveis conforme a necessidade de o Bacen expandir ou reprimir o crédito.

Em junho de 2003 as alíquotas eram as seguintes:

Poupança – 20% + 10% (adicional)
Depósito a vista – 60% + 8% (adicional)
Depósito a prazo- 15% + 8% (adicional)
Depósito Judicial – 60%

Além do compulsório, a poupança e o depósito à vista têm valores exigidos de aplicação a cumprir nas alíquotas de 30 e25%, respectivamente.



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Controle via títulos públicos federais - É um mecanismo de financiamento do governo via Mercado Financeiro, em que o Bacen vende títulos públicos às instituições financeiras, a uma determinada taxa de juros. Os bancos pagam à vista e vão ao mercado diariamente obter os recursos para financiar estas posições, repassando esses títulos aos investidores, com o compromisso de recomprá-los no dia seguinte e pagando uma taxa diária.

Para lançar um título no mercado, o Bacen realiza o leilão primário, vendendo os títulos a outras instituições financeiras. Posteriormente, esses títulos são renegociados entre estas e o próprio Bacen, no mercado secundário via mercado aberto ou open market.



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Emissão e resgate de BBC

Os Bônus do Banco Central (BBC) são títulos públicos federais de curto prazo prefixado disponível nos leilões primários do Bacen e um dos títulos que são comercializados no open market. Os BBC são emitidos via leilão formal às terças-feiras para pagamento via saque nas reservas bancárias em D + 1 com prazo corrido em múltiplos de sete dias, com valor nominal de resgate em múltiplos de R$ 1.000,00 e com um preço unitário (PU) com deságio em relação ao valor de face no vencimento.

A taxa pela qual o Bacen vende os títulos serve como indicador da tendência dos juros de mercado e, por conseqüência, das taxas inflacionárias futuras. A instituição financeira que o adquiriu deverá buscar o financiamento desse título no mercado por uma taxa inferior, para que sua aquisição seja lucrativa.

Com o objetivo de alongar o perfil das aplicações em títulos públicos federais, e, portanto, da dívida pública, o Bacen, em agosto de 1992, regulamentou os BBC Especiais (BBC-E). Sua diferença com relação aos demais BBC diz respeito às taxas de juros, que são flutuantes para cada período de 28 dias. Em 1997, foram criados os BBC-A, que têm taxas prefixadas nos primeiros 7 dias e remuneração pela Selic por um prazo mínimo de 21 dias. Não são emitidos com prazos menores que 28 dias.



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Emissão e Resgate de NBC

As Notas do Banco Central (NBC) são títulos emitidos na modalidade escritural com prazo máximo de um ano. A maior freqüência de emissões ocorre nos prazos de 90 e 180 dias. O resgate é efetuado pela aplicação das taxas da TR sobre o seu valor nominal. São colocadas em ofertas públicas pelo Bacen, em sistema de leilão, mediante disputa por deságio, no mercado aberto. As NBC podem ser utilizadas em operações com compromisso de recompra. Assim, os bancos podem adquiri-las com capital de terceiros.

Leilões Informais - Go Around

Visam manter o maior nível de competitividade possível, mediante a participação de todos os dealers credenciados em uma operação de venda ou resgate de títulos. Num curto intervalo de tempo, de cinco a 10 minutos, os operadores do Bacen acionam as instituições e acolhem os lances propostos, selecionando os melhores e fechando imediatamente com as instituições. Essa agilidade permite que vários desses leilões possam ser realizados num mesmo dia.



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Compra e venda de moeda - A compra e a venda de moeda, ou Mercado Monetário, são fundamentais para conter as oscilações bruscas do juro primário desejado pelo Bacen, permitindo um controle mais ágil e rápido sobre o volume de recursos em reservas bancárias. São operações realizadas com prazo de um a três dias.

Controle via Fundos de Investimento - Os Fundos de Investimento podem representar um instrumento de controle das reservas bancárias, por terem que comprar, compulsoriamente, títulos públicos federais previamente determinados.

Controle via tributos e contribuições federais - O recolhimento dos tributos e contribuições federais ao Tesouro Nacional, via Bacen, e a reciclagem de parte deste valor, via Banco do Brasil, ao mercado seguem, mensalmente, um calendário que permite ao Bacen uma previsão de picos de contração e expansão das reservas bancárias.



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Controle via compulsório sobre depósitos a prazo - Eventualmente, de forma a controlar o volume de reservas disponíveis na economia, o Governo estabelece regras transitórias de compulsório sobre os depósitos a prazo (CDB/RDB), letras de câmbio, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria.

Com a crise global de setembro de 1998, a “Crise da Rússia”, o Bacen passou a admitir o recolhimento do compulsório sobre depósitos a prazo em títulos públicos, de forma a liberar recursos ao mercado, aumentando a sua liquidez.

Os títulos são os registrados no Selic sendo considerados pelo respectivo PU utilizados pelo Bacen, permanecendo indisponíveis até a data do ajuste subseqüente. Podem ser substituídos por outros cujo valor financeiro seja equivalente aos dos originalmente vinculados. A remuneração se faz pela Taxa Média Selic (TMS) e não mais pela TBC. O compulsório é calculado de segunda a sexta e recolhido na sexta seguinte.



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Controle via "zeragem automática" - A zeragem automática de mercado é o mecanismo pelo qual o Bacen efetua o ajuste diário de reservas de um sistema financeiro. Zera as posições credoras e devedoras das carteiras de títulos públicos das instituições bancárias, e tem como principal objetivo garantir às autoridades monetárias um relativo controle sobre a taxa de juros de mercado. Tais intervenções são feitas através de go-arounds diários, leilões de dinheiro em que o Bacen oferta ou demanda recursos junto ao mercado.

Todas as instituições financeiras devem fechar o dia com as contas de débitos e créditos das reservas bancárias equilibradas. As instituições financeiras procuram acertar essas posições entre elas, no mercado interbancário, Quando isso não acontece, podem recorrer ao Bacen, que todo dia faz a "zeragem" ao final da tarde, vendendo e comprando dinheiro por uma taxa "punitiva" em relação ao que foi praticado durante o dia no mercado monetário, ou seja, compra dinheiro mais barato e vende mais caro. O ajuste residual é feito ao final do dia.

Sem a zeragem automática, as instituições financeiras teriam que recorrer ao redesconto de liquidez que, teoricamente, tem taxas mais punitivas. Na zeragem, são os operadores que, através dos dealers do mercado aberto, recorrem ao Bacen.



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Controle via redesconto de liquidez - O redesconto são operações realizadas entre as instituições financeiras e o Banco Central. Se um determinado banco, ao final do dia, não consegue resolver seus problemas de caixa nem com captação de recursos junto ao público, nem via mercado interbancário, ficando a descoberto, esse banco pede socorro ao Bacen via redesconto de liquidez.

As linhas de assistência financeira de liquidez são caracterizadas por um contrato de abertura de crédito rotativo por prazo indeterminado, mediante entrega de carta-proposta. A freqüência de utilização e o tipo de garantia dado pela instituição financeira é que determinarão o custo da Assistência Financeira de Liquidez. Os bancos também estão sujeitos a custos financeiros por deficiência no cumprimento dos compulsórios e na conta de reserva bancária.

Os bancos que não têm títulos públicos, ou que ao final do dia estão com problemas de liquidez e precisam fechar o seu caixa com valores acima de seu valor-base, podem tomar recursos no redesconto pela TBAN que é superior à TBC. Se não possuírem títulos públicos para dar como garantia, terão que pagar a TBAN mais uma taxa de juros, de acordo com o prazo de utilização.



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Nas melhores condições, será utilizada a TBC (Taxa Básica do Banco Central) e, nas piores, a TBAN (Taxa de Assistência do Banco Central), ambas previamente definidas pelo Bacen. Elas são definidas em termos anuais nas dez reuniões específicas do Comitê de Política Monetária - COPOM, que é formado pela diretoria do Bacen.

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4 - Mercado Interbancário

O mercado interbancário de reais é privativo dos bancos e dos brokers, que fazem a ponte entre compradores e vendedores de dinheiro com lastro em títulos privados. Normalmente, o custo do dinheiro de um dia negociado no mercado interbancário (DI) é muito próximo do custo de troca das reservas bancárias disponíveis lastreadas em títulos federais que ocorrem no mercado aberto (Selic), podendo, inclusive, ser uma referência para o custo do Selic no dia seguinte.

Interbancário em moeda estrangeira (Dólar) - Os bancos negociam moeda à vista ou no futuro como forma de captar recursos em dólar para operações de empréstimos em reais. O Banco Central, através do Sisbacen, contabiliza e monitora todas as operações que envolvem moedas estrangeiras, tendo controle efetivo sobre as operações do mercado de câmbio. Estas operações podem ocorrer com liquidação em reais em 48 horas, o interbancário pronto, ou pelo chamado interbancário flutuante.



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Certificado de Depósito Interbancário (CDI) - Os Certificados de Depósito Interbancário são os títulos de emissão das instituições financeiras que lastreiam as operações do mercado interbancário. Foram criados para garantir uma distribuição de recursos que atendesse ao fluxo demandado pelas instituições.

As características do CDI são idênticas às de um CDB, mas sua negociação é restrita ao mercado interbancário. Sua função é transferir recursos entre as instituições financeiras. As transações com CDI são fechadas por meio eletrônico e registradas nos computadores das instituições envolvidas e nos terminais da Central de Custódia e Liquidação de Títulos Privados (Cetip).

Os CDI podem ser negociados por um dia ou por prazos mais longos, opcionalmente 30 dias, sempre via Cetip. Não podem ser negociados em suas datas de vencimento nem podem ser liquidados antecipadamente. As taxas do CDI over, que representam o custo da troca de reservas interbancárias por um dia, estabelecem o parâmetro de taxas para outras operações de empréstimo de curtíssimo prazo, o chamado hot-money.



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5 - Mercado de títulos públicos federais - Open Market

O open market é um mercado secundário, onde se negociam títulos já emitidos anteriormente. É através dele que o Banco Central calibra o custo do dinheiro, estabelecendo o custo da troca de reservas bancárias.

É nas operações overnight de troca de reservas bancárias lastreadas em títulos públicos federais que se forma o juro primário da economia, a taxa Selic, que serve de referência para as demais taxas de juros. Os títulos que são adquiridos através de operações compromissadas podem ser agrupados em:

• Carteira de Terceiros Bancada, quando adquiridos com recursos próprios;
• Carteira de Terceiros Financiada, quando adquiridos com recursos de terceiros.

Os bancos perdem se têm de pagar taxas de juros no overnight maiores do que as que estão recebendo do Tesouro, quando da emissão do título e, logicamente, ganham, se a taxa é menor.



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Overnight - operações realizadas no open market por prazo mínimo de um dia, restritas às instituições financeiras.

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Open market - no sentido amplo, é qualquer mercado sem local físico determinado e com livre acesso à negociação. No Brasil, porém, tal denominação se aplica ao conjunto de transações realizadas com títulos de renda fixa, de emissão pública ou privada.

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Envolvimento de Estados e Municípios - Os títulos estaduais e municipais, da mesma forma que os títulos públicos federais, são emitidos para financiar a dívida dos respectivos tesouros. Nos últimos anos, várias leis foram editadas buscando diferentes mecanismos para a rolagem da dívida de estados e municípios.

Em outubro de 1991, o Bacen permitiu a constituição de fundos de aplicação financeira (FAF), compostos unicamente de títulos da dívida de estados e municípios. A partir de dezembro de 1997, os bancos privados só podem investir em títulos municipais e estaduais até 5% do seu Patrimônio Líquido, e os bancos estaduais, por sua vez, não podem comprar papéis emitidos por estados e municípios para pagamento de precatório. As instituições financeiras estaduais estão proibidas de conceder empréstimos a seus acionistas, ou seja, os governos estaduais.

Em junho de 1998, o Senado aprovou normas que alteravam partes das regras das operações de créditos aos estados e municípios, visando disciplinar o endividamento e a rolagem de dívidas.



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Os estados beneficiados devem cumprir um programa de metas que deverá constar dos acordos assinados com o Governo Federal sob pena de, se não cumprido, terem cortados os subsídios dos encargos financeiros e os repasses dos Fundos de Participação de Estados e Municípios (FPE/FPM). As operações de ARO - operações de crédito por antecipação de receita orçamentária - e a emissão de títulos da dívida pública estadual/municipal passarão a ser efetuadas através de leilões organizados pelo Bacen.

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Arquivo:115u03m01a06p01.htm
6 - Mecanismos de Segurança

Para garantir a maior segurança possível em suas transações, o Bacen lança de mão de sistemas informatizados. Os principais seguem adiante.

SELIC - O Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic – foi criado em 1980 para automatizar as compras e vendas de títulos públicos entre as empresas financeiras. Nele estão registradas a posse dos títulos e a disponibilidade de reservas, de todos os bancos. Através do Selic, os negócios são realizados dentro de criteriosos procedimentos operacionais e de segurança e têm liquidação imediata. Os operadores das instituições envolvidas, após acertarem os negócios, transferem estas operações, via terminal, ao Selic. O sistema imediatamente transfere o registro do título para o banco comprador e faz o crédito na conta do banco vendedor.

A responsabilidade pelo Selic cabe ao Banco Central e à Andima (Associação Nacional das Instituições dos Mercados Abertos). Os títulos públicos federais, estaduais e municipais emitidos até janeiro de 1992 são registrados no Selic. Os títulos estaduais e municipais posteriores a esta data são registrados no Cetip.



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CETIP - A Central de Custódia e Liquidação de Títulos – Cetip - é o local onde se custodiam, registram e liquidam financeiramente as operações feitas com todos os papéis privados e os títulos estaduais e municipais que ficaram de fora das regras de rolagem. Dessa forma, ficam garantidas as operações, pois quem compra tem certeza da validade do título e quem vende tem certeza do recebimento do valor.

Quando um negócio é realizado através de qualquer um dos sistemas da Cetip, a transferência do título só se completa após a checagem dos itens básicos de segurança - código de acesso, senha, validade de datas etc. As informações do comprador e do vendedor são casadas. Se houver qualquer divergência nesta comparação, a operação será rejeitada pelo sistema. O negócio só é aceito pelo sistema com a confirmação da liquidação financeira - configurando, na prática, o velho e confiável conceito de "entrega contra recebimento".

No dia do fechamento das operações, os sistemas da Cetip comunicam o resultado financeiro dos negócios aos participantes e aos bancos liquidantes. Ao longo do dia seguinte, os bancos liquidantes confirmam, junto à Cetip, os resultados líquidos dos negócios. A Cetip repassa então essa confirmação ao Banco Central e sensibiliza as contas de reserva bancária dos bancos liquidantes. Toda esta operação garante a compensação financeira do negócio em apenas um dia.

SISBACEN - O Sisbacen - Sistema de Operações, Registro e Controle do Banco Central - é o veículo de comunicação computadorizado do Bacen com as instituições financeiras. As instituições têm micros ligados ao Bacen, recebendo informações e enviando dados sobre suas operações financeiras ou cambiais.

O Sisbacen apóia os macroprocessos de formulação e gestão da política monetária e cambial, de regulação e supervisão do Sistema Financeiro Nacional e de administração do sistema de Pagamentos Brasileiro e Meio Circulante.



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Resumo

As instituições financeiras realizam operações, diariamente, buscando adequar seus níveis de liquidez.

O Tesouro Nacional capta recursos no mercado financeiro via emissão primária de títulos públicos, para execução e financiamento das dívidas internas do Governo.

O Banco Central cria moeda e os bancos comerciais têm o poder de multiplicá-la, aumentando o volume dos meios de pagamento. A maioria das transações financeiras de um banco e de seus depositantes afeta a posição de suas reservas bancárias. Para compensar eventuais perdas, recorrem ao mercado interbancário ou, ao redesconto do BC.

O controle das reservas bancárias pode ser realizado por diversas formas, sendo as principais: depósito compulsório, colocação de títulos públicos federais, compra e venda de moeda, operações com fundos de investimento, zeragem automática e redesconto de liquidez.

O mercado interbancário de reais é privativo dos bancos e dos brokers, que fazem a ponte entre compradores e vendedores de dinheiro com lastro em títulos privados.

Os Certificados de Depósito Interbancário (CDI) são os títulos de emissão das instituições financeira, que lastreiam as operações do mercado interbancário. Foram criados para garantir uma distribuição de recursos que atendesse ao fluxo demandado pelas instituições.

Os bancos negociam moeda à vista ou no futuro como forma de captar recursos em dólar para operações de empréstimos em reais. O Banco Central, através do Sisbacen, contabiliza e monitora todas as operações que envolvem moedas estrangeiras, tendo controle efetivo sobre as operações do mercado de câmbio.

Open market é um mercado secundário, onde se negociam títulos públicos federais já emitidos anteriormente.

Os mecanismos de segurança que registram e controlam as operações do mercado financeiro: Selic, Cetip e Sisbacen.

O Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC - foi criado para automatizar as compras e vendas de títulos públicos entre as empresas financeiras. São registradas a posse dos títulos e a disponibilidade de reservas, de todos os bancos.

A Câmara de Custódia e Liquidação – CETIP - é o local onde se custodiam, registram e liquidam financeiramente as operações feitas com todos os papéis privados e os títulos estaduais e municipais.

O Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN - é o veículo de comunicação do Bacen com as instituições financeiras. As instituições estão conectadas diretamente com o Bacen, recebendo informações e enviando dados sobre suas operações financeiras ou cambiais.



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1 - Panorama atual do Sistema Financeiro Nacional e necessidade de sua reordenação no ambiente de estabilização monetária

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) tem suas características marcadas por duas ordens de fatores localizadas nos planos externo e interno.

No plano externo, o SFN sofre o impacto dos efeitos transformadores do processo de globalização das relações em nível de produção no plano internacional. No comércio e na produção, a globalização ocorre de forma mais lenta, por meio dos blocos econômicos, dos acordos tarifários e da integração entre processos industriais localizados nos diferentes países.

Já no setor financeiro, a velocidade da integração mundial é extrema através das redes de comunicação de dados entre os centros financeiros mundiais. A tendência é de liberação dos fluxos internacionais de capitais e de ampliação das regras de conversibilidade entre as moedas.



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No plano interno, a estrutura e as funções do SFN vêm sendo atingidas pelas medidas de estabilização e reestruturação da economia brasileira dos últimos anos, incluindo:

• a abertura da economia ao comércio exterior e as mudanças de política industrial, visando à inserção mais competitiva dos produtos brasileiros nos mercados emergentes;
• o corte de subsídios a vários setores produtivos, com repercussões sobre a distribuição do crédito bancário e sua velocidade de retorno;
• a redistribuição de gastos do setor público, em especial com a adoção da política de estabilização fiscal (primeiro com a instituição do Fundo Social de Emergência e, agora, com o Fundo de Estabilização Fiscal);
• a iniciativa de reformas no ordenamento constitucional do país, notadamente na ordem econômica, na estrutura e funções do setor público, na organização administrativa do estado e nos sistemas previdenciários.

E, por fim, o processo de estabilização monetária, denominado Plano Real, com suas profundas e revolucionárias conseqüências para a dinâmica do sistema econômico e para o SFN.



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O Brasil tem o maior e mais complexo sistema financeiro na América Latina, com 208 bancos, que se distribuem por mais de 17 mil agências e aproximadamente 15 mil postos de atendimento adicionais, mas cujo desenvolvimento nos últimos trinta anos foi profundamente marcado pelo crônico processo inflacionário que predominou, nesse período, na economia brasileira.

A longa convivência com a inflação possibilitou às instituições financeiras ganhos proporcionados pelos passivos não remunerados, como os depósitos à vista e os recursos em trânsito, compensando ineficiências administrativas e perdas decorrentes de concessões de créditos que se revelaram, ao longo do tempo, de difícil liquidação.

As instituições financeiras brasileiras, como regra geral, perderam a capacidade de avaliar corretamente riscos e analisar a rentabilidade de investimentos, bastando, para auferir grandes lucros, especializar-se na captação de recursos de terceiros e apropriar-se do denominado "imposto inflacionário".



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O processo de reestruturação da economia brasileira alterou radicalmente o cenário em que atuavam as instituições financeiras. A abertura da economia, com o incremento das importações e exportações, além de exigir o desenvolvimento de produtos e serviços ágeis no mercado de câmbio, revelou o grau de ineficiência de alguns setores industriais e comerciais domésticos, com baixa lucratividade, que passou a refletir-se na incapacidade de recuperação de empréstimos concedidos pelos bancos.

No mesmo sentido, atuou o corte de subsídios a alguns setores econômicos, aumentando o grau de inadimplência para com o sistema bancário. Além disso, as políticas monetária e fiscal restritivas seguidas a partir da implementação do Plano Real contribuíam adicionalmente para as dificuldades creditícias enfrentadas por alguns setores da economia, ainda que de forma passageira.

Todos esses fatos, conjugados com o desaparecimento do "imposto inflacionário", após a estabilização da economia, evidenciaram uma relativa incapacidade de algumas instituições financeiras em promoverem espontânea e tempestivamente os ajustes necessários para sua sobrevivência no novo ambiente econômico.



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2 - Evolução da rede de agências de instituições financeiras

O número de sedes e dependências de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central teve incremento significativo de 1970 a 1996. Em dezembro de 1970, existiam 1.450 instituições em funcionamento, com 9.436 dependências no país. Dez anos depois, o número de instituições elevara-se para 1.647, posto que às 1.544 instituições financeiras devem ser agregados os 103 fundos de investimento criados nesse ano.

O número de dependências subiu para 14.736, significando o aumento da capilaridade do sistema financeiro no país. Esse crescimento continuou ocorrendo no início da década de noventa. Em junho de 1994, funcionavam no país 3.436 instituições autorizadas pelo Banco Central, com 22.392 dependências. Nesse total estão incluídas 1.921 instituições financeiras, com 18.876 dependências, 1.008 fundos de investimento e aplicação e 507 consórcios (com 3.516 dependências).



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A partir do Plano Real, observa-se a situação indicada no demonstrativo a seguir: em 31/12/2001, havia 2.046 instituições financeiras, com 17.820 dependências. O número de consórcios existentes também diminuiu, em relação a meados de 1994, embora suas dependências tenham aumentado para 10.378.

O total de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, entretanto, aumentou com o maior número de fundos de investimento e de aplicação em funcionamento, como resultado do aperfeiçoamento das regras de funcionamento desses fundos ocorrido no 2º semestre de 1995.

Instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo
Banco Central do Brasil em funcionamento

 

30/06/1994

31/12/2001

Tipos

Sedes

Agências

Sedes

Agências

Bancos comerciais

34

4.258

28

389

Bancos múltiplos

212

11.330

154

14.974

Bancos de desenvolvimento

6

9

4

10

Bancos de investimento

17

51

20

47

Caixas econômicas

2

1.929

1

1.689

Soc. Cooperativas

853

-

1.307

-

Soc. de crédito, financ. e investimento

42

103

39

72

Soc. Corret. de tít. e valores mobiliários

244

356

177

297

Soc. Corretoras de câmbio

43

47

41

60

Soc. Distribuidoras

371

642

156

252

Soc. de investimento

4

0

0

0

Soc. de arrendamento mercantil

67

110

71

83

Soc. de crédito imobiliário

24

40

16

27

Soc. de crédito ao microempreendedor

-

-

14

5

Associações de poupança e empréstimo

2

1

2

2

Companhias hipotecárias

-

-

7

7

Agência de fomento ou desenvolvimento

-

-

9

9

Total

1.921

18.876

2.046

17.849

Fundos de invest. e de aplicação

1.008

0

5.182

-

Administradoras de consórcio

507

3.516

397

10.378

Total

3.436

22.392

7.625

28.227

Fonte: BCB/DECAD



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3 - Atuação do Banco Central na sua função de zelar pela estabilidade do Sistema Financeiro Nacional

a) Pressupostos conceituais da atuação do Banco Central

Uma crise bancária pode ser comparada a um vendaval. Suas conseqüências são imprevisíveis sobre a economia das famílias e das empresas.

Os agentes econômicos relacionam-se em suas operações de compra, venda e troca de mercadorias e serviços de modo que, a cada fato econômico, seja ele de simples circulação, de transformação ou de consumo, corresponde ao menos uma operação de natureza monetária realizada junto a um intermediário financeiro, em regra, um banco comercial, que recebe um depósito, paga um cheque, desconta um título ou antecipa a realização de um crédito futuro.

A estabilidade do sistema que intermedia as operações monetárias, portanto, é fundamental para a própria segurança e estabilidade das relações entre os agentes econômicos.



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A iminência de uma crise bancária é capaz de afetar e contaminar todo o sistema econômico, fazendo com que os titulares de ativos financeiros fujam do sistema financeiro e se refugiem, para preservar o valor do seu patrimônio, em ativos móveis ou imóveis e, em casos extremos, em estoques crescentes de moeda estrangeira.

Para evitar esse tipo de distorção, é fundamental a manutenção da credibilidade no sistema financeiro. Assim, a experiência brasileira com o Plano Real é singular dentre os países que adotaram políticas de estabilização monetária, uma vez que a reversão das taxas inflacionárias não foi seguida pela fuga de capitais líquidos do sistema financeiro para os ativos reais.


Nesse sentido, pode-se afirmar que a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional é a garantia de sucesso do Plano Real. Não existe moeda forte sem um sistema bancário igualmente forte.

Não é por outra razão que a Lei 4.595, que criou o Banco Central, atribuiu-lhe simultaneamente as funções de zelar pela estabilidade da moeda e da liquidez e solvência do sistema financeiro.



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b) Modalidades da atuação saneadora do Banco Central - tipos de regimes especiais

Constatada a iminência ou a inevitabilidade de insolvência de alguma instituição financeira, a escolha do momento adequado para a decretação do regime de intervenção, de liquidação extrajudicial ou de administração especial temporária pelo Banco Central dependerá, sempre, de circunstâncias particulares a cada caso.

O momento preciso para a decretação do regime especial será, pois, sempre passível também de avaliação subjetiva. No Banco Central, tem-se o entendimento de que, guardadas as características de cada regime especial, deve-se procurar a condição mais propícia a eventual solução negociada, que a experiência revela ser menos onerosa à autoridade monetária e menos lesiva aos depositantes e investidores.

São três as modalidades de regimes especiais que podem ser impostos às instituições financeiras ou a instituições a elas equiparadas: intervenção, liquidação extrajudicial e administração especial temporária. Os dois primeiros são disciplinados pela Lei nº 6.024, de 13.3.74, e o último pelo Decreto-lei nº 2.321, de 25.2.87.



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Intervenção

Com a intervenção, o Banco Central nomeia o interventor, que assume a gestão direta da instituição, suspendendo as suas atividades normais e destituindo os respectivos dirigentes.

A intervenção é uma medida administrativa de caráter cautelar que objetiva evitar o agravamento das irregularidades cometidas ou da situação de risco patrimonial capaz de prejudicar os seus credores.

Essa operação tem duração limitada no tempo e poderá ser seguida da retomada das atividades normais da instituição, da decretação da sua liquidação extrajudicial ou da sua falência.



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Administração especial temporária

A administração especial temporária (RAET) é uma espécie de intervenção que não interrompe e nem suspende as atividades normais da empresa. Seu principal efeito é a perda do mandato dos dirigentes da instituição e sua substituição por um conselho diretor nomeado pelo Banco Central, com amplos poderes de gestão.

A RAET tem duração limitada no tempo e objetiva principalmente a adoção de medidas visando à retomada das atividades normais da instituição. Quando isso não é possível, pode vir a ser transformada em intervenção ou liquidação extrajudicial.

A liquidação extrajudicial

A liquidação extrajudicial é a medida mais grave e definitiva. Destina-se a promover a extinção da empresa quando ocorrerem indícios de insolvência irrecuperável ou quando cometidas infrações às normas que regulam a atividade da instituição. Objetiva promover a venda dos ativos existentes para pagamento dos credores, com devolução de eventual sobra aos controladores ou sua responsabilização pelo passivo a descoberto.



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c) Estatística de regimes especiais

A tabela abaixo resume o universo de empresas submetidas a regime especial, por efeito da atuação do Banco Central do Brasil.

Até o final de 2001, foram decretados regimes especiais em 832 instituições, dentre as quais estão 175 organizações bancárias, 104 administradoras de consórcios e 40 sociedades de crédito imobiliário. Dessas instituições, 724 tiveram seus regimes já encerrados e 108 permanecem sob liquidação extrajudicial.

REGIMES ESPECIAIS DESDE 1946
Data base: 31/12/2001

Tipos de empresas
Submetidas a regime especial
Estágio atual
Encerradas
Em ser
Bancárias
175
144
31
Corretoras de câmbio,títulos e valores mobiliários
110
96
14
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
196
179
17
Financeiras (CFI)
47
44
03
Consórcios
104
81
23
Outras
160
140
20
Crédito imobiliário
40
40
0
Total
832
724
108


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A partir da edição do Plano Real, até 31/12/2001, foram decretados regimes especiais em 224 instituições, sendo 56 bancos, 72 corretoras ou distribuidoras, 2 financeiras e 57 administradoras de consórcios, conforme discriminado na tabela a seguir:

REGIMES ESPECIAIS DECRETADOS DESDE O PLANO REAL
Data base: 31/12/2001

Tipos de empresas
Submetidas a regime especial
Estágio atual
Encerradas
Em ser
Bancárias
56
26
30
Corretoras de câmbio,títulos e valores mobiliários
26
15
11
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
46
32
14
Financeiras (CFI)
02
0
02
Consórcios
57
37
20
Outras
36
20
16
Crédito imobiliário
1
1
0
Total
224
131
93

Das tabelas anteriores, pode-se destacar que das 108 empresas que ainda se encontram sob regime especial, 93, ou seja, mais de 86%, tiveram seus regimes decretados dentro do período correspondente ao Plano Real.

As causas motivadoras dessas decretações vão desde a inobservância às normas regulamentares e desvio de recursos, nos casos das administradoras de consórcios, até a incapacidade financeira para honrar compromissos e ao uso irregular da conta de Reserva Bancária, no caso dos bancos comerciais.



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d) Atuação punitiva do Banco Central - processos administrativos e comunicações ao Ministério Público

Não considerada a hipótese de decretação das medidas legais de intervenção no sistema financeiro, o Banco Central dispõe do mecanismo de processo administrativo, que culmina com a aplicação das penalidades previstas no art. 44 da Lei nº 4.595/64, dentre elas a suspensão do mandato dos administradores e sua inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção em instituição financeira.

Tomando-se a série histórica da aplicação de penalidades administrativas a pessoas responsáveis por irregularidades cometidas na gestão de instituições financeiras, até 1994, a média de punições aplicadas situa-se em torno de 400 a 450 penalidades. Em 1995, esse número foi elevado para 1.294, por efeito de reorganização administrativa e redefinição de métodos na apuração dos ilícitos administrativos que se refletiram em maior agilidade na finalização dos respectivos processos.

Além disso, o Banco Central efetuou, no período compreendido entre 1991 e 1995, um total de 1.226 comunicações de indícios criminais ao Ministério Público Federal, sendo 505 no ano de 1995, envolvendo administradores de instituições financeiras e de consórcios, bem como participantes de operação de crédito rural etc.



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Segundo o ordenamento legal do país, cabe ao Ministério Público Federal, como titular da ação penal, e não ao Banco Central, prosseguir em juízo com os procedimentos legais necessários ao indiciamento e julgamento de pessoas que tenham praticado crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

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4 - Novos instrumentos de atuação: Fundo Garantidor de Créditos, MP 1.182/95 e Proer

Até recentemente, o Banco Central ressentia-se da falta de mecanismos legais para a ação preventiva junto ao sistema financeiro, visando à recuperação das instituições ante a verificação de ocorrências que acarretassem perdas patrimoniais e expusessem ao risco os seus credores.

Os instrumentos utilizados com o propósito de saneá-las, sob a roupagem de planos de recuperação ou de termos de compromisso, eram documentos cuja eficácia dependia da posição unilateral das sociedades interessadas. O Banco Central não dispunha de mecanismos hábeis sob cujo fundamento pudesse determinar medidas de capitalização, de reorganização, de alienação de controle ou de afastamento de administradores.

Em passado recente, o Banco Central possuía o instrumento financeiro constituído pelas reservas monetárias. Esses recursos podiam ser utilizados no pagamento do passivo de instituições financeiras sob intervenção ou liquidação extrajudicial, saneando seus ativos e passivos mediante expressa e prévia autorização do Conselho Monetário Nacional.



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Fundo Garantidor de Créditos - FGC

Esgotada a fonte de reservas monetárias, com a qual eram atendidos os credores quirografários (correntistas) de instituições submetidas a regime especial, o Banco Central deixou de dispor de instrumentos mais efetivos de proteção à poupança popular.

Assim, criou-se um mecanismo destinado a proteger os titulares de créditos perante instituições financeiras, sob a forma de Fundo Garantidor de Créditos - FGC, cuja instituição foi autorizada pela Resolução nº 2.197, de 31/08/95, seguindo-se a aprovação de seu estatuto e regulamento por meio da Resolução nº. 2.211, de 16/11/95, ambas do Conselho Monetário Nacional.

O FGC é uma associação civil sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração e constituído sob a forma de sociedade de direito privado, tendo por objetivo dar cobertura, de até R$ 20 mil por titular, a depósitos e aplicações nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituição que participe do referido fundo, ou, ainda, de reconhecimento, pelo Banco Central, de estado de insolvência da instituição que, nos termos da legislação vigente, não esteja sujeita aos regimes acima mencionados.



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São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:

São participantes do FGC todas as instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo responsáveis pelos créditos garantidos, exceto as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas.

As instituições participantes do FGC contribuem com 0,025% do montante mensalmente escriturado relativo aos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.



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Com a Medida Provisória nº. 1.182, de 17/11/95 (última reedição sob o nº. 1.470-10, de 29/08/96), foram introduzidas importantes alterações na legislação até então vigente, especialmente no que diz respeito aos poderes atribuídos ao Banco Central. Esta MP estabelece que, na qualidade de guardião da estabilidade monetária e regulador do Sistema Financeiro Nacional, o Bacen deve atuar no fortalecimento e no saneamento do mercado, prevenindo e solucionando crises de liquidez e/ou solvência de instituições financeiras.

As modificações adotadas situam-se, principalmente:

• no campo da responsabilidade civil dos acionistas controladores;
• na instituição de medidas saneadoras de natureza preventiva e passíveis de adoção por integrantes do próprio mercado;
• na flexibilização e agilização das regras para privatização de instituições cujas ações tenham sido objeto de desapropriação após decretado o regime de administração especial temporária;
• na apuração da responsabilidade dos prestadores de serviços de auditoria.


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A apuração da responsabilidade ocorre independente que tenham verificado os balanços e demonstrações contábeis de instituições financeiras que venham a ser submetidas aos regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária pelo Banco Central.

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Até então, constatada a crise de alguma instituição financeira, submetendo ao risco anormal os seus depositantes e investidores, o Banco Central tinha como alternativas apenas a aplicação dos regimes especiais disciplinados na Lei nº. 6.024, de 13/03/74, e no Decreto-lei nº. 2.321, de 25/02/87, respectivamente intervenção ou liquidação extrajudicial e administração especial temporária.

A decretação de regime especial trazia como conseqüência imediata a indisponibilidade dos bens pessoais dos ex-administradores da instituição que atuaram nos últimos 12 meses, medida esta que tem caráter cautelar e destina-se a prevenir eventual responsabilidade dos ex-administradores quanto aos prejuízos que vierem a ser apurados pela comissão de inquérito que investiga as causas da "quebra".

Por conseguinte, somente os ex-administradores poderiam ser responsabilizados civilmente pelos prejuízos causados à instituição, ainda que tais ex-administradores tivessem agido sob orientação dos controladores da empresa, os quais, por não integrarem os órgãos de direção da sociedade, ficavam imunes de responsabilização pelos prejuízos causados a terceiros.



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Os artigos 1º e 2º da medida provisória alteram radicalmente a disciplina legal da matéria, estendendo aos controladores a responsabilidade solidária pelos prejuízos que vierem a ser apurados na sociedade.


A partir deste novo normativo, também os bens desses controladores passam a ser alcançados pela indisponibilidade, objetivando assegurar que, apurada a responsabilidade de cada um deles, sejam satisfeitos os créditos dos depositantes, investidores e demais credores. O rigor da lei atingirá, assim, não só aqueles que praticaram atos de gestão na instituição, mas também aqueles que, no mais das vezes, ordenaram, orientaram ou, até pela omissão, estimularam tais ações.

Quando ocorrida uma das situações que autorizem a decretação de regime de liquidação extrajudicial, o art. 4º prevê que o Banco Central, objetivando sempre a normalidade do mercado financeiro e a proteção dos interesses de depositantes e investidores, pode decretar não o regime extremo (liquidação) mas, sim, o regime de administração especial temporária.

Essa sistemática coaduna-se não apenas com as alternativas possibilitadas pela Medida Provisória nº 1.470, como, também, com o disposto no parágrafo primeiro do art. 15 da Lei nº 6.024.



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Já o artigo 5º faculta ao Banco Central que, ainda antes da decretação do regime especial, determine aos próprios controladores a adoção de medidas de capitalização da sociedade, transferência do controle acionário e reorganização societária mediante incorporação, fusão ou cisão.


O dispositivo é inovador porque impõe aos responsáveis pela crise da instituição o dever de solucioná-la em tempo e, mais ainda, faz com que o próprio mercado atue como parceiro na conjuração da crise de liquidez ou de solvência.

Pelo regime legal anterior, a superação da crise ou a liquidação da instituição se fazia apenas e exclusivamente pela ação administrativa do Poder Público, ao decretar o regime especial de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária.

O interventor, o liquidante ou os membros do conselho diretor, nomeados pelo Banco Central, é que passavam a responsabilizar-se pela condução do processo e, assim, expunham-se aos ônus e desgastes invariavelmente envolvidos em missões desse tipo, enquanto os verdadeiros responsáveis pela situação ficavam confortavelmente à espera, muitas vezes torcendo pelo insucesso da atuação saneadora do Poder Público.



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Com o advento dessa medida provisória, ainda que os controladores da instituição em crise não adotem medidas saneadoras a tempo, o liquidante, o interventor ou o conselho diretor que forem nomeados pelo Banco Central poderão fazê-lo.

Este é o sentido do art. 6º da MP, que autoriza, na vigência da intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária, medidas saneadoras, dentre elas:

Tudo isso sem interrupção ou suspensão do andamento do inquérito destinado a apurar as responsabilidades dos controladores e administradores.



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No âmbito do processo administrativo, destinado à aplicação de sanções e punições a instituições financeiras e administradores, por infração a normas reguladoras da atividade, o artigo 9º da medida provisória autoriza o Banco Central a:
• determinar, em caráter cautelar, o afastamento dos indiciados enquanto perdurar a apuração de suas responsabilidades,
• impedir que os indiciados assumam quaisquer cargos de direção ou administração de instituições financeiras ou atuem como prepostos ou mandatários de administradores,
• impor restrições e limites às atividades da instituição financeira autuada.

As medidas cautelares corrigem antiga distorção pela qual, enquanto não concluído o processo administrativo em algumas situações, os envolvidos permaneciam atuando livremente no mercado e praticando os mesmos atos pelos quais foram indiciados.

Por último, a medida provisória estabelece que as ações desapropriadas na vigência do regime de administração especial temporária, na forma do Decreto-lei nº. 2.321, de 25/02/87, serão objeto de privatização, visando evitar que a instituição permaneça indefinidamente sob controle do estado.



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No caso de privatização, o decreto expropriatório deverá fixar prazo para alienação do controle acionário da instituição sob regime de administração especial temporária.

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Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional – PROER

Um segundo e importante instrumento criado para a atuação do Banco Central no saneamento e reordenação do sistema financeiro é o Proer, instituído pelo Conselho Monetário Nacional, por intermédio da Resolução nº. 2.208, de 03/11/95.


Com o Proer, o Banco Central volta a dispor de instrumental que permitirá atuação preventiva e recuperadora das instituições financeiras, diante de eventuais problemas organizacionais ou de liquidez, viabilizando reorganizações administrativas, operacionais e societárias de instituições, inclusive por meio de transferências de controle acionário e modificação de objeto social.

Nesse sentido, foi também editada a MP nº. 1.179, de 03/11/95 (última republicação sob o nº. 1.507-11, em 17/09/96), que estabelece o tratamento tributário a ser dado ao programa. Segundo essa MP, as instituições participantes do Proer, no caso de incorporação, poderão:

• contabilizar como perdas os valores dos créditos de difícil recuperação e deduzir essas perdas da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido;
• registrar como ágio a diferença entre o valor da aquisição e o valor patrimonial da participação societária adquirida, adicionando referido ágio com o valor dos prejuízos fiscais de anos anteriores, até o limite de 30% do lucro líquido, e deduzindo esse total para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social.


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A MP nº. 1.179 representa o aperfeiçoamento de dispositivos legais outrora existentes no ordenamento legal do país entre os anos 1974 e 1987, os quais, com especificidades próprias à época, concediam estímulos fiscais à reorganização do Sistema Financeiro Nacional.

Com efeito, o Decreto-lei nº. 1.303, de 31/12/73, dispunha que, nos casos de aquisição do controle acionário, fusão ou incorporação de instituições financeiras, poderia o Conselho Monetário Nacional autorizar a dedução como prejuízo do valor da diferença entre o valor da aquisição e o valor patrimonial líquido, bem como sua amortização em mais de um exercício financeiro.

O mesmo decreto-lei autorizava a dedução, como despesa, de valores que o Banco Central considerasse como encargos de instituições financeiras no fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, e, ainda, a isenção do imposto de renda incidente sobre o lucro e sobre a valorização do ativo das instituições fusionadas ou incorporadas.



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Convém ressaltar que os estímulos fiscais então concedidos eram ilimitados, ao contrário dos benefícios agora instituídos pelo Proer que não podem ultrapassar 30% do lucro líquido.

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Posteriormente, o Decreto-lei nº. 1.337, de 23/07/74, autorizou a dedução do lucro sujeito ao imposto de renda de quantias pagas por instituições financeiras na aquisição de cartas-patentes, medida também destinada a estimular a reorganização do Sistema Financeiro Nacional, mediante fusões e incorporações.

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O Decreto-lei nº. 2.075, de 20/12/83, substituiu os decretos-leis anteriores e consolidou o tratamento fiscal concedido às instituições financeiras que promovessem fusão, incorporação, reestruturação, reorganização ou modernização de suas estruturas administrativas e operacionais.

Vê-se, assim, que a existência de estímulos para a reorganização e fortalecimento do SFN não é de hoje. A combinação de todos esses mecanismos, aliados à eficiente utilização de procedimentos de engenharia financeira e jurídica, permitirão que os processos de saneamento e reorganização de instituições financeiras atingidas por crises de liquidez e solvência sejam feitos com menor custo financeiro e administrativo para a autoridade monetária.

Os recursos para tanto deverão, em maior parte, ser mobilizados pelo próprio mercado, por meio das reorganizações societárias e transferência de ativos e passivos, e por meio do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, formado por contribuições dos bancos, sem prejuízo, portanto, da política de estabilização, mantendo-se os parâmetros gerais da política fiscal.



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Este Decreto-lei autorizou o diferimento de amortização de custos e despesas para fins de apuração do lucro real, a dedução como prejuízo do ágio na aquisição de ações e a isenção do imposto de renda sobre a valorização do ativo da instituição fusionada ou incorporada ou sobre o lucro verificado em poder dos acionistas. Os benefícios tributários assim instituídos vigoraram até 21/12/87, quando foram derrogados pelo Decreto-lei nº. 2.397.

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Resumo

A estrutura e as funções do SFN vêm sendo atingidas pelas medidas de estabilização e reestruturação da economia brasileira dos últimos anos, incluindo: a abertura da economia ao comércio exterior e as mudanças de política industrial visando à inserção mais competitiva dos produtos brasileiros nos mercados emergentes; ao corte de subsídios a vários setores produtivos, com repercussões sobre a distribuição do crédito bancário e sua velocidade de retorno; à redistribuição de gastos do setor público, em especial com a adoção da política de estabilização fiscal.

Nesse sentido, pode-se afirmar que a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional é a garantia de sucesso do Plano Real. Não existe moeda forte sem um sistema bancário igualmente forte. Não é por outra razão que a Lei 4.595, que criou o Banco Central, atribuiu-lhe simultaneamente as funções de zelar pela estabilidade da moeda e da liquidez e solvência do sistema financeiro.

São três as modalidades de regimes especiais que podem ser impostos às instituições financeiras ou a instituições a elas equiparadas:

Intervenção: medida administrativa de caráter cautelar que objetiva evitar o agravamento das irregularidades, tem duração limitada.
Liquidação extrajudicial: promove a extinção da empresa quando ocorrerem indícios de insolvência.
Administração especial temporária (RAET): não interrompe e nem suspende as atividades normais da empresa, tem duração limitada.

Existem alguns mecanismos legais de ação preventiva junto ao sistema financeiro. Os principais são:

Fundo Garantidor de Créditos - FGC: uma associação civil sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração e constituído sob a forma de sociedade de direito privado, tendo por objetivo dar cobertura, de até R$20 mil por titular, a depósitos e aplicações nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituição que participe do referido fundo, ou, ainda, de reconhecimento, pelo Banco Central, de estado de insolvência da instituição que, nos termos da legislação vigente, não esteja sujeita aos regimes acima mencionados.

São participantes do FGC todas as instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo responsáveis pelos créditos garantidos.

Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional – PROER - atuação preventiva e recuperadora das instituições financeiras, diante de eventuais problemas organizacionais ou de liquidez, viabilizando reorganizações administrativas, operacionais e societárias de instituições, inclusive por meio de transferências de controle acionário e modificação de objeto social.

Por meio do Proer, é possível contabilizar como perdas os valores dos créditos de difícil recuperação e deduzir essas perdas da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.



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1 - Mercado Bancário

Os bancos comerciais e os múltiplos são as instituições financeiras mais populares e, pela sua abrangência, as mais importantes.

Existe uma classificação informal desses bancos, de acordo com sua segmentação de mercado, dada a seguir:

• Banco de Atacado: especializado no segmento de clientes pessoa jurídica (médias e grandes empresas).
• Banco de Varejo: trabalham com uma grande base de clientes e é formada por pessoas físicas e jurídicas (micro e pequenas empresas).

Em alguns casos, os bancos estão atuando na segmentação dos seus clientes, em função do seu relacionamento com o banco, produtos e atendimento especializado e do nível de decisão que o banco lhe provê.



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Breve histórico sobre o mercado bancário - O Relatório Anual 2005 do Banco do Brasil apresenta alguns dados que retratam a situação atual do mercado bancário. Os dados demonstram que, desde a estabilização econômica no Brasil, a quantidade de bancos no Sistema Financeiro Nacional (SFN) tem diminuído. Esse movimento decorre do processo de ajustamento pelo qual as instituições financeiras tiveram que passar com o fim dos ganhos inflacionários.

Segundo o relatório, na segunda metade da década de 90, houve uma onda de fusões e aquisições, fenômenos que se repetiu a partir de 2000, com as privatizações dos bancos estaduais. Considerando a necessidade permanente de os bancos obterem ganhos de escala, essa tendência ainda se mostra válida. O gráfico a seguir evidencia a evolução do número de bancos:



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Investimentos em Produtividade

O setor bancário tem investido continuamente em automação e melhoria de processos operacionais a fim de reduzir os custos administrativos e aumentar a eficiência.

De acordo com dados do Banco do Brasil, estima-se que a quantidade de transações bancárias automatizadas alcançou 24,7 bilhões, representando 79,1% do total das transações realizadas em 2005.

O gráfico a seguir demonstra a evolução das transações automatizadas em relação ao total de transações efetuadas no mercado bancário:



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Melhoria da Eficiência

O índice de eficiência, que indica o percentual das receitas operacionais que são consumidas pelas despesas administrativas, vem demonstrando melhoria contínua.

Os esforços dos bancos para melhoria da eficiência operacional têm mostrado resultados expressivos entre os dez maiores bancos do Sistema Financeiro Nacional.

O gráfico a seguir reflete a evolução do índice de eficiência do mercado bancário, que alcançou 53,0% em 2005, segundo dados do Banco do Brasil:



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De acordo com o Bacen, os dez maiores bancos, considerando o Ativo Total (posição de junho/2006) são: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Unibanco, Santander Banespa, ABN AMRO, Safra, HSBC, Votorantim.

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Índice de Cobertura

Para se ter uma idéia do crescimento do mercado bancário nos últimos anos, basta observarmos as variações do índice de cobertura, que é o percentual de cobertura das despesas de pessoal pelas receitas de prestação serviços.

Dados do Banco do Brasil demonstram que o índice de cobertura dos maiores bancos do SFN vem mostrando tendência crescente no período de 2001 a 2005.

O gráfico a seguir evidencia a evolução do índice de cobertura do mercado bancário:



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Operações de Crédito e o Produto Interno Bruto (PIB)

Outro dado que reflete a melhoria das condições macroeconômicas e a confiança do setor financeiro no crescimento econômico sustentável do país no longo prazo é a participação das operações de crédito no PIB.

Os dados demonstram uma tendência de crescimento contínuo nos últimos anos, encerrando o ano de 2005 em 31,2% contra 25,8% em 2003, conforme podemos ver abaixo.



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Número de Agências e de Colaboradores

O número de agências bancárias do Sistema Financeiro Nacional mostra-se com ligeira tendência de crescimento nos últimos cinco anos, mantendo-se relativamente constante. O Sistema encerrou 2005 com quase 18 mil agências no País.

Com o aumento da automação, houve redução na quantidade de colaboradores em todo o SFN, principalmente até 2001, ano em que se nota queda de quase 18 mil vagas em relação ao ano anterior. Com o crescimento do setor, em 2005, alcançou 517 mil colaboradores.



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2 - Produtos do mercado bancário

Existe uma enorme variedade de produtos que são oferecidos pelo mercado bancário aos diversos segmentos de clientes desse mercado.

Para facilitar o estudo e a compreensão, os produtos bancários foram classificados em produtos financeiros e serviços.

Os produtos financeiros podem ser de captação (operações passivas) e de aplicação (operações ativas) e produtos de serviços são relacionados à prestação de serviços bancários aos clientes, como, por exemplo, pagamentos e recebimentos.



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Produtos De Serviços

Entende-se por produtos de serviços os relacionados à prestação de serviços aos clientes, cuja remuneração ao banco é obtida através do float ou pela cobrança de tarifas de prestação de serviços bancários. Veremos a seguir alguns desses serviços.

Depósitos à Vista – Conta Corrente - A conta corrente é o produto básico dos clientes bancários. É o ponto de partida para seus negócios com os bancos. É através desta que se faz depósitos e se movimentam cheques, enfim, é o meio mais comum de comunicação do cliente e o banco. Pode ser comum ou especial, pessoal ou conjunta, simples ou solidária.

Os depósitos à vista são a forma mais simples e barata de captação de recursos pelos bancos. É um dinheiro gratuito que os clientes deixam à disposição dos bancos. Por isso mesmo, os depósitos compulsórios exigidos sobre estes são sempre muito elevados. Em junho/2006, 45% dos depósitos à vista foram recolhidos ao Banco Central sob a forma de compulsório e os outros 25% foram destinados ao Crédito Rural.



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Float - permanência de recursos transitórios dos clientes no banco.

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Apesar do custo zero dos depósitos efetuados em conta corrente, a sua movimentação, desde a abertura, trazem custos operacionais que os bancos procuram repassar aos correntistas por meio de tarifas cobradas sobre eventos ocorridos ou serviços prestados. Essas tarifas vão desde a abertura da conta, sua manutenção, saques no caixa, saques com cartão, pagamentos de cheques e outros papéis, emissão de talonários, transferências de valores, atualização de cadastros, fornecimento de extratos e muitos outros serviços.

O valor das tarifas bancárias serve de diferencial entre os bancos na disputa por novos clientes. Há pouco tempo, os bancos instituíram os planos de serviços que prevêem uma tarifa básica mensal e um pacote de serviços ali inclusos. Clientes preferenciais, de boa rentabilidade e/ou que movimentam grandes somas têm descontos progressivos nessa tarifa.

O nível de informatização e a comodidade das transações para os clientes também são importantes argumentos dos bancos na conquista de clientes e na diminuição dos custos para ambos.



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Cheques - Os cheques são o meio mais comum e tradicional de movimentação da conta corrente. São, por definição, uma ordem de pagamento à vista e podem aceitar uma contra-ordem, que é a sustação de seu pagamento. Devem ser apresentados para pagamento em 30 dias na mesma praça da emissão ou 60 dias quando emitido em outra praça. Sua prescrição ocorre seis meses após esse prazo.

Cheques cruzados devem ser depositados em conta, não podendo ser descontados em caixa. Os administrativos ou visados podem ser sacados diretamente ou depositados como se dinheiro fosse, apesar de transitarem pela compensação. Além disso, os cheques podem ser nominativos, quando trazem expresso o nome de seu beneficiário, ou ao portador, quando isso não ocorre.

Os cheques pré-datados não são juridicamente reconhecidos como tal, apesar de seu uso rotineiro pelo comércio e pelo expressivo volume negociado pelas empresas de factoring e nas operações de descontos.



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Cobrança de Títulos - A cobrança de títulos é um importante serviço bancário onde a instituição assume do emitente do título (duplicata, notas promissórias ou outro similar) a responsabilidade pelo seu recebimento junto ao cedente. Para isso, os bancos contam com um serviço nacional de cobrança integrada pelo sistema de compensação. Esses títulos podem ser pagos em qualquer agência bancária, até o seu vencimento. Após isso, apenas pode ser pago em agências do banco emissor do bloquete de cobrança.

As vantagens desse serviço para os bancos decorrem do aumento dos depósitos a vista, aumento das receitas de tarifas, melhor relacionamento com o cliente e a não existência de risco de crédito na operação. Para o cliente, a facilidade de pagamento, a rapidez da liquidação do título e a garantia do processo de cobrança.

Ao longo dos anos, surgiram diversas modalidades de cobrança. Algumas delas são: a cobrança seriada, para pagamentos de parcelas; a cobrança de consórcios; a cobrança remunerada; casada; indexada; programada e outras.

Arrecadação de Tributos e Tarifas Públicas - São serviços prestados às instituições públicas mediante acordos e convênios específicos. Os bancos recebem tarifas e se beneficiam do float destas, de acordo com as condições combinadas. O Banco Central estabelece que os valores referentes aos tributos recolhidos sofrerão incidência do depósito compulsório da mesma forma que os depósitos à vista.

Além de vantagens similares à cobrança de títulos, a arrecadação de tributos e tarifas contribui para a fixação de domicílio bancário do cliente no banco onde efetua seus pagamentos, para a redução de custos para as instituições públicas e permitem ao contribuinte o financiamento e a remuneração dos recolhimentos.



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Entrega Eletrônica - Os produtos que podem ser enquadrados como entrega eletrônica estão se ampliando e diversificando cada vez mais pelas facilidades tecnológicas recentes. A evolução da telemática, a informática integrada às telecomunicações, permite prever que a ampliação e diversificação serão cada vez maiores. Essa evolução é a grande tendência do setor bancário para os próximos anos. A tecnologia tem papel fundamental na existência e no crescimento dessas novas formas de relacionamento entre os bancos e seus clientes.

Home Banking e Office Banking – são os serviços de atendimento em domicílio via computador, para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente. O cliente pode realizar as transações em casa ou na empresa. A comunicação pode ser feita via linha telefônica e até mesmo via satélite com alguns bancos. Quase todos os serviços de pagamentos e movimentação bancária podem ser realizados por esse meio. Podem-se obter saldos, extratos, movimentar contas, realizar aplicações financeiras, resgates e efetuar diversas outras transações. A segurança e o sigilo dos dados são reforçados com o uso de uma senha individual. A difusão da Internet permite prever um enorme crescimento para essa forma de atendimento.



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Remote Banking – é o atendimento remoto, onde os clientes são atendidos fora do ambiente físico das agências bancárias. Busca reduzir o trânsito e as filas de clientes nas agências e os custos do atendimento. Está ligado à idéia do banco virtual e da diversificação dos canais de relacionamento. São pontos de atendimento externo (como os Bancos 24 horas), terminais de auto-atendimento, uso intensivo de fax e correios, débito automático, entre outros, além das Centrais de Atendimento, onde o cliente é atendido por telefone.

Electronic Data Interchange (EDI) - é a troca de dados e arquivos entre bancos e clientes. Os dados são transferidos por protocolos específicos via linha telefônica, criptografados e comprimidos, para aumentar a segurança e reduzir custos. Os agentes envolvidos, bancos e empresas, se comunicam por suas caixas postais eletrônicas. Elimina o tráfego de papéis e reduz distâncias. Permitem a agilização de diversos tipos de negócios, como cobrança de duplicatas, de faturas de cartão de crédito etc.



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Dinheiro de Plástico - Dinheiro de Plástico é a denominação comum para uma série de produtos baseados no uso de cartões, seja de crédito ou de débito. São assim chamados pelo fato de se chamar de plástico o objeto físico desses cartões. Esses cartões são utilizados para diversas finalidades e o mercado já adota hoje um padrão de forma, tamanho e funcionamento.

Normalmente, possuem uma tarja magnética em seu verso, onde trazem as informações necessárias para que sejam efetuadas as diversas transações disponíveis, sendo chamados de cartões magnéticos. Permitem desde a obtenção de extratos bancários até transferência eletrônica de fundos. Estão se transformando em cheques eletrônicos com a diferença de terem custos menores e mais segurança do que os cheques tradicionais de papel.



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Cartões de Débito - Os cartões de débito podem ser considerados produtos de pagamento, pois permitem o débito automático da conta corrente ou de poupança, como se o cliente estivesse retirando o montante em dinheiro. Por isso, o cartão de débito requer que o usuário já tenha na conta o valor necessário para cobrir a transação.

Com o cartão de débito, é possível fazer compras sem ter que carregar dinheiro ou talão de cheques. Devido à dedução realizada diretamente da conta corrente, as transações com o cartão de débito são realizadas mediante uso de senha pessoal.

Cartões de Crédito - São os cartões utilizados para compras a crédito. O consumidor adquire os produtos em estabelecimentos conveniados e, posteriormente, recebe a fatura para efetuar o pagamento de suas compras. De acordo com a data da compra e do vencimento do cartão, o prazo decorrido entre a compra e o pagamento pode chegar a 40 dias.

Os cartões de crédito podem servir tanto a pessoas físicas quanto a jurídicas e ser nacionais, quando têm validade restrita ao território nacional, ou internacionais, quando permitem compras no exterior em moeda estrangeira.



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Para os comerciantes, é um importante indutor de vendas pela facilidade de uso, segurança nas transações e podem servir de diferencial entre um estabelecimento conveniado e outro que não o aceita. Para seu possuidor, pode ser também um símbolo de status. Atualmente, com os baixos níveis de inflação, as administradoras de cartões de crédito e, às vezes os próprios comerciantes, permitem o parcelamento de compras sem custo adicional para o consumidor.

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Carta Circular nº 5 (CC5) - A CC5, criada pelo Banco Central, regulamenta e permite que uma pessoa, física ou jurídica, não-residente no país possa movimentar recursos em moeda local ou estrangeira em uma conta corrente no país. Os reais recebidos são convertidos em dólar e podem ser remetidos as exterior. A CC5 permitiu a livre movimentação de capitais, contribuindo para redução dos negócios com dólar paralelo e o retorno de capitais externalizados irregularmente.

Atualmente, as contas CC5 só podem ser abertas e movimentadas em bancos credenciados a operar com mercado de taxas flutuantes e as movimentações ficam restritas a bancos do exterior que sejam correspondentes do banco brasileiro depositário de recursos.

A Circular Bacen nº 2.677, de 10/04/1996, estabeleceu novos parâmetros para a CC5 pois, a partir da sua vigência, as instituições financeiras passaram a ter de registrar no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) todos os depósitos feitos em moeda estrangeira em valor igual ou superior a US$ 10 mil.



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3 - Entidades Importantes para o Funcionamento dos Serviços Bancários

a) Administradoras de Cartão de Crédito - São as empresas que fazem a intermediação entre os agentes envolvidos. São muitas vezes ligadas a instituições bancárias, mas não são empresas financeiras, são empresas prestadoras de serviço e, para isso, cobram dos usuários dos cartões anuidades e taxas de administração. As anuidades variam de acordo com o tipo de cartão, a bandeira, a abrangência etc.

As administradoras recebem dos estabelecimentos comerciais uma comissão pelo uso do cartão por parte dos usuários e repassam parte desta à instituição que o afiliou. As taxas de administração são cobradas sempre que há um financiamento ao usuário.

A bandeira é a “marca” do cartão, identifica a instituição que autoriza o emissor a gerar cartões em seu nome. As bandeiras precisam se associar aos emissores de cartões para que o financiamento do seu cartão seja viabilizado. É responsável pelo sistema de compensação, pela aceitabilidade internacional do cartão e pelo suporte negocial, pesquisa e desenvolvimento tecnológico junto às administradoras.



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b) Câmara de Compensação - A Câmara de Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe) é o instrumento de troca de cheques, títulos e transferências de fundos entre os bancos.

O serviço de compensação de cheques e outros papéis é regulado pelo Banco Central e executado pelo Banco do Brasil, em todo o país.

Existem as Câmaras Locais, para cada praça específica, as Integradas Regionais, para várias praças de uma mesma região, e a Nacional, que abrange todo o país. Os prazos de compensação são, respectivamente, no mesmo dia, em D + 1 e em D mais três a seis dias.

Sistema Local e
Sistema Integrado Regional de Compensação

Prazos (contados do dia útil seguinte ao do depósito)
Valor do cheque depositado
Prazo de bloqueio dos valores depositados.
Acima do valor-limite
Até o valor-limite
Prazo de bloqueio dos valores depositados.
Um dia útil
Dois dias úteis
Prazo de entrega, ao depositante, de cheque devolvido.
Três dias úteis
Quatro dias úteis

Obs.: O valor limite é o valor estabelecido pelo Banco Central, que serve para selecionar os documentos que são trocados no dia seguinte ao do depósito.



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c) Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) - Sistema de pagamentos é o conjunto de regras, sistemas e mecanismos utilizados para transferir recursos e liquidar operações financeiras entre empresas, governos e pessoas físicas.

O cliente utiliza o sistema de pagamentos toda vez que paga um título de cobrança, emite um documento de crédito (DOC) ou um cheque, faz compras com cartão de crédito, recebe seu salário em conta corrente e faz depósito, entre outras transações bancárias.

No Brasil, as transferências de recursos entre as instituições financeiras eram operacionalizadas pelo Sistema de Compensação, que demorava, no mínimo, um dia útil para fazer a liquidação financeira. Esse sistema implicava riscos de, por exemplo, devolução do cheque por falta de fundos, além de não tratar valores altos de forma diferenciada.

Desde 2002 o SPB tem passado por reestruturações que permitiram reduzir riscos e manter o Sistema Financeiro Nacional entre os mais modernos do mundo, garantindo segurança, eficiência, agilidade e transparência nas transações.



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O que mudou no Sistema de Pagamentos Brasileiro?

Até 2002, os clientes transferiam seus recursos usando cheques ou DOCs. O dinheiro assim remetido, em geral, só ficava disponível após a compensação tradicional, que demorava, no mínimo, um dia útil, havendo o risco, por exemplo, de devolução do cheque por falta de fundos.

Esse quadro mudou a partir de 22 de abril de 2002, quando entrou em operação o novo SPB, um sistema eletrônico que permitiu aos clientes transferirem dinheiro, no mesmo dia, para pagamentos e outras finalidades. Pessoas, empresas, governo e instituições financeiras podem transferir dinheiro para pagamentos, cobertura de saldos, aplicações e outras finalidades com mais segurança e sem a espera necessária ao processamento de cheques ou DOCs no sistema de compensação tradicional.

O novo SPB ofereceu uma nova opção para transferência de recursos de um banco para outro denominada Transferência Eletrônica Disponível - TED. Utilizando a TED o valor será creditado na conta do favorecido e estará disponível para uso assim que o banco destinatário receber a mensagem de transferência.

A nova opção oferece vantagem em relação aos cheques e DOCs, que continuam sendo processados normalmente no atual Sistema de Compensação.



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Resumo

Dada a segmentação de mercado, os bancos são classificados em:

• Banco de Atacado: especializado no segmento de clientes pessoa jurídica (médias e grandes empresas).
• Banco de Varejo: trabalham com uma grande base de clientes e é formada por pessoas físicas e jurídicas (micro e pequenas empresas).

Desde a estabilização econômica no Brasil, a quantidade de bancos no Sistema Financeiro Nacional (SFN) tem diminuído. Esse movimento decorre do processo de ajustamento pelo qual as instituições financeiras tiveram que passar com o fim dos ganhos inflacionários. O movimento é de aumentar a eficiência operacional do mercado bancário.

Com a necessidade de aumento da eficiência, o setor bancário tem investido continuamente em automação e melhoria de processos operacionais a fim de reduzir os custos administrativos é o investimento em produtividade.

Os esforços para melhoria da eficiência operacional têm mostrado resultados expressivos entre os dez maiores bancos do SFN. O índice de eficiência, que indica o percentual das receitas operacionais que são consumidas pelas despesas administrativas, vem demonstrando melhoria contínua, alcançando 53% em 2005.

Os produtos bancários foram classificados em produtos financeiros e serviços. Os produtos financeiros podem ser de captação (operações passivas) e de aplicação (operações ativas) e os produtos de serviços são relacionados à prestação de serviços bancários aos clientes, como, por exemplo, pagamentos e recebimentos. A remuneração do banco é obtida através do float ou pela cobrança de tarifas.

Os produtos de serviços são: depósitos à vista (conta corrente), cheques, cobrança de títulos, arrecadação de tributos e tarifas públicas, carta circular nº 5 (CC5), entrega eletrônica (home banking e office banking, remote banking, electronic data interchange-EDI) e dinheiro de plástico (cartões de débito e de crédito).

Algumas entidades são importantes para o funcionamento dos serviços prestados pelos Bancos: administradoras de cartão de crédito, Câmara de Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe) e Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

O Sistema de Pagamentos é o conjunto de regras, sistemas e mecanismos utilizados para transferir recursos e liquidar operações financeiras entre empresas, governos e pessoas físicas.



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1 - Depósitos a prazo e demais produtos de captação

Captação bancária - Os recursos são captados pelos bancos, por meio de instrumentos classificados na visão negocial como produtos de captação e esses recursos são normalmente repassados aos clientes na forma de empréstimos (operações de aplicação ou ativas).

As captações de recursos são registradas no balanço patrimonial como operações passivas, bem como a sua destinação (aplicação) é registrada como operações ativas. A taxa de juros cobrada dos clientes nas operações ativas forma a receita financeira dos bancos e a taxa de juros paga aos clientes nas operações passivas compõem a despesa financeira. Portanto, a diferença entre a taxa de juro cobrada e a taxa de juro paga pelo banco, formam o spread bancário.

Existe uma variedade de produtos de captação praticados pelo mercado financeiro. A seguir mencionaremos os principais produtos de captação.



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Exemplo de spread: um cliente (empresa) faz um empréstimo para capital de giro, pagando ao banco a taxa de juros de 3% ao mês. Mas o banco faz uma captação em poupança, com outro cliente e paga 1,2% ao mês. Dessa forma, o spread é de 1,8% ao mês, ou seja, é a diferença entre 3% e 1,2% ao mês.

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Depósitos a Prazo e Demais Produtos de Captação - Os depósitos a prazo são uma modalidade de captação de recursos que permitem ao banco, um bom planejamento de seu fluxo de caixa. Os recursos captados são repassados aos clientes sob a forma de empréstimos. As taxas para essas captações são definidas nas mesas de captação, que administram a competitividade de suas taxas sendo, ao mesmo tempo, atrativas para os clientes e tendo o menor custo possível para os bancos.

Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB) -
Os CDB são a forma mais tradicional de captação a prazo. O depósito a prazo fixo é uma promessa de pagamento da importância depositada acrescida da remuneração convencionada. Podem ser Certificado de Depósito Bancário (CDB), com ou sem a emissão do certificado, ou Recibo de Depósito Bancário (RDB), que é nominativo e intransferível. O CDB pode ser transferido por endosso nominativo, desde que respeitados os prazos mínimos. Os bancos comerciais e de investimento estão autorizados a operar com CDB e RDB, recebendo os depósitos e emitindo títulos correspondentes.



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O prazo mínimo das aplicações em CDB é de um mês, quando para operações contratadas com base na TR (Taxa Referencial de juros), é de dois meses com base na TBF (Taxa Básica Financeira). Os depósitos não podem ser prorrogados. As renovações são feitas por meio de novas contratações, a pedido do cliente, quando do vencimento.

A rentabilidade do CDB para o cliente será a diferença entre o ganho nominal de capital ocorrido na operação, que é o ganho contratado, menos o Imposto de Renda sobre esse ganho. O ganho de capital é a diferença entre o valor final recebido menos o valor inicial da operação e depende, portanto, das taxas pactuadas entre o banco e o cliente. Sobre esse ganho incide o IR à alíquota de 20%.

O CDB pode ser realizado em duas diferentes modalidades:

  • CDB Over

É um artifício financeiro que permite às pessoas jurídicas não-financeiras combinar a boa rentabilidade do CDB com liquidez diária. São CDB pré-fixados, com taxas definidas em torno de um percentual do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que é o custo de captação dos bancos no interbancário, que os bancos podem recomprar do cliente, se necessário, pagando uma remuneração pro-rata em função do prazo decorrido e das taxas combinadas.

  • CDB Rural

É uma modalidade de CDB cuja captação tem destinação específica para financiamentos agrícolas. A vinculação da captação à aplicação rural é obrigatória e suas características básicas são semelhantes aos demais CDB.



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pro-rata – jargão usual no mercado financeiro que significa “proporcional”

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• Letras de Câmbio

As letras de câmbio são instrumentos de captação utilizados pelas Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento - SCFI, conhecidas por financeiras. Não podem ser utilizadas pelos bancos. Devem estar sempre vinculadas a uma transação comercial, que lhe dá origem.

Podem ser emitidas com interveniência, quando uma empresa comercializa seus produtos utilizando o financiamento das financeiras, ou diretamente entre o consumidor e estas. Para a existência e operacionalização da letra de câmbio são necessárias três situações jurídicas distintas, a saber:

• o sacador como sendo aquela parte que faz o saque, oportunidade em que fica criada a letra de câmbio como documento. Esta pessoa é quem dá a ordem de pagamento;
• o sacado que representa a parte a quem a ordem é dada, ou seja, é quem deve efetuar o pagamento;
• o beneficiário, também chamado de tomador, sendo a pessoa que receberá o pagamento, sendo assim o beneficiário da ordem.


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Financeiras – embora sejam conhecidas por “Financeiras”, essas empresas não são bancos, mas são instituições financeiras pertencentes ao SFN.

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O resgate da letra de câmbio só pode ser exigido na data de seu vencimento. Antes disso, poderá ser negociada no mercado secundário.

Para compreender melhor a letra de câmbio, analise o seguinte exemplo.

João da Silva foi às Casas Ceará comprar uma televisão de 29’, que custava R$ 1.000,00.

Naquele momento, porém, não dispunha do dinheiro, pois somente receberia seu salário em 30 dias.

A loja fez a seguinte proposta: pagamento em 30 dias e sem entrada.

Feliz da vida, João da Silva realizou a sua compra e assinou uns papéis.

Entretanto, ele não percebeu que se tratava de uma operação financeira com a empresa Triângulo S.A., em que as Casas Ceará (sacador) emitiram uma letra de câmbio, sendo o sacado o João da Silva e o beneficiário a financeira Triângulo. Em seguida, a Triângulo lançou esta letra no mercado financeiro para captar recursos.

Tem-se, assim, o seguinte exemplo para a redação de uma letra de câmbio:


“aos trinta dias do mês de setembro de 2006, V.Sa. João da Silva (sacado) pagará por esta única via de letra de câmbio, a importância de R$ 1.000,00 (Um mil Reais) à Instituição Financeira Triângulo S.A. (beneficiário).
Brasília (DF), 01 de setembro de 2006.
Assinatura do representante legal das Casas Ceará (sacador)”

Além da Letra de Câmbio, há outros tipos de letras disponíveis no mercado, tais como as Letras Imobiliárias, emitidas pelas Sociedades de Crédito Imobiliário ou pelas carteiras imobiliárias dos bancos múltiplos, com prazo mínimo de 12 meses, e as Letras Hipotecárias emitidas por instituições financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários, com prazo mínimo de 180 dias.



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• Poupança

É uma conta de depósitos remunerada pela TR (taxa referencial), acrescida de juros. A remuneração da poupança é regulada pelo Governo Federal e padronizada em todas as instituições financeiras.

A caderneta de poupança é um dos investimentos mais populares do Brasil. É oferecida pelos bancos múltiplos, caixas econômicas e sociedades de crédito imobiliário. Sua popularidade deve-se à simplicidade de aplicação e resgate do produto e ao baixo risco que apresenta para os investidores. Além disso, ela é garantida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).



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FGC - é um fundo criado com a finalidade de proteger o investidor no caso de “quebra” da instituição financeira. Ele cobre até R$ 60 mil por CPF e por instituição financeira.

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2 - O Mercado de Câmbio

Mercado de câmbio é a denominação para o mercado de troca de moedas. É onde são compradas e vendidas as moedas dos diversos países. Esse mercado cresce na medida em que crescem as transações comerciais e financeiras internacionais.

Na maioria dos países, esse mercado está sujeito a diversas regulamentações e limitações legais. No Brasil, as operações de câmbio não podem ser feitas livremente, dependem da intermediação de um banco autorizado a operar nesse mercado pelo Banco Central.

Regulação do Mercado de Câmbio - A taxa de câmbio, que representa o preço, em moeda nacional, da unidade monetária estrangeira, é formada pela oferta e demanda daquela divisa. Do lado da oferta, os agentes são os turistas estrangeiros, os exportadores de bens e serviços, os receptores de investimentos externos e os tomadores de empréstimos e financiamentos do exterior. Do lado da demanda, os agentes são os turistas brasileiros, os investidores brasileiros no exterior, os importadores de bens e serviços, as empresas que repatriam investimentos externos ou pagam lucros e dividendos sobre eles e aquelas que amortizam ou pagam juros sobre empréstimos e financiamentos no exterior.



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O mercado de câmbio compreende dois segmentos:
  • Mercado de Câmbio de Taxas Livres – opera com o dólar comercial. Destina-se a operações comerciais de exportação e importação e as operações financeiras de empréstimo e investimentos externos.
  • Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - opera com o dólar flutuante ou dólar turismo. Enquadra as operações relacionadas com turismo, de compra e venda de câmbio de clientes, destinadas às viagens internacionais e aos serviços turísticos, cartões de crédito internacional, transferências unilaterais (transferências de herança e patrimônio, donativos, prêmios etc.), investimentos brasileiros no exterior, exportações de jóias, pedras preciosas e outros bens definidos pelo Banco Central.

Embora não oficialmente, há também o Mercado Paralelo, o qual não tem amparo legal. Compreende as operações não previstas pela legislação, conduzidas por pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas a operar com câmbio.



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Entre aquelas duas pontas, ofertantes e demandantes, estão os bancos autorizados a operar em câmbio, os quais intermediam a oferta e a demanda de moeda estrangeira dos clientes.

É importante destacar o estreito relacionamento entre as políticas cambial e monetária. O Banco Central — executor da política cambial — atua no mercado interbancário visando, primordialmente, a estabilidade relativa da taxa de câmbio e pode adquirir os excedentes nele gerados ou suprir eventuais necessidades, de forma a evitar valorização da taxa, no primeiro caso, ou desvalorização se houver escassez de moeda, sempre observando a coerência com as metas da política monetária.



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No segmento de taxas flutuantes, as eventuais intervenções do Bacen podem constituir-se em instrumento que permite o desarme de movimentos especulativos, contribuindo para uma dissociação entre os fatos econômicos e o cenário político e neutralizando tentativas de manipulação dos mercados de risco.

Em março de 1995, o regime cambial brasileiro foi alterado, adotando-se o sistema de bandas cambiais. De acordo com esse novo regime, a política cambial passou a ser gerida por um sistema de faixas de flutuação para a taxa de câmbio. A intervenção do Banco Central no mercado de câmbio, por meio de leilões eletrônicos de compra ou venda, ocorrerá sempre que as taxas de mercado atingirem os limites superior ou inferior das faixas de flutuação, podendo também haver intervenções no interior da faixa de flutuação para prevenir oscilações indevidas nas cotações.

A atuação do Banco Central (Bacen) no mercado de câmbio se dá por meio dos chamados dealers, que são escolhidos dentre os bancos que operam em câmbio, pelo critério de movimentação global com clientes e no mercado interbancário.



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É conveniente lembrar, ainda, o caso das remessas para o exterior, por meio de contas em moeda nacional. É livre o depósito de moeda nacional em conta de uma instituição financeira do exterior, a qual, por sua vez, pode utilizá-la na aquisição de moeda estrangeira em um banco autorizado a operar em câmbio no País, com a possibilidade de, posteriormente, fazer a transferência para a conta do destinatário no exterior. Nessa movimentação, deve ser apresentada a mesma documentação básica que ampararia a operação, caso ela fosse realizada mediante operação de câmbio destinada à transferência de moeda estrangeira, bem como comprovante de recolhimento de tributos, caso exigíveis.

As operações devem também ser registradas no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, com identificação do tomador da ordem, do beneficiário no exterior, da instituição estrangeira envolvida e da finalidade da transferência dos recursos.



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Características - As taxas de câmbio são representativas das diferenças de valor entre as diversas moedas. A cotação reflete quantas unidades de moeda nacional são necessárias para se adquirir cada unidade de moeda estrangeira.

A cada momento, a taxa ou cotação cambial pode variar em função das políticas monetárias e cambiais do país. Essas taxas podem ser fixas, livremente flutuantes ou com flutuação controlada por meio de bandas cambiais, que definem um valor mínimo e máximo para as cotações de compra e venda.

Cotação de compra é quanto os bancos e corretoras pagam pelas moedas estrangeiras em suas compras e cotação de venda é o valor pelo qual esses agentes compram as moedas de seus clientes.

Invariavelmente, o valor de compra é menor que o de venda, pois os bancos e corretoras ganham essa diferença entre as cotações.

Elementos - Os agentes do mercado cambial são os seguintes:

• os bancos autorizados pelo Bacen a operar no mercado cambial. São bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimento, os bancos comerciais e os de investimento;
• as corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e de fundos de investimento e as corretoras de câmbio. São os intermediários nas operações de câmbio, atuam entre os bancos e os clientes.
• os produtores de divisas: os exportadores, os turistas estrangeiros, os credores de empréstimos e financiamentos e os que recebem transferências do exterior;
• os recebedores de divisas: os importadores, os devedores de empréstimos e financiamentos e os que fazem transferências para o exterior.


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Estrutura - O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável pela elaboração e estabelecimento da política cambial do Brasil.

O Banco Central é o responsável pela execução da política cambial do país. Entre suas atribuições estão: regulamentar, monitorar e fiscalizar o mercado cambial; autorizar e credenciar instituições bancárias e não bancárias a operar no mercado; proteger as reservas cambiais do país; e intervir no mercado buscando o equilíbrio da política cambial estabelecida.

Operações de câmbio
- As operações básicas de câmbio são a compra e a venda de moeda estrangeira, surgidas das operações de exportação ou importação de mercadorias e serviços e das transferências de capitais entre os países. Uma outra operação possível é a arbitragem, que é a entrega de moeda estrangeira contra o recebimento de outra moeda estrangeira.



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De acordo com a forma como as trocas de moedas são feitas, elas podem se enquadrar no câmbio manual ou sacado:
• O câmbio manual envolve as operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, havendo a troca física de cédulas ou moedas metálicas entre as partes.

• O câmbio sacado envolve as operações que se processam por meio de saques, ou seja, as operações de compra e venda de moeda estrangeira representadas por documentos ou títulos, quando as trocas se processam pela movimentação de uma conta em moeda estrangeira.

Como resultado das operações, os bancos e corretoras podem estar em posição de câmbio comprada, vendida ou nivelada.

Quando a posição comprada do banco for maior que a posição vendida dizemos que esse banco está numa posição comprada, e vice-versa. Dizemos que o banco está numa posição nivelada quando as duas posições se equivalem.



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A posição de câmbio comprada representa os dólares comprados numa operação de crédito no exterior e guardados na carteira de câmbio.

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A posição de câmbio vendida representa os dólares comprados com reais no mercado interno.

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Contratos de Câmbio - Os contratos de câmbio se enquadram na categoria de prestação de serviços pelos bancos a seus clientes. É o documento que formaliza a operação de câmbio, registrando um compromisso de compra ou de venda de moeda estrangeira.

Essa operação é utilizada por exportadores e importadores de mercadorias e serviços para viabilizar as transações internacionais, pois esses não podem enviar ou receber moedas estrangeiras sem a intermediação por um banco autorizado a operar com câmbio.

Dessa operação, derivam as operações de ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) e ACE (Adiantamento sobre Contrato de Exportação). O ACC é uma antecipação total ou parcial dos reais equivalentes à quantia em moeda estrangeira comprada a termo pelos exportadores. O objetivo é antecipar recursos ao exportador e pode ser visto como um incentivo à exportação.



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Financiamentos à Exportação e Importação - As operações de financiamentos à exportação e importação são mecanismos construídos ao longo do tempo. Buscam prestar auxílio financeiro a exportadores e importadores para que possam cumprir com todas as obrigações inerentes a essas operações internacionais, evitando que limitações financeiras as inviabilizem, trazendo reflexos indesejados na Balança Comercial e no desempenho de vários setores da economia dependentes do comércio exterior.

As principais operações são aquelas que propiciam o adiantamento de recursos antes ou depois do embarque de mercadorias. No primeiro grupo estão o Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC), o Câmbio Travado, o Finamex Pré-Embarque e Pré-Pagamento. No segundo grupo, o Adiantamento de Contrato de Exportação (ACE), o Finamex Pós-Embarque e o Proex.

Outras operações utilizadas são as operações de desconto de letras cambiais aceitas pelo importador e as operações de financiamento com títulos de emissão do exportador, como as Export Notes, Debêntures Cambiais e Securitização de Exportações.



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Câmbio Travado – é um contrato de câmbio que o exportador realiza antes de embarcar a mercadoria, fixando a taxa cambial que vai prevalecer para a operação.

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Finamex Pré-Embarque – Linha de crédito do BNDES para financiar a exportação brasileira.

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Pré-Pagamento – É o pagamento antecipado da exportação pelo importador.

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Proex – Programa de Financiamento às Exportações. O Proex é um programa instituído pelo Governo Federal que visa proporcionar às exportações brasileiras condições de financiamento equivalente às do mercado internacional.

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Resumo

Os bancos captam recursos por meio de produtos de captação e emprestam recursos por meio das operações de aplicação ou ativas.

As captações de recursos são registradas no balanço patrimonial das instituições financeiras como operações passivas e a taxa de juros pagas aos clientes nessas operações compõem a despesa financeira.

Os principais produtos de captação são: depósitos a prazo, letra de câmbio e poupança.

Os depósitos a prazo na modalidade CDB são a forma mais tradicional de captação a prazo. O CDB pode ser transferido por endosso nominativo, desde que respeitados os prazos mínimos. Os bancos comerciais e de investimento estão autorizados a operar com CDB e RDB, recebendo os depósitos e emitindo títulos correspondentes.

As letras de câmbio são instrumentos de captação utilizados pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento - SCFI, conhecidas por financeiras. Não podem ser utilizadas pelos bancos. Devem estar sempre vinculadas a uma transação comercial, que lhe dá origem.

Poupança é uma conta de depósitos remunerada pela TR (taxa referencial), acrescida de juros. A remuneração da poupança é regulada pelo Governo Federal e padronizada em todas as instituições financeiras.

Mercado de câmbio é a denominação para o mercado de troca de moedas. É onde são compradas e vendidas as moedas dos diversos países. O mercado de câmbio compreende 2 segmentos, o de taxas livres ou comercial e o mercado de câmbio de taxas flutuantes.



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O executor da política cambial é o Banco Central.

O Mercado de Câmbio de Taxas Livres opera com o dólar comercial. Destina-se a operações comerciais de exportação e importação e as operações financeiras de empréstimo e investimentos externos. O Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes opera com o dólar flutuante ou dólar turismo. Enquadra as operações de compra e venda de câmbio de clientes, destinadas às viagens internacionais e aos serviços turísticos, cartões de crédito internacional, as exportações de jóias, pedras preciosas e outros bens definidos pelo Banco Central.

O Mercado Paralelo não tem amparo legal. Compreende as operações não previstas pela legislação, conduzidas por pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas a operar com câmbio.

De acordo com a forma como as trocas são feitas, elas podem se enquadrar no câmbio manual ou sacado.

Os contratos de câmbio se enquadram na categoria de prestação de serviços pelos bancos a seus clientes.

O ACC - Adiantamento de Contrato de Câmbio - é uma antecipação total ou parcial dos reais equivalentes à quantia em moeda estrangeira comprada a termo pelos exportadores.

As operações de financiamentos à exportação e importação são mecanismos que buscam prestar auxílio financeiro a exportadores e importadores para que possam cumprir com todas as obrigações inerentes a essas operações internacionais.

As principais operações de adiantamento de recursos antes do embarque de mercadorias são: Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC), Câmbio Travado, Finamex Pré-Embarque e Pré-Pagamento.

As principais operações de adiantamento de recursos depois do embarque de mercadorias são: Adiantamento de Contrato de Exportação (ACE), Finamex Pós-Embarque e Proex.



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