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1 - As Operações e o Crédito

Uma instituição financeira, ao nos conceder um empréstimo e estabelecer o valor das taxas de juros que irá nos cobrar, levará em conta, essencialmente, entre as tantas variáveis já analisadas:

• as condições específicas do produto e/ou operação;
• as condições específicas do tomador do empréstimo.

Vamos analisar um pouco estes dois aspectos essenciais, iniciando pelos produtos.

O cheque especial, por exemplo, é um produto que obriga o banco a esterilizar uma parcela de suas reservas bancárias de um dia para outro e, portanto, abrir mão da remuneração sobre estes recursos, de forma a atender a utilização do produto por parte de seus clientes.

Esta disponibilização prévia com a perda de remuneração encarece o cheque especial para o cliente.



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O desconto de duplicatas, por outro lado, é um produto que dispõe de dupla garantia de pagamento para o banco.

A primeira garantia é dada pelo sacado do título (o comprador da mercadoria ou do serviço que deve pagá-lo) e, a segunda garantia, em função do instituto jurídico do direito de regresso, é dada pelo cedente do título (o vendedor que a emitiu e foi descontá-la no banco).

Além disso, a duplicata representa um direito de crédito e, portanto, uma garantia real para quem a possui.

Por estas razões, o desconto de duplicatas é um produto mais em conta.

Do ponto de vista dos clientes, ao analisar a concessão de uma operação de empréstimo, o banco leva em consideração o fato de que ele só vai ser bem sucedido, se receber de volta o dinheiro emprestado e, portanto, terá que avaliar muito bem as características do tomador do empréstimo.



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Tradicionalmente, os clientes são avaliados por:

• seu histórico de comportamento em operações de empréstimo anteriores;
• suas características individualizadas conhecidas como os cinco C do crédito.

Para avaliar o histórico do comportamento do cliente, os bancos dispõem de apoios externos, tais como a Serasa e, o Serviço de Protecão ao Crédito - SPC, entre outros e, mais recentemente a Central de Risco do Banco Central.

Além disso, com a facilidade dos computadores e das técnicas estatísticas, os modelos automatizados conhecidos como Credit Score e Behaviour Score (sistemas que usam técnicas de inteligência artificial para realizar análises de riscos de crédito), complementam este processo de avaliação.



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Os assim chamados cinco C do crédito elaboram em definitivo o processo decisório de concessão do empréstimo. São eles:

Capital - a identificação de que o tomador do empréstimo tem condições financeiras de saldá-lo no vencimento.
Caráter - a identificação de que o cliente tem, manifestamente, a vontade de quitar o empréstimo.
Capacidade - a identificação de que as variáveis internas da atividade do tomador do empréstimo garantem a continuidade de seu negócio e, portanto, o bom termo da operação.
Condições - a identificação de que as variáveis externas à atividade do tomador do empréstimo garantem a continuidade de seu negócio e, portanto, o bom termo da operação.
Colateral - a identificação de que as garantias concedidas pelo tomador do empréstimo ao seu credor, no caso de não quitação da dívida no vencimento, são suficientes para saldá-la.


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Uma das premissas que sempre são perseguidas pelas instituições financeiras é a de que:


"As garantias de um empréstimo não devem ser o motivo de sua concessão, mas, sem boas garantias, um empréstimo jamais deve ser concedido".

Assim, o conjunto de variáveis intrínsecas de formação de preço (taxa de juros) de um produto de empréstimo, quando unidos ao conjunto das variáveis de comportamento e das variáveis internas características do tomador de empréstimo, é que deverão definir para cada conjunto produto/cliente, o correto valor de taxa de juros a ser cobrado.

Felizmente, para os bons pagadores, as instituições financeiras já praticam esta lógica e diferenciam as condições das operações de acordo com o cliente.



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2 - Produtos de Empréstimos

Assim como os produtos de captação permitem o recebimento de recursos pelas instituições financeiras, os produtos de empréstimo fazem o repasse desses recursos aos clientes.

A diferença entre as taxas cobradas na captação dos recursos e na sua aplicação é conhecida por spread. As instituições recebem dos clientes, dentro dos prazos combinados de cada operação, o retorno do valor emprestado, o principal, mais uma parcela adicional, que são os juros, com os quais cobre sua remuneração. Os juros podem ser prefixados, quando a taxa a ser cobrada é definida no início da operação, ou pós-fixados, quando a taxa depende um índice escolhido como indexador do principal da operação mais um percentual definido.



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Empréstimos para Capital de Giro

São as operações destinadas, genericamente, ao suprimento de capital de giro das empresas tomadoras. A princípio, não estão vinculadas a outros tipos de operações comerciais. Os bancos emprestam às empresas um determinado valor por um determinado prazo, cobrando taxas variáveis de acordo com o prazo, os índices de mercado (inflação, taxas do CDI etc.) e com as garantias prestadas pelo tomador. Se essas garantias forem duplicatas e outros títulos de terceiros, as taxas podem ser mais baixas do que quando garantidas por notas promissórias ou avalistas. Podem ser prefixadas ou pós-fixadas.

Existem diversas modalidades de empréstimos para capital de giro. Podem ser contratados para pagamentos de salários, de fornecedores e outros objetivos semelhantes. Os prazos muitas vezes se estendem até 180 dias, mas não estão sujeitos a uma limitação legal. As operações podem ser renovadas ou repactuadas de acordo com a vontade das partes. Os juros podem ser pagos periodicamente ou apenas ao final do contrato.



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Hot Money

As operações de Hot Money são empréstimos de curtíssimo prazo, normalmente de um ou dois dias, não mais que dez. São operações rápidas tanto na duração quanto na contratação. Normalmente, são realizadas com clientes tradicionais no produto e sem muitos procedimentos burocráticos.

As taxas da operação são um pouco maiores que as taxas do CDI para o período. A garantia mais utilizada é a nota promissória e o prazo de cada NP ou de cada utilização é de até 10 dias corridos.



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Resolução 63

São empréstimos oferecidos no mercado interno com os recursos captados no exterior por meio da Resolução 63 destinados ao reforço do capital de giro das empresas, mediante abertura de crédito fixo.

Esses empréstimos são constantemente indexados pela variação cambial mais um spread, além de serem compatíveis com as demais condições da captação em termos de prazos e taxas, para evitar o chamado descasamento cambial das instituições financeiras. As garantias podem variar de penhor ou caução de duplicatas, fiança bancária, hipoteca ou outras garantias reais.

Quando a captação externa ocorre em nome da instituição financeira, caracteriza-se uma operação pela Resolução 63. Caso esta seja feita em nome uma pessoa jurídica não-financeira, será uma operação pela Lei 4.131.



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São empréstimos oferecidos por instituições financeiras, no mercado interno, a partir de captações no exterior, em seu próprio nome ou através de lançamento de Eurobônus.

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Desconto de Títulos, Cheques, Duplicatas e Notas Promissórias

O desconto de títulos, de forma genérica, é uma assistência à venda de bens e serviços realizada por meio de desconto de Duplicatas Mercantis, de Serviços, Notas Promissórias, Letras de Câmbio e outros títulos passíveis de desconto. É o adiantamento de recursos aos clientes antecipando fluxos de caixa futuros. A operação dá ao banco o Direito de Regresso.

O valor recebido à vista pelo cliente é fruto do cálculo de desconto simples sobre o valor nominal do título. O cliente receberá o resultado da diferença:


Valor nominal do título

(-) valor do desconto
(-) valor do IOF exigível da operação
= valor recebido pelo cliente


O valor do desconto é resultado da aplicação da taxa de desconto combinada, proporcionalmente ao prazo da operação, sobre o valor nominal do título descontado.

Existem variações nas modalidades de desconto de acordo com o título objeto do negócio. Nas operações de desconto de cheques, sobre cheques pré-datados recebidos pelo cliente, não é permitido o desconto daqueles de sua própria emissão. As garantias tradicionalmente exigidas são o aval e/ou a fiança. Em alguns casos, os bancos podem exigir algum tipo de garantia real. Vale ressaltar que a duplicata não é transferida por endosso.



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Esse direito significa que o cedente assume a responsabilidade do seu pagamento, caso não seja honrado pelo sacado. O risco das operações, de toda forma, é do banco, que deve avaliar a qualidade dos títulos ao efetuar o desconto.

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Contas Garantidas e Cheques Especiais

São operações de créditos rotativos movimentados pelo cliente por meio de uma conta corrente. O crédito disponível ao cliente tem um valor-limite a ser definido pelo banco em função das características desse cliente como rendas, capacidades de pagamento e nível de risco, entre outras. O limite é um valor contábil, escritural que permanece disponível ao cliente para ser usado no dia e no valor por ele desejado. À medida que o cliente efetua saques em conta corrente acima do valor de seu saldo de depósitos, a conta é coberta até o valor de seu limite e, quando novamente a conta apresenta saldos credores os valores retornam para a conta garantida ou cheque especial.

Os juros sobre essas operações são cobrados sobre o saldo devedor verificado ao final de cada dia e cobrados, normalmente, no primeiro dia útil do mês seguinte à sua utilização. O IOF devido é também calculado sobre o mesmo saldo devedor.

Os cheques especiais, em particular, se constituem em forte diferencial mercadológico para os bancos de acordo com os limites deferidos para os clientes e com o nível de sua aceitação pelo mercado. Alguns cheques especiais, assim como os cartões, fornecem ao seu titular status e facilidades em seus pagamentos.



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Vendor

É uma modalidade de financiamento, voltado para a venda de bens e serviços, na qual o crédito é contratado pelo vendedor e pago pelo comprador. É um tipo de operação em que o vendedor vende à vista e o comprador paga a prazo. A operação de Vendor é baseada na cessão de crédito. A empresa vendedora cede seu crédito ao banco, este paga ao vendedor à vista e financia o comprador, recebendo, no prazo combinado, o valor principal acrescido dos encargos financeiros.

Para a empresa vendedora, traz a vantagem de tornar menor a base de cálculo para a incidência de impostos à medida que incide sobre o preço à vista da mercadoria, que é o constante da nota fiscal. Numa venda a prazo financiada pelo vendedor o preço em nota, traria embutido os custos financeiros e os impostos e contribuições incidiriam sobre estes. Além disso, reforça o caixa da empresa pelo recebimento à vista. Para o comprador, permite compras com menores taxas de juros sobre o financiamento.

O risco do crédito da operação de vendor é do vendedor. Os bancos procuram agilizar as operações com a definição prévia de um limite de crédito para o cliente vendedor. Os prazos são negociados diretamente entre comprador e vendedor.



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CDC

O Crédito Direto ao Consumidor, CDC, é o financiamento para aquisição de bens e serviços concedido por um banco ou financeira. É muito utilizado na compra de bens de consumo, principalmente veículos e eletrodomésticos. O prazo dos CDC varia de 3 a 24 meses e financia em torno de 50% a 80% do bem.

A garantia mais utilizada na operação é o próprio bem objeto de financiamento, através de alienação fiduciária, principalmente no caso de financiamento de veículos. Nesses casos, a propriedade do bem é transferida à financeira até o pagamento total da dívida, quando volta ao financiado.

As taxas podem ser prefixadas ou pós-fixadas, não podendo conter cláusula de variação cambial. Os recursos utilizados por essas operações podem vir do CDB ou até mesmo do CDI.



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CDC com Interveniência

É uma modalidade do CDC que mantém as características básicas daquele. A diferença se dá pela participação de um terceiro, o interveniente. O banco ou a financeira concedem o empréstimo às empresas e estas repassam o empréstimo a seus clientes, propiciando a compra financiada de bens ou serviços por ela vendidos.

As taxas praticadas pelos bancos e financeiras para com o interveniente são mais baixas do que na operação de CDC sem interveniência, mas as taxas finais para os clientes desta podem ser até maiores. O risco da operação, para o banco, passa a ser a empresa interveniente que assume o crédito.



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Fundo de Aval

O Fundo de Aval às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FAMPE) é um fundo administrado pelo Sebrae, com recursos próprios, criado para facilitar e agilizar as operações financeiras de micro e pequenas empresas.

O cliente realiza com o banco uma operação normal de empréstimo e este, desde que opere com o fundo, utiliza-o como garantia complementar à operação.

O fundo pode cobrir até 50% do valor do empréstimo, que não pode ser superior a R$ 144 mil, com aval máximo de R$ 72 mil. O empresário paga ao Sebrae uma taxa de concessão de aval, que varia de acordo com o prazo da operação: 2% do total avalizado, para operações de até 24 meses; 3% , de 24 a 36 meses; e 5% acima desse prazo. O prazo máximo da operação com esse tipo de garantia é de 60 meses.



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3 - O Crédito Rural

O Crédito Rural é o suprimento de recursos financeiros para aplicação exclusiva nas atividades agropecuárias. Apenas os bancos, comerciais e múltiplos com carteira comercial, compulsoriamente, operam neste segmento por meio de recursos próprios, oriundos de 25% dos volumes médios dos depósitos à vista e outros recursos compulsórios.

Os empréstimos do crédito rural com estes recursos devem ser feitos à taxa máxima de 9% ao ano. Quarenta por cento desses 25%, no mínimo, devem ser aplicados em créditos de até R$ 40 mil e os 60% restantes, em créditos superiores a este valor. Outras fontes de recursos para o crédito rural são a caderneta de poupança rural, os compulsórios sobre as cadernetas de poupança tradicionais, o CDB rural e outras linhas e fundos específicos.

Os bancos podem optar por terem o recurso da exigibilidade depositado no BC sem remuneração nenhuma. No mínimo 50% da exigibilidade devem ser satisfeitos com créditos concedidos diretamente, ou repassados para cooperativas, ao mini ou pequeno produtor.



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Muitos bancos privados que atuam na área urbana têm preferido cumprir a exigibilidade da aplicação obrigatória, por meio de repasses de recursos no interbancário para o Banco do Brasil, por meio do Depósito Interfinanceiro vinculado ao crédito Rural (DIR).

Não são consideradas como atividades agropecuárias elegíveis para esta linha de crédito as empresas e/ou pessoas físicas que tenham explorações sem caráter produtivo, além da criação de cavalos.

As modalidades de crédito rural são:



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Recurso para o ciclo operacional das atividades, tendo como prazo de financiamento o período máximo de 12 meses, para o agrícola e 24 meses para o pecuário.

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Recursos para investimento semi-
fixo (máquinas e equipamentos) tendo como prazo o período de até seis anos, e até 12 anos para investimentos fixos (instalações).

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Recursos para o beneficiamento e a industrialização dos produtos agropecuários, que sejam comercializados em até 180 dias após a liberação destes recursos, tem um prazo de financiamento de dois anos.

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Existe uma lei agrícola que determina que os agricultores vinculados ao Programa Nacional de Agricultura Familiar – Pronaf seja aplicada a equivalência em produto no momento do financiamento. Isto significa que quem tomar recursos equivalentes a 1.000 sacas de milho, por exemplo, deverá ao banco o equivalente a 1.000 sacas de milho no momento do vencimento do débito.

A equivalência em produto será garantida para os cultivos básicos (arroz, feijão, trigo, milho, algodão, mandioca e, eventualmente, soja), amparada pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).



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Existem, atualmente, duas espécies de títulos de crédito rural, que resultaram da fusão dos títulos anteriores:

Cédula de Produto Rural (CPR)

A CPR é um ativo financeiro, na forma de título endossável, emitido pelo produtor rural ou por suas associações (inclusive cooperativas) na fase de plantio, por meio do qual ele vende antecipadamente o produto que espera colher mais adiante. O emitente recebe o valor da venda no ato de sua formalização e se compromete a entregar o produto, em data futura, nas condições livremente pactuadas no título, quer seja de quantidade, qualidade, local e data.

O papel é registrado no Cetip e deve estar atrelado a dois tipos de garantia: um seguro agrícola por meio do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) ou um seguro bancário. Assim, o risco para o exportador estará eliminado, e o produtor rural poderá vender antecipadamente sua safra a um custo menor.

A CPR pode ser comercializada nas bolsas de mercadorias – o título está referenciado não a valores, mas sim, ao compromisso do produtor de entregar determinado volume de seu produto em determinada data -, mas fica claro que, em si, não representa uma expansão do mercado futuro. A oferta do papel em concorrência nas bolsas deve ainda garantir preços vantajosos para os produtores.

O título é interessante para os bancos à medida que abre possibilidades de negociação que podem complementar ou até alavancar o crescimento dos mercados derivativos.



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Certificado de Mercadoria Garantido (CMG)

O CMG é um título emitido por um produtor agrícola cuja emissão é garantida por uma instituição financeira. O certificado consiste no compromisso físico de compra ou venda futura, que será feito com liquidação mercantil. É um contrato mercantil de compra e venda de commodities agrícolas com fiança bancária.

O certificado é ofertado diretamente no pregão de uma Bolsa de Commodities Agrícolas (um exemplo poderia ser a Bolsa de Cereais de São Paulo) a compradores representados por seus corretores, desde que cumpridas todas as exigências do Banco Central, inclusive seu registro no sistema administrativo pelo Cetip e pela Andima. Na prática, o certificado fica com o banco custodiante, que leva o produto ao mercado, emitindo um boleto para o comprador, confirmando que ele passa a ser o detentor dos direitos sobre o produto discriminado no certificado. Se o comprador quer passar o produto adiante, novamente a oferta será levada ao pregão da Bolsa.



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Outros aspectos do Crédito Rural

Warrant e Conhecimento de Depósito


São títulos de crédito à ordem emitidos sobre mercadorias em depósitos nos armazéns gerais, empresas que têm por escopo a guarda e a conservação das mercadorias neles depositadas mediante pagamento.

O Conhecimento de Depósito é a prova do contrato de depósito mercantil, representando as mercadorias depositadas quer esteja unido ou separado do Warrant. O Warrant é emitido junto ao Conhecimento de Depósito, destinando-se a eventuais operações de crédito cuja garantia seja o penhor das mercadorias.

Captação de Recursos Externos (63 Caipira)

A Resolução nº 2.148 do BC permitiu às instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SCR) a captação de recursos no mercado externo, para repasse no País, destinados ao financiamento de produtores rurais e suas cooperativas, para custeio, investimento e comercialização de produção agropecuária e às empresas, agroindústrias e exportadores, para aquisição de produtos agropecuários diretamente de produtores rurais, suas associações ou cooperativas e/ou aquisição de CPR registrada na Cetip.



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Pela Resolução 2770, do Banco Central, foi permitida às sociedades de crédito rural a captação de recursos no exterior para financiamento de produtos rurais.

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Empréstimo do Governo Federal (EGF)

O EGF, viabilizado pelo Banco do Brasil, pode ser feito com opção de venda (EGF/cov) ou sem opção de venda (EGF/sov). Com a opção de venda, visa proporcionar ao beneficiário condições para a comercialização de seus produtos em épocas de preços mais favoráveis, facultando-lhe, ainda, vender o produto financiado à Conab. Já o EGF sem a opção de venda visa proporcionar recursos financeiros ao beneficiário, de modo a lhe permitir o armazenamento.

O EGF-cov acabou em 97 e o governo passou a se limitar no caso dos EGF aos contratos sem opção de venda, criando novos mecanismos para escoamento da safra.

Um desses novos mecanismos é o Prêmio de Escoamento de Produto – PEP. Nos leilões de PEP, o governo banca a diferença entre o preço mínimo do produto e o preço de mercado subsidiado pelo governo por meio da emissão de bônus que são leiloados em mercado. Quanto maior a procura pelo produto, menor o prêmio do bônus.



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Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)

O Proagro é administrado pelo Bacen e os seus recursos vêm da contribuição dos beneficiários e do Orçamento da União a ele alocado. Os agentes do Proagro são as instituições financeiras autorizadas a operar o crédito rural. Os beneficiários do Proagro são os produtores rurais e suas cooperativas.

O Proagro tem como objetivos:

• exonerar o beneficiário do cumprimento das obrigações financeiras em operações de crédito rural de custeio, no caso de perdas das receitas por causas predefinidas;
• indenizar os recursos próprios do beneficiário utilizados em custeio rural, inclusive em empreendimento não financiado, no caso de perdas de receitas por causas predefinidas;
• ainda promover a utilização de tecnologia, obedecida a orientação preconizada pela pesquisa.

Com a introdução do Sistema de Zoneamento Agrícola, que procura identificar a vocação de cada microrregião do país, eleva-se a chance de colheitas bem sucedidas e reduz-se, como conseqüência, a necessidade do Proagro. Por esta razão, o nome oficial deste sistema é Sistema de Redução de Riscos Agrícolas (SRRA). Com ele, restringiu-se a cobertura do Proagro para quatro tipos de intempéries: geada, granizo, tromba-d'água e vendaval.



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Programas Especiais de Crédito Rural

São estabelecidos periodicamente pelo Banco Central, visando incentivar determinada área, setor ou cultura, de acordo com as prioridades econômicas e sociais de cada momento. São programas financiados e subsidiados por órgãos federais e funcionam de acordo com o interesse da União. Como exemplo, podemos citar o Profir, o Pronazem e o Proalcool.

Finame Rural

  • O BNDES, por meio do Finame Rural, financia a compra de máquinas e equipamentos para o setor agropecuário.

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF

  • Os recursos são do FAT e de fundos constitucionais, formados por recursos do recolhimento de impostos. O governo federal também paga a assistência técnica aos pequenos produtores, ou seja, técnicos do governo vão preparar sem custos para o produtor o projeto que ele precisa apresentar ao banco para conseguir o financiamento.
  • É um programa de apoio ao desenvolvimento rural com base em uma rede de agências bancárias que reúne o BB, BNB, BASA e os Bancos Estaduais.

Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER

  • É semelhante ao Pronaf, mas focaliza o aumento do número de pessoas empregadas.

Programa Especial de Saneamento Agrícola - PESA

  • O agente financeiro é o Banco do Brasil.
  • Permite ao agricultor trocar por Títulos da União parte da dívida agrícola que tem com o banco referente a antigos financiamentos (maiores que R$ 200 mil). A lei que instituiu o Programa determina que 10,36% do total da dívida devem ser pagos com dinheiro à vista, para serem utilizados na aquisição de Títulos do Tesouro. Tais títulos têm prazo de resgate de 20 anos, corrigido pelo IGP acrescido de juros que variam entre G e 8% a.a. O agricultor pode utilizar estes títulos para quitar suas dívidas junto ao BB, que os carrega até o vencimento recebendo os juros. Em resumo, o agricultor paga a sua dívida, o Banco resolve uma pendência de crédito antiga, e a União ameniza problemas relacionados ao campo.

Banco da Terra

  • É um novo instrumento de política fundiária destinado a assentar trabalhadores rurais e financiar a expansão de pequenas propriedades com média de 25 hectares.


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Resumo

Uma instituição financeira, ao conceder um empréstimo e estabelecer taxas de juros, leva em conta:

• as condições do produto e/ou operação;
• as condições do tomador do empréstimo.

Para avaliar o histórico do comportamento do cliente, os bancos dispõem de apoios externos, tais como a Serasa e o Serviço de Protecão ao Crédito - SPC, entre outros e, mais recentemente a Central de Risco do Banco Central.

Dentre os principais produtos oferecidos pelos bancos, podemos citar os produtos de empréstimo, que consistem no repasse, aos clientes, dos recursos obtidos com os produtos de captação. As instituições recebem dos clientes, dentro dos prazos combinados de cada operação, o retorno do valor emprestado, o principal, mais uma parcela adicional, que são os juros, com os quais cobre sua remuneração.

A diferença entre as taxas cobradas na captação dos recursos e na sua aplicação é conhecida por spread.

Os empréstimos podem ser realizados de diversas formas e modalidades, tais como:

Empréstimos para capital de giro - são as operações destinadas, genericamente, ao suprimento de capital de giro das empresas tomadoras.

Operações de Hot Money - são empréstimos de curtíssimo prazo, normalmente de um ou dois dias, não mais que dez. Em geral, são realizadas com clientes tradicionais no produto e sem muitos procedimentos burocráticos.

Resolução 63 - empréstimos oferecidos no mercado interno com os recursos captados no exterior por meio da Resolução 63, destinados ao reforço do capital de giro das empresas, mediante abertura de crédito fixo.



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Vendor - é uma modalidade de financiamento, voltado para a venda de bens e serviços, na qual o crédito é contratado pelo vendedor e pago pelo comprador.

Desconto de títulos - é o adiantamento de recursos aos clientes antecipando fluxos de caixa futuros. Existem variações nas modalidades de desconto de acordo com o título objeto do negócio.

Crédito Direto ao Consumidor – CDC - é o financiamento para aquisição de bens e serviços concedido por um banco ou financeira.

Contas garantidas ou cheques especiais - são operações de créditos rotativos movimentados pelo cliente por meio de uma conta corrente.

CDC com Interveniência - é uma modalidade do CDC que se dá pela participação de um terceiro, o interveniente.

Crédito Rural - é o suprimento de recursos financeiros para aplicação exclusiva nas atividades agropecuárias.

Existem, atualmente, duas espécies de títulos de crédito rural:

o Cédula de Produto Rural - É um ativo financeiro, título endossável, emitido pelo produtor na fase de plantio, por meio do qual ele vende antecipadamente o produto.

o Certificado de Mercadoria Garantido - É um título emitido por um produtor agrícola cuja emissão é garantida por uma instituição financeira.

O Programa de garantia da atividade agropecuária - Proagro - tem como objetivos exonerar o beneficiário do cumprimento das obrigações financeiras em operações de crédito rural de custeio, no caso de perdas das receitas por causas predefinidas; indenizar os recursos próprios do beneficiário utilizados em custeio rural, inclusive em empreendimento não financiado, no caso de perdas de receitas por causas predefinidas e ainda promover a utilização de tecnologia, obedecida a orientação preconizada pela pesquisa.



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1 - As Operações de Intermediação Bancária

Vamos aprender um pouco sobre as chamadas operações de intermediação das instituições financeiras, que são representadas por um conjunto de operações em que as instituições financeiras assumem o papel de intermediadores ou gerenciadores de uma determinada operação, cobrando uma comissão - conhecida em inglês pela palavra fee - pelos serviços prestados.

Como exemplo de operações de intermediação podemos citar o lançamento de debêntures e/ou notas promissórias comerciais, a securitização de recebíveis e as operações de subscrição - underwriting - de ações. Comecemos pelas debêntures.



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2 - Debêntures

A debênture é um título de crédito de prazo médio e longo emitido, apenas, por sociedades anônimas de capital aberto.

Dentro do segmento de instituições financeiras e instituições financeiras auxiliares, apenas as sociedades de arrendamento mercantil - as empresas de leasing e as companhias hipotecárias - por suas características de fornecedores de recursos de prazo mais longo, estão autorizadas a emiti-las.

O objetivo da empresa que emite as debêntures é o de obter recursos de médio e longo prazos, que tenham um custo de captação inferior às alternativas disponíveis dos empréstimos, normalmente oferecidos pelas instituições financeiras, para o financiamento de projetos de investimento, ou de alongamento do perfil das dívidas atuais da empresa emissora.

A emissão das debêntures pode ser feita com a garantia do ativo da empresa emissora e com ou sem a garantia subsidiária da instituição financeira responsável pelo lançamento e distribuição no mercado.



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O processo de emissão das debêntures, após a definição das necessidades, dos custos envolvidos, das garantias que podem ser oferecidas e do estudo de viabilidade perante as demais alternativas de captação de recursos, segue os seguintes passos:



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A razão de a emissão e suas condições serem deliberadas em assembléia é a de estabelecer, entre outras coisas, se ela será feita de uma só vez ou por séries de títulos, como forma de adequar o montante de recursos às necessidades de caixa da empresa ou à demanda circunstancial do mercado por esse tipo de título.

Aos compradores dos títulos, as debêntures garantem uma remuneração certa num prazo certo, não dando, como no caso das ações e de acordo com a legislação em vigor, direito de participação nos lucros da empresa. Em resumo, correspondem a um empréstimo de médio a longo prazo que o comprador do título faz à empresa emissora.

Os compradores das debêntures são credores que esperam receber juros periódicos durante o prazo de emissão do título e esperam receber o reembolso específico do principal, representado pelo valor nominal da debênture, na data do seu vencimento.

Como a emissão das debêntures normalmente envolve um volume significativo de Reais, que são obtidos por meio da venda dos títulos aos diferentes investidores, são necessários certos requisitos legais para proteger os compradores de debêntures.



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A emissão de debêntures deverá ter por limite máximo o patrimônio líquido da empresa e seu prazo de resgate não deve ser inferior a um ano. Podem ser conversíveis em ações. As debêntures são papéis privados que podem ser encontrados nas composições das carteiras dos fundos de investimentos e nesse caso, são utilizados para buscar maior rentabilidade para os fundos, em compensação, oferecem riscos.

As operações com debêntures são normatizadas pela CVM. Graças ao seu perfil de papel de longo prazo, são muito utilizadas como instrumentos de captação para funding - fundo reserva ou reserva técnica - das empresas de leasing.

As duas formas principais pelas quais os possuidores de debêntures estão legalmente protegidos são por intermédio de escritura de emissão e agentes fiduciários:

Escritura de emissão - é o documento legal que declara as condições sob as quais a debênture foi emitida. Especifica direitos dos possuidores, deveres dos emitentes e todas as condições da emissão e deve ser registrada em Cartório. Além de especificar os pagamentos de juros, prêmio e principal, contém várias cláusulas padronizadas restritivas, exigências de fundo de amortização e cláusulas referentes a garantias, se existirem.
Agentes fiduciários - são os representantes dos debenturistas perante a empresa.


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A remuneração das debêntures é composta de correção, taxa de juros e prêmio e o reembolso do principal à data do seu vencimento. Para remuneração em taxa prefixada, o prazo mínimo é de 30 dias. Para remuneração referenciada em TBF - Taxa Básica Financeira, TR - Taxa Referencial ou Anbid - Associação Nacional dos Bancos de Investimento, o prazo mínimo é de quatro meses. Remuneração indexada a índice de preços só para prazos superiores a um ano. Não podem ser emitidas com variação cambial.

Quando ocorre uma repactuação de taxas, a empresa estabelece as novas condições para o próximo período. Se o debenturista não aceitar essas novas condições, a empresa terá de efetuar o resgate dos títulos.

A empresa poderá resgatar os títulos antes da data determinada, porém esta antecipação deverá ser para todos os debenturistas. O título resgatado antecipadamente é chamado de debênture em tesouraria e pode ser vendido a outro investidor, desde que pague a mesma remuneração estabelecida para os demais debenturistas.



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A colocação de uma debênture em mercado pode ser:
Colocação Direta, quando é feita diretamente a um comprador ou grupo de compradores, geralmente instituições financeiras ou fundos de pensão. Não há mercado secundário para elas e suas taxas de juros são mais altas.
Oferta Pública, quando é oferecida livremente a qualquer comprador. Tem mercado secundário e, dependendo das alternativas dos outros títulos do mercado no momento de sua emissão, podem ser colocadas com desconto, abaixo do valor nominal, ou com prêmio, acima do valor nominal.

As debêntures são comercializadas por meio do Sistema Nacional de Debêntures, da Andima, que garante a liquidez e a segurança dos papéis, dentro do Cetip. Existe um tipo especial de debênture, chamada debênture perpétua, de prazo indeterminado, ou seja, sem data de vencimento, que só perde a validade quando uma assembléia de acionistas, por recomendação do conselho de administração, aprova o cancelamento da emissão e a liquidação dos títulos ainda em circulação.

As debêntures são conversíveis quando existe a possibilidade de troca dos papéis por outros ativos, normalmente, por ações na data de seu vencimento. Nesses casos, os acionistas têm prioridade de compra quando de seu lançamento. Existem também as debêntures com participação nos lucros, as DPL.



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Após a deliberação na AGE de acionistas que aprovou a emissão das debêntures, a empresa emite um documento denominado escritura de emissão. Essa escritura deve ser registrada em cartório.

A escritura de emissão é o documento legal que declara com a mais absoluta precisão de detalhes todas as condições sob as quais a debênture foi emitida. Ela especifica entre outros, os direitos dos investidores, os deveres do emitente e todas as condições da emissão.

É importantíssima a riqueza de detalhes das condições da emissão para que o investidor possa tomar sua decisão de investimento de forma absolutamente consciente e, o emissor não fique sujeito a nenhuma futura ação judicial por falha de interpretação das informações sobre o título.

Entre as condições de emissão que são relacionadas na escritura de emissão podemos citar:



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Como complemento à escritura de emissão, os outros documentos importantes que o emissor deverá produzir são o prospecto de emissão e o contrato de distribuição.

O prospecto de emissão reúne os principais dados sobre a empresa emissora tais como:

O contrato de distribuição estabelece as condições de direitos e deveres entre a empresa emissora e a instituição financeira que vai coordenar a emissão das debêntures.



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Vamos aprender agora sobre a função dos Agentes Fiduciários.

Os debenturistas formam um condomínio em que cada condômino é detentor de uma fração do crédito concedido à empresa emissora que, portanto, não pode discriminar a forma de tratar cada um deles.

Para representar os debenturistas perante a empresa emitente e zelar pelos seus direitos é nomeado um agente fiduciário.

É, portanto, uma terceira parte envolvida num contrato de debênture.

O agente fiduciário pode ser um indivíduo, uma empresa ou uma instituição financeira que recebe uma taxa fixa pela prestação de seus serviços.

É de sua inteira responsabilidade assegurar que a empresa emitente das debêntures cumpra as cláusulas da escritura.

Na sua atuação em favor dos possuidores de debêntures pode, muitas vezes até, participar da elaboração efetiva do contrato.



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Os contratos de debêntures também especificam deveres, direitos e condições para a remoção do agente e, dessa forma, aos debenturistas são estabelecidas as condições do poder de contratá-los e exonerá-los.

Toda emissão de debênture pressupõe a existência de um banco mandatário, que vem a ser o banco responsável pela confirmação financeira de todos os pagamentos e, movimentações efetuadas pelo emissor.

Ele também tem a função de confirmar os diversos lançamentos tais como:

• os pedidos de depósito e retirada do mercado secundário;
• as conversões e as permutas quando for o caso;
• os pedidos e/ou desistências fora do prazo determinado pelo emissor; e,
• não exercício do direito de repactuação e/ou opção de venda, caso existam.

Esta função só pode ser exercida por bancos comerciais ou múltiplos com carteira comercial.



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A remuneração das debêntures pode ser composta de correção, taxa de juros e prêmio.

A Decisão Conjunta N.º 003 do Banco Central e da CVM, de 07/02/96, introduziu uma diferenciação nas condições de remuneração das debêntures. A partir de sua publicação, passou a ser proibido oferecer mais de um indexador como forma de remuneração das debêntures e, continuaram proibidas todas as emissões em variação cambial.

A partir de outubro de 1999, foi autorizada a remuneração das debêntures pelo CDI. A empresa poderá resgatar suas debêntures antes da data determinada, porém, esta antecipação deverá ser estendida a todos os debenturistas.



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O título resgatado antecipadamente é chamado de debênture em tesouraria e pode ser vendido a outro investidor, desde que pague a mesma remuneração estabelecida para os demais debenturistas.

Quando ocorre uma repactuação de taxas, a empresa estabelece as novas condições para o próximo período. Se o debenturista não aceitar essas novas condições, a empresa terá de efetuar o resgate dos títulos.

A empresa poderá recolocar esta debênture resgatada junto a um outro investidor, porém, nas mesmas condições da repactuação não aceitas pelo debenturista anterior.

As características principais de uma emissão de debêntures são:

• nome da empresa;
• número da emissão e o número da série,
• a data da emissão;
• a data do vencimento de cada série - pode ser determinado ou indeterminado;
• índice de atualização monetária.


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As espécies de garantias das debêntures poderão ser constituídas cumulativamente. Em função do tipo de garantia oferecida ou mesmo da ausência de garantia, as debêntures são classificadas em:

subordinada

Na hipótese de liquidação da companhia, os credores só têm preferência sobre os acionistas.

quirografária ou sem preferência

Sem nenhum tipo de garantia ou preferência aos credores, concorrendo em condições de igualdade com os demais credores, em caso de falência da companhia.

com privilégio geral ou garantia flutuante

Os credores tem privilégio geral sobre o ativo total da empresa, não impedindo porém sua negociação. A emissão é limitada a 70% do ativo menos as dívidas garantidas por direitos reais, caso o valor de emissão supere o capital próprio.

com garantia real

A garantia é dada em penhor ou hipoteca de determinados bens, os quais ficam indisponíveis para negociação. A emissão é limitada a 80% do valor dos bens dados em garantia quando o valor da emissão ultrapassar o valor do capital próprio.

simples

O credor recebe juros e correção monetária.

conversível

O credor pode optar em transformar suas debêntures em ações da empresa emissora após determinado prazo da emissão.

permutável

O credor pode optar em transformar suas debêntures em ações que não sejam as da empresa emissora após determinado prazo da emissão.



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3 - Securitização de Recebíveis

Recebíveis são títulos que representam um direito de crédito originário de uma venda a prazo de bens, serviços ou operações de crédito de qualquer tipo, todavia, não podendo ser livremente comercializáveis em mercado secundário, apenas podem ser recebidos, pelo seu valor de face ou demais condições neles expressos, em seu vencimento.

O termo securitização é um aportuguesamento da palavra security que é utilizada na língua inglesa para denominar títulos de um modo geral.

O objetivo da operação de securitização de recebíveis é permitir a uma empresa que os tenha emitido obter, antecipadamente ao seu vencimento, os recursos financeiros de que necessita e, além disso, não comprometer o seu limite de crédito junto aos credores e nem prejudicar os índices de endividamento do seu balanço.

A premissa básica para este tipo de operação é que a empresa originadora dos títulos recebíveis, os tenha em uma quantidade bastante pulverizada e, de preferência, com prazos de vencimento variando de curto a médio.



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Pulverizada - distribuída entre vários credores.

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O risco de crédito da operação de securitização de recebíveis leva em conta o índice de inadimplência histórica da carteira de recebíveis de cada empresa.

Na forma clássica destas operações, cria-se uma SPC, Special Purpose Company ou Sociedade de Propósito Específico, cujo objetivo será, exclusivamente, adquirir os recebíveis da empresa que a constituiu pela emissão de debêntures.

Um banco deve ser nomeado como agente fiduciário, conhecido por trustee, que será responsável pela gestão da SPC. Deve-se, também, contratar um auditor independente para auditar a SPC e o trabalho do trustee.

Embora as circunstâncias variem conforme o caso, graficamente, podemos representar esse processo da seguinte forma:

O objetivo do trustee será, exclusivamente, adquirir os recebíveis da empresa que teve participação em sua constituição, por meio da captação de recursos em mercado pela emissão de debêntures ou títulos similares.

Como os recebíveis são normalmente de curto prazo e as debêntures, de longo prazo, a SPC vai ter caixa muito antes do vencimento das debêntures. O risco da operação é proporcional à qualidade dos recebíveis utilizados.

No resgate final das debêntures, a SPC pode automaticamente se extinguir.



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No caso de a empresa pedir concordata, a SPC não entrará em concordata. Em nenhuma hipótese a empresa originadora dos recebíveis terá acesso ao caixa da SPC, pois este é administrado pelo trustee.

No caso de falência da empresa, os recebíveis da SPC não entrarão na massa falida, pois foram cedidos à SPC pela empresa numa etapa anterior à decretação da falência. As debêntures são liquidadas antecipadamente como os recursos provenientes do fluxo de recebíveis da SPC.

O único custo variável que a operação poderá ter é a taxa de remuneração das debêntures. O custo de estruturação da operação, remuneração do trustee, remuneração do auditor independente, custos de emissão e registro das debêntures e de abertura da SPC são todos fixos.



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Qualquer recebimento que represente um fluxo contínuo pode servir de lastro (garantia) em uma securitização de recebíveis, a saber:



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Nas operações de venda de imóveis, os recebíveis imobiliários por ela gerados podem ser lastreados por um título específico criado para tal. São os Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, valor mobiliário específico que não pode ser emitido por empresas abertas, mas apenas pela Companhia Brasileira de Securitização de Recebíveis – Cibrasec.

Os CRI são padronizados e registrados na Cetip sendo negociáveis nas mesas de operação dos bancos e podem ser adquiridos por investidores institucionais. São emitidos com as mesmas condições de remuneração e prazos dos CDB e das debêntures.

A Cibrasec elimina as possibilidades de dupla cessão de um recebível, bem como os riscos decorrentes da insolvência da instituição cedente. Permite ainda um acompanhamento do desempenho dos créditos, oferecendo parâmetros para o gerenciamento da carteira.

A resolução 2.686 de 26/01/2000 do Banco Central estabeleceu as condições de cessão de crédito para as instituições detentoras originais dos créditos e instituiu a coobrigação entre eles.

A securitização pode, inclusive, ter como origem os recebíveis de crédito de um banco. Em outras palavras, um banco poderá emitir títulos negociáveis que tenham como lastro a sua carteira de crédito.



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A Cibrasec é a administradora de recebíveis criada pela Andima, em parceria com os bancos públicos e privados e por instituições estrangeiras.

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4 - Underwriting

Operações de underwriting caracterizam-se pela colocação ou distribuição de títulos mobiliários (ações, debêntures ou outros) de terceiros para investimento ou revenda no mercado de capitais. São realizadas pelos bancos de investimento autorizados, tanto no mercado primário como secundário. Estes intermediam a colocação ou distribuição dos títulos, recebendo uma comissão pelos serviços prestados, proporcional ao volume do lançamento.

As emissões devem ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária e registradas junto à CVM. Existem quatro tipos de underwriting:

As taxas de remuneração dos papéis ou o preço das ações são definidos previamente de acordo com as ofertas dos investidores, o que normalmente acontece após o road show, que é a apresentação de lançamento pelo emissor ou pelos bancos líderes do lançamento, onde devem ficar transparentes todas as informações relevantes da empresa para maior segurança dos futuros investidores.

O valor de uma subscrição de ações para formação ou expansão do capital social serão determinados em função do volume de emissão, das condições do mercado geral e setorial, do valor patrimonial da ação, de seu preço de mercado, da expectativa de resultados futuros da empresa e dos incentivos fiscais existentes de apoio à subscrição.



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É a operação na qual a instituição financeira coordenadora da operação garante a colocação de um determinado lote de ações a um preço previamente pactuado com a empresa emissora, encarregando-se por sua conta e risco de colocá-la no mercado.

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Caracterizam-se pelo compromisso assumido pela instituição financeira de desenvolver os melhores esforços para revender o máximo de uma emissão junto aos seus clientes nas melhores condições possíveis e por um prazo determinado. Não existe o compromisso formal de viabilizar a colocação e pode ocorrer a devolução à empresa de ações não colocadas no mercado.

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Caracteriza-se pelo compromisso assumido pelo banco quanto à subscrição, após determinado prazo, das ações que se comprometeu a colocar no mercado, mas que não encontraram interessados.

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Trata-se da oferta global das ações de uma empresa visando à colocação de seus papéis no País e no exterior. Exige uma maior transparência de informações sobre a empresa emissora, disclosure, e sobre a operação de subscrição. Não há uma definição prévia do preço pelo qual a ação será vendida, ou o volume final de operação, mas sim a definição de um intervalo de preços justos que os coordenadores da emissão e a empresa emissora acordam ser viável para atrair os investidores nacionais e estrangeiros e garantir uma boa liquidez do título na colocação.

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5 - Corporate Finance

Corporate Finance são movimentos de fusões, cisões, aquisições e incorporações de empresas, com a intermediação de bancos e a assessoria de consultorias especializadas, podendo ocorrer com nacionais ou do exterior.

Trata-se de um conjunto de operações e ações cada vez mais freqüentes que geralmente envolvem grandes somas financeiras e a participação de bancos de investimento e investidores altamente capitalizados. Neste segmento, temos:

Leveraged Buyout - Também conhecido como LBO, é o negócio onde um grupo de investidores assume o controle acionário da empresa, utilizando empréstimos e usando a própria empresa como garantia. O empréstimo pode representar até 90% do preço de aquisição e é pago com o fluxo de caixa da empresa ou com a venda de parte de seus ativos.
Management Buyout - É um LBO onde a administração atual permanece no comando da empresa e participa de seu controle acionário.
Takeover Bid - É a aquisição do controle acionário de uma empresa, através do mercado de ações. Será uma aquisição consentida ou amigável, quando os acionistas majoritários atuais concordarem com a aquisição. Caso contrário, será uma aquisição hostil. Para que isso ocorra o controle acionário da empresa deve estar nas bolsas.
Tender Offer - É qualquer oferta de compra de uma classe de títulos pertencente aos atuais detentores, que envolva o pagamento de um prêmio sobre o valor de mercado.


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Resumo

A debênture é um título de crédito de prazo médio e longo emitido, apenas, por sociedades anônimas de capital aberto.

O objetivo da empresa que emite as debêntures é o de obter recursos de médio e longo prazos, que tenham um custo de captação inferior às alternativas disponíveis dos empréstimos.

Os compradores das debêntures são credores que esperam receber juros periódicos durante o prazo de emissão do título e esperam receber o reembolso específico do principal, representado pelo valor nominal da debênture, na data do seu vencimento.

Recebíveis são títulos que representam um direito de crédito originário de uma venda a prazo de bens, serviços ou operações de crédito de qualquer tipo mas, não podendo ser livremente comercializáveis em mercado secundário, apenas podem ser recebidos, pelo seu valor de face ou demais condições neles expressos, em seu vencimento.

Como os recebíveis são normalmente de prazo mais curto do que as debêntures, a SPC vai poder administrar seu caixa, com folgas, antes do vencimento das debêntures.

Securitização são operações de transformação de ativos de curto e curtíssimo prazos em caixa. Recebíveis são títulos que representam um direito de crédito originário de uma venda a prazo de bens, serviços ou operações imobiliárias. O objetivo da operação de securitização de recebíveis é permitir a uma empresa obter os recursos sem comprometer o seu limite de crédito junto aos credores e sem prejudicar os índices de endividamento do seu balanço.

Diferentes tipos de itens podem servir de lastro em uma securitização de recebíveis, a saber: Contratos de locação/venda de imóveis; Pedágio de rodovias; Venda a crédito; Contas de luz, água, telefone, desde que administradas e geradas por empresa privada; Faturas de cartão de crédito; Exportações; Mensalidades escolares; Mensalidades de planos de saúde; Carteira de crédito de instituição financeira; e Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI.

Operações de underwriting caracterizam-se pela colocação ou distribuição de títulos mobiliários (ações, debêntures ou outros) de terceiros para investimento ou revenda no mercado de capitais.

Corporate Finance é o nome dado a um conjunto de operações e ações cada vez mais freqüentes que geralmente envolvem grandes somas financeiras e a participação de bancos de investimento e investidores altamente capitalizados. São movimentos de fusões, cisões, aquisições e incorporações de empresas, com a intermediação de bancos e a assessoria de consultorias especializadas, podendo ocorrer com nacionais ou do exterior.



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1 - As Operações de Leasing

Conceito

O arrendamento mercantil, ou leasing, é um tipo de operação em que o proprietário de um bem, o arrendador, concede a outra pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, o direito de usufruto do mesmo por um prazo determinado mediante o pagamento de contraprestações durante o período de duração da operação.

Normalmente, a operação de leasing é garantida por notas promissórias avalizadas, sendo permitidas outras formas de garantias.



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As operações de leasing envolvem:

Arrendador – é a empresa de leasing e deve, naturalmente, ser uma pessoa jurídica. É o responsável pela aquisição do bem e, por ser seu proprietário, tem o benefício fiscal sobre o valor da depreciação do mesmo para fins de imposto de renda. Recebe as contraprestações periódicas e assume o risco da operação. Em caso de inadimplência do arrendatário, basta pedir a reintegração de posse do bem.

Arrendatário – é quem se beneficia pelo uso do bem arrendado. É responsável pelo pagamento das contraprestações e pode deduzi-las integralmente como despesas para fins de imposto de renda.

Bens enquadráveis – qualquer bem de produção nacional ou bem de produção estrangeira que tenha sua importação permitida pela legislação em vigor. Os mais utilizados são veículos, equipamentos de informática e aeronaves.

VRG – é o valor residual garantido. Presente no caso de leasing financeiro, é representado pela diferença entre o valor do bem arrendado e o valor das contraprestações pagas até o final do contrato.



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O princípio básico que norteia uma operação de leasing é o de que:


"o lucro, na produção de bens e serviços, não se origina do fato de que, quem os produz, tenha a propriedade das máquinas e equipamentos necessários para produzi-los mas, sim, da forma como elas são utilizadas na sua produção."

O leasing é, portanto, uma forma de ter sem comprar, seguindo o princípio de que o lucro vem da utilização do bem e não de sua propriedade.

Em seu sentido mais amplo, o leasing, ou em bom português, o arrendamento mercantil, é uma operação realizada mediante contrato, na qual o dono do bem - o arrendador, concede a outrem - o arrendatário, o direito de utilização do mesmo, por um prazo previamente determinado.



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Do ponto de vista estritamente financeiro trata-se, basicamente, de um financiamento de médio a longo prazo que, ao final do prazo de vigência do contrato, dá ao arrendatário o direito, estabelecido no início da vigência do contrato, de escolher uma dentre três alternativas:

• renovar o contrato pelo valor estabelecido;
• comprar o bem - opção de compra pelo valor estabelecido;
• devolver o bem ao arrendador.

Portanto, ao final do contrato, o arrendatário tem a opção de compra do bem, por um valor previamente estabelecido que pode ser o valor de mercado ou um valor mínimo denominado valor residual garantido - VRG, normalmente representado como um percentual do valor do bem arrendado.

A empresa de leasing chega ao VRG com base no prazo de duração do contrato e no período especial de depreciação do bem arrendado que lhe é concedido pela legislação que regulamenta as operações de arrendamento mercantil.



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Às empresas de leasing é permitido acelerar em até 30% a taxa de depreciação de um determinado bem, desde que sejam observados os seguintes aspectos:

• a amortização do saldo devedor ser proporcional ao prazo da operação;
• prazo mínimo do contrato ser maior ou igual a 40% do prazo de vida útil original do bem.

Pelo fato de as operações de leasing não se caracterizarem nem como uma operação financeira, nem como uma operação de aluguel, o valor do pagamento periódico que liquida a operação é denominado de contraprestação.

Assim, o valor do VRG a ser estabelecido em uma operação de leasing vai depender dos interesses mútuos a serem negociados entre o arrendador e o arrendatário.

É permitido o leasing para pessoas físicas e jurídicas sediadas no País.



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Quanto maior for o valor do VRG (valor residual garantido), menores serão os valores das contraprestações necessárias para amortizar o valor total da operação e, de forma oposta, quanto menor for o valor do VRG maiores serão os valores das contraprestações.

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2 - Tipos de leasing

Os tipos de operação disponíveis em leasing são descritos a seguir.

Leasing Operacional

É a operação, regida por contrato, praticada diretamente entre o produtor dos bens - o arrendador e seus usuários - os arrendatários, podendo o arrendador ficar responsável pela manutenção do bem arrendado ou por qualquer outro tipo de assistência técnica que seja necessária para o perfeito funcionamento do bem.

Tal tipo de contrato, feito por período de tempo inferior à vida útil do bem arrendado, é geralmente encontrado no ramo de equipamento de alta tecnologia como telefones, computadores, aviões, máquinas copiadoras pois, em princípio, o equipamento e/ou a empresa arrendadora satisfazem uma das condições a seguir:

• equipamento possui alto valor de revenda e mercado secundário ativo;
• a empresa arrendadora presta serviços adicionais aos seus clientes; e,
• a empresa arrendadora é a fabricante do equipamento.

Esta opção permite a redução de custos para o arrendatário, já que as contraprestações não amortizam o bem e ele não tem a opção de compra no final do contrato.



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Na prática, as operações de leasing operacional funcionam quase como se fosse uma operação de aluguel.

Se o arrendatário quiser adquirir o bem ao final do contrato, terá que negociar com a empresa de leasing e, caso a aquisição se concretize, ela deverá ser feita pelo valor de mercado do bem.

O valor presente das contraprestações do arrendamento, incluindo os custos e serviços de operação, não deve ultrapassar 90% do custo do bem arrendado.

O prazo contratual da operação deve ser inferior a 75% do prazo de vida útil do bem, com um mínimo de 90 dias.

Nas operações de leasing operacional não pode haver previsão de pagamento de VRG.

Ao contrário do leasing financeiro, o arrendatário pode rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante pré-aviso contratualmente especificado.



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Leasing Financeiro

É uma operação de financiamento sob a forma de locação particular, de médio a longo prazo, com base em um contrato, de bens móveis ou imóveis, onde intervém uma empresa de leasing - o arrendador, a empresa produtora do bem objeto do contrato - o fornecedor e, a empresa que necessita utilizá-lo - a arrendatária.

Esta operação se aproxima, no sentido financeiro, de um empréstimo que utilize o bem como garantia e, que pode ser amortizado num determinado número de pagamentos periódicos, denominados de contraprestações, geralmente correspondente ao período de vida útil do bem.

Ao final do contrato, que não pode ser rescindido, a arrendatária tem as seguintes alternativas:

• comprar o bem em questão por um valor que pode ser o previamente contratado, representado pelo Valor Residual Garantido - VRG que pode, inclusive, ser o valor de mercado;
• renovar o contrato por um novo prazo, geralmente por taxas mais baixas e, tendo como principal o VRG; e,
• devolver o bem à arrendadora, realizando os acertos finais da operação com base no VRG.


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O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais. Os veículos têm prazo mínimo de 24 meses e os demais equipamentos e imóveis têm prazos mínimos de 36 meses - bens com vida útil superior a cinco anos.

O contrato de arrendamento mercantil, que estabelece as condições da operação de leasing e os direitos e obrigações do arrendador e do arrendatário, é extenso e complexo, em função das peculiaridades da operação de leasing financeiro.

Pode existir no contrato, por exemplo, a previsão de a arrendatária pagar o VRG, antecipadamente a qualquer momento, durante a vigência do contrato. Esta alternativa só pode ser assumida se, entretanto, o pagamento do VRG antecipado, seja à vista ou diluído como prestações de financiamento ao longo do contrato, não caracterize o exercício da opção de compra antecipada do bem.

É interessante notar que todas as despesas adicionais da operação de leasing financeiro, tais como despesas de seguro, manutenção, registro de contrato, Imposto Sobre Serviços - ISS e, demais encargos que incorram sobre os bens arrendados, ficam a cargo do arrendatário.

No que tange às garantias contratuais, normalmente, a operação de leasing é garantida por notas promissórias avalizadas, equivalentes aos aluguéis contratuais e ao valor residual, sendo possível, no entanto, ser negociada qualquer outra garantia.

O valor presente das contraprestações do arrendamento adicionado ao valor presente do VRG tem que corresponder a 100% do custo do bem arrendado.



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Para não caracterizar esta operação de compra antecipada, deverá haver o estabelecimento prévio de um valor de opção de compra ao final do contrato, diferente do VRG. Entretanto, se tal fato não ocorrer e, ficar legalmente caracterizado que, a opção de compra foi exercida antes do final do contrato, a operação de leasing passa a se caracterizar como uma operação financeira de compra e venda em prestações, perdendo automática e retroativamente, todos os benefícios fiscais que caracterizam uma operação de leasing.

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Lease-back

É uma operação típica para obtenção de capital de giro a longo prazo. O proprietário de um bem o vende à empresa arrendadora e, simultaneamente, contrata seu arrendamento.

É muito utilizado pelas empresas para o arrendamento de bens imóveis até então de sua propriedade, numa operação conhecida como lease-back imobiliário. O imóvel deve ser utilizado para a atividade econômica da empresa e pode servir, ele próprio, como garantia da operação.

Trata-se de uma alternativa adequada para empresas cujo imobilizado excessivo impede a otimização dos recursos disponíveis, ou como forma de obtenção de recursos para capital de giro, razão pela qual se tornaram operações privativas das instituições financeiras.

Subarrendamento

Esta operação envolve duas empresas de leasing. Uma, normalmente no exterior, que comprará o bem e o arrendará à empresa de leasing no país e outra, do próprio país, que subarrendará o bem objeto da transação ao cliente final.



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Sob o ponto de vista da localização geográfica da sede das pessoas jurídicas envolvidas nos contratos de leasing, podemos classificá-las da maneira que se segue:

Leasing Internacional

É o contrato entre uma pessoa jurídica sediada no País e outra, no exterior.

A propriedade do bem é da empresa de leasing no exterior que o arrenda para um cliente localizado no Brasil. O prazo mínimo da operação é de dois anos, e o valor a ser considerado no contrato é Free On Board - FOB (sem as despesas de transporte e importação), sobre o qual incidem as taxas internacionais.

Leasing Exportação

Este tipo de leasing está previsto no artigo 20 da Lei nº 6.099.

Ocorre quando um fabricante ou vendedor no Brasil vende seu produto a uma companhia de leasing aqui sediada e, esta, o arrenda por meio de um contrato de leasing internacional.

Toda a operação deverá ser monitorada pelo Banco Central e, os contratos de leasing podem ser firmados em moeda estrangeira com o cliente no exterior.



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Leasing Importação

Ocorre quando uma empresa brasileira escolhe, no exterior, os bens de que necessita e estes lhe são arrendados por uma companhia de leasing sediada no Brasil que, previamente, fechou um contrato de leasing com uma empresa de leasing no exterior. Tal operação assemelha-se à importação financiada por instituições financeiras sediadas no exterior.

A propriedade do bem, neste caso, é da arrendadora nacional, que é a responsável por sua importação.

Os prazos mínimos são, também, de dois anos, mas o valor da operação inclui transporte, despesas aduaneiras e impostos - Importação, IPI e ICMS.

As prestações podem ser pagas em reais convertidos para o dólar pelo câmbio comercial mais a taxa de juros internacional ou, em reais com taxa de juros nacional, fixa ou variável. Toda a operação deverá ser previamente aprovada pelo Banco Central.



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Este tipo de leasing está previsto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 6.099, que dispõe sobre os contratos de arrendamento mercantil celebrados com entidades sediadas no exterior.

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O leasing importação pode ser realizado por bancos estrangeiros ou brasileiros, que importam o bem por meio de um contrato de leasing internacional de um arrendador no exterior e o subarrendam ao cliente por meio de sua empresa de leasing.

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3 - Vantagens do leasing

Uma das grandes vantagens do leasing é não-imobilização de capital, principalmente quando se trata de bens de alto preço, como um equipamento sofisticado ou uma frota de veículos, e que muitas vezes podem ter uma utilização limitada e um retorno financeiro a longo prazo.


Outras grandes vantagens do leasing são:

• custo das contraprestações do leasing poderem ser lançados como despesa operacional, reduzindo a carga tributária;
• a modernização constante do equipamento, por meio de sua substituição sempre que ele se tornar obsoleto.

Como vantagens adicionais do leasing financeiro para a empresa arrendatária, podemos citar:

• financiamento total do bem;
• liberação de capital de giro;
• possibilidade de atualização dos equipamentos durante a vigência dos contratos;
• prazo da operação compatível com a amortização econômica do bem;
• flexibilidade nos prazos de vencimento;
• dupla economia de imposto de renda (dedução da despesa de arrendamento e não imobilização de equipamento);
• melhoria dos índices financeiros.



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4 - A captação de recursos para as operações de leasing

Os recursos captados (funding) pelas empresas de arrendamento mercantil para utilização nas operações de leasing, devem ser compatíveis com os prazos das operações de arrendamento.

A primeira fonte de recursos é o retorno, na forma de contraprestações e valor residual garantido, das operações de leasing anteriormente realizadas.

No mercado interno, além dos recursos próprios, o funding também pode ser feito com recursos captados no mercado interbancário, via Certificado de Depósito Interbancário - CDI ou, por meio de empréstimos e financiamentos de instituições financeiras.

As empresas de leasing, quando as condições de mercado o permitem, têm-se utilizado de debêntures de emissão pública ou particular, como forma de obtenção de recursos para suas operações.

Já no mercado externo, a principal fonte de captação de recursos se faz com o lançamento de títulos ou de empréstimos, sempre pelos mecanismos da Resolução 63, que regulamenta a forma como as instituições financeiras captam recursos no exterior e os repassam internamente.

Outro tipo de funding pode ser a cessão de contratos de arrendamento mercantil da carteira de uma arrendadora, bem como dos direitos creditórios deles decorrentes.



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Por meio da cessão de contratos, uma empresa de leasing que necessita de funding vende para outra, que está capitalizada, os direitos sobre os recebíveis de determinados contratos que possui em sua carteira, recebendo à vista e, evidentemente com algum desconto, o total dos valores que, da outra forma, lhe exigiria todo o prazo do contrato original para ser recebido e, realizando assim, de imediato, o caixa necessário para novas operações.

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As empresas de arrendamento mercantil, sendo classificadas como entidades auxiliares do Sistema Financeiro, não estão sujeitas ao pagamento do IOF, embora, paradoxalmente, estejam submetidas ao pagamento do ISS em suas operações.

A terceirização dos serviços também chegou ao leasing. Algumas empresas do setor estão "alugando" sua permissão de operar para fornecedoras de bens de capital. Este tipo de operação chama-se de vendor leasing.

O vendor leasing é um acordo realizado entre a empresa de arrendamento e o vendedor do bem financiado. O vendedor estabelece as características da operação, como prazo e taxas a serem pagas, cabendo à empresa de leasing a captação dos recursos para a operação, os procedimentos contábeis e registros e, em alguns casos, a garantia da operação.

Para a fornecedora do bem, a vantagem é oferecer uma nova opção de financiamento para os seus produtos, recorrendo a uma empresa que possui permissão para fazer esse tipo de operação.

Para a empresa de leasing, a vantagem é aumentar a sua participação no mercado e multiplicar seus pontos de venda de uma forma mais objetiva e menos trabalhosa.



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Resumo

O leasing, é um tipo de operação em que o proprietário de um bem, o arrendador, concede a outra pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, o direito de usufruto do mesmo por um prazo determinado mediante o pagamento de contraprestações durante o período de duração da operação.

Os tipos de leasing são:

Leasing Operacional - é semelhante a uma operação de locação (aluguel).

Leasing Financeiro - é uma operação de financiamento.

Lease-back - o proprietário de um bem o vende à empresa arrendadora e, simultaneamente, contrata seu arrendamento.

Subarrendamento - envolve duas empresas, uma, no exterior, que comprará o bem e o arrendará à empresa de leasing no país e outra, do próprio país, que subarrendará o bem objeto da transação ao cliente final.

O leasing é, portanto, uma forma de ter sem comprar, seguindo o princípio de que o lucro vem da utilização do bem e não de sua propriedade.

Sob o ponto de vista da localização geográfica da sede das pessoas jurídicas envolvidas nos contratos de leasing, podemos classificá-las em:

Leasing Internacional - é o contrato entre uma pessoa jurídica sediada no País e outra, no exterior.

Leasing Importação - ocorre quando uma empresa brasileira escolhe, no exterior, os bens de que necessita e estes lhe são arrendados por uma companhia de leasing sediada no Brasil que, previamente, fechou um contrato de leasing com uma empresa de leasing no exterior.

Leasing Exportação - ocorre quando um fabricante ou vendedor no Brasil vende seu produto a uma companhia de leasing aqui sediada e, esta, o arrenda por meio de um contrato de leasing internacional.

Os recursos captados (funding) pelas empresas de arrendamento mercantil para utilização nas operações de leasing devem ser compatíveis com os prazos das operações de arrendamento.



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1 - Produtos de garantia bancária

Dentre os principais produtos de garantia oferecidos pelos estabelecimentos bancários, temos:

Aval Bancário

O aval bancário é um tipo de garantia concedido por um banco a um cliente preferencial. O banco avalista assume as obrigações do avalizado de acordo com as características do aval concedido. Pode ser total, assumindo a responsabilidade por toda a dívida, ou parcial, comprometendo-se com apenas uma parcela do montante do débito. Só pode ser concedido em um título de crédito, nunca em outro instrumento.

O aval pode ser completo, pleno ou em preto, quando identifica a pessoa em favor da qual é dado, ou em branco, quando não traz o nome da pessoa favorecida.



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Fiança Bancária

A fiança bancária é uma garantia dada por um banco de que pagará total ou parcialmente a dívida de um cliente, caso este não a cumpra ou não possa cumpri-la.

Um exemplo de situação onde se faz uso da fiança é quando o cliente participa de um leilão e precisa garantir ao leiloeiro ou a quem de direito a sua capacidade de pagamento do lance caso seja o vencedor. No leilão de privatização das companhias telefônicas, por exemplo, esse procedimento foi amplamente utilizado.

A concessão de fianças para que empresas industriais se habilitem a linhas de crédito de financiamento de exportações junto ao Banco do Brasil ou ao Banco Central e nas negociações registradas na Bolsa de Mercadorias e Futuros também são bons exemplos de seu uso.



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Por se tratar de garantia e não de uma operação de crédito, a fiança bancária está isenta de IOF. Caso o banco seja obrigado a honrá-la, o débito resultante passa a ser uma operação de crédito sujeita ao IOF a partir do vencimento e até sua total liquidação.

A totalidade das fianças em vigor não pode, em nenhum momento, exceder cinco vezes o patrimônio líquido ajustado do banco. Normalmente, as fianças são prestadas pelos bancos aos clientes, com a finalidade de viabilizarem o acesso destes às linhas de crédito abertas por outras instituições financeiras.

A concessão da fiança se estende por todo o período de duração do financiamento. A fiança é normalmente baixada quando do término do prazo de validade da carta de fiança, mediante a devolução da carta de fiança ou mediante a entrega, ao banco, da declaração do credor, liberando a garantia prestada.



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As cartas de fiança concedidas devem ser sempre por prazo determinado, não podendo exceder 12 meses; nas concorrências públicas, o prazo é de até seis meses.

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As garantias exigidas pelo banco envolvem uma nota promissória relativa ao valor da fiança, além de caução de títulos de renda fixa ou duplicatas de cobrança renováveis, conforme o caso, cujo valor de resgate deve, no mínimo, cobrir o valor da fiança.

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Arquivo:115u04m04a01p04.htm

A concessão de cartas de fiança é autorizada pelo Banco Central nos seguintes casos:

• participação em concorrências públicas ou particulares, licitações, tomadas de preços;
• alguns tipos de contratos;
• adiantamentos relativos a contratos de prestação de serviços, ou simplesmente adiantamentos ou sinais (importâncias entregues antecipadamente por conta de serviços ou outros), conforme condições expressas em ordens de compra, pedidos de mercadoria ou assemelhados.
• aquisição ou compra de mercadorias, produtos, matérias-primas, no País, até determinado valor, garantindo praticamente um limite de crédito para compras, em um determinado valor e num determinado período;
• compra específica de mercadorias, produtos, máquinas, equipamentos, matérias-primas (no País ou no exterior), comprovada por cópias de pedidos, ordens de compras, contratos, faturas pró- forma, guias de importação;
• liberação de veículos e outros bens móveis, vinculados a contratos por alienação fiduciária, convênio, caução, penhor mercantil ou hipoteca.



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A concessão de carta de fiança é autorizada para os contratos:

• de construção civil;
• de execução de obras;
• de execução de obras adjudicadas por meio de concorrências públicas ou particulares;
• de integralização de capitais (pessoas jurídicas);
• de prestação de serviços em empreitadas;
• de prestação de serviços em geral;
• de fornecimento de mercadorias, máquinas, materiais, matérias-primas etc.

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Arquivo:115u04m04a01p05.htm
Outros casos em que é autorizada a concessão de Cartas de Fiança:
• isenção de tributos junto à alfândega, para permanência temporária de máquinas, equipamentos etc. (prazo indeterminado, sujeito a multa, juros e correção monetária);
• liberação de máquinas, equipamentos e mercadorias retidos nas alfândegas e outros órgãos públicos (prazo indeterminado, sujeito a multa, juros e correção monetária);
• obtenção de liminar resultante de mandado de segurança destinado a sustar cobrança de impostos e taxas (prazo indeterminado, sujeito a multa, juros e correção monetária);
• interposição de recursos em processos administrativos judiciais (prazo indeterminado, sujeito a correção monetária);
• pagamento de débitos fiscais, previdenciários, trabalhistas ou seu parcelamento (prazo indeterminado, sujeito a correção monetária);
• pagamento de armazenagem de mercadorias importadas (prazo indeterminado, sujeito a correção monetária);
• operações ligadas ao comércio exterior;
• outras formas de cumprimento de obrigações, desde que não vedadas pelo Banco Central.


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A concessão de Cartas de Fiança é vedada pelo Banco Central nos seguintes casos:

• que possam, direta ou indiretamente, ensejar aos favorecidos a obtenção de empréstimos em geral, ou o levantamento de recursos junto ao público, ou que assegurem o pagamento de obrigações decorrentes da aquisição de bens e serviços;
• que não tenham perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento definido, exceto para garantir interposição de recursos fiscais ou que sejam garantias prestadas para produzir efeitos perante órgãos fiscais ou entidades por elas controladas, cuja delimitação de prazo seja impraticável;
• em moeda estrangeira ou que envolva risco de variação de taxas de câmbio, exceto quando se tratar de operações ligadas ao comércio exterior;
• vinculadas, por qualquer forma, à aquisição de terrenos que não se destinem ao uso próprio ou que se destinem à execução de empreendimentos ou unidades habitacionais.


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A concessão de Cartas de Fiança é vedada também:
• à diretoria do banco e membros dos conselhos consultivos ou administrativos, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges;
• aos parentes, até o segundo grau, das pessoas a que se refere a alínea anterior;
• às pessoas físicas ou jurídicas que participem do capital do banco, com mais de 10%, salvo autorização específica do Bacen, em cada caso, quando se tratar de operações lastreadas por efeitos comerciais resultantes de transações de compra e venda ou penhor de mercadorias, em limites que forem fixados pelo Conselho Monetário Nacional, em caráter geral; e
• às pessoas jurídicas de cujo capital participem com mais de 10% quaisquer dos diretores ou administradores da própria instituição financeira, bem como seus cônjuges e respectivos parentes, até o segundo grau.


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Garantias Internacionais

Bid Bond - Este tipo de carta de garantia emitido pelo banco a pedido de seu cliente tem a finalidade de habilitá-lo à participação em uma concorrência pública aberta no exterior, para o fornecimento de bens ou serviços, garantindo as condições de venda do produto, relativas ao cumprimento de preços, prazos e demais características do contrato.

Performance Bond - É a fiança prestada por um banco a um cliente que tenha assumido um contrato de execução longa, de forma a proteger o contratante das perdas resultantes da não eventual conclusão do contrato na forma como foi contratado. Está muito ligada a obras públicas ou fabricação de navios, aviões ou bens de capital. No caso das operações de comércio exterior, é a garantia da entrega do produto lá fora, com qualidade.



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Advance Payment Bond - É uma garantia de pagamento antecipado emitido em moeda estrangeira pelo banco ao seu beneficiário no exterior, destinado a assegurar-lhe o adiantamento previsto no contrato comercial de fornecimento de bens ou serviços pela empresa brasileira.

Refundment Bond - É a viabilização do recebimento pelo exportador do valor pago antecipadamente pelo importador no caso do não-cumprimento da exportação contratada. Assegura ao importador o reembolso dos valores antecipados.



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2 - Seguros

O seguro é uma operação onde uma pessoa ou uma empresa, o segurado, contrata uma empresa especializada, a seguradora, para se proteger financeiramente contra uma situação indesejada.

A essência do seguro é semelhante aos consórcios onde um grupo assume coletivamente as possibilidades de perdas individuais. É um contrato bilateral, que gera direitos e obrigações de ambas as partes. Surge da necessidade de proteção frente a incertezas.

A apólice é o instrumento de contratação do seguro, onde as partes, seguradora e segurado assumem seus compromissos e obrigações relativas àquela contratação.

A apólice define o bem a ser coberto, a importância segurada, o período de vigência e demais condições do contrato. Pode ser modificada durante a vigência desde que de comum acordo entre as partes por um instrumento chamado endosso.



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A administradora das operações de seguro é a seguradora. Deve gerir a aceitação dos riscos envolvidos nessas operações de forma que seja compatível com as receitas delas auferidas.

A definição dos riscos a serem aceitos é fruto de cálculos estatísticos, envolvendo uma avaliação sob a ótica da matemática financeira e atuarial. Desses cálculos se obtém o valor dos prêmios necessários para cobri-los. Quem faz a intermediação entre as seguradoras e os segurados são as corretoras de seguros.

A ocorrência da situação contra a qual se contratou o seguro é chamada de sinistro, que é, por definição, o dano ou a perda do bem segurado. O sinistro em um seguro contra incêndio, por exemplo, é a ocorrência do incêndio, no caso de um seguro de automóveis pode ser o roubo, uma batida etc.



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São modalidades de seguro:

Co-Seguro - é a modalidade de seguro onde existe a coobrigação do seguro distribuída entre mais de uma seguradora. Neste caso, as seguradoras envolvidas dividem entre si os riscos proporcionalmente às suas respectivas cotas de co-seguro distribuídas.

Resseguro - acontece quando uma seguradora se alivia parcialmente do risco de um seguro já feito, contraindo um novo com outra seguradora. O resseguro é utilizado quando o valor segurado ou o risco da operação é considerado muito alto pela seguradora que o contratou.



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3 - Instituições

O sistema nacional de seguros é composto das seguintes instituições:

Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP

O CNSP é o órgão normativo das atividades securitícias do país, foi criado pelo Decreto-Lei nº. 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou, também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado Colegiado é o órgão de cúpula.

A principal atribuição do CNSP, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização, tendo posteriormente, com o advento da Lei nº. 6.435, de 15 de julho de 1977, suas atribuições se estendido à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas.

Conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 8.392, de 30 de dezembro de 1991, o CNSP teve o prazo da vigência para funcionar como órgão Colegiado, prorrogado até a data de promulgação da Lei Complementar de que trata o Art. 192 da Constituição Federal.

O CNSP tem se submetido a várias mudanças em sua composição, sendo a última, por meio da edição da Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, que lhe determinou a atual estrutura.



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Composição Atual do CNSP:

• Ministro de Estado da Fazenda - Presidente
• Superintendente da SUSEP – Vice-Presidente
• Representante do Ministério da Justiça
• Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social
• Representante do Banco Central do Brasil
• Representante da Comissão de Valores Mobiliários

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São atribuições do CNSP:


• Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;
• Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;
• Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
• Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
• Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB;
• Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
• Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.


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Superintendência de Seguros Privados – SUSEP

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.


São atribuições da SUSEP:

• Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
• Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua por meio das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
• Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados.



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Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, o IRB Brasil Resseguros S.A. - IRB Brasil Re, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Com a edição da Medida Provisória nº 1940-17, de 06.01.2000, o CNSP teve sua composição alterada.

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São também atribuições da SUSEP:


• Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
• Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
• Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
• Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
• Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;
• Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.


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4 - Previdência

Os fundos de previdência são aplicações de longo prazo orientados para a complementação da aposentadoria do investidor. São divididos em:

Previdência Privada Aberta

A previdência privada aberta é uma modalidade de aposentadoria complementar. Seu objetivo é permitir ao associado uma aposentadoria adicional que, somada à aposentadoria básica da Previdência Social, terá um valor superior aos limites desta.

Os planos de previdência oferecem duas opções aos interessados, em termos de tipo de benefício. A primeira, o benefício definido, onde o participante determina a futura renda mensal desejada e a partir desse valor, se calcula o valor das contribuições periódicas necessárias para tal. Nesse caso, o participante sabe o quanto vai receber na aposentadoria, mas as contribuições serão variáveis. Esse plano é mais barato tanto para o patrocinador quanto para o beneficiário.

A segunda, a contribuição definida, onde se fixa o valor a pagar pelas contribuições, mas o valor do benefício dependerá do saldo de seu plano individual ao final do prazo de contribuição, que depende dos resultados obtidos pelo administrador do fundo durante o período.



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Todas as contribuições podem ser deduzidas do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta do participante. A rentabilidade mínima para os planos de previdência é de 6% acima da inflação corrigida pela TR ou pelo IGP-M.


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Previdência Privada Fechada

A previdência privada fechada, também conhecida como Fundo de Pensão, também é uma opção de aposentadoria complementar. É oferecida pelas empresas aos empregados.

A empresa constitui um fundo de pensão para o qual contribuem a própria empresa e seus funcionários. Não é aberto à participação de outras pessoas e têm características diferentes de uma empresa para outra.

Esses fundos são, no mundo todo, grandes investidores nas bolsas de valores, tendo participação acionária em diversas grandes empresas e, inclusive, o controle acionário de muitas delas. Atualmente, o maior fundo de pensão no país é a Previ, dos funcionários do Banco do Brasil.



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5 - Títulos de Capitalização

Os títulos de capitalização são, normalmente, um investimento de médio ou longo prazo onde se aplica mensalmente um determinado valor, denominado prêmio, e, ao final do prazo, este é recebido de volta com juros e correção. Existem também planos com prêmio único. O grande atrativo destes planos é que, além da remuneração do capital, o investidor concorre a sorteios periódicos.

Do valor aplicado, a instituição financeira separa um percentual para a poupança, outro para o sorteio e um terceiro para cobrir suas despesas. O rendimento do título, em si, será inferior ao de um fundo ou uma caderneta de poupança. Não é uma boa opção, quando comparado com o custo de oportunidade de investimento em outras alternativas de mercado.

Os títulos de capitalização têm liquidez limitada, havendo uma carência para a retirada das parcelas depositadas, podendo variar de um a dois anos. Alguns bancos, entretanto, já estão reduzindo ou até eliminando o prazo de carência.



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Os planos de capitalização são regulamentados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). As características dos títulos de capitalização são as seguintes:

Capital Nominal - É o valor que o investidor vai resgatar ao final do plano. Sobre ele, incidem correção e juros de 0,5% a.m.
Sorteios - Podem ser semanais, mensais etc. Alguns baseiam-se em resultados de jogos, como a sena, a loteria federal etc. e outros possuem sorteios próprios.
Prêmio - É quanto o investidor paga pelo título. O pagamento pode ser de uma só vez, plano único, ou mensal.
Prazo - Não podem existir planos com prazo inferior a um ano. Quanto menor o prazo do título, menor será sua perda com relação à poupança.
Provisão para sorteio - É a parcela da prestação que irá compor o prêmio dos sorteados.
Carregamento - É a taxa de administração, a parte da prestação que vai cobrir as despesas e o lucro da instituição.
Provisão ou reserva matemática - É a parcela da prestação que vai compor a poupança do investidor. Normalmente, é corrigida pela TR mais juros de, no máximo, 0,5% a.m.
Carência para resgate - Não pode ser superior a 24 meses. Se o prazo de pagamento do título for inferior a 48 meses, ela cai para 12 meses, no máximo.



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Resumo

Dentre os principais produtos de garantia bancária, temos:

O aval bancário - tipo de garantia concedido por um banco a um cliente preferencial.

A fiança bancária - garantia dada por um banco de que pagará total ou parcialmente a dívida de um cliente, caso este não a cumpra ou não possa cumpri-la.

Bid Bond - tem a finalidade de habilitar o cliente à participação em uma concorrência pública aberta no exterior, para o fornecimento de bens ou serviços, garantindo as condições de venda do produto.

Performance Bond - é a fiança prestada por um banco a um cliente que tenha assumido um contrato de execução longa para proteger o contratante das perdas resultantes da eventual não conclusão do contrato.

Advance Payment Bond - é a garantia de pagamento antecipado.

Refundment Bond - é o recebimento pelo exportador do valor pago antecipadamente pelo importador no caso do não-cumprimento da exportação contratada.

O seguro - é uma operação onde uma pessoa ou uma empresa, o segurado, contrata uma empresa especializada para se proteger financeiramente contra uma situação indesejada.

A apólice é o instrumento de contratação do seguro, onde as partes, seguradora e segurado assumem seus compromissos e obrigações. A administradora das operações de seguro é a seguradora e o sinistro é, por definição, o dano ou a perda do bem segurado.

Tipos de seguro:

Co-Seguro - É a modalidade de seguro onde existe a co-obrigação do seguro distribuída entre mais de uma seguradora.

Resseguro - Acontece quando uma seguradora se alivia parcialmente do risco de um seguro já feito, contraindo um novo com outra seguradora.

A previdência privada aberta é uma modalidade de aposentadoria complementar. Seu objetivo é permitir ao associado uma aposentadoria adicional que, somada à aposentadoria básica da Previdência Social, terá um valor superior aos limites desta.

A previdência privada fechada, também conhecida como Fundo de Pensão, também é uma opção de aposentadoria complementar. É oferecida pelas empresas aos empregados.

Os títulos de capitalização são, normalmente, um investimento de médio ou longo prazo onde se aplica mensalmente um determinado valor, denominado prêmio, e, ao final do prazo, este é recebido de volta com juros e correção.



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1 - Engenharia Financeira

São operações de grande complexidade financeira, montadas por especialistas de mercado. Podem envolver diversos tipos de operações e produtos, como financiamentos, empréstimos de curto e de longo prazos e derivativos.

Diante de necessidades específicas de uma empresa ou de um grupo, os bancos montam um pacote de soluções financeiras que envolvam produtos de sua carteira e atendam a demanda específica. Geralmente, são operações estruturadas para grandes clientes. Muitas vezes, novos produtos são criados especificamente para uma determinada operação.



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2 - Privatização das Estatais

O processo de privatização das empresas estatais se iniciou, no período recente, em 1991 por iniciativa do Governo Federal com o Programa Nacional de Desestatização. Após um período de certa lentidão, foi novamente retomado efetivando a privatização de importantes setores da economia como as empresas telefônicas, considerada a maior privatização do mundo pelos volumes financeiros envolvidos e pela importância estratégica do setor.

O gestor do processo de privatizações é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Seu papel é:

• coordenar todo o processo desde a contratação de auditorias para avaliação de preços mínimos,
• administrar o Fundo Nacional de Desestatização,
• realizar os leilões de privatização.



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A principal moeda utilizada no processo de privatizações são os títulos da dívida externa. Além desses, a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro abriu algumas séries de opções de compra para os Títulos da Dívida Agrária (TDA), as Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFND) e as debêntures da Siderbrás.

Qualquer dessas moedas pode ser utilizada no processo, cada uma dentro de regras específicas e com deságio próprio. A partir do acordo da dívida externa de abril de 1994, os antigos títulos da dívida foram impedidos de participar dos leilões de privatização.

A maior parte destas moedas é formada por dívidas vencidas e não pagas de empresas ou órgãos estatais, em sua maioria, com garantia da União, com prazo médio de oito anos e juros de 6% a.a.

O processo de renegociação desses títulos, viabilizado pelo Cetip, chama-se, tecnicamente, de Securitização da Dívida. Todos esses títulos, conhecidos como "moedas podres", são negociados entre instituições financeiras e outras instituições interessadas no processo de privatização das estatais, com deságio em relação ao seu valor de face. Está, assim, criado um mercado secundário de moedas podres.



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Holding estatal criada em 1974, para coordenação e controle da produção siderúrgica brasileira.

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Fundos de Privatização

Os Fundos de Privatização foram criados em março de 1991 e se destinam à aplicação de recursos exclusivamente na aquisição ou subscrição de valores mobiliários ou cotas de emissão de empresas que venham a ser desestatizadas, na forma da Lei n° 8.031/90, que cria o Programa Nacional de Desestatização.

O objetivo desses Fundos é permitir que agentes econômicos interessados em investir em empresas a serem privatizadas possam ter acesso àquelas ações. Além disso, alguns destes fundos podem ser compostos por outros títulos, com rentabilidade superior a de moedas de privatização, permitindo formar uma carteira bastante rentável e atraente aos investidores de forma geral.

Para responder a demandas distintas, foram criados diferentes tipos de fundos, que podem ser integrados por diferentes moedas. São eles:

• Fundos de Privatização - Capital Estrangeiro;
• Fundos Mútuos de Privatização - Dívidas Securitizadas, Certificados de Privatização, FGTS (FMP/FGTS).
• Fundos de Investimento em Ações - Carteira Livre com Foco em Privatização,
• Fundos de Conversão de Capital Estrangeiro.

Desde abril de 1997, não há mais incidência de IOF nos fundos de privatização.



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3 - Os Instrumentos para Captação de Recursos no Exterior

Todas as empresas que queiram captar no exterior recursos em moeda estrangeira devem observar os procedimentos do Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros do Banco Central. São quatro esses procedimentos:



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Bônus e Eurobônus

São títulos de empresas nacionais lançados no exterior para captação de recursos. Os eurobônus e euronotes, como o próprio nome já indica, referem-se aos títulos lançados no mercado europeu. São lançados por bancos sindicalizados (um banco lidera e distribui aos demais), podendo ter taxas de juros fixas ou flutuantes. São fixas quando se utiliza o mesmo percentual para todo o prazo do empréstimo e flutuantes quando são repactuadas periodicamente, segundo critérios definidos na emissão.

A remuneração desses bônus é definida com base nas taxas de juros pagas por um treasury bond, que são os bônus emitidos pelo tesouro americano, de vencimento comparável. Normalmente, costumam oferecer remuneração maior como um prêmio pelo risco, variando de acordo com o prazo da operação e com o risco da empresa emitente.

Os eurobônus têm basicamente as mesmas características dos demais bônus e são o principal instrumento brasileiro de captação no exterior. O prefixo “euro” tem uso internacional e não significa, necessariamente, que os recursos sejam captados na Europa. São assim denominados porque os primeiros papéis dessa categoria se destinaram ao mercado europeu.



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Notas Promissórias Comerciais

Vamos conhecer uma das alternativas para captação de recursos de curto prazo pelas empresas. Trata-se da Nota Promissória Comercial - Commercial Paper.

É um título de crédito emitido por instituições não financeiras, sem garantia real, podendo ser garantido por fiança bancária, negociável em mercado secundário e com data de vencimento previamente estabelecida.

Foi criado com o objetivo de permitir que as empresas o tivessem como uma alternativa aos empréstimos bancários, para obter recursos de curto prazo que resolvessem seus problemas imediatos de caixa.

Eventualmente, funcionam como uma captação de recursos intermediária rápida, enquanto a empresa negocia uma operação de empréstimo maior e de prazo mais longo. Por esta razão, é conhecido como um crédito-ponte.



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A emissão das notas promissórias comerciais foi regulamentada pela Instrução CVM 134, de 01/11/90, a qual estabeleceu que somente poderiam efetuar emissão de notas promissórias as empresas que tivessem um patrimônio líquido igual ou superior a 10 milhões de UFIR, estabelecendo, também, limites para o volume da emissão em termos do acréscimo ao limite de endividamento do emitente em relação ao seu patrimônio líquido.

São aprovadas e registradas na CVM e na Cetip, da mesma forma que as debêntures e, após lançadas no mercado primário podem ser negociadas no mercado secundário por meio do Sistema de Notas Promissórias - Nota, desenvolvido pela Andima e operacionalizado pela Cetip.

Na data de registro na CVM, por solicitação do banco intermediador, deve ser recolhido o custo de registro de 0,1% do total de emissão, limitado o valor deste custo a 100 mil UFIR.

A Resolução nº 1.723, do Banco Central, regulamentou a oferta pública de notas promissórias comerciais para captação de recursos pelas sociedades por ações, ao considerá-la como um valor mobiliário.



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Observe outras características da nota promissória comercial:

A empresa emitente não precisa ter registro de capital aberto na CVM e, portanto pode ser uma sociedade anônima de capital fechado.

A emissão destes títulos é vedada às instituições financeiras, às empresas de leasing e, às corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

Na data de emissão, o título é vendido com deságio sobre o seu valor de face e, desta forma, neste deságio fica implícita a taxa de juros prefixada pela qual o título está sendo oferecido ao mercado.

Quando emitidas por sociedades anônimas de capital fechado, o prazo mínimo para sua emissão deve ser de 30 dias e o prazo máximo de 180 dias. Quando emitidas por sociedades anônimas de capital aberto, o prazo mínimo para sua emissão deve ser de 30 dias e o prazo máximo de 360 dias.

Podem ser remuneradas por taxas pré fixadas, flutuantes, e pós fixadas em TR (Taxa Referencial), TJLP (Taxa de Juros a Longo Prazo), TBF (Taxa Básica Financeira) e índice de preços, neste último caso, só para empresas de capital aberto.

O valor unitário de cada título não poderá ser inferior a 314.170,26 UFIR. A emissão deve ser de uma só vez, não sendo admitidas séries, como é feito nas debêntures.

O custo de colocação para o emissor do título ainda é alto com relação às alternativas de mercado, pois a empresa deverá contar com um agente colocador que é o intermediário da operação e que, obrigatoriamente, tem de ser uma instituição financeira.

Também é dever da empresa emissora fazer uma publicação no início e no término do lançamento.

Dependendo do seu conceito de crédito, a empresa deverá dar garantias adicionais aos compradores do título.

As notas deverão ser mantidas em custódia em nome de seus titulares junto ao banco emissor, em troca de recibos de aplicação.



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O investidor que comprar a nota promissória comercial poderá vendê-la antes do vencimento para outro, sem a sua coobrigação, apenas transferindo a titularidade por meio de endosso em preto.

É permitido o resgate antecipado da nota promissória comercial pelo emitente, desde que decorrido o prazo mínimo de 30 dias, contados a partir da emissão.

A vantagem para o emissor em relação a um empréstimo é que a operação é isenta de IOF e possibilita o levantamento de recursos fora do sistema financeiro, atingindo investidores institucionais. Assim, a empresa toma recursos, sem desgastar o seu limite de crédito junto aos bancos.

Uma das desvantagens da nota promissória comercial com relação à debênture é que não é permitido, em caso de liquidação antecipada, que a empresa carregue o título em tesouraria conforme ocorre com as debêntures. Tal fato significa que o emissor do título não pode se utilizar do mercado secundário de revenda.

A Circular nº 2.688 do Banco Central, de 05/06/98, facultou a utilização destes títulos nas carteiras dos Fundos de Investimento e, como o seu rendimento tem sido atraente, tornou-as interessantes para o aumento de rentabilidade dos fundos o que, por sua vez, estimulou o mercado de notas promissórias comerciais.



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Geralmente o endosso ocorre pela simples assinatura do credor no verso do título, neste caso, não é necessário colocar o nome do endossatário, ou seja, se faz o endosso em branco, porém o endosso pode ser também lançado na frente ou em folha ligada título, nessas duas últimas hipóteses o endosso deve ser nominativo ou em preto, isto precisa informar o nome do endossatário, como por exemplo, “Pague-se ao Mário ou à sua ordem”.

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Resolução 63

A Resolução 63, do Conselho Monetário Nacional, editada em 1967, regulou a contratação de empréstimos externos pelas instituições financeiras com carteira comercial ou de investimentos, para repasse às empresas e bancos no país.

Os bancos captadores repassam os recursos captados em moeda externa convertidos em moeda nacional a empresas ou bancos no país, cobrando os custos de captação, o IR referente à remessa ao exterior (pelos pagamentos), o IOF e mais a correção cambial do período da operação. O prazo mínimo para o tomador final é de três meses.

Os recursos captados de acordo com a Resolucão 63 podem ser aplicados, além dos repasses acima, em operações de arrendamento mercantil, Notas do Tesouro Nacional, séries D ou I, Notas do Banco Central, depósitos remunerados em moeda estrangeira ou depósitos em moeda nacional não remunerados no BC.



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4 - As Operações de Factoring

O factoring, no Brasil, é uma atividade onde uma empresa financeira compra e administra ativos de outra empresa, mediante um deságio sobre o valor de face deste ativo, que pode ser uma duplicata, uma nota promissória, um cheque etc.

O deságio varia de acordo com as taxas de mercado para o custo do dinheiro mais um spread pelo risco. Os riscos dessas operações devem-se, principalmente, à idoneidade dos ativos adquiridos.

É considerada uma operação de fomento comercial, tendo como público-alvo as pequenas e médias empresas que, normalmente, encontram dificuldades de obter recursos junto aos bancos.

Além da transação com duplicatas, há mais três tipos de serviços oferecidos via factoring:

Maturity - implica a total assunção de qualquer crédito da empresa pela casa de factoring, ou seja, em caso de não pagamento pelo devedor, a empresa que contratou os serviços do factoring não sofrerá qualquer prejuízo.



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over advanced - é um adiantamento de recursos para a empresa comprar insumos ou efetuar investimentos de pequeno porte.

trust - é a transferência, para a casa de factoring, da administração do negócio da empresa, envolvendo desde as operações financeiras de monitoramento do fluxo de caixa até as atividades necessárias para levar à frente a produção.

Esses três tipos de serviços não têm sido trabalhados no Brasil.

O factoring é, atualmente, uma atividade essencialmente mercantil, em que o pré-requisito é o registro na Junta Comercial. Não é fiscalizado nem regulamentado pela CVM ou BC. O factor, que oferece o serviço, trabalha com recursos próprios ou os capta por meio da emissão de debêntures, commercial papers ou até mesmo junto aos bancos.

O custo dessas prestações de serviços varia, para o tomador, entre 0,5% e 3% do valor total da operação. A vantagem do factoring, quando comparado a um desconto de duplicatas no banco, é fiscal. A operação de factoring não está sujeita à incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas sim, à do ISS municipal.



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Resumo

A engenharia financeira envolve operações de grande complexidade e diversos tipos de produtos, como financiamentos, empréstimos de curto e de longo prazos e derivativos, para atender a um cliente específico.

O gestor do processo de privatizações é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A principal moeda do processo de privatizações são os títulos da dívida externa.

Os fundos de Privatização foram criados em março de 1991 e se destinam à aplicação de recursos exclusivamente na aquisição ou subscrição de valores mobiliários ou cotas de emissão de empresas que venham a ser desestatizadas, na forma da Lei n° 8.031/90. Seu objetivo é permitir que agentes econômicos interessados em investir em empresas a serem privatizadas possam ter acesso àquelas ações.

Os eurobônus são títulos de empresas nacionais lançados no exterior para captação de recursos.

Os eurobônus têm basicamente as mesmas características dos demais bônus e são o principal instrumento brasileiro de captação no exterior.

Comercial Papers são títulos de crédito emitido por instituições não financeiras, negociável em mercado secundário e com data de vencimento previamente estabelecida.

A Resolução 63, do Conselho Monetário Nacional, regulou a contratação de empréstimos externos pelas instituições financeiras com carteira comercial ou de investimentos, para repasse às empresas e bancos no país.

Factoring é uma atividade onde uma empresa financeira compra e administra ativos de outra empresa, mediante um deságio sobre o valor de face deste ativo, que pode ser uma duplicata, uma nota promissória, um cheque.



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