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1 - Sistema de Pagamentos

Sistema de pagamentos é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e sistemas operacionais integrados usados para transferir fundos do pagador para o recebedor e, com isso, encerrar uma obrigação.

Economias de mercado dependem desses sistemas para movimentar os fundos decorrentes da atividade econômica (produtiva, comercial e financeira), tanto em moeda local quanto em moeda estrangeira.

Esses sistemas interligam, por meio de uma cadeia não coordenada de ordens de pagamentos, os agentes não-bancários, os bancos e o Banco Central. Exceto as transações efetuadas com papel-moeda, o montante das transferências diárias de tais ordens – realizadas, em sua maioria, por meio de cheques, cartões de crédito, transferências eletrônicas de fundos, documento de crédito – é transformado em poucas transferências interbancárias de fundos de alto valor nas contas reservas bancárias que cada banco mantém no Banco Central.

Como resultado dessas transferências, desequilibra-se o fluxo de caixa dos bancos nas reservas bancárias, criando a condição para o funcionamento de mercado interbancário de reservas, cujas transações também cursam no sistema de pagamentos.



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De modo geral, reformas em sistemas de pagamentos visam o aumento da eficiência e melhorias na gerência de risco. O primeiro aspecto diz respeito ao melhor fornecimento de serviços de pagamentos adequados às necessidades dos agentes, à minimização do float gerado pela defasagem entre a contratação e a liquidação dos pagamentos e à busca da redução de custos. O resultado desses aspectos é o melhor desempenho das atividades econômicas suportadas por tais sistemas.

O segundo aspecto compreende a criação de mecanismos que reduzam a possibilidade de perdas enquanto o pagamento ainda não se tornou final, isto é, antes da efetiva transferência de fundos entre as contas reservas bancárias dos bancos envolvidos e, no outro lado, a transferência do bem, serviço ou ativo negociado. Esse aspecto é crucial para a estabilidade dos mercados financeiros, pois a rede na qual o sistema de pagamentos opera é um meio potencial de transmissão de distúrbios, magnificando-os em alguns casos.

O pagamento de um banco é a liquidez de outro. Problemas na transferência de fundos, qualquer que seja a razão, podem levar a inadimplência de outros participantes, que deles dependiam para equilibrar seus caixas. Mesmo as instituições financeiras não envolvidas diretamente com o banco inadimplente podem ser afetadas. Falhas na cadeia de pagamentos, sem mecanismos de proteção, causam perda de confiança e maior discricionariedade de todo o sistema financeiro na concessão de crédito, especialmente o interbancário. Assim, a inadimplência local, se não contida, possui a capacidade de desestabilizar todo o sistema financeiro.




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À parte os riscos de fraude e operacionais, a maior fonte de risco em sistemas de pagamentos é a defasagem de tempo entre a contratação e a liquidação da operação, denominada lag de liquidação. Essa defasagem cria a possibilidade de a contraparte tornar-se inadimplente ou insolvente antes de a liquidação financeira ocorrer.

O lag de liquidação possibilita o risco de liquidação do pagamento, que se divide em risco de crédito e de liquidez. O risco de crédito é aquele em que a contraparte não cumpre a obrigação de transferência de fundos para a liquidação do pagamento, tanto na data acertada quanto em qualquer outra data futura. Em geral, esse risco está associado à insolvência da contraparte responsável pela transferência de fundos.



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Lag denominação para o intervalo de tempo entre a contratação e a liquidação de uma operação.

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O risco de liquidez caracteriza-se pelo atraso no recebimento de fundos, para liquidação do pagamento, em relação à data contratada. O atraso obriga o recebedor dos fundos a financiar em mercado o desequilíbrio de fluxo de caixa resultante, caso não queira causar prejuízos a sua reputação perante os credores. Até que a liquidação esteja completada, o banco não possui certeza dos fundos que receberá por meio do sistema de pagamentos e se a liquidez de seu fluxo de caixa está adequada. Essa incerteza gera ineficiências, pois eleva os encaixes precaucionais de reservas.

Outra importante fonte de riscos é a possibilidade de o pagamento contratado ser revogado ou ser condicionado a algum outro evento. Esse problema relaciona-se à base legal que fundamenta as transações no sistema de pagamentos. Para que essa fonte de incerteza seja eliminada, é importante que o desenho dos sistemas garanta a finalização dos pagamentos no momento da sua contratação, evitando a possibilidade de revogabilidade e condicionalidade.

Os riscos de crédito e liquidez podem levar ao risco sistêmico. A inadimplência de um participante pode criar os mesmos problemas a outros participantes no que diz respeito ao cumprimento de suas obrigações de pagamentos. Em casos extremos, esses problemas contagiam os demais participantes via reação em cadeia, podendo afetar a estabilidade dos mercados financeiros. Esse tipo de risco é particularmente importante nos sistemas de pagamentos interbancários, em que a maior parte dos pagamentos é de grandes valores.



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O sistema de pagamentos deve ser desenhado para poder resistir à quebra de um ou mais participantes. Se isso não for observado, isto é, caso não existam mecanismos adequados para a gerência de risco, o banco central torna-se refém do risco sistêmico.

Em outras palavras, o Banco Central depara-se com um dilema: ele deve devolver os lançamentos a descoberto na conta reservas bancárias, aceitando as possíveis conseqüências, ou deve fornecer liquidez, mesmo que na forma de saque a descoberto, para dar curso à cadeia de pagamentos? As duas decisões são problemáticas. A primeira, apesar de reeducadora, pois sinaliza que novas regras estão operando, pode somente transferir os problemas de inadimplência de um participante ao outro e, dependendo da intensidade, requerer atuação do Banco Central como emprestador de última instância para garantir a estabilidade do sistema.



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A segunda evita problemas sistêmicos imediatos. Contudo, a opção do Banco Central de sempre assumir a totalidade dos riscos privados inerentes ao funcionamento do sistema de pagamentos não é política ótima, pois traz dois graves problemas. Primeiro, remove o incentivo dos bancos para introduzir controles próprios de proteção contra o impacto do default de outros bancos sobre o seu patrimônio. Segundo, os bancos tornam-se mais agressivos, assumindo maiores riscos em seus negócios, elevando o potencial de crises sistêmicas.

Esse é o dilema do Banco Central do Brasil, cuja solução motivou o projeto de reestruturação do sistema de pagamentos brasileiro. Como as câmaras de compensação (clearing houses) não possuem instrumentos de controle de riscos, o Banco Central ocupa, na cadeia de pagamentos, o elo do banco inadimplente, concedendo crédito sem limite, via saque a descoberto em Reservas Bancárias, sem garantias e sem contrato.

A concessão desse crédito pelo Banco Central é involuntária, sobretudo pela incerteza quanto ao saldo de reservas bancárias de cada banco ao final do dia. No Brasil, os desequilíbrios de fluxo de caixa dos bancos são equacionados no mercado secundário de reservas bancárias por meio de operações compromissadas lastreadas em títulos custodiados no Selic ou por meio de DI-Reserva.



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Câmara de Compensação (clearing houses) - Designa instituições que prestam serviços de compensação e liquidação de operações realizadas em bolsas e mercados organizados.
As principais clearings são:
Câmara Brasileira de Liquidação e Custodia (CBLC) – câmara de ativos (títulos e renda variável).
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Ativos BM&F (clearing de ativos de títulos de renda fixa).
Câmara de Registro, Compensação e de Liquidação de Operações de Câmbio BM&F (clearing de câmbio).
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F (clearing de Derivativos).
Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).

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Selic - Sistema computadorizado administrado pelo Banco Central. Destina-se ao registro de títulos e depósitos interfinanceiros em meio eletrônico em nome de seus participantes e processamento de operações de movimentação, resgates, ofertas públicas e respectivas liquidações financeiras.

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O resultado financeiro dessas operações é lançado, pelo valor líquido multilateral, ao final do dia (às 23 horas) nas contas Reservas Bancárias. Assim, se no dia anterior um banco perde reservas no movimento da compensação de cheques e outros papéis, a sua conta Reservas Bancárias é debitada por esse valor logo às 6 horas.


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Para reequilibrar o seu fluxo de caixa, ele precisa obter reservas bancárias em mercado, para crédito no mesmo dia, o que é possível, por exemplo, via Selic. Se não houver excessos de saldos em sua conta reservas bancárias, o saldo negativo após o lançamento da compensação é o crédito ao longo do dia concedido pelo Banco Central na espera da regularização via Selic.

Esse risco de crédito incorrido pelo Banco Central efetiva-se caso o banco não regularize seu caixa até o final do dia. O mesmo raciocínio vale para os demais tipos de lançamentos a débito em reservas bancárias.

Esse desenho coloca o Banco Central em posição de córner. Como as câmaras de compensação não dispõem de mecanismos para administrar riscos, o Banco Central evita devolver as ordens de liquidação em reservas bancárias dos participantes com saldo insuficiente.



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Por outro lado, essa suposição de certeza de liquidação, sob a qual opera o sistema financeiro, garantida pelo aumento de risco de crédito do Banco Central, cria sérios problemas, tornando os bancos mais relaxados em suas avaliações dos riscos envolvidos nos sistemas e contrapartes com que eles operam. Por esse motivo, é crucial que sejam adotadas medidas para reduzir o risco sistêmico com menor utilização de recursos públicos. É esse problema que a reestruturação do sistema de pagamentos brasileiro pretende resolver.

O Banco Central desempenha papel fundamental na reestruturação do sistema de pagamentos. O ponto principal decorre da sua atribuição em zelar pelo bom funcionamento e integridade do sistema financeiro. Para isso, é necessário, além da rede de segurança criada pela supervisão bancária, reduzir ao mínimo o potencial de geração de crises financeiras dos sistemas de pagamentos. Isso é feito por meio de constante política de aperfeiçoamento dos mecanismos de gerência de risco.



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Outro nível de envolvimento do Banco Central no sistema de pagamentos é o operacional. Ele executa os serviços de liquidação interbancária de pagamentos por meio da conta Reservas Bancárias e fornece liquidez aos participantes para cumprimento de suas obrigações. Além disso, o Banco Central possui a propriedade de alguns sistemas, é operador, auditor e estabelece regras de funcionamento.

A condução da política monetária, principal função do Banco Central, é afetada pelo desenho do sistema de pagamentos. Um sistema de pagamentos eficiente, com baixo float, acelera a transmissão dos sinais de política monetária. A forma de liquidação dos pagamentos altera a estabilidade da demanda por reservas, com impactos sobre a sua previsibilidade, que é um dos aspectos fundamentais na gerência de liquidez do mercado de reservas.



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2 - Reestruturação do sistema de pagamentos brasileiro

A entrada em funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas – STR, em 22 de abril de 2002, marca o início de uma nova fase do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. Com esse sistema, operado pelo Banco Central do Brasil, o País ingressa no grupo de países em que transferências de fundos interbancárias podem ser liquidadas em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional. Esse fato, por si só, possibilita redução dos riscos de liquidação (riscos de crédito e de liquidez) nas operações interbancárias, com conseqüente redução também do risco sistêmico, isto é, o risco de que a quebra de um banco provoque a quebra em cadeia de outros bancos, no chamado "efeito dominó".

O STR é também importante para a redução do risco de crédito incorrido pelo Banco Central do Brasil, na medida em que a efetivação de uma transferência de fundos passou a ser condicionada à existência de saldo suficiente de recursos na conta de liquidação do participante emitente da correspondente ordem.

A liquidação em tempo real, operação por operação, a partir de 22 de abril de 2002, passou a ser utilizada também nas operações com títulos públicos federais cursadas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, o que se tornou possível com a interconexão entre esse sistema e o STR. A liquidação dessas operações passou a observar o chamado modelo 1 de entrega contra pagamento, conforme denominação utilizada em relatórios do Bank for International Settlements – BIS.



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A reforma do SPB, entretanto, vai além da implantação do STR e da alteração do modus operandi do Selic. Para redução do risco sistêmico, objetivo maior da reforma, foram igualmente importantes alterações legais e regulamentares efetuadas principalmente por intermédio da Lei 10.214, da Resolução 2.882, da Circular 3.057 e da Circular 3.101, cabendo destacar entre elas:


• reconhecimento da compensação multilateral no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação;
• dispositivos que garantem a exeqüibilidade dos ativos oferecidos em garantia, no caso de quebra de participante em sistema de compensação e de liquidação;
• obrigatoriedade de que, em todo sistema de liquidação considerado sistemicamente importante pelo Banco Central do Brasil, a entidade operadora atue como contraparte central e, ressalvado o risco de emissor, assegure a liquidação de todas as operações cursadas, devendo para isso contar com adequados mecanismos de proteção;
• estabelecimento de princípios para o funcionamento do SPB em conformidade com as recomendações feitas por organismos financeiros internacionais;
• exigência de que, nos sistemas considerados sistemicamente importantes, a liquidação final dos resultados apurados seja feita diretamente em contas mantidas no Banco Central do Brasil;
• proibição de saldo a descoberto nas contas de liquidação mantidas no Banco Central do Brasil.


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Todas essas alterações têm o propósito de fortalecer o sistema financeiro, dando, assim, continuidade à reestruturação iniciada, em 1995, com o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional – Proer e, mais adiante, com o Programa de Incentivo à Redução da Participação do Setor Público Estadual na Atividade Bancária – Proes.

Como se observa, no início do processo o foco esteve direcionado para o fortalecimento das instituições financeiras, via fusões e transferências de controle, e para a redução da presença do setor público na atividade bancária.

A reforma do sistema de pagamentos, que está centrada, conforme mencionado, no gerenciamento dos riscos de liquidação, constitui, assim, uma segunda etapa do processo de reestruturação do sistema financeiro. No conjunto, procura-se reduzir a possibilidade de ocorrência de crise no sistema financeiro e, por efeito, na economia real.



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STR é colocado à disposição dos participantes, para registro e liquidação de ordens de transferência de fundos, em todos os dias considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro.

O horário regular de funcionamento é das 6h30 às 18h30 (horário de Brasília), sendo que o registro de ordens de transferência de fundos em favor de cliente só é permitido até às 17h30. A grade horária do STR, contemplando os principais eventos, é mostrada no diagrama a seguir:



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As mudanças trazem vantagens também para os clientes dos bancos, que assistirão ao aumento da concorrência entre as instituições financeiras para oferecer serviços e produtos adequados ao novo SPB. Ou seja, os correntistas contarão com maior rapidez, segurança e transparência ao efetuar transações numa agência ou caixa automático.

Com o novo SPB, o Banco Central tem o controle on line das contas reservas bancárias dos bancos. Além disto, outras medidas foram adotadas:

• a criação da Transferência Eletrônica Disponível (TED) que permite transferências de recursos no mesmo dia, de um banco para outro. Assim, um correntista de um banco em Tabatinga (AM) pode transferir rapidamente valores de sua conta para a de outra pessoa em outro banco na cidade de Uruguaiana (RS), por exemplo. Um detalhe: o cliente só poderá efetuar a transferência se tiver dinheiro disponível na sua conta (neste caso, vale crédito de cheque especial e conta garantida);
• redução gradual do uso de cheques e DOC. O Banco Central adotou medidas para encarecer e desestimular o uso da COMPE para os bancos – nas transações acima de R$ 5 mil, o que se refletiu nas transações dos clientes;
• criação de câmaras de liquidação eletrônica, ou clearing houses. As clearings assumem a responsabilidade pela liquidação de diversos tipos de operações, absorvendo os riscos que estavam no Banco Central. São entidades de capital privado formado pelos principais bancos do País. Isto significa que o Banco Central se livrou de prestar socorro financeiro emergencial a bancos com dificuldade de caixa. As clearings ajudarão a manter a saúde do mercado financeiro no País.



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Resumo

Em geral, Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB – é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e sistemas operacionais integrados usados para transferir fundos do pagador para o recebedor. As melhorias efetuadas em sistemas de pagamentos visam, principalmente, melhorar a gerência de riscos.

Deve-se considerar, em complemento, que a maior fonte de riscos em sistemas de pagamentos é a defasagem de tempo entre a contratação e a liquidação da operação. Isto é chamado de “lag” de liquidação, que se divide em risco de crédito e risco de liquidez. Os riscos de crédito e de liquidez podem levar ao risco sistêmico.

O dilema devolver lançamentos a descoberto na conta “reservas bancárias” ou fornecer liquidez, na forma de “saque a descoberto”, para dar curso à cadeia de pagamentos, motivou o BACEN (Banco Central do Brasil) a reestruturar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

A SELIC é o sistema do BACEN que se destina ao registro de títulos e depósitos interfinanceiros.

O BACEN é o principal responsável pela reestruturação do SPB devido a sua atribuição em zelar pelo bom funcionamento e integridade do sistema financeiro. O BACEN atua em dois níveis de envolvimento clássicos: o político, no aperfeiçoamento dos mecanismos de gerência de riscos, e o operacional, executando serviços de liquidação interbancária.

O sistema que marcou o início de uma nova fase no SPB foi a criação, em 22 de abril de 2002, do Sistema de Transferência de Reservas, o STR, ou seja, o sistema de liquidação em tempo real, que possibilitou a redução dos riscos de liquidação, de crédito e de liquidez, dando mais segurança a operações envolvidas, pois condiciona a existência de saldo suficiente de recursos na conta de liquidação do participante emitente da correspondente ordem.

Outra vantagem imediata do novo SPB é o controle “on line” que o BACEN exerce sobre as contas “reservas bancárias” de todos os bancos que operam no país. Também constituem exemplos de criação do novo SPB: criação da Transferência Eletrônica Disponível (TED); redução gradual do uso de cheques e DOC; e criação de câmaras de liquidação eletrônicas (“clearing houses”).



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1 - Papel do Banco Central do Brasil

O Banco Central do Brasil tem como missão institucional a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro, devendo, nas ações que adota, observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

De acordo com o artigo 10 da Lei 4.595, compete ao Banco Central do Brasil, entre outras atribuições:


Banco do Brasil


Atribuições:

• emitir moeda-papel e moeda metálica;
• executar os serviços do meio-circulante;
• receber em depósitos os recolhimentos compulsórios e encaixes obrigatórios estabelecidos para as instituições financeiras;
• conceder redesconto às instituições bancárias (instituições que captam depósitos à vista).

Para operacionalização de algumas de suas atribuições, o Banco Central do Brasil oferece às instituições bancárias e aos bancos de investimento contas denominadas Reservas Bancárias, sendo que no caso das instituições bancárias a titularidade de uma conta da espécie tem caráter obrigatório. Cada instituição é titular de uma única conta, centralizada, identificada por um código numérico. No Brasil, por disposição legal, uma instituição bancária não pode manter conta em outra instituição bancária. Por isso, exceto aqueles efetuados em espécie e aqueles que se completam no ambiente de um único banco, todos os pagamentos têm liquidação final nas contas Reservas Bancárias.



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Lei 4.595, de 31.12.1964 - Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm

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Redesconto: empréstimo feito pelo Banco Central aos bancos. Quando, no final de um dia de operações, um banco não conseguiu captar todo o dinheiro necessário para suprir seu caixa, precisa pedir emprestado ao Banco Central. (Um banco não pode ficar sem dinheiro em caixa = uma empresa não pode ficar com a conta Caixa credora = você não consegue tirar dinheiro do seu bolso se não houver algum dinheiro nesse bolso).
Esse empréstimo chama-se Redesconto de Liquidez. Durante o Governo Collor foram estabelecidas regras muito duras para os bancos que precisavam desse tipo de empréstimo.

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Reserva Bancária - Conta corrente que as instituições financeiras mantêm no Banco Central. Destina-se a acolher toda movimentação de recursos entre o Banco Central e as instituições financeiras. Podem deter esse tipo de conta os bancos comerciais, caixas econômicas e bancos múltiplos com carteira comercial.

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Por determinação constitucional, o Banco Central do Brasil é o único depositário das disponibilidades do Tesouro Nacional. Também as entidades operadoras de sistemas de liquidação defasada, se considerados sistemicamente importantes, são obrigadas a manter conta no Banco Central do Brasil, para liquidação dos resultados líquidos por elas apurados.

Nos termos da Resolução 2.882, o Banco Central do Brasil deve atuar no sentido de promover a solidez, o normal funcionamento e o contínuo aperfeiçoamento do sistema de pagamentos. Para funcionamento, os sistemas de liquidação estão sujeitos à autorização e à supervisão do

Banco Central do Brasil, incluindo aqueles que liquidam operações com títulos, valores mobiliários, moeda estrangeira e derivativos financeiros.

O sistema que liquida operações com valores mobiliários está sujeito também à autorização da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, sendo que nesse caso compete ao Banco Central do Brasil, com exclusividade, a análise dos aspectos relacionados com o controle do risco sistêmico. Como previsto na Lei 10.214, compete também ao Banco Central do Brasil a definição de quais são os sistemas de liquidação sistemicamente importantes.



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Resolução BACEN 2.882, de 30.08.2001 - Dispõe sobre o sistema de pagamentos e as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação que o integram.
http://www5.bcb.gov.br/pg1Frame.asp?idPai=NORMABUSCA&urlPg=/ixpress/correio/correio/
DETALHAMENTOCORREIO.DML?N=101163546&C=2882&ASS=RESOLUCAO+2.882

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Lei 10.214, de 27.03.2001 - Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10214.htm

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O Banco Central do Brasil, além de responsável pela regulamentação e pela supervisão dos sistemas de liquidação, é também provedor de serviços de transferência de fundos e de liquidação de obrigações.

Nessa qualidade, opera o Sistema de Transferência de Reservas – STR e o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, que liquidam obrigações em tempo real, operação por operação.

Para assegurar o suave funcionamento do sistema de pagamentos no ambiente de liquidação de obrigações em tempo real, o Banco Central do Brasil concede crédito intradia aos participantes do STR titulares de contas Reservas Bancárias, na forma de operações compromissadas com títulos públicos federais, sem custos financeiros.



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2 - Papel dos Intermediários Financeiros

No atual arranjo do sistema financeiro, as principais instituições estão constituídas sob a forma de banco múltiplo (banco universal), que oferece ampla gama de serviços bancários.

Outras instituições apresentam certo grau de especialização, conforme exemplos a seguir:


  • bancos comerciais, que captam principalmente depósitos à vista e depósitos de poupança e são tradicionais fornecedores de crédito para as pessoas físicas e jurídicas, especialmente capital de giro no caso das empresas;
  • bancos de investimento, que captam depósitos a prazo e são especializados em operações financeiras de médio e longo prazo;
  • caixas econômicas, que também captam depósitos à vista e depósitos de poupança e atuam mais fortemente no crédito habitacional;
  • bancos cooperativos e cooperativas de crédito, voltados para a concessão de crédito e prestação de serviços bancários aos cooperados, quase sempre produtores rurais;
  • sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo, também voltadas para o crédito habitacional;
  • sociedades de crédito e financiamento, direcionadas para o crédito ao consumidor;
  • empresas corretoras e distribuidoras, com atuação centrada nos mercados de câmbio, títulos públicos e privados, valores mobiliários, mercadorias e futuros.


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Dentre as instituições relacionadas, ocupam posição de destaque no âmbito do sistema de pagamentos os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial, as caixas econômicas e, em plano inferior, os bancos cooperativos e as cooperativas de crédito. Essas instituições captam depósitos à vista e, em contrapartida, oferecem aos seus clientes contas movimentáveis por cheque, muito utilizadas pelo público em geral, pessoas físicas e jurídicas, para fins de pagamentos e transferências de fundos. O sistema financeiro conta com 1.577 instituições financeiras da espécie, incluindo cooperativas de crédito, totalizando cerca de 17.000 agências e 90 milhões de contas (dez/04).

No quadro a seguir é mostrada a estrutura do sistema financeiro brasileiro, com indicação da área de competência de cada órgão de supervisão:

Órgãos Normativos

Entidades
supervisoras

Operadores
Conselho Monetário Nacional - CMN Banco Central do Brasil - Bacen Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista Demais instituições financeiras Outros intermediários financeiros e administradores de terceiros
Comissão de Valores Mobiliários - CVM Bolsas Bolsas de valores
Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP Superintendência de Seguros Privados - Susep Sociedades seguradoras Sociedades de capitalização Entidades abertas de previdência complementar
IRB - Brasil Resseguros
Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC Secretaria de Previdência Complementar - SPC Entidades fechadas de previdência complementar
(fundos de pensão)


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3 - Papel de Outras Entidades Públicas e Privadas

Conforme já mencionado, os sistemas que liquidam operações com títulos e valores mobiliários (exceto títulos públicos e títulos privados emitidos por bancos) sujeitam-se à autorização de funcionamento e à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, competência essa compartilhada com o Banco Central do Brasil.

A Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto – Andima, associação civil sem fins lucrativos que congrega os interesses das instituições financeiras que atuam no mercado aberto, é a mantenedora do SELIC.



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CVM – Comissão de Valores Mobiliários
http://www.cvm.gov.br

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Andima - Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto
http://www.andima.com.br

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A Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP, associação civil sem fins lucrativos com sede na cidade de São Paulo, opera o Sistema de Transferência de Fundos – SITRAF e o Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito – SILOC. A Tecnologia Bancária S.A. – TecBan, empresa privada com fins lucrativos localizada na cidade de São Paulo, opera a rede de auto-atendimento bancário denominada Banco24Horas, bem como uma câmara de compensação relacionada com operações de varejo.

Na liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, além do Banco Central do Brasil, que opera o Selic, e da Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F, tratada adiante, atuam a CETIP e a CBLC. A CETIP é uma associação civil sem fins lucrativos e a CBLC, empresa privada com fins lucrativos constituída sob a forma de sociedade anônima.

A BM&F, entidade civil sem fins lucrativos sediada em São Paulo, é a principal bolsa do país em operações com derivativos. A entidade mantém sistemas para liquidação de operações com títulos, com derivativos e com moeda estrangeira.



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Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP.

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Tecnologia Bancária S.A. – TecBan.

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Banco24Horas - Rede de Atendimento Banco 24 Horas.

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Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F.

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CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação.

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CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.

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CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.

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CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação.

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CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação.

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CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.

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Na compensação de cheques, tem papel de destaque o Banco do Brasil S.A., responsável pela operação da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis – COMPE. As propostas de aperfeiçoamento e demais assuntos relativos a essa área são preliminarmente examinados por um grupo consultivo (Grupo COMPE), do qual participam representantes do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil e de diversas associações de bancos.

Com a crescente utilização de meios eletrônicos de pagamento, observada nos anos mais recentes, as empresas emissoras e administradoras de cartões de crédito e de débito passaram a desempenhar papel mais importante no sistema de pagamentos, com destaque para a Visa, Mastercard e American Express, entre as bandeiras, e para a Credicard, principal administradora e emissora de cartões de crédito.



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Compe
http://www.bb.com.br/appbb/portal/voce/ntc/compensacao.jsp

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Visa do Brasil
http://www.visa.com.br

MasterCard Brasil
http://www.mastercard.com.br

American Express Brasil
http://www.americanexpress.com.br

Credicard
http://www.credicard.com.br

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Arquivo:116u03m02a03p04.htm
Os correios, administrados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública, teve, no passado, atuação pouco expressiva no âmbito do sistema de pagamentos. Limitou-se a receber, mediante convênios, pagamentos de contas de serviços públicos (água, luz, telefone, etc) e a fazer transferências de fundos de pequeno valor na forma de vale postal.

Recentemente, a ECT disponibilizou suas instalações para o Banco Postal e, assim, passou a atuar como correspondente bancário de um grande banco privado.

Utilizando a ampla rede de agências da ECT, o Banco Postal está levando os serviços bancários para os municípios antes não assistidos pela rede bancária tradicional (1.750 municípios em março de 2002, época em que o Banco Postal iniciou suas atividades).

Banco Postal conta com cerca de 5.300 postos de atendimento, atendendo cerca de 1.670 municípios (dez/04). Leia mais sobre o Banco Postal na notícia Banco PostalBanco que chega aonde nenhum outro chegou, publicada no site da ECT.



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Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –ECT
http://www.correios.com.br

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Banco Postal - Banco que chega aonde nenhum outro chegou http://www.correios.com.br/produtos_servicos/banco_postal/default.cfm

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Arquivo:116u03m02a04p01.htm
4 - Clearings

As Câmaras de Liquidação e Compensação (clearings), no âmbito do Sistema de Pagamentos, são as responsáveis pelo relacionamento entre as contas reservas bancárias e as instituições financeiras. Cada uma delas desempenha um papel específico e funciona como alternativa ao uso direto do Sistema de Transferência de Reservas oferecido pelo Banco Central.

As clearings existentes no Sistema de Pagamentos Brasileiro são as seguintes:

Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) – atua no curso das transferências efetuadas por clientes bancários em geral, em especial aquelas que não excedam determinado valor inicial (R$ 5 mil);
Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (COMPE) – responsável pela compensação de diversos documentos, tais como DOCs, cheques e bloquetos de cobrança;
Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) – destina-se principalmente à negociação de títulos privados e alguns títulos públicos;
Câmara de Ativos – presta serviços de compensação, liquidação e controle de risco aos mercados de renda fixa pública ou privada e variável, atuando também como contraparte garantidora para os três mercados e nas operações de ativos;
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) – sistema destinado a realizar transações com títulos públicos e executar as operações de depósitos interbancários de reservas;
Clearing de câmbio da BM&F – visa redução do custo operacional dos bancos, mediante a liquidação de suas operações e eliminação do risco de crédito;
Câmara de Compensação de Derivativos BM&F – destina-se à manutenção de registro das operações realizadas em pregão de viva-voz, em pregão eletrônico e em sistema de operações de mercado de balcão e à compensação e liquidação física e financeira de contratos, além de administrar o risco e garantir o cumprimento das obrigações assumidas.



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Clearing – Câmara de Compensação. Designa instituições que prestam serviços de compensação e liquidação de operações realizadas em bolsas e mercados organizados.

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Arquivo:116u03m02r01.htm
Resumo

A missão institucional do Banco Central do Brasil (BACEN) é manter a estabilidade do poder de compra da moeda brasileira, bem como do sistema financeiro nacional, em acordo com o prescrito pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), tudo em conformidade com a Lei 4.595/64, que dispõe sobre as instituições financeiras bancárias e criação do CMN.

Além de ser o único depositário das disponibilidades do Tesouro Nacional, vale ressaltar que também é função do BACEN, segundo a Resolução 2.882, promover a solidez, o normal funcionamento e o contínuo aperfeiçoamento do sistema de pagamentos brasileiro, conforme já estudado no módulo I, desta unidade.
Compete unicamente ao BACEN, a autorização e supervisão dos títulos e valores mobiliários, bem como a análise dos aspectos relacionados ao controle do risco sistêmico.

Atualmente, o sistema financeiro está arranjado, na qualidade de intermediários financeiros, sob a forma de: bancos múltiplos, que são aqueles que oferecem ampla gama de serviços bancários, cobertos pelas demais modalidades, em especial: bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas, bancos cooperativos e cooperativas de crédito, sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo, sociedades de crédito e financiamento e empresas corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

A ANDIMA, a Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto, é uma associação civil, responsável pelos interesses das instituições financeiras que atuam no mercado aberto e, também, responde pela manutenção da SELIC, a qual é operada pelo BACEN.

A CIP, Câmara Interbancária de Pagamentos, é uma associação civil que opera o SITRAF e o SILOC, sistemas de transferências de fundos e transferências interbancárias de ordens de crédito, respectivamente.

A TECBAN, Tecnologia Bancária S.A., é uma empresa privada que opera a rede de auto-atendimento bancário denominado “Banco 24hs”.

Na liquidação de “Títulos e Valores Mobiliários”, além do BACEN, com a SELIC, e da Bolsa de Mercadorias & Futuros – BM&F, atuam as associações civis CETIP, Câmara de Custódia e Liquidação, e a CBLC, Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.

O Banco do Brasil S.A., Sociedade de Economia Mista, que faz parte da administração paraestatal brasileira, é o responsável pela operação COMPE – Centralizadora de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
Têm bastante importância no atual sistema de pagamentos do Brasil as administradoras de cartões de crédito: VISA, Mastercard e American Express, como bandeiras de cartões, e a CREDICARD, como administradora e emissora de cartões.

A ECT, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública que, no passado tinha pouca expressão no mercado financeiro, agora desponta com o Banco Postal, ao levar para os municípios não assistidos pela rede bancária tradicional os serviços bancários por meio de suas agências e postos de atendimento.

Constituem, portanto, câmaras de liquidação e compensação (clearings): CIP, COMPE, CETIP, Câmara de Ativos, SELIC, clearing de Câmbio da BM&F e Câmara de Compensação de Derivativos da BM&F.



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Arquivo:116u03m03a01p01.htm
Pagamentos em espécie

O dinheiro em espécie é usado principalmente para pagamentos de baixo valor, relacionados com as pequenas compras do dia-a-dia. No final de 2004, o total de moeda em circulação era de cerca de R$ 61.936 milhões, sendo aproximadamente R$ 60.581 milhões em cédulas e R$ 1.355 milhões em moedas metálicas.

– As cédulas do real são emitidas em sete denominações:
(R$ 100; R$ 50; R$ 20; R$ 10; R$ 5; R$ 2,00 e R$ 1).

– As moedas metálicas, em seis denominações:
(R$ 1; R$ 0,50; R$ 0,25; R$ 0,10; R$ 0,05 e R$ 0,01).

Tanto cédulas quanto moedas metálicas têm curso forçado no território brasileiro, mas a aceitação de moeda metálica como meio de liquidação é obrigatória apenas até 100 unidades de cada valor.



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Cédulas do Real
http://www.bcb.gov.br/?CEDCOMUM

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Moedas do Real – 2ª família
http://www.bcb.gov.br/?MOEDAFAM2

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Arquivo:116u03m03a01p02.htm

A movimentação de dinheiro em espécie no Sistema Financeiro Nacional funciona da seguinte maneira:



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Arquivo:116u03m03a01p03.htm

No período 2000 a 2004, o papel-moeda em poder do público correspondeu, em média, a 39,9% do agregado monetário M1, conforme quadro a seguir:

Quadro 2: Participação relativa do papel-moeda em
poder do público nos meios de pagamento1
Ano

Papel-moeda em poder do público (PMPP)
R$ milhões

Total dos meios de pagamento (M1)
R$ milhões
PMPP/M1 %
2000
28.641
74.352
38,5
2001
32.628
83.707
39,0
2002
42.351
107.846
39,3
2003
43.064
109.648
39,3
2004
52.019

127.946

40,7
Média
39,9
Fonte: Banco Central do Brasil
1 Posição em final de ano.


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Arquivo:116u03m03a02p01.htm
Pagamentos sem utilização de papel-moeda (non-cash)

Pagamentos que não envolvem a utilização de papel-moeda são efetuados principalmente por meio de cheques, transferências de crédito, cartões de crédito e de débito e, também, por débitos diretos. Todas essas movimentações, quando cursadas no Sistema Financeiro Nacional, são realizadas exclusivamente na moeda nacional.

Os gráficos a seguir mostram o uso relativo desses instrumentos, em volume e em valor, em 2004:



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Arquivo:116u03m03a02p02.htm
a) Transferências de crédito

No Brasil, as transferências de crédito interbancárias efetuadas por
não-bancos compreendem as Transferências Eletrônicas Disponíveis (TEDs) por conta de cliente, os Documentos de Crédito (DOCs) e as movimentações interbancárias relacionadas com os bloquetos de cobrança.




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Arquivo:116u03m03a02p03.htm

A transferência de crédito feita por intermédio da TED é disponibilizada para o favorecido no mesmo dia (same day funds), geralmente em poucos minutos após a emissão da correspondente ordem pelo remetente.

No caso do DOC, os recursos são disponibilizados para o favorecido, para saque, no dia útil seguinte (D+1). Embora a liquidação interbancária ocorra na manhã de D+1, vários bancos, como era a praxe antes da existência da TED, consideram que os recursos foram transferidos para o favorecido na noite do dia anterior (Do).

A transferência de crédito relacionada com bloqueto de cobrança, cuja liquidação interbancária também ocorre em D+1, é colocada à disposição do favorecido em prazo menor ou maior conforme acordo entre ele e seu banco.

O pagamento por transferência de crédito pode ser iniciado nos caixas das agências bancárias, em máquinas de atendimento automático (ATM) ou pela Internet (Internet banking).



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Arquivo:116u03m03a02p04.htm

Os boletos de cobrança contêm código de barras que possibilita a leitura ótica de seus dados (Optical Character Recognition – OCR). Qualquer que seja o modo e o meio utilizado para dar início à transferência de crédito (sob o ponto de vista do cliente, a transferência de crédito pode ser iniciada em papel ou eletronicamente), a movimentação de fundos é sempre feita eletronicamente.

Em 2004, foram efetuadas em média 1,0 bilhão de transferências de crédito interbancárias, totalizando em média R$ 4,4 trilhões (valor médio de R$ 4.336 por transação). No período 2000/2004, os pagamentos feitos com esse instrumento evoluíram, em quantidade, cerca de 46,6% (média de 10,0% a.a.).



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Arquivo:116u03m03a02p05.htm
b) Cheque

O cheque continua sendo um importante instrumento de pagamento no Brasil, embora tenha havido redução em seu uso nos últimos anos, devido, principalmente, a sua substituição por instrumentos eletrônicos. Com formato e características básicas padronizados, as folhas de cheque contêm registros magnéticos que possibilitam a leitura automática de seus dados fundamentais (Magnetic Ink Character Recognition – MICR).

O cheque, algumas vezes, é entregue ao beneficiário para ser sacado em data futura (“cheque pré-datado”), situação na qual ele funciona como instrumento de crédito. No Brasil, as contas de depósito à vista são as únicas movimentáveis por cheques.

A liquidação interbancária dos cheques é feita em D+1, segundo sistemáticas diferenciadas conforme seu valor. A partir de 18.02.2005, os cheques de valor igual ou superior ao VLB-Cheque, valor referencial atualmente fixado em R$ 250 mil, passaram a ser liquidados bilateralmente entre os bancos, sem compensação, por intermédio do STR.

Os de valor inferior ao VLB-Cheque continuam a ser liquidados por intermédio da Compe (anteriormente, todos os cheques eram liquidados por intermédio desse sistema).

Nas contas dos clientes, tomando-se como data-base a de acolhimento do documento (D), os lançamentos são normalmente feitos:

• a crédito do depositante do cheque, na noite de D+1 no caso de “cheque acima”, ou na noite de D+2 no caso de “cheque abaixo”
• a débito do emissor do cheque, ao final de D no caso de “cheque acima”, ou na noite de D+1 no caso de “cheque abaixo”.

Em 2004, foram emitidos em média 2,5 bilhões de cheques, no valor global de cerca de R$ 2,0 trilhões (valor médio de R$ 781 por cheque). No período 2000/2004, os cheques emitidos apresentaram redução de 12,4% no que diz respeito à quantidade (– 3,0%a.a.).



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“Cheque acima” é o cheque de valor igual ou superior a R$ 300,00.

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Arquivo:116u03m03a02p06.htm
c) Cartões de crédito

Lançado no Brasil em 1956, o cartão de crédito ganhou maior importância a partir da década de 1990. Contribuíram para isso a eliminação de algumas restrições antes impostas ao seu uso, como, por exemplo, a que proibia sua utilização para compra de combustíveis, bem como a extinção da regra da “bandeira exclusiva”, condição de mercado existente até 1996 que impedia um mesmo emissor (banco) de operar com mais de uma “bandeira” (as principais bandeiras são Visa, Mastercard e American Express).

Na sistemática observada no País, o titular do cartão de crédito não paga encargos financeiros quando as compras de mercadorias e serviços são pagas na primeira data de vencimento seguinte. O prazo médio, entre a data da compra e a do vencimento, é de 25 dias em média, segundo informações de empresas do setor.

O número de cartões de crédito evoluiu de 29,4 milhões (média de 1 cartão para cada 5,7 habitantes), em 2000, para 53,5 milhões em 2004 (média de 1 cartão para cada 3,4 habitantes), com variação da ordem de 82,0% no período (média de 16,2% a.a.).

Em 2004 foram efetuadas em média 1,3 bilhão de transações com cartões de crédito, no valor global de cerca de R$ 92,5 bilhões, com valor médio de cerca de R$ 74 por transação. No período 2000/2004, as transações com cartões de crédito cresceram cerca de 77,4% em quantidade (média de 15,4% a.a).



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Arquivo:116u03m03a02p07.htm
c) Cartões de débito

Os cartões de débito podem ser utilizados em caixas automáticos, de uso exclusivo (rede proprietária de um banco) ou uso compartilhado, ou em estabelecimentos comerciais que contam com máquinas apropriadas para a realização de transferências eletrônicas de fundos a partir do ponto de venda EFTPOS – Electronic Funds Transfer from the Point of Sale. Os principais produtos são o Visa Electron, da Visa, o Maestro e o RedeShop, da Mastercard, e o Cheque Eletrônico da TecBan.

A exemplo dos cartões de crédito, os cartões de débito com tarja magnética estão sendo paulatinamente substituídos por unidades dotadas de microprocessador (chip).

O débito na conta do titular do cartão é normalmente feito no momento do pagamento, enquanto o crédito na conta do estabelecimento comercial é feito em determinado prazo, maior ou menor conforme o contrato estabelecido com a administradora do cartão.

Em 2004, foram efetuadas em média 912,1 milhões de transações com cartão de débito, no valor global de cerca R$ 42,2 bilhões, com valor médio da ordem de R$ 46 por transação. No período 2000/2004, a quantidade de cartões de débito evoluiu de 85,5 milhões (média de 1 cartão para cada 1,9 habitante) para 149,1 milhões de unidades (média de 1 cartão para cada 1,2 habitante), com crescimento de cerca de 74,4% (média de 14,9% a.a.). Os pagamentos com esse instrumento, no mesmo período, apresentaram crescimento de cerca de 343,2 % em quantidade (média de 45,1% a.a.).

d) Cartões de loja (retailer cards)

Os cartões de loja, emitidos principalmente por grandes redes varejistas, normalmente só podem ser usados nas lojas da rede emissora. A utilização do cartão de loja geralmente implica a postergação do pagamento (algumas vezes o emissor do cartão admite o parcelamento da obrigação, sem encargos financeiros explícitos). No vencimento, quase sempre tendo de voltar ao estabelecimento comercial, o devedor utiliza dinheiro em espécie ou outro instrumento de pagamento (dinheiro em espécie, cheque ou cartão de débito) para liquidar sua obrigação.

A quantidade de cartões de loja evoluiu de 42 milhões em 2000 para 100 milhões em 2003, com crescimento de cerca de 138% (média de 33,5% a.a). O número de cartões em 2004 e, bem assim, outras informações relacionadas com o uso desses cartões (quantidade e valor das transações) não estão disponíveis.



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Arquivo:116u03m03a02p08.htm
e) Cartões com valor armazenado (charge cards)

O cartão com valor armazenado é utilizado para pagamento de serviços específicos, relacionados principalmente com o uso de telefones e meios de transporte públicos, ou compras de pequeno valor.

No primeiro caso, atualmente o mais comum, os emissores são as próprias concessionárias dos serviços públicos e a aquisição do cartão é feita principalmente em pequenos estabelecimentos comerciais credenciados. Nessa situação os serviços são pré-pagos e o cartão, quando esgotado seu limite de utilização, é geralmente descartado.

No segundo caso, o cartão é emitido por instituição bancária que o carrega com certo valor, para utilização pelo cliente nos estabelecimentos comerciais credenciados.

Esse tipo de cartão, que é dotado de microprocessador, pode ser recarregado várias vezes, observando-se, em cada uma delas, valor limite de carregamento fixado pelo emissor. Nesse formato, o cartão com valor armazenado ainda se encontra em fase embrionária no Brasil, sendo utilizado no âmbito de projetos pioneiros desenvolvidos pela Visa e pela Mastercard. Não estão disponíveis estatísticas relacionadas com o uso desse instrumento de pagamento no Brasil.



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Arquivo:116u03m03a02p09.htm
f) Débitos diretos

O débito automático em conta, ou débito direto, é normalmente utilizado para pagamentos recorrentes, isto é, que observam certa periodicidade, tais como os referentes aos serviços de água, luz e telefone. Nesses casos, mediante iniciativa do prestador do serviço, beneficiário do pagamento, o valor da obrigação é debitado direta e automaticamente na conta bancária do devedor, ao amparo de uma prévia autorização por ele dada ao seu banco. Essa autorização é normalmente concedida por tempo indeterminado, com validade, portanto, enquanto não for revertida.

Em 2004, foram realizados em média 657,4 milhões de pagamentos por débito direto, no valor global de cerca de R$ 118,5 bilhões (valor médio de R$ 180 por transação). No período 2000/2004, os pagamentos por débito direto evoluíram cerca de 103,9% em quantidade (média de 19,5% a.a.).



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Arquivo:116u03m03r01.htm
Resumo

O principal meio usado para pagamentos de baixo valor, derivados das compras cotidianas, é o dinheiro em espécie, emitido por meio de cédulas e moedas metálicas. Uma observação importante se faz à aceitação obrigatória de moeda metálica, que se traduz em até 100 unidades de cada valor.

Os pagamentos em que se utilizam cheques, transferências de crédito, cartões de crédito e de débito e débitos diretos não envolvem o papel-moeda (dinheiro em espécie).

As TED – Transferências Eletrônicas Disponíveis – são o meio mais utilizado para as transferências de crédito interbancárias, pelas instituições financeiras “não-bancos”.

O cheque ainda é o mais importante instrumento de pagamento no Brasil. Mas, sua utilização tem decrescido ano a ano, sendo substituídos cada vez mais por instrumentos eletrônicos. As contas de depósito a vista são as únicas, no Brasil, que podem ser movimentadas por cheques.

Os cartões de crédito foram lançados no Brasil em 1956. Mas passaram a ter importância para o cidadão e representatividade para o mercado financeiro apenas na década de 1990. A queda de algumas restrições que impediam sua maior utilização pelas instituições financeiras bancárias favoreceram sua operacionalização.
Mesma idéia seguiu-se aos cartões de débito, que passaram a ser utilizados em caixas automáticos, facilitando sobremaneira o usuário dos serviços bancários.

Os cartões de loja, emitidos pelas grandes lojas varejistas, formam outro conjunto de instrumentos de pagamento que, neste caso, faz que seus usuários utilizem um outro meio de pagamento (dinheiro em espécie ou cheque ou cartão de débito) quando de sua liquidação final, no próprio estabelecimento emitente daquele cartão.

Os cartões com valor armazenado são muito utilizados pelas operadoras de telefonia, fixa ou móvel. Já se encontra, em parcela diminuta do mercado, cartões para compras de pequeno valor, porém em fase ainda embrionária.

O débito direto, ou como mais conhecido: o débito em conta, é normalmente utilizado para pagamentos recorrentes, ou seja, aqueles com determinada periodicidade. Dizem respeito, na maioria dos casos, as contas referentes a água, luz, telefone, por iniciativa do prestador do serviço, mediante abertura de convênio com a instituição financeira bancária de sua escolha.



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1 - Sistemas de Liquidação

O diagrama abaixo apresenta uma visão geral dos sistemas de liquidação, integrados à Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN.

Os diversos sistemas de liquidação do SPB podem ser agrupados em:

a) Sistemas de liquidação de transferências de fundos interbancárias;
b) Sistemas de liquidação de títulos, valores mobiliários, moedas estrangeiras e derivativos.



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Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN
A RSFN é a estrutura de comunicação de dados, implementada por meio de tecnologia de rede. Essa plataforma tecnológica é utilizada principalmente para acesso ao Sistema de Transferência de Reservas – STR e ao Sistema de Transferência de Fundos – Sitraf, o primeiro operado pelo Banco Central do Brasil e o segundo pela Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP.
Foi criada para suportar o tráfego de mensagens entre as instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN e o Banco Central do Brasil, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.

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2 - Sistemas de liquidação de transferências de fundos interbancárias

O SPB apresenta alto grau de automação, com crescente utilização de meios eletrônicos para transferências de fundos e liquidação de obrigações, em substituição aos instrumentos baseados em papel.

O STR é o centro de liquidação das operações interbancárias, pelos seguintes fatos:

• disposição legal (Lei 4.595) – todas as instituições bancárias (instituições que captam depósitos à vista) têm de manter suas disponibilidades de recursos no Banco Central do Brasil;

• determinação regulamentar (Circular 3.057) – os resultados líquidos apurados nos sistemas de liquidação considerados sistemicamente importantes devem ter sua liquidação final em contas Reservas Bancárias mantidas no Banco Central do Brasil;

• por disposição regulamentar (Circular 3.101), todas as transferências de fundos entre contas mantidas no Banco Central do Brasil têm de ser feitas por intermédio do STR.



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Lei 4.595, de 31.12.1964
Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm

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Circular BACEN 3.057, de 31.08.2001 - Aprova regulamento que disciplina o funcionamento dos sistemas operados pelas câmaras e pelos prestadores de serviços de compensação e de liquidação que integram o sistema de pagamentos.

http://www5.bcb.gov.br/pg1Frame.asp?idPai=NORMABUSCA&urlPg=/ixpress/correio
/correio/DETALHAMENTOCORREIO.DML?N=101164388&C=3057&ASS=CIRCULAR+3.057

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Circular BACEN 3.101, de 28.03.2002
Regulamenta a conta Reservas Bancárias e institui e regulamenta a Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil.
http://www5.bcb.gov.br/pg1Frame.asp?idPai=NORMABUSCA&urlPg=/ixpress/correio
/correio/DETALHAMENTOCORREIO.DML?N=102053443&C=3101&ASS=CIRCULAR+3.101

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Arquivo:116u03m04a02p02.htm
Para um bom funcionamento do sistema de pagamentos no ambiente de liquidação em tempo real, três aspectos são especialmente importantes:

• o Banco Central do Brasil concede crédito intradia aos participantes do STR titulares de conta Reservas Bancárias. Para tanto são utilizadas operações compromissadas com títulos públicos federais, sem custos financeiros, isto é, o preço da operação de volta é igual ao preço da operação de ida;

• a verificação de cumprimento dos recolhimentos compulsórios é feita com base em saldos de final do dia, valendo dizer que esses recursos podem ser livremente utilizados ao longo do dia para fins de liquidação de obrigações;

• o Banco Central do Brasil, se e quando julgar necessário, pode acionar rotina para otimizar o processo de liquidação das ordens de transferência de fundos mantidas em filas de espera no âmbito do STR.



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Intradia - Durante o dia.

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O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR), operado pelo Banco Central do Brasil, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos.

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Arquivo:116u03m04a02p03.htm
a. Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis

Atualmente, a Compe liquida as obrigações interbancárias relacionadas principalmente com cheques de valor inferior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil); a Compe liquidou obrigações relacionadas com DOC e com bloquetos de cobrança, respectivamente, até fev/04 e fev/05.

Cobrindo todo o território nacional, o sistema é composto, para fins de troca física dos documentos, por uma câmara nacional, quinze câmaras regionais e dez câmaras locais.

Na câmara regional, são trocados os cheques sacados contra agências bancárias localizadas nas praças por ela atendidas, vinculadas a uma praça centralizadora, sempre uma capital de Estado.

Troca cheques sacados contra agências localizadas em praças por ela atendida.

Câmara local

Troca cheques sacados contra agências bancárias localizadas nas praças por ela atendidas, vinculadas a uma praça centralizadora sempre uma capital do Estado.

Câmara Regional

Troca de cheques sacados contra bancos sem presença nas câmaras locais e regionais.

Câmara Nacional



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Câmara Nacional – localizada em São Paulo e na qual todos os bancos obrigatoriamente participam, diretamente ou por intermédio de representação.

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Arquivo:116u03m04a02p04.htm
A cada dia útil são realizadas duas sessões, apurando-se, em cada sessão, um resultado multilateral único, de âmbito nacional, para cada participante. Tomando-se como base a data de acolhimento do documento que dá origem à obrigação, a liquidação interbancária na Compe é feita, em D+1, nas contas Reservas Bancárias mantidas no Banco Central do Brasil.

Reserva Bancária é a conta corrente que as instituições financeiras mantêm no Banco Central. Destina-se a acolher toda movimentação de recursos entre o Banco Central e as instituições financeiras. Podem deter esse tipo de conta os Bancos comerciais, caixas econômicas e bancos múltiplos com carteira comercial.

O Banco do Brasil S.A., operador da Compe, fornece o espaço físico e o apoio logístico necessários ao seu funcionamento, seja para a troca física de documentos, nas situações em que isso acontece, seja para a compensação eletrônica de todas as obrigações. O operador mantém um centro de processamento principal em São Paulo e um centro secundário no Rio de Janeiro, que funciona em hot stand-by.

A participação no COMPE é condicionada à prévia constituição de depósito prévio no Banco Central do Brasil até 9h30 de cada dia.



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b. Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito

O Siloc liquida obrigações interbancárias relacionadas com os documentos de crédito (DOC) e com os bloquetos de cobrança de valor inferior ao VLB-Cobrança (R$ 5 mil). A liquidação é feita com compensação multilateral de obrigações, em contas mantidas pelos participantes no Banco Central do Brasil (Reservas Bancárias), geralmente no dia útil seguinte ao de emissão do DOC, ou de recebimento do pagamento, no caso do bloqueto de cobrança.




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c. Sistema de Transferência de Fundos – Sitraf

O Sitraf, que é operado pela CIP, utiliza compensação contínua de obrigações (continuous net settlement). Salvo na situação de agendamento, as ordens de transferência de fundos são emitidas para liquidação no mesmo dia (D), por assim dizer, "quase em tempo real".

Na situação de agendamento, a ordem de transferência de fundos é submetida ao processo de liquidação no início do dia indicado. Funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos, a qual pode ser feita em nome próprio do participante ou por conta de terceiros, em favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário.

A liquidação é efetuada com base em recursos mantidos pelos
participantes no Banco Central do Brasil seja no que diz respeito aos pré-depósitos efetuados no início de cada dia e às suas eventuais complementações, seja no que diz respeito às transferências de fundos efetuadas para atendimento das ordens de transferência de fundos no denominado ciclo complementar.



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CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos
http://www.cip-bancos.org.br

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Arquivo:116u03m04a02p07.htm
Condicionada também à participação no capital social da CIP, a participação direta no Sitraf é restrita às instituições titulares de conta Reservas Bancárias, isto é, bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, caixas econômicas e bancos de investimento (119 participantes em dez/2004).

Os participantes podem emitir ordens de transferência de fundos no período de 7h30 às 17h. O ciclo completo de liquidação é constituído pelo ciclo principal, que se estende até 17h e cuja liquidação final, em contas mantidas no Banco Central, ocorre às 17h10, e pelo ciclo complementar, das 17h10 às 17h25. Os participantes podem cancelar ordens de transferência de fundos remanescentes até 17h15.



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Arquivo:116u03m04a02p08.htm
d. Câmara TecBan

No sistema de compensação e de liquidação operado pela Tecnologia Bancária S.A. – TecBan são processadas transferências de fundos interbancárias relacionadas principalmente com pagamentos realizados com cartões de débito e saques em rede de atendimento automático de uso compartilhado, denominada Banco24Horas.

O sistema utiliza compensação multilateral de obrigações, com a liquidação final dos resultados apurados sendo feita, por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas – STR, em contas mantidas pelos participantes no Banco Central do Brasil.

Com poucas exceções, a liquidação é garantida pela TecBan e, para tanto, os participantes depositam garantias e se sujeitam à observação de limites operacionais. A liquidação ocorre em D ou D+1 dependendo do horário em que a operação que dá origem à transferência de fundos é realizada.

É utilizada rede de comunicação própria para transmissão de dados entre os pontos de captura (máquinas de auto atendimento, pontos de venda etc) e a TecBan. Todas as confirmações são feitas pela TecBan em tempo real, salvo nos casos de débitos diretos e créditos diversos.



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TecBan – Tecnologia Bancária S.A.
http://www.tecban.com.br

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Arquivo:116u03m04a03p01.htm
3 - Sistemas de liquidação de títulos, valores mobiliários, moedas estrangeiras e derivativos

Na liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, o SPB apresenta certa segmentação. O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, operado pelo Banco Central do Brasil, liquida operações com títulos públicos federais. A BM&F Câmara de Ativos também liquida operações com esses títulos, segundo sistemática diferenciada. As operações com ações, normalmente realizadas na Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa, são liquidadas por intermédio da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC, entidade que também atua como depositária central desse valor mobiliário.

A CBLC liquida também as operações com ações e títulos negociados no âmbito da Sociedade Operadora do Mercado de Ativos – Soma. Os títulos de dívida corporativa são liquidados principalmente por intermédio da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos – Cetip, que também atua como depositário central.

A BM&F, além da Câmara de Ativos, opera sistema próprio de liquidação de operações com derivativos e outro para liquidação de operações de câmbio interbancário.



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SOMA – Sociedade Operadora do Mercado de Ativos S.A.
Empresa responsável pela administração do mercado de balcão organizado no Brasil. Tem como objetivo oferecer um ambiente eletrônico para negociação de títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros ao mercado. A SOMA é o mercado onde os investidores podem obter liquidez para os seus negócios, assim como escolher alternativas de investimento entre empresas de base tecnológica e outros títulos com alto potencial de rentabilidade.

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Arquivo:116u03m04a03p02.htm

O diagrama a seguir contém a visão geral do sistema financeiro brasileiro, no que diz respeito à negociação, compensação e liquidação de operações com títulos, valores mobiliários, derivativos e câmbio interbancário:

Visão geral do sistema financeiro (mercados x sistemas de compensação e liquidação)



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Arquivo:116u03m04a03p03.htm
a. Atuação da BM&F

BM&F – Câmara de Ativos – Em 17.05.2004, entrou em operação a Câmara de Ativos da BM&F, para liquidação de operações com títulos públicos federais e, no futuro, de títulos emitidos por instituições financeiras. Além de operações contratadas no âmbito do Sisbex, que é uma plataforma eletrônica de negociação operada pela própria BM&F, a Câmara de Ativos pode liquidar também operações do mercado de balcão tradicional, geralmente contratadas por telefone.

Em todos os casos, a liquidação é feita com compensação multilateral e a entidade atua como contraparte central. A liquidação dos resultados líquidos é efetuada em contas mantidas no Banco Central, por intermédio do STR e do Selic respectivamente no que diz respeito à movimentação financeira e à movimentação dos títulos.

Atualmente, são liquidadas por intermédio da entidade operações definitivas (à vista e a termo) e compromissadas.

As operações à vista podem ser liquidadas no próprio dia (D), se negociadas até determinado horário-limite (13h).

As operações a termo, a seu turno, são liquidadas na data futura contratada pelas contrapartes iniciais da operação (até 23 dias úteis após a data da contratação), sendo mais comuns as para liquidação no dia útil seguinte (D+1).

Nas operações compromissadas, a “operação de ida” é geralmente contratada para liquidação em D+0 e a “operação de volta”, para liquidação em D+1 (admitido até D+23).

Vendas a descoberto (short) são admitidas apenas nas operações com títulos que se enquadram no programa de empréstimo de títulos do Selic.



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BM&F – Clearing de Ativos
http://www.bmf.com.br/portal/pages/Clearing1/ativos/index.asp

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Arquivo:116u03m04a03p04.htm

Podem atuar como contrapartes da Câmara de Ativos, depositando garantias diretamente:

• Membros de Compensação (MC), que são bancos e corretoras de títulos e valores mobiliários que liquidam operações de sua carteira e da carteira de clientes;
• Participantes com Liquidação Centralizada (PLC), tipicamente fundos de investimento, fundos de pensão e seguradoras, que podem liquidar apenas operações de sua carteira.

A entidade conta com 79 MCs e 13 PLCs (dez/04). A liquidação financeira interbancária é efetuada, por intermédio de 39 bancos liquidantes, em contas mantidas no Banco Central do Brasil. Os participantes da Câmara de Ativos se sujeitam a limites operacionais, que são fixados com base nas garantias por eles previamente depositadas e nos ativos transacionados.

Os limites operacionais são verificados em tempo real, sendo que os ativos (garantias e ativos transacionados) são marcados a mercado quase em tempo real.

BM&F – Câmara de Câmbio – As operações interbancárias de câmbio são atualmente realizadas no mercado de balcão, com registro obrigatório no Banco Central do Brasil (o registro é feito pela parte compradora da moeda estrangeira, com confirmação pela parte vendedora no prazo limite de uma hora no caso de liquidação bruta em tempo real, ou de meia hora no caso de liquidação pela BM&F).

Por opção das partes contratantes, a liquidação pode ser feita por valor líquido ou bruto, respectivamente dentro ou fora da Câmara de Câmbio da Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F. Se a liquidação for feita pelo valor bruto, a liquidação da moeda nacional e da moeda estrangeira é feita diretamente entre as partes contratantes, respectivamente por intermédio do STR e de bancos correspondentes no exterior.



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Arquivo:116u03m04a03p05.htm
São atualmente aceitas apenas operações que envolvem o dólar americano e a liquidação é geralmente em D + 2. As obrigações correspondentes são compensadas multilateralmente e a BM&F atua como contraparte central. O sistema observa o princípio do "pagamento contra pagamento" (a entrega da moeda nacional e a entrega da moeda estrangeira são mutuamente condicionadas), sendo que, para isso, a BM&F monitora e coordena o processo de liquidação nas pontas em moeda nacional e em moeda estrangeira.

Em cada ciclo de liquidação, as posições compensadas são liquidadas:

• em moeda nacional, nas contas Reservas Bancárias mantidas pelos participantes no Banco Central do Brasil;
• em dólar americano, em contas mantidas pelos participantes junto a bancos correspondentes em Nova Iorque;

Podem participar da câmara, os bancos e as sociedades corretoras de câmbio. Os participantes classificam-se em "participante-membro" e "participante não-membro", conforme eles sejam ou não detentores de título patrimonial da BM&F. Para atuar como liquidante, o participante necessariamente deve ser titular de conta Reservas Bancárias no Banco Central do Brasil.

Os participantes não titulares de conta Reserva Bancárias liquidam suas operações, na moeda nacional, por intermédio de outro participante, conforme contrato entre as partes. O sistema conta com 68 participantes (dez/2004).

Veja também



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Relação dos bancos habilitados em: http://www2.bmf.com.br/pages/portal/portal/Clearing1/cambio/cotacoes/bancoshabilitados.asp

Relação dos brokers habilitados em:
http://www2.bmf.com.br/pages/portal/portal/Clearing1/cambio/cotacoes/brokershabilitados.asp

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Arquivo:116u03m04a03p06.htm
BM&F – Câmara de Derivativos – Na BM&F são negociados contratos à vista, a termo, de futuros, de opções e de swaps. Os principais contratos são referenciados a taxas de juros, taxas de câmbio, índices de preços e índices do mercado acionário.

As obrigações financeiras relacionadas com esses contratos são liquidadas por intermédio de um sistema de compensação e de liquidação operado pela própria BM&F, no que, em sua estrutura interna, é denominada Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações com Derivativos BM&F, ou Câmara de Derivativos como é mais conhecida no mercado.

É um sistema com compensação multilateral de obrigações, sendo que a liquidação das posições líquidas diariamente apuradas é feita em D+1, por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas – STR, em contas mantidas no Banco Central do Brasil. A BM&F atua como contraparte central e garante a liquidação das posições líquidas dos membros de compensação.

Na cadeia de responsabilidades, cada corretora se responsabiliza pelas posições dos seus clientes finais; cada membro de compensação se responsabiliza pelas posições das corretoras relacionadas a ele, bem como pelas posições dos clientes finais que operam diretamente com ele; cada instituição liquidante se responsabiliza pelas posições dos membros de compensação relacionados a ele e, a Câmara de Derivativos se responsabiliza pelas posições consolidadas dos membros de compensação, isto é, responde pelos riscos de liquidação de um membro de compensação em relação aos demais membros de compensação.



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Arquivo:116u03m04a03p07.htm

A câmara registra também operações com derivativos, realizadas em mercado de balcão, cuja liquidação pode ou não ser garantida conforme opção das partes contratantes. Quando essas operações são garantidas, a câmara também atua como contraparte central. Se não garantidas, as operações são liquidadas diretamente entre as partes contratantes.

São considerados participantes diretos da Câmara de Derivativos os membros de compensação (80 em dez/2004), os bancos liquidantes e as corretoras que atuam na BM&F. Os participantes indiretos são os comitentes, isto é, os clientes finais ou as próprias corretoras quando operando para carteira própria.

No mercado à vista, a entrega da mercadoria ou do ativo está condicionada ao efetivo pagamento, sendo, pois, observado o princípio da entrega contra pagamento. No mercado de derivativos, a câmara faz chamadas de margem diárias, sempre marcando as garantias a preços de mercado e aplicando deságio, maior ou menor conforme o risco de crédito e a liquidez de cada ativo.

O monitoramento do risco observa duas etapas:

• no próprio dia da contratação (D + 0), em tempo real, com base nas posições líquidas dos membros de compensação;
• nos dias seguintes à contratação (D + n, com n > 0), em base bruta, isto é, o risco é gerenciado cliente a cliente.



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Membros de compensação – São responsáveis pelo registro, pela compensação e pela liquidação de todos os negócios realizados. Podem atuar como membros de compensação bancos e corretoras que atendam aos requisitos para isso estabelecidos no regulamento do sistema, destacando-se entre eles a exigência de capital mínimo e a necessidade de comprovação de capacidade gerencial, organizacional e operacional.

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Arquivo:116u03m04a03p08.htm
b. Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia

A CBLC liquida operações realizadas no âmbito da Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa, da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro – BVRJ e da Sociedade Operadora do Mercado de Ativos – Soma.

Na Bovespa são realizadas operações com títulos de renda variável (mercados à vista e de derivativos – opções, termo e futuro) e com títulos privados de renda fixa (mercado à vista, operações definitivas e, no futuro, compromissadas).

Por intermédio da BVRJ são realizados principalmente leilões especiais, relacionados, por exemplo, com a venda de controle acionário de bancos oficiais.

Na Soma, que é um mercado de balcão organizado, são realizadas operações com títulos de renda variável (mercados à vista e de opções) e com títulos de renda fixa.

A CBLC atua também como depositária central de ações e de títulos de dívida corporativa, além de operar programa de empréstimo sobre esses títulos. Como instituição depositária, a CBLC mantém contas individualizadas, o que permite a identificação do investidor final das operações realizadas.



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CBLC – agentes de compensação
Os agentes de compensação são divididos em duas categorias:

Agentes próprios – liquidam apenas negócios por eles conduzidos em nome próprio ou de clientes, incluindo empresas do mesmo grupo econômico e fundos de investimentos por eles administrados.

Agentes plenos – liquidam, adicionalmente, operações conduzidas por terceiros (outras corretoras e clientes qualificados, tais como fundos de investimento, fundos de pensão, seguradoras, etc). http://www.cblc.com.br

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Arquivo:116u03m04a03p09.htm

Normalmente a liquidação é feita com compensação multilateral de obrigações, sendo que, em situações específicas previstas no regulamento de operações, pode ser feita em tempo real, operação por operação.

Quando faz compensação multilateral de obrigações, a CBLC atua como contraparte central e assegura a liquidação das operações entre os agentes de compensação. A liquidação financeira final é feita sempre por intermédio do STR – Sistema de Transferência de Reservas, em contas mantidas no Banco Central do Brasil.

Participam do sistema, como agentes de compensação, bancos e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Para liquidar suas posições financeiras, o participante não-banco deve obrigatoriamente utilizar os serviços de uma instituição titular de conta Reservas Bancárias, na forma de contrato firmado entre eles. A CBLC conta com 61 agentes de compensação, sendo 28 agentes plenos e 33 agentes próprios (dez/04).



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Arquivo:116u03m04a03p10.htm
c. Câmara de Custódia e Liquidação – Cetip

A Cetip é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados (Certificados de Depósito Bancário – CDB, Recibos de Depósito Bancários – RDB, Depósitos Interfinanceiros – DI, Letras de Câmbio – LC, Letras Hipotecárias – LH, debêntures e commercial papers, entre outros.), títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial – FCVS, com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro e com a dívida agrária (TDA).

Na qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados.

Com poucas exceções, os títulos são emitidos escrituralmente, isto é, existem apenas sob a forma de registros eletrônicos (os títulos emitidos em papel são fisicamente custodiados por bancos autorizados). As operações com esses títulos são realizadas no mercado de balcão, incluindo aquelas realizadas por intermédio do CetipNet (sistema eletrônico de negociação).



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Arquivo:116u03m04a03p11.htm
Conforme o tipo de operação e o horário em que é realizada, a liquidação é em D ou D+1. As operações no mercado primário, envolvendo títulos registrados na Cetip, são geralmente liquidadas com compensação multilateral de obrigações (a Cetip não atua como contraparte central).

Compensação bilateral é utilizada na liquidação das operações com derivativos e compensação bruta em tempo real, nas operações com títulos negociadas no mercado secundário. Entrega conta pagamento (a entrega do ativo e o correspondente pagamento são mutuamente condicionados e ocorrem no mesmo momento) é observada em todas as operações com títulos.

A liquidação financeira final é realizada via Sistema de Transferência de Reservas – STR em contas de liquidação mantidas no Banco Central do Brasil (excluem-se da liquidação via STR as posições bilaterais de participantes que têm conta no mesmo banco liquidante).

Podem participar da Cetip:

Bancos

comerciais

 

multimplos

  

de investimento

    

de desenvolvimento

Sociedades

corretoras de valores

   

distribuidoras de valores

   

corretoras de mercadorias e de contratos futuros

bolsas de

valores

mercadorias e futuros

caixas

econômicas

empresas

de leasing

companhias de seguro

investidores institucionais

pessoas jurídicas não financeiras

incluindo fundos de investimento e sociedades de previdência privada

investidores estrangeiros

outras instituições também autorizadas a operar nos mercados financeiro e de capitais

Os participantes não titulares de conta Reservas Bancárias liquidam suas obrigações por intermédio de instituições que são titulares de contas da espécie. A Cetip conta com cerca de 4.800 participantes (dez/04).



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4 - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic

O Selic é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia.

O sistema processa também a liquidação das operações definitivas e compromissadas realizadas em seu ambiente. Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas – STR, ao qual o Selic é interligado.

O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele operado em parceria com a Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto – Andima.

Para comandar operações, os participantes liquidantes e os participantes responsáveis por sistemas de compensação e de liquidação encaminham mensagens por intermédio da Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN, observando padrões e procedimentos previstos em manuais específicos da rede. Os demais participantes utilizam outras redes, conforme procedimentos previstos no regulamento do sistema.

Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.



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ANDIMA - Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro
http:// www.andima.com.br

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Arquivo:116u03m04a04p02.htm

São considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta Reservas Bancárias, incluindo-se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento.

Os não-liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles. Cada participante não-liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais como pagamento de juros e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não-liquidante.

O sistema conta com cerca de 4.900 participantes (dez/04). Na forma do regulamento do sistema, são admitidas algumas associações de operações. Nesses casos, embora ao final a liquidação seja feita operação por operação, são considerados, na verificação da disponibilidade de títulos e de recursos financeiros, os resultados líquidos relacionados com o conjunto de operações associadas.



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Resumo

Os sistemas de liquidação do SPB devem ser agrupados em sistemas de liquidação de transferências de fundos interbancários – STR – e sistemas de liquidação de títulos, valores mobiliários, moedas estrangeiras e derivativos.

O SPB apresenta um grau de automação muito alto. O STR é o centro de liquidação das operações interbancárias devido à disposição legal (Lei 4.595/64) e por determinação regulamentar interna (Circulares BACEN 3.057/01 e 3.101/02).

São considerados aspectos importantes para um bom funcionamento do sistema de pagamentos no ambiente de liquidação em tempo real: a concessão, pelo BACEN, de crédito intradia (durante o dia) aos titulares de conta “Reservas Bancárias”; o cumprimento dos recolhimentos compulsórios com base em saldos de final de dia; a otimização do processo de liquidação das ordens de transferências de fundos.

Constituem câmaras de liquidação e compensação (clearings houses) do STR:

• COMPE – Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis – responsável por liquidar as operações bancárias relacionadas a cheques com valor inferior a R$ 250 mil. O Banco do Brasil S. A. é o operador da COMPE.
• SILOC – Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito – responsável por liquidar obrigações interbancárias relacionadas com “DOC” (documentos de crédito) e bloquetos de cobrança de valor inferior a R$ 5 mil. É operador da SILOC a associação civil CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos).
• SITRAF – Sistema de Transferência de Fundos – também operado pela CIP, é responsável pela compensação contínua de obrigações, em que as ordens de transferências de fundos são emitidas para liquidação no mesmo dia.
• Câmara TECBAN, relaciona-se principalmente com pagamentos com cartões de débito e saques em rede de atendimento automático de uso compartilhado, denominado Banco 24Horas. Esta câmara é operada pela empresa privada Tecnologia Bancária S.A.
• Constituem câmaras de liquidação e compensação (clearings houses) do sistema de liquidação de títulos, valores mobiliários, moedas estrangeiras e derivativos.
• Câmara de Ativos da BM&F, responsável pela liquidação de operações com títulos públicos federais e, no futuro, de títulos emitidos por instituições financeiras. A operadora desta câmara é a Bolsa de Mercadorias & Futuros.
• Câmara de Câmbio da BM&F, responsável pelas operações interbancárias de câmbio realizadas no âmbito do mercado de balcão. A operadora desta câmara é a Bolsa de Mercadorias & Futuros.
• Câmara de Derivativos da BM&F, responsável pelas operações interbancárias de contratos à vista, a termo e de “swaps”, em um sistema de compensação multilateral. A operadora desta câmara é a Bolsa de Mercadorias & Futuros.
• CLBC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – liquida as operações realizadas no âmbito da Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) e da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ), bem como no âmbito da Sociedade Operadora do Mercado de Ativos (SOMA). Na BOVESPA são operados títulos de renda variável e títulos privados de renda fixa. Na BVRJ são realizados leilões especiais relativos, por exemplo, à venda de controle acionário de bancos oficiais. A SOMA é um mercado de balcão organizado para a realização de operações com títulos de renda variável e fixa. A operadora desta Câmara é a associação civil Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.
• CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação – é a depositária de títulos da renda fixa privados (CDB, RDB, DI, LC, LH, debêntures, “commercial papers”, entre outros), títulos públicos estaduais e municipais, títulos representativos de dívidas de responsabilidade do tesouro nacional, como por exemplo, os títulos do FCVS e TDA. A operadora desta Câmara é a associação civil Câmara de Custódia e Liquidação.
• SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – é a depositária central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil, processando a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia destes títulos. A operadora desta Câmara é a associação civil Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto (ANDIMA).



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