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1 - Fundos de Investimento Os fundos de investimento caracterizam-se pela aplicação em conjunto de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas, buscando maior rentabilidade, uma vez que a soma de recursos aplicados, normalmente, é grande, e que, portanto, podem ser obtidos preços e taxas melhores. Foram criados com o objetivo de reduzir o risco inerente às aplicações no mercado financeiro, uma vez que o fundo aplica seus recursos em diferentes ativos – títulos de renda fixa, títulos de renda variável e outros ativos – , os quais possuem riscos diferenciados. Desse modo, a diversificação dos títulos adquiridos pelo fundo (carteira do fundo) possibilita reduzir o risco de sofrer perdas com os investimentos.
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2 - Características e Constituição Os Fundos de Investimento representam uma modalidade de investimento constituída sob a forma de condomínio, que aplica em conjunto os recursos obtidos de pessoas físicas e/ou jurídicas que possuem objetivos comuns. Esses recursos são destinados à aplicação em títulos e valores mobiliários, em ativos disponíveis no mercado financeiro e em quotas de fundos de investimento, os quais definirão as características do fundo.
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O fundo será constituído por deliberação de um administrador que preencha os requisitos estabelecidos nas Instruções 409, 411 e 413 da CVM, a quem incumbe aprovar, no mesmo ato, o regulamento do fundo. De acordo com a regulamentação vigente podem ser administradores de fundo de investimento as pessoas jurídicas autorizadas pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira, nos termos do art. 23 da Lei n.º 6.385, de 7/12/76. O fundo pode ser constituído sob duas formas de condomínio:
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3 - Classificação dos Fundos de Investimento O mercado, atualmente, classifica os fundos de investimento em renda fixa, renda variável e multimercado.
No entanto, de acordo com a Instrução CVM 409, de 18/08/04, complementada pelas Instruções CVM 411, de 26/11/04, e 413, de 30/12/04, os fundos de investimento e os fundos de investimento em quotas de fundos de investimentos, conforme a composição do seu patrimônio, ou seja, de acordo com os ativos alocados no seu patrimônio, são classificados em 7 tipos:
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O prazo máximo a decorrer até o vencimento dos títulos que compõem o seu patrimônio é de 375 dias, e o prazo médio da carteira do fundo, inferior a 60 dias. Os instrumentos financeiros derivativos podem ser utilizados somente para a proteção da carteira e a realização de operações compromissadas é permitida se forem lastreadas em títulos públicos federais. Os títulos privados, acima referidos, devem ter seu emissor classificado na categoria de baixo risco de crédito ou equivalente, com certificação por agência de classificação de risco localizada no país.
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Adicionalmente, os
fundos classificados como Referenciado, Renda Fixa, Cambial, Dívida
Externa e Multimercado podem ser classificados como de Longo Prazo, quando
o prazo médio de sua carteira superar 365 dias e for composta por
títulos privados ou públicos federais, prefixados ou indexados
à taxa Selic ou a outra taxa de juros, a índices de preço
ou à variação cambial, ou, ainda, por operações
compromissadas lastreadas nos títulos públicos federais. |
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4 - Classificações Especiais Fundo de Investimento para Investidores Qualificados: são fundos de investimento constituídos e destinados exclusivamente a investidores qualificados. Os empregados e/ou sócios das instituições administradoras ou gestoras do fundo podem ser admitidos como quotistas, desde que expressamente autorizados pelo diretor responsável da instituição perante a CVM. De acordo com regulamentação vigente, são considerados investidores qualificados:
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a) Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento: esse tipo de fundo deve manter, no mínimo, 95% de seu patrimônio investido em quotas de fundos de investimento da mesma classe que consta na sua denominação (Curto Prazo, Referenciado, Renda Fixa, Cambial, Ações, Dívida Externa), exceto os fundos de investimento em quotas denominados de Multimercado, que podem investir em quotas de fundos de classes distintas. O prospecto desse
Fundo deve informar sobre a política de investimento, a taxa de
administração dos fundos em que se pretende Investir; especificar
o percentual máximo do patrimônio que pode ser aplicado em
um só fundo de investimento. Se aplicar seus recursos em um único
fundo de investimento, deverá divulgar o somatório da taxa
de administração do fundo de Investimento em quotas e do
fundo investido. |
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b) Fundos Exclusivos: todas as classes de fundos de investimentos e de fundos de investimento em quotas de fundo de investimento podem ser classificadas como Exclusivos, desde que constituídos para receber aplicações exclusivamente de um único quotista. Somente os investidores qualificados, definidos anteriormente, podem ser quotistas desses fundos. Os fundos classificados como previdenciários são os fundos exclusivos constituídos para receber aplicações de Fundos de Investimento e Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), de Planos de Previdência complementar aberta e de Seguros de Vida com cobertura por sobrevivência e de entidade fechadas de previdência privada.
Um investidor qualificado pode arbitrar todas as características de um fundo exclusivo. Ele pode definir o regulamento, estabelecer os ativos elegíveis, definir limites de risco etc. Estes são os motivos pelos quais os fundos exclusivos são muito comuns. |
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5 - Informações sobre o Fundo de Investimento O administrador de um fundo de investimento é obrigado a divulgar uma série de informações a respeito do fundo, dentre as quais podem ser citadas: a divulgação diária do valor da quota e do patrimônio líquido do fundo, o envio de extrato mensal, aos quotistas, contendo, dentre as principais informações, os saldos e valores das quotas no início e no final do período, bem como as movimentações ocorridas no período e a rentabilidade auferida no período. O administrador também é obrigado a divulgar imediatamente, por meio de correspondência a todos os quotistas, qualquer ato ou fato relevante, de modo a garantir a todos o acesso a informações que possam influenciar suas decisões quanto à permanência no fundo ou, no caso de outros investidores, quanto à aquisição das quotas. A divulgação
de rentabilidade deverá ser acompanhada de comparação,
no mesmo período, com índice de mercado compatível
com a política de investimento do fundo, se houver. E, no caso
de divulgação de informações que tenham por
base análise comparativa com outros fundos de investimento, devem
ser informados simultaneamente as datas, os períodos, as fontes
de informações utilizadas, os critérios de comparação
adotados e tudo que seja relevante para possibilitar uma adequada avaliação,
pelo mercado, dos dados comparativos divulgados. |
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O
Balanço Patrimonial dos Fundos de Investimento
ATIVO - Quotas emitidas
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a) Quotas dos Fundos de Investimento
O valor da quota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de quotas do fundo, apurados no fechamento dos mercados em que o fundo atue. No entanto, para os fundos de Curto Prazo, Referenciados, Renda Fixa, o valor da quota do dia poderá ser calculado a partir do patrimônio líquido do dia anterior, devidamente atualizado por um dia. Os quotistas serão
responsáveis por eventual patrimônio líquido negativo
do fundo, ou seja, eles assumirão o prejuízo do fundo, mas,
se isso ocorrer, o administrador e o gestor, se houver, serão responsáveis
perante os quotistas pela inobservância da política de investimento
ou dos limites de concentração previstos no regulamento. |
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Na emissão das quotas do fundo deve ser utilizado o valor da quota do dia ou do dia seguinte ao da efetiva disponibilidade, pelo administrador ou intermediário, dos recursos investidos, conforme o disposto no regulamento. O valor da quota é calculado diariamente dividindo-se o valor do patrimônio líquido atualizado pelo número de quotas emitidas:
Assim, a valorização/desvalorização diária dos títulos que compõem a carteira do fundo, bem como as receitas e despesas, o lucro ou prejuízo na venda de títulos, a taxa de administração, apropriação de dividendos, ou seja, a movimentação diária do fundo, afeta o seu patrimônio e, conseqüentemente, o valor da quota. Os quotistas, ao ingressarem no fundo, devem atestar, mediante termo próprio, que:
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b) Administração dos Fundos de Investimento A administração de um fundo compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo, que podem ser prestados pelo próprio administrador ou por terceiros por ele contratados, por escrito, em nome do fundo. O administrador, além do serviço obrigatório de auditoria independente, pode contratar, em nome do fundo, terceiros devidamente habilitados e autorizá-los a realizar apenas os seguintes serviços:
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No regulamento, o administrador deve dispor sobre a taxa de administração, que remunerará todos os serviços prestados, com exceção dos serviços de auditoria independente, custódia de títulos, podendo, em alguns casos, haver remuneração baseada no resultado do fundo – taxa de performance – bem como taxa de ingresso e saída. Nos fundos de investimentos abertos, as taxas de administração e de performance devem ser provisionadas por dia útil, sempre como despesa do fundo e apropriadas conforme estabelecido no regulamento.
As obrigações do administrador de um fundo de investimento são muitas e de, modo geral, devem garantir o perfeito funcionamento do fundo, fazendo cumprir todas as exigências e obrigações que o fundo possa ter, bem como, buscar as melhores condições para o fundo e defender os direitos dos quotistas. O administrador e o gestor da carteira do fundo devem ser substituídos nas seguintes hipóteses:
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6 - Clubes de Investimento a) Constituição do Clube de Investimento O Clube de Investimento tem várias semelhanças com os fundos de investimento. Uma das diferenças é que o clube é um condomínio constituído apenas por pessoas físicas que têm como objetivo aplicar recursos comuns em títulos e valores mobiliários de acordo com as legislações aplicáveis, com o seu estatuto social.
A Resolução
303/205 da BOVESPA elenca as principais características
dos clubes. É necessário colocar no estatuto social: as políticas de investimento; atribuições aos administradores; gestor da carteira; representantes; valores que serão cobrados dos quotistas para custear despesas do clube; procedimentos a serem aplicados em saída de quotistas do clube e, forma de convocação e período de realização de assembléias gerais ordinárias. |
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b) Dos Membros do Clube O Clube de Investimento é formado por no máximo 150 pessoas e no mínimo 3, salientando que cada membro não pode ter percentual maior que 40% das quotas totais. Vale salientar, que o § 1º da Resolução comenta que o número máximo de membros poderá ser superior ao limite previsto nos casos de o Clube de Investimento ser integrado por funcionários, empregados ou contratados de uma mesma entidade, empresa ou mesmo grupo de sociedades e de ser. c) Das Quotas Da mesma forma que
um fundo de investimento, os membros de um clube têm seus recursos
representados por quotas de igual valor, sendo todas as quotas
escriturais. A quantidade e o valor unitário de cada quota
serão fixados pelo administrador do clube. Ao membro do clube,
geralmente, salvo estatuto social, é assegurada a transferência
de suas quotas para outro membro ou para terceiro que nele pretenda ingressar,
bem como sua retirada do clube, mediante o resgate das respectivas quotas. |
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d) Principais Operações dos Clubes de Investimento Segundo a BOVESPA, o Clube de Investimento realizará aplicações em títulos e valores mobiliários, nos mercados de bolsa ou balcão, sendo as principais:
Cada clube de investimento
realiza suas operações de acordo com a intenção
dos membros. Se membros querem operações mais arriscadas,
devem deixar bem claro para novos membros que tal clube faz operações
arriscadas. Por outro lado, clubes de investimento que possuem membros
avessos a riscos maiores farão operações cautela,
como por exemplo, aplicação apenas em ações
de blue chips. |
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Resumo Os fundos de investimento caracterizam-se pela aplicação em conjunto de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas, buscando maior rentabilidade. Fundo de Curto Prazo: os fundos classificados nessa classe devem aplicar seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais ou privados prefixados ou indexados à taxa Selic ou a outra taxa de juros, ou títulos públicos federais ou privados indexados a índices de preços. Fundo Referenciado: os fundos classificados nessa classe devem identificar em sua denominação o seu indicador de desempenho – benchmark – em função da estrutura dos ativos financeiros integrantes das respectivas carteiras. Fundo de Renda Fixa: os fundos classificados nessa classe devem possuir, no mínimo 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, aos principais fatores de risco da carteira. Fundo de Ações: os fundos classificados nessa classe devem possuir, no mínimo, 67% da carteira em ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado. Fundo Cambial: os fundos classificados nessa classe devem possuir, no mínimo, 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, aos principais fatores de risco da carteira. Fundo de Dívida Externa: os fundos classificados nessa classe devem aplicar no mínimo, 80% de seu patrimônio líquido em títulos representativos da dívida externa e, no máximo, 20% de seu patrimônio líquido em outros títulos de crédito transacionados no mercado internacional. Fundo Multimercado: os fundos classificados nessa classe devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator especial. O clube de investimento tem várias semelhanças com os fundos de investimento. Uma das diferenças é que o clube é um condomínio constituído apenas por pessoas físicas que têm como objetivo aplicar recursos comuns em títulos e valores mobiliários. O clube de investimento é formado por no máximo 150 pessoas e no mínimo 3, salientando que cada membro não pode ter percentual maior que 40% das quotas totais. |
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1 - As Operações do BNDES A permanente preocupação com a inflação faz que as instituições financeiras limitem sua concessão de financiamentos preferencialmente aos prazos mais curtos, até porque, à exceção dos recursos externos, é impossível conseguir internamente quem esteja disposto a aplicar recursos a prazos mais longos e, portanto, dar funding para as operações de longo prazo. Assim, para financiamentos com tais características, as fontes são, por via de conseqüência, as entidades e instituições financeiras governamentais. Dentre elas, é o BNDES que se sobressai como o grande financiador das empresas no longo prazo. Classificação de porte da empresa adotada pelo BNDES:
O BNDES concentra seu foco nas áreas de Infra-estrutura, Industrial, Comércio Exterior e Inclusão Social e tem como objetivo apoiar financeiramente as empresas sediadas no País cujos projetos sejam considerados prioritários no âmbito das “Políticas Operacionais do Sistema BNDES”, que estabelecem suas linhas gerais de ação e os seus critérios de atuação. |
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O BNDES opera direta ou indiretamente, neste caso, por meio da rede de agentes financeiros públicos e privados credenciados, que compreendem os Bancos de Desenvolvimento, Bancos de Investimento, Bancos Comerciais, Financeiras e Bancos Múltiplos. As solicitações de financiamento ao BNDES devem ser iniciadas com uma consulta prévia, na qual são especificadas as características básicas da empresa solicitante e do seu empreendimento, necessárias ao enquadramento da operação nas Políticas Operacionais do BNDES. Esta consulta prévia deve ser encaminhada diretamente ou por intermédio de um dos agentes financeiros à Carteira Operacional de Enquadramento da Área de Crédito do Sistema BNDES. Ele tem como uma de suas ações prioritárias, promover o crescimento de micro, pequenas e médias empresas do País, em todos os setores da atividade econômica (infra-estrutura, agropecuário, indústria, comércio e serviços), tendo em vista o seu papel na geração e manutenção de postos de trabalho. Para estimular os bancos credenciados a facilitarem o acesso ao crédito às micro, pequenas e médias empresas o BNDES estabeleceu algumas medidas, quais sejam:
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2 - Políticas Operacionais do BNDES A política operacional do BNDES prevê, entre outras medidas, o acesso a financiamentos com níveis de participação mais elevada e taxas de juros mais reduzidas às micro, pequenas e médias empresas e aos chamados programas regionais, que têm por objetivo elevar os níveis de investimento nas áreas menos desenvolvidas do País. Para micro, pequenas
e médias empresas, as taxas de juros dos financiamentos variam
de 1 % a 2,5% acima da TJLP. As grandes empresas vão pagar juros
de 3% a 4,5% ao ano nas operações diretas. A participação
do financiamento do BNDES no total do investimento também é
variável. No caso de investimentos em máquinas e equipamentos
de projetos de micro, pequenas e médias empresas nacionais, a participação
do banco estatal poderá atingir até 90%, sendo o nível
idêntico ao das empresas públicas diretas. Para as grandes
empresas de capital nacional e estrangeiro de qualquer porte, a participação
do crédito do banco será de até 80% do valor do projeto. |
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No caso dos demais investimentos (fixos), a participação do BNDES será de até 50% de uma forma geral. Mas esse percentual poderá ser acrescido de acordo com os mesmos critérios de porte da empresa (até mais 10% para micro, pequenas e médias), localização (de até 5%), finalidade (de até 15%) e controle de capital (de até 10% para empresas nacionais e da administração pública direta). As políticas operacionais do BNDES visam à melhoria da qualidade de vida da população brasileira, mediante o apoio a investimentos que têm como objetivos:
Os recursos
utilizados para o alcance das políticas operacionais Os tipos de operação
e os empreendimentos
são direcionados a políticas sociais e de desenvolvimento,
com prioridade
para as políticas de desenvolvimento. |
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Modalidades de Apoio
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3 - Cesta de Moedas do BNDES – UMBNDES O BNDES regulamentou o custo de seus empréstimos, com recursos captados em moeda estrangeira, sem vinculação a repasse em condições específicas, através da Resolução 635/87, de 13101/87. Esse custo, definido a partir do custo médio das captações do BNDES no mercado internacional, é composto de:
Aos custos relacionados à captação dos recursos externos são adicionados o spread básico e o spread de risco ou do agente, neste caso quando se tratar de operações indiretas. |
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4 - Condições Financeiras Básicas
Como
os recursos que dão lastro às operações do
BNDES originam-se do FAT e de fontes externas como o BID e o BIRD, então,
no custo de captação devem ser consideradas, além
da taxa da operação, as variações das diferentes
moedas e seus encargos, que, pela boa prática do financiamento,
deverão ser a ele acrescidas. Nas operações indiretas com as instituições financeiras credenciadas, o spread do agente é determinado pela instituição repassadora dos recursos. Para as operações que se utilizem do Fundo de Aval – FGPC, o valor máximo do spread do agente é de 4% ao ano.
O prazo total máximo (carência e amortização) varia com o produto e será concedido de acordo com a capacidade de pagamento do empreendimento da empresa ou do grupo econômico. |
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5 - Linhas de Financiamento – Os Produtos Automáticos a) BNDES Automático Financiamentos de até R$ 10 milhões, para a realização de projetos de implantação, expansão, modernização e relocalização de empresas, incluindo aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES, através de instituições financeiras credenciadas pelo BNDES. • Taxas
de Juros No caso de Microempresas,
pequenas empresas e empreendimentos localizados nas áreas de abrangência
dos Programas Regionais (PAI, PNC, PCO e Reconversul): até 90%.
Demais Itens de Investimento: até 60%. b) FINAME Financiamentos, sem limite de valor, para a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, através de instituições financeiras credenciadas. |
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c) FINAME Agrícola Financiamentos, sem limite de valor, para a aquisição de máquinas e implementos agrícolas novos, de fabricação nacional, por meio de instituições financeiras credenciadas.
d) FINAME LEASING Financiamentos na forma de Leasing de equipamentos (Finame Leasing), através de instituições financeiras credenciadas.
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6 - Linhas de Financiamento – Produtos de Exportação BNDES-Exim – Financiamentos à exportação de bens e serviços através de instituições financeiras credenciadas nas modalidades:
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Os instrumentos de garantia, que as operações do BNDES-exim utilizam, são os mesmos oferecidos pelas maiores agências de crédito à exportação do mundo. Ainda para facilitar o acesso ao crédito à exportação, encontram-se disponíveis:
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7 - Linhas de Financiamento – Os Produtos Estruturados a) Finem – Financiamento a Empreendimentos Financiamentos superiores
a R$ 10 milhões, incluindo aquisição de máquinas
e equipamentos nacionais, credenciados pelo BNDES, realizados diretamente
com o BNDES (financiamentos de valor igual ou superior a O BNDES poderá cobrar outros encargos em função das características da operação. No caso de microempresas, pequenas empresas e empreendimentos localizados nas áreas de abrangência dos Programas Regionais (PAI, PNC, PCO e Reconversul): até 90%. Demais itens de investimento: até 60%. No caso de microempresas
e pequenas empresas: até 90%.
Investimentos em reformas e adequação de ativos e outra intervenções, objetivando a acessibilidade universal de pessoas portadoras de deficiência: até 100%. |
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b) Capitalização de Empresas A atuação do BNDES através desse produto tem como objetivo ampliar o suporte às empresas por meio de operações de capital de risco para estimular a adoção das boas práticas de governança corporativa, criando condições para a democratização do mercado de capitais e para a ampliação do número de investidores. As empresas apoiáveis são as empresas privadas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, em todos os setores da economia. As modalidades de apoio envolvem:
Por filosofia de atuação, a participação do BNDES é sempre minoritária e transitória. A avaliação das empresas baseia-se em suas perspectivas de desempenho futuro não em seu ativo atual.
O apoio do BNDES também
pode ser efetuado de forma indireta, através de fundos de investimentos
administrados por terceiros.
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8 - Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade O Fundo de Garantia
Para a Promoção da Competitividade - Trata-se de um fundo criado com recursos do Tesouro Nacional, administrado pelo BNDES. Tem como finalidade garantir parte do risco de crédito das instituições financeiras nas operações de micro e pequenas empresas, e de medias empresas exportadoras, que venham a utilizar as linhas de financiamento do BNDES, especificamente BNDES Automático, Finame, BNDES-exim e Finem. As operações que vierem a utilizar o FGPC poderão obter uma redução na exigência de garantias reais na parcela do crédito coberta por este Fundo. As instituições financeiras credenciadas poderão, a seu critério, também dispensar a exigência dessas garantias nos créditos de até R$ 500 mil, somente em operações que utilizem o FGPC, e para empresas enquadradas como microempresas e pequenas empresas. |
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Resumo O BNDES que se sobressai como o grande financiador das empresas no longo prazo. O BNDES concentra seu foco nas áreas de Infra-estrutura, Industrial, Comércio Exterior e Inclusão Social e tem como objetivo apoiar financeiramente as empresas sediadas no País cujos projetos sejam considerados prioritários no âmbito das “Políticas Operacionais do Sistema BNDES”, que estabelecem suas linhas gerais de ação e os seus critérios de atuação. A política operacional do BNDES prevê, entre outras medidas, o acesso a financiamentos com níveis de participação mais elevada e taxas de juros mais reduzidas às micro, pequenas e médias empresas e aos chamados programas regionais, que têm por objetivo elevar os níveis de investimento nas áreas menos desenvolvidas do País. As políticas operacionais do BNDES visam à melhoria da qualidade de vida da população brasileira. O BNDES regulamentou o custo de seus empréstimos, com recursos captados em moeda estrangeira, sem vinculação a repasse em condições específicas, através da Resolução 635/87, de 13101/87. Linhas de
Financiamento Finame Finame Agrícola Finame Leasing BNDES-Exim
Finem - Financiamento
a Empreendimentos Capitalização
de Empresas Fundo de Garantia
para a Promoção da Competitividade - FGPC |
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1 - Capitalização Capitalização pode ser entendida como uma poupança ou economia programada, combinada ou não com um sorteio. O Decreto-lei no 261, de 28 de fevereiro de 1967, definiu sociedades de capitalização como:
Para fins didáticos,
pode-se comparar a capitalização com uma caderneta de poupança
com as seguintes adaptações: pode oferecer o aspecto lúdico
do sorteio, prevê uma taxa de carregamento sobre o valor investido
e pode instituir penalidade no caso de resgate antes do encerramento de
seu prazo de vigência. |
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2 - Sociedades e Títulos de Capitalização As sociedades de capitalização são organizadas sob a forma de sociedade anônima. Não podem distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às reservas patrimoniais, se essa distribuição prejudicar o investimento obrigatório de capital e reserva. Título de capitalização é considerado, para fins legais, como título de crédito, podendo ser livremente negociado pelo subscritor, desde que seja feita comunicação por escrito à Sociedade de Capitalização. Obrigatoriamente,
nas condições gerais dos títulos de capitalização
deverá haver cláusula prevendo a atualização
monetária de valores inerentes ao contrato, de acordo com critério
livremente pactuado entre as partes. As condições gerais
dos títulos poderão prever a participação
dos subscritores nos lucros da empresa. Pagamento Mensal (PM): é um plano em que os seus pagamentos, geralmente, são mensais e sucessivos. É possível que, após o último pagamento, o plano ainda continue em vigor, pois seu prazo de vigência pode ser maior do que o prazo de pagamento estipulado na proposta. Pagamento Único (PU): é um plano em que o pagamento é único (realizado uma única vez), tendo sua vigência estipulada na proposta. |
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3 - Prêmio Prêmio é o valor pago pelo adquirente para quitação do título de capitalização. No caso de aquisição à vista, trata-se de um PU; no caso de aquisição a prazo, um PM. O prêmio do título de capitalização é constituído dos seguintes componentes:
O título de capitalização poderá participar de sorteios, podendo o título sorteado continuar em vigor ou não, já que o sorteio poderá ser considerado forma antecipada de liquidação do título de capitalização. O aspecto lúdico do sorteio é o grande atrativo da capitalização, já que o rendimento do capital acumulado pode ser inferior ao verificado na caderneta de poupança. Os sorteios poderão utilizar os resultados de sistemas oficiais de premiação, bem como os obtidos por meio de processos próprios. Neste último caso, o titular tem o direito de presenciar sua apuração.
As sociedades de capitalização somente poderão comercializar títulos em que o valor máximo de cada sorteio, por data e por série, seja igual a 5% do seu último patrimônio líquido auditado. |
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4 - Resgate O capital a ser resgatado é constituído da quota de capitalização dos prêmios pagos acrescidos dos juros. Este montante que vai sendo formado denomina provisão matemática para resgate e é base de cálculo para o valor a que o subscritor terá direito ao efetuar o resgate do seu título. Ele mensalmente é atualizado e sofre aplicação da taxa de juros definida nas condições gerais, que pode inclusive ser variável, porém limitada ao mínimo de 20% da taxa de juros mensal aplicada à caderneta de poupança. A sociedade de capitalização em hipótese alguma poderá se apossar do capital, mesmo nos casos de títulos suspensos ou caducos por inadimplemento pagamento do prêmio. No entanto, pode ser estabelecido percentual de desconto não superior a 10%, nos casos de resgate antecipado, isto é, quando o resgate for solicitado pelo titular antes de concluído o período de vigência do título. Na hipótese de resgate após o prazo de vigência, ou se for previsto obrigatoriamente quando o título for sorteado, o capital resgatado corresponderá à integralidade (100%) da provisão matemática para resgate. |
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Alguns títulos prevêem prazo de carência, isto é, um período inicial em que o capital fica indisponível ao titular. Se durante o período de carência o titular solicitar o resgate ou se o título for cancelado, o resgate só poderá se efetivar após decorrido o período de carência. O prazo de carência máximo é de 24 meses, contados da data de subscrição do título de capitalização, sendo que ele não pode ser superior ao período de pagamento do prêmio. O título também pode prever resgate parcial, isto é, resgata-se uma parte de capital constituído. Neste caso, vale a penalidade máxima de 10% para o resgate antecipado.
As condições
gerais do título de capitalização obrigatoriamente
deverão informar os percentuais do capital constituído a
que o titular terá direito em função do número
de pagamentos realizados. |
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5 - Garantia das Operações Para garantia de suas operações, as sociedades autorizadas a operar em capitalização devem constituir, mensalmente, as seguintes provisões técnicas:
Para a sua garantia efetiva, as provisões técnicas deverão estar cobertas com aplicações que satisfaçam às condições mínimas de segurança, rentabilidade e liquidez, tendo em vista a estabilidade econômico-financeira das sociedades de capitalização. A aplicação dos ativos garantidores deve obedecer às diretrizes estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução CMN no 3.308, de 31 de agosto de 2005. As Sociedades de Capitalização são obrigadas a elaborar e publicar demonstrações financeiras, nas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro. As demonstrações financeiras obrigatórias abrangem: Relatório da Administração, Balanço Patrimonial, Demonstração dos Resultados, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Notas Explicativas, Parecer dos Auditores Independentes e Parecer Atuarial. A publicação, no Diário Oficial da União ou no Jornal Oficial dos Estados, segundo o local da respectiva sede e em outro jornal de grande circulação, deverá ocorrer até 31 de agosto para as demonstrações do primeiro semestre e até 28 de fevereiro, para as do final de exercício.
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6 - Consórcio “Consórcio é uma reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovida pela administradora, com a finalidade de propiciar aos integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviço turístico por meio de autofinanciamento ”(Circular Bacen no 2.766/99). O consórcio pode ser considerado um mecanismo de compra programada de um bem, através da formação de um grupo em que todos os integrantes contribuem mensalmente com um percentual do valor do bem almejado. Os recursos coletados mensalmente irão financiar a compra do bem do integrante contemplado a cada mês.
O único encargo presente nas prestações de um consórcio é o percentual fixo a título de taxa de administração, ou seja, não há a incidência de juros, o que constitui a grande vantagem desta modalidade na aquisição parcelada de um bem. O consorciado, contemplado ou não, tem liberdade para transferir, a qualquer momento do plano de consórcio, sua cota a terceiros, desde que homologado pela administradora do grupo. Em que pese estar em operação há mais de 40 anos, a atividade de consórcio ainda não possui legislação própria, sendo regulamentada apenas por normas do Banco Central, que detém as atribuições pertinentes a regulamentação, fiscalização e aplicação de punições. |
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a) Administração do Consórcio
Administradora é a prestadora de serviços com a função de gestora nos negócios do grupo, nos termos do contrato. As administradoras de consórcio devem ter como objeto exclusivo de sua atividade a administração de grupos de consórcio, com exceção das associações ou entidades civis sem fins lucrativos autorizadas a administrar grupos de consórcio.
Grupo de consórcio é uma sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira assembléia geral ordinária por consorciados reunidos pela administradora, para fins de aquisição de bens, com prazo de duração previamente estabelecido. Um grupo de consórcio é autônomo em relação aos demais, possuindo patrimônio próprio, que não se confunde com o da administradora, de forma que a contabilidade deve ser segregada para cada grupo de consórcio e para a administradora.
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b) Duração dos Consórcios A duração dos grupos de consórcio depende dos bens referenciados, conforme a tabela abaixo:
O número máximo de participantes de cada grupo, na data de sua constituição, será o resultado da multiplicação do número de meses fixado para a sua duração pela quantidade de créditos prevista para contemplação mensal, só podendo ser o grupo convocado para constituição após a adesão de, no mínimo, 70% da quantidade máxima de participantes prevista para o grupo. Assim, por exemplo, num consórcio de automóvel de 60 meses, com previsão de duas contemplações por mês (um por sorteio e outro por lance), o número máximo será de 120 participantes no grupo (60 meses x 2 contemplações). A adesão mínima deverá ser de 84 participantes (70% de 120 participantes). |
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c) Prestações dos Consórcios
Os percentuais de fundo comum e de reserva, taxa de administração e prêmio de seguro são determinados no contrato que o consorciado assina quando formaliza sua adesão ao grupo de consórcio. Os recursos dos grupos de consórcio, coletados pelas administradoras, serão obrigatoriamente depositados em banco múltiplo com carteira comercial, banco comercial ou caixa econômica. A administradora de consórcio efetuará o controle diário da movimentação das contas componentes das disponibilidades dos grupos de consórcio, inclusive os depósitos bancários, com vistas à conciliação dos recebimentos globais, para identificação analítica por grupo de consórcio e por consorciado contemplado cujos recursos relativos ao crédito estejam aplicados financeiramente.
Os montantes recebidos dos consorciados, enquanto não utilizados nas finalidades a que se destinam – conforme previsão contratual –, permanecem aplicados financeiramente junto aos recursos do fundo comum do grupo, revertendo para esse fundo o rendimento financeiro líquido dessas aplicações. |
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d) Contemplação e Encerramento do Grupo É a atribuição ao consorciado do direito de utilizar o crédito. É feita exclusivamente por meio de sorteios e lances, podendo a contemplação por lances ocorrer somente após a contemplação por sorteio, ou se esta não for realizada por insuficiência de recursos.
A contemplação está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo para a aquisição do bem, conjunto de bens ou serviço turístico em que o grupo esteja referenciado. Dentro de 60 dias da contemplação de todos os consorciados e da colocação do crédito à disposição, a administradora deve fazer comunicações, na seguinte ordem:
O encerramento contábil do grupo deve ser efetivado no prazo máximo de 30 dias após a entrega de todos os créditos devidos, o recebimento de todos os débitos ou esgotados todos os meios de cobrança admitidos em direito e, se for o caso, a devolução de recursos devidos aos consorciados e excluídos.
A critério da administradora, o encerramento contábil do grupo também poderá ser efetivado 180 dias após as comunicações mencionadas, observando:
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A administradora de consórcio deverá publicar, semestralmente, os documentos abaixo relacionados, acompanhados de notas explicativas e de parecer da auditoria independente.
O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício se referem à administradora, e não apresentam grandes variações em relação às demonstrações de outros prestadores de serviço. Já a Demonstração
dos Recursos de Consórcio e a Demonstração das Variações
nas Disponibilidades são relativas aos grupos de consórcio.
As administradoras são obrigadas a publicar somente o consolidado,
mas nas assembléias do grupo devem ser colocadas à disposição
do consorciado as demonstrações de cada grupo que serviu
de base à demonstração consolidada entregue ao Banco
Central. |
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Resumo Capitalização pode ser entendida como uma poupança ou economia programada, combinada ou não com um sorteio. As sociedades de capitalização são organizadas sob a forma de sociedade anônima, não podem distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às reservas patrimoniais, se essa distribuição prejudicar o investimento obrigatório de capital e reserva. Título de capitalização é considerado, para fins legais, como título de crédito, podendo ser livremente negociado pelo subscritor, desde que seja feita comunicação por escrito à Sociedade de Capitalização. Os títulos de capitalização são comercializados nas modalidades de pagamento mensal (PM) e pagamento único (PU). Prêmio é o valor pago pelo adquirente para quitação do título de capitalização. No caso de aquisição à vista, trata-se de um PU; no caso de aquisição a prazo, um PM. As quotas de capitalização
representam o percentual de cada pagamento que será destinado à
constituição do capital a ser resgatado. “Consórcio é uma reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovida pela administradora, com a finalidade de propiciar aos seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviço turístico por meio de autofinanciamento”. O consorciado, contemplado ou não, tem liberdade para transferir, a qualquer momento do plano de consórcio, sua cota a terceiros, desde que homologado pela administradora do grupo. Administradora é a prestadora de serviços com a função de gestora nos negócios do grupo, nos termos do contrato. As administradoras de consórcio devem ter como objeto exclusivo de sua atividade a administração de grupos de consórcio, com exceção das associações ou entidades civis sem fins lucrativos autorizadas a administrar grupos de consórcio. Grupo de consórcio é uma sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira assembléia geral ordinária por consorciados reunidos pela administradora, para fins de aquisição de bens, com prazo de duração previamente estabelecido. Os recursos dos grupos de consórcio, coletados pelas administradoras, serão obrigatoriamente depositados em banco múltiplo com carteira comercial, banco comercial ou caixa econômica. Contemplação e encerramento do grupo É a atribuição ao consorciado do direito de utilizar o crédito. É feita exclusivamente por meio de sorteios e lances, podendo a contemplação por lances ocorrer somente após a contemplação por sorteio, ou se esta não for realizada por insuficiência de recursos. |
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1 - Organismos Internacionais de Crédito Com o avanço do processo de globalização, o mundo vem se tornando uma verdadeira “Aldeia Global”. Neste contexto, com a criação dos Blocos Econômicos (União Européia, Nafta, Mercosul, Aladi, etc.) crescem em importância os organismos internacionais de crédito, os quais repassam recursos para países e/ou empresas realizarem projetos de interesse social. Vejamos os principais, e suas respectivas funções.
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2 - Fundo Monetário Internacional – FMI As discussões sobre sua criação iniciam-se com a depressão econômica do início dos anos 30. As negociações finais ocorreram em Bretton Woods, em 1944. O início de suas operações ocorreu em maio de 1946, com 39 países-membros e sede em Washington. Atualmente, tem 180 países- membros, incluindo quase toda a comunidade mundial, sendo Cuba e Coréia do Norte as principais exceções. |
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• Organização É formalmente gerenciado por um Board of Govemors, um de cada país-membro, representado, normalmente, pelo Ministro das Finanças ou Presidente do Banco Central. As decisões do dia-a-dia são tomadas por um Executive Board formado por 24 diretores executivos nomeados pelo Board of Governors. As decisões do FMI são tomadas pelo voto ponderado, em função do número de quotas de contribuição ao fundo feita por cada país. Embora nos atos mais simples as decisões sejam por consenso, com 18% dos votos os Estados Unidos têm o direito de veto nas decisões mais importantes. • Funções A principal função
do FMI é supervisionar o sistema monetário internacional
e, como conseqüência, as políticas monetária
e cambial dos países-membros, recomendando alternativas e concedendo
créditos nos casos de desequilíbrio temporário do
balanço de pagamentos. |
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• Estrutura Financeira O tamanho do Fundo
é igual à soma da subscrição de seus membros.
Estas subscrições – as quotas – refletem a importância
do membro na economia mundial e são, em princípio, revistas
a cada cinco anos. As quotas são denominadas em Special Drawing
Rights – SDR. Um país-membro pode utilizar seus SDR trocando-os por uma moeda forte (geralmente o dólar) com outro país-membro, através do FMI.
O SDR é uma cesta de moedas formada por quantidades fixas de dólar (40%), yen (17%), euro (32%) e libra (11 %). O valor do SDR (de 0,67 dólar) é, por esta razão, determinado pelo movimento da taxa de câmbio entre estas moedas. A taxa de juros é a média ponderada das taxas de juros dos países das moedas. Todas as transações financeiras do FMI são denominadas em SDR.
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3 - Banco Mundial
• Organização Os países que quiserem pertencer ao Banco Mundial devem inicialmente ingressar no FMI. A estrutura gerencial deste Banco é fortemente similar à do FMI, embora o staff seja três vezes maior. A Influência do Tesouro americano na política do Banco Mundial é muito forte, o que representa um problema no relacionamento com a Comunidade Européia. • Funções As facilidades de crédito do Banco Mundial pretendem financiar projetos de alta qualidade ou programas que dêem uma contribuição direta ao desenvolvimento econômico, mas que não atraem o capital privado em condições satisfatórias. Todos os empréstimos são feitos, apenas, de governo para governo ou instituições garantidas pelo governo. Tal fato o caracteriza como uma instituição, proeminentemente, intergovernamental. Ao mesmo tempo, o capital privado é a fonte mais importante de financiamento para os empréstimos do Banco Mundial. Essa é a diferença do Banco em relação ao FMI. O Banco Mundial ajuda os países em desenvolvimento no estabelecimento de programas de investimento e formulação de projetos específicos. Ele tem um importante papel de conselheiro político, particularmente nos países em dificuldade pelo tamanho de sua dívida externa. Em 1988, foi criada a Multilateral Investment Guarantee Agency – MIGA –, com o objetivo de promover o investimento direto nos países em desenvolvimento. Por esta razão, a MIGA fornece garantias de proteção ao investimento estrangeiro privado direto, nos países em desenvolvimento, contra riscos não comerciais (principalmente riscos políticos, tais como nacionalização e restrições ao câmbio). Em 1991, foi criada
a Global Environment Facilities – GEF –, com o objetivo
de viabilizar projetos que garantam a proteção da biodiversidade,
reduzam os efeitos da camada de ozônio e aumentem a qualidade da
água. Estes projetos são, normalmente incluídos nos
programas do Banco Mundial, criando um "selo verde" para os
projetos do banco. |
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• Estrutura Financeira Cada país-membro faz uma contribuição de capital aumentada a intervalos regulares, parte sendo integralizada de imediato (6%) e o restante sendo chamado quando necessário. O volume emprestado não pode ser superior ao total do capital mais reservas.
Atualmente, a contribuição dos países-membros tem um papel secundário no financiamento dos empréstimos aos membros. Os recursos obtidos no mercado financeiro internacional como funding já representam 85% do total emprestado, particularmente na forma de emissão de títulos de médio e longo prazos e na colocação privada de papéis junto a governos, bancos centrais e bancos comerciais. Vejamos uma comparação entre o FMI e o Banco Mundial
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| 4 - International Finance Corporation - IFC
Criado em 1956, com o objetivo de promover o empreendimento privado nos países em desenvolvimento e suplementar as atividades do Banco Mundial que estavam mais voltadas para os empreendimentos governamentais. Promovendo o investimento privado, o IFC estimula o crescimento econômico naqueles países. O IFC concede empréstimos e, paralelamente, adquire uma participação direta minoritária no capital da empresa que está sendo financiada, sem exigir nenhuma garantia do governo do país da empresa beneficiada. A participação da IFC aumenta o status da empresa e estimula a confiança dos demais provedores de capital, atuando, desta forma, como catalisador na obtenção de capital para a empresa.
O IFC tem criado um sem-número de fundos de investimento no qual mantém uma participação e que são usados para adquirir participações em empresas. Estes fundos também ajudam a desenvolver as bolsas de valores nos países mais desenvolvidos. Entre as prioridades do IFC nos países em desenvolvimento, estão:
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- Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID Em 1976, passou a admitir como membros países de fora do continente americano e, atualmente, possui 48 membros, sendo 18 regionais. Em 1986, foi criada uma subsidiária, chamada de Inter-American Investment Corporation – IIC – com o objetivo de promover as pequenas e médias empresas privadas orientadas para exportações, tanto através da concessão de empréstimos quanto na participação em capital de risco. • Estrutura Financeira A contribuição ao capital pelos membros é aumentada a intervalos regulares, geralmente de quatro anos. Os estatutos estipulam que o total de empréstimos não pode exceder o capital total (subscrito e a realizar) mais as reservas. O banco não financia apenas projetos mas, também, foca os ajustamentos estruturais. Com este propósito, 25% dos empréstimos são concedidos como empréstimos setoriais orientados para reforma da economia e aumento de sua eficiência. Com o processo de privatização das empresas estatais, o banco passou a financiar o setor privado.
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| 6 - Banco de Compensações Internacionais a) Bank for
International Settlements – BIS Os principais países envolvidos na guerra concordaram com o governo da neutra Suíça de estabelecer um banco internacional em Basiléia tendo, unicamente, como membros os bancos centrais, com imunidade total em relação às leis dos países-membros. • Organização Os BIS é uma empresa de capital aberto, cujos 33 acionistas incluem quase todos os bancos centrais europeus mais os bancos centrais da Austrália, Canadá, Japão e África do Sul. O US Federal Reserve ainda tem direito de voto, embora tenha vendido suas ações originais para bancos comerciais que, no conjunto, detêm, hoje, 15% das ações do BIS. O banco é gerenciado
por um Board of Directors, que atualmente é representado
por 17 membros dos países que compõem o G 10 (Bélgica,
Alemanha, França, Itália, Inglaterra, Holanda, Suécia,
Suíça, Estados Unidos, Japão e Canadá). |
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| • Funções As funções do BIS estão claramente definidas em seus estatutos e, assim, o banco pode responder rapidamente às constantes mudanças no sistema financeiro internacional. O BIS foi criado como um banco para os bancos centrais e, em muitos aspectos, ele opera como um banco comercial. Os bancos centrais depositam parte de reservas oficiais em moeda com o BIS, que as reinveste no mercado de Euromoeda ou nos mercados nacionais. Os objetivos do BIS são: promover a cooperação dos bancos centrais e prover facilidades adicionais para as operações financeiras internacionais; agir como um trustee ou agente diante dos acordos financeiros internacionais, convocado a isto por acordo das partes relacionadas. • Estrutura Financeira Uma importante função do BIS é a organização do suporte de crédito para os bancos centrais. Como os recursos do BIS provêm, quase que exclusivamente, dos depósitos voluntários das reservas de ouro e moeda, que podem ser rapidamente exigidos, as facilidades de empréstimo do BIS são restritas e apenas liberadas em circunstâncias excepcionais. A forma como o crédito é disponibilizado varia caso a caso. Além dos bancos centrais, o BIS pode realizar transações com os bancos comerciais e outras instituições financeiras internacionais. A estrutura financeira do BIS é caracterizada por um alto grau de liquidez e, por suas características, não necessita de nenhuma assistência financeira, o que lhe permite ter uma posição única e muito independente em relação às demais instituições financeiras internacionais.
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| Clube de Paris Originou-se de um encontro entre a Argentina e seus principais credores em maio de 1956, em que se acordou que os débitos deste país com seus credores seriam reestruturados. O nome do clube refere-se ao local do encontro de reestruturação de dívida e ao fato de que o ministro de Finanças francês era o seu chairman. • Princípios Básicos O clube de Paris é um fórum informal, no qual os países credores discutem a concessão de créditos oficiais aos países que não têm condições de liquidar suas dívidas e obrigações. Este acordo toma a forma de consolidação de dívidas, que implica uma reprogramação dos pagamentos de principal e juros. O clube não é uma instituição financeira no sentido formal, não tem membros fixos nem uma estrutura institucional fixa que determine seu modo de operação. Entretanto, com o passar dos anos, certo número de procedimentos geralmente aceitos e regras informais passaram a orientar suas negociações.
A mais importante é que os países devedores concluíram um acordo político com o FMI (princípio de condicionalidade), de forma que o mesmo critério seja utilizado, sempre que possível, em circunstâncias comparáveis (igualdade de tratamento), levando em consideração máxima a capacidade de pagamento do país, bem como considerando que o volume de alívio da dívida deve ser igualmente dividido entre todos os países credores (divisão de volume). |
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| Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – (OCDE) Ao contrário do FMI e do Banco Mundial, organismos multilaterais de crédito ou de fomento, também criados com o fim da Segunda Guerra Mundial, a OCDE não é nem agência de fomento nem de crédito. A OCDE é o centro de estudos econômico do G7. É dela que brotam as posições econômicas dos países ricos.
Além de debater questões econômicas – e não apenas econômicas – em cerca de 200 comissões, a OCDE coordena as posições de seus membros em questões comerciais específicas, como os subsídios à agricultura e à produção de aço.
Para ser um membro permanente do "clube", é preciso seguir seu figurino à risca, adaptar suas políticas nacionais a um padrão médio de comportamento de seus 30 membros. É por essa razão que o simples fato de pertencer a OCDE pode conferir a um país um selo de qualidade, principalmente no que diz respeito às políticas macroeconômicas. Para efetivar essa padronização, a OCDE classifica, por meio de seis níveis, o risco das economias que a integram e também o de alguns países não-membros, como o Brasil. |
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| A OCDE é um dos órgãos normativos internacionais. Ela estabelece um ranking (fileira) dos países em termos de risco, conferindo uma série de critérios de credibilidade e de confiabilidade aos países. Ela é capaz de dar um aval muito importante. O selo da instituição é prestigioso, pois funciona como um indutor da virtude e da saúde macroeconômica de um país. • Organização
É uma organização intergovernamental com um conselho como autoridade maior que trabalha com o princípio da unanimidade. • Funções Os objetivos da OCDE estão formulados de forma ampla e incluem a cooperação entre seus membros nos diferentes aspectos da vida econômica.
À parte das questões macroeconômicas, os temas microeconômicos também são discutidos, no que se referem aos mercados de trabalho, energia, meio ambiente, agricultura, e assim por diante. Na esfera financeira, é dada especial atenção à liberalização da comercialização de produtos e serviços e da movimentação de capitais e à regulação dos mercados de capitais nacionais e internacionais. |
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A OCDE tenta atingir seus objetivos atuando como um fórum permanente para o diálogo político entre os representantes oficiais de alto nível dos países-membros, de forma a promover políticas que:
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| d) Grupo dos Sete - G7 O Grupo dos Sete foi organizado de uma maneira mais formal no encontro de Tóquio, em 1986. Os chefes de estado e governo dos Estados Unidos, Canadá, Japão, Grã-Bretanha, França, Alemanha e Itália declararam:
Os ministros das Finanças e os presidentes dos bancos centrais dos países do G7 reúnem-se regularmente para coordenar as políticas monetária e orçamentária e discutir a situação dos mercados de moedas estrangeiras. O G7 é um fórum adequado para os países participantes, pois pode funcionar eficientemente como um pequeno grupo. O G7 assume a liderança nas discussões relacionadas ao sistema monetário internacional, taxas de câmbio, processos de ajustamento e problemas relacionados a dívidas. No interesse dos demais países, estas reuniões acontecem, na medida do possível, no FMI, que pertence a todos e onde os interessados podem participar. Desta forma, o processo de coordenação política dentro do G7 opera como suporte às funções avaliatória e fiscalizatória do FMI, ao invés de ser seu substituto. |
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| Resumo A principal função do FMI é supervisionar o sistema monetário internacional e, como conseqüência, as políticas monetária e cambial dos países-membros, recomendando alternativas e concedendo créditos nos casos de desequilíbrio temporário do balanço de pagamentos. O Banco Mundial ajuda
os países em desenvolvimento no estabelecimento de programas de
investimento e formulação de projetos específicos. Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID – Criado em 1959, por iniciativa da OEA, com o objetivo de promover as pequenas e médias empresas privadas orientadas para exportações, tanto através da concessão de empréstimos quanto na participação em capital de risco. Bank For International Settlements – BIS – Criado como um banco para os bancos centrais e, em muitos aspectos, opera como um banco comercial. Os bancos centrais depositam parte de reservas oficiais em moeda com o BIS, que as reinveste no mercado de Euromoeda ou nos mercados nacionais. Clube de Paris – O clube de Paris é um fórum informal, no qual os países credores discutem a concessão de créditos oficiais aos países que não têm condições de liquidar suas dívidas e obrigações. Este acordo toma a forma de consolidação de dívidas, que implica uma reprogramação dos pagamentos de principal e juros. Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – A OCDE é o centro de estudos econômico do G7. A OCDE é um dos órgãos normativos internacionais. Ela estabelece um ranking dos países em termos de risco, conferindo uma série de critérios de credibilidade e de confiabilidade aos países. Grupo dos
Sete – G7 – Os ministros das Finanças e os
presidentes dos bancos centrais dos países do G7 reúnem-se
regularmente para coordenar as políticas monetária e orçamentária
e discutir a situação dos mercados de moedas estrangeiras. |
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