| Fórmula genérica - A dedução da fórmula genérica de taxas equivalentes segue o mesmo raciocínio das taxas proporcionais, diferenciando-se, por sua vez, pela utilização da equação de montante aplicada em juros compostos, ao invés de juros simples. Assim como nas taxas proporcionais, vamos convencionar como “i” a taxa de prazo maior, “ik” a taxa de prazo menor e “k” como sendo o número de vezes que o prazo da taxa menor (ik) cabe no prazo da taxa maior (i). A partir do conceito de taxas equivalentes, teremos:
Substituindo FV1 e FV2, na equação (6), pela fórmula de cálculo de montante no RCC, obtêm-se:
A equação nove revela que, no RCC, conhecida a taxa de prazo menor (ik), a taxa de prazo maior (i) será dada pela potência de um mais “ik” elevado ao número de vezes que o prazo da taxa menor couber no prazo da taxa maior (k), menos um. Por outro lado, resolvendo a equação (9) para (ik), aplicando-se o conceito de radiciação estudado na Unidade I, teremos:
Ou seja, conforme a equação (10), no RCC, conhecida a taxa de prazo maior (i), a taxa de prazo menor (ik) será dada pela potência de um mais “i” elevado a um sobre o número de vezes que o prazo da taxa menor couber no prazo da taxa maior (k), menos um. |
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