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- Grupo de Contas
| Ativo |
Passivo |
Circulante |
Circulante |
| Disponível
(caixa e bancos) |
Contas
a pagar |
| Contas
a receber |
Fornecedores |
| (-)
Contas retificadoras |
Empréstimos |
| (-)
Provisão para créditos de liquidação duvidosa |
Provisões
(13º salário, férias etc...). |
| (-)
Duplicatas descontadas |
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| Estoques |
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| Investimentos
temporários |
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| Realizável
no Longo Prazo |
Exigível
no Longo Prazo |
| Títulos
a receber |
Financiamentos |
| Empréstimos
às Coligadas |
Títulos
a pagar |
| Empréstimos
às Controladas |
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| Empréstimos
a Diretores |
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| Permanente
(Ativo Fixo) |
Patrimônio
Líquido |
| Investimentos |
Capital
Social |
| Imóvel
alugado a terceiros |
Reservas de
lucro |
| Participações
em outras sociedades |
Ações
em Tesouraria (conta retificadora) |
| Imobilizado
(manutenção da atividade operacional) |
Prejuízos
Acumulados |
| Móveis
e Utensílios |
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| Veículos |
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| Máquinas
e equipamentos |
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(-)
contas retificadoras – depreciações e exaustões |
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| Intangível |
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| Marcas
e patentes |
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| Fundo
de Comércio |
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| (-)
amortizações |
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| Diferido |
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| Gastos
pré-operacionais |
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| Gastos de reestruturação |
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É
importante destacar que o Balanço Patrimonial é uma demonstração
estática. Reflete o saldo das contas em determinado momento (normalmente
31/12 de cada ano), sem, contudo explicar o que ocasionou a variação
destes saldos de um exercício financeiro para outro.
Existem
empresas que apresentam um ciclo
operacional curto (supermercado), outras com um ciclo operacional
um pouco maior (indústria naval, construção
civil) e outras, nas quais este ciclo é bastante longo,
como no caso da atividade pecuária (quatro anos). Pela Lei das
S/A, se o Ciclo Operacional de uma empresa for superior a um ano, para
a classificação de contas no Balanço Patrimonial,
passa a ser considerado este ciclo como curto prazo.
A regra geral é: considera-se curto prazo
o período de 12 meses ou o Ciclo Operacional, valendo o maior.
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